Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 12665, de 19 de setembro de 2003
Nº 12665/2003
Dispõe sobre a aplicação da Lei n. 6.816, de 1986, aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural.
Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 2003
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.