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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 12665, de 19 de setembro de 2003

Nº 12665/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a aplicação da Lei n. 6.816, de 1986, aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural.

Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural, colocados à disposição da CIDASC e da EPAGRI, ficam estendidas as disposições contidas nos arts. 2º e 3º, da Lei n. 6.816, de 03 de julho de 1986, observado no que couber o estabelecido no art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 2003

DEPUTADO VOLNEI MORASTONI

Presidente

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