Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6414, de 17 de setembro de 1984
Nº 6414/1984
Dispõe sobre concessão de gratificação especial de atividade a titular efetivo de cargo de categoria funcional de Médico, do Grupo: Atividades de Nível Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 6.521/85 (Art. 1º) – (DO. 12.726 de 11/06/85)
“Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 6.414, de 17 de setembro de 1984, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação especial de atividade, ao ocupante, em caráter efetivo, de cargo da categoria funcional de Médico, do Grupo: Atividades de Nível Superior, pela prestação de serviço, na qualidade de membro da Junta Médica Oficial.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de setembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 605, de 18 de dezembro de 2013
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10933, de 04 de novembro de 1998
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10781, de 26 de junho de 1998
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 93, de 06 de agosto de 1993
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3687, de 17 de junho de 1993
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8065, de 13 de setembro de 1990 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6521, de 08 de junho de 1985 · 2 menções