Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 598, de 28 de maio de 2013
Nº 598/2013
“Art. 51. Fica instituído o Adicional de Local de Exercício aos servidores lotados e em exercício na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em razão das atividades desenvolvidas.
LEI Complementar Nº 598, DE 28 DE MAIO DE 2013
Altera a Lei Complementar nº 472, de 2009, que Institui Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 52. O adicional de que trata o art. 51 desta Lei Complementar será concedido aos servidores efetivos que estejam exercendo cargo em comissão ou função gratificada, observados os critérios estabelecidos nesta Lei Complementar.” (NR)
LC 605/2013 (Art. 19) – (DO. 19.726, de 18/12/2013)
O art. 4º da Lei Complementar nº 598, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica vedada a percepção do adicional de que trata o art. 51 da Lei Complementar nº 472, de 2009, com o adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida, adicional de atividade penitenciária ou com quaisquer outras vantagens relacionadas com o local do trabalho, garantida ao servidor a percepção do benefício mais vantajoso.” (NR)
Florianópolis, 28 de maio de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado