Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 472, de 10 de dezembro de 2009
Nº 472/2009
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E DOS AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO CAPÍTULO III – DA CARREIRA CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL CAPÍTULO V – DA REMOÇÃO CAPÍTULO VI – DA TABELA DE VENCIMENTO CAPÍTULO VII – DAS VANTAGENS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASLEI Complementar Nº 472, de 10 de dezembro de 2009
Institui Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E DOS AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
SEÇÃO I
Do Quadro de Pessoal
SEÇÃO II
Da Estrutura do Plano de Carreira e Vencimentos
SEÇÃO III
Dos Agentes Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativo
CAPÍTULO III
DA CARREIRA
SEÇÃO I
Do Ingresso
SEÇÃO II
Da Nomeação, Posse e Exercício
SEÇÃO III
Do Estágio Probatório
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Da Progressão por Merecimento
NÍVEL Nº DE HORAS
1 60
2 80
3 100
4 120
5 140
SEÇÃO II
Da Promoção por Titulação
SEÇÃO III
Da Progressão Extraordinária
CAPÍTULO V
DA REMOÇÃO
CAPÍTULO VI
DA TABELA DE VENCIMENTO
CAPÍTULO VII
DAS VANTAGENS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Art. 42. .……………...........................................…………......................………
……….........................…………………....................………………….................
“Art. 2º ………………………………………...............................................………
…………………………………………..............................………..................…...
“Art. 10. …..............…………......................................……………………...……
………………................………............................………………………………...
Florianópolis, 10 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGO
ESCOLARIDADE
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTITATIVO
Agente Penitenciário
Nível Superior
1 a 5
A a T
2100
Agente de Segurança
Socioeducativo
Nível Superior
1 a 5
A a T
300
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGO
ESCOLARIDADE
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTITATIVO
Agente Penitenciário
Nível Superior
1 a 5
A a T
2.500
Agente de Segurança Socioeducativo
Nível Superior
1 a 5
A a T
490
” (NR)
(Redação do Anexo I, dada pela LC 648, 2015)
ANEXO II-A
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente Penitenciário
ESPECIFICAÇÕES:
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Conclusão de ensino superior.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
GRUPO OPERACIONAL: Portador de Diploma em Curso Superior e aprovação em curso de formação no órgão de ensino da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, com no mínimo 200 (duzentas) horas-aula de duração.
CÓDIGO: ANS - SSP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que envolvam o processo de cumprimento das penas estabelecidas a condenados à prisão, recebimento de preso provisório, bem como atividades de escolta e custódia de presos, sejam provisórios ou com sentenças transitadas em julgado, e ainda, a vigilância externa nas unidades prisionais do Estado, em cumprimento à Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - zelar pela disciplina geral e segurança dos presos condenados e provisórios dentro das unidades prisionais;
2 - zelar pela segurança e custódia dos presos durante as escoltas e permanência fora das unidades prisionais;
3 - realizar vigilância externa e interna nas unidades prisionais do Estado, impedindo fugas ou arrebatamento de presos;
4 - levar ao conhecimento do superior imediato os casos graves de indisciplina dos presos;
5 - seguir as normas contidas no plano de trabalho obedecendo à escala de serviço;
6 - ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum dos agentes, zelando sempre pelo bom estado e manutenção periódica dos equipamentos; e
7 - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ANEXO II-B
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Segurança Socioeducativo
ESPECIFICAÇÕES:
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Conclusão de ensino superior
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
GRUPO OPERACIONAL: Portador de Diploma em Curso Superior e aprovação em curso de formação no órgão de ensino da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, com no mínimo 200 (duzentas) horas-aula de duração.
CÓDIGO: ANS - SSP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver ações relacionadas ao atendimento de adolescentes do sistema estadual de medidas socioeducativas, atuando diretamente na ressocialização, acompanhamento e contenção de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no Estado.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - corresponsabilizar-se pelo processo educacional do adolescente;
2 - zelar pela disciplina geral dos internos bem como fiscalizar e acompanhar os adolescentes nas obras de maior periculosidade;
3 - prestar assistência aos internos nas atividades de ressocialização;
4 - solicitar, sempre que necessário, o apoio de profissionais para melhorar o seu nível de competência no relacionamento com o interno;
5 - levar ao conhecimento do superior imediato os casos graves de infração de disciplina;
6 - seguir as normas contidas no plano de trabalho obedecendo à escala de serviço;
7 - participar de reuniões técnicas e administrativas sempre que convocado pela coordenação;
8 - ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum aos internos, bem como as chaves das outras instalações vedadas a circulação destes;
9 - executar outras atividades compatíveis com o cargo, como escolta e transporte dos adolescentes quando se fizer necessária.
ANEXO III
TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Tempo de Serviço Público Estadual (em anos)
Padrão de enquadramento na referência
Até 2 anos e 11 meses
A
3
B
4
C
5
C
6
D
7
D
8
E
9
E
10
F
11
F
12
G
13
G
14
H
15
H
16
I
17
I
18
J
19
J
20
K
21
K
22
L
23
L
24
M
25
M
26
N
27
N
28
O
29
O
30
P
31
P
32
Q
33
Q
34
R
35
R
36
S
37
S
38
T
39 ou mais
T
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
REFERÊNCIA
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
1
2
3
4
5
A
1.038,02
1.266,58
1.431,23
1.469,23
1.507,23
B
1.048,40
1.279,24
1.445,54
1.483,92
1.522,30
C
1.058,88
1.292,03
1.460,00
1.498,76
1.537,52
D
1.069,47
1.304,96
1.474,60
1.513,75
1.552,90
E
1.080,16
1.318,00
1.489,35
1.528,89
1.568,43
F
1.090,97
1.331,18
1.504,24
1.544,17
1.584,11
G
1.101,87
1.344,50
1.519,28
1.559,62
1.599,95
H
1.112,89
1.357,94
1.534,47
1.575,21
1.615,95
I
1.124,02
1.371,52
1.549,82
1.590,96
1.632,11
J
1.135,26
1.385,24
1.565,32
1.606,87
1.648,43
K
1.146,62
1.399,09
1.580,97
1.622,94
1.664,92
L
1.158,08
1.413,08
1.596,78
1.639,17
1.681,56
M
1.169,66
1.427,21
1.612,75
1.655,56
1.698,38
N
1.181,36
1.441,48
1.628,88
1.672,12
1.715,36
O
1.193,17
1.455,90
1.645,16
1.688,84
1.732,52
P
1.205,10
1.470,46
1.661,62
1.705,73
1.749,84
Q
1.217,16
1.485,16
1.678,23
1.722,79
1.767,34
R
1.229,33
1.500,01
1.695,01
1.740,01
1.785,01
S
1.241,62
1.515,01
1.711,96
1.757,41
1.802,87
T
1.254,04
1.530,16
1.729,08
1.774,99
1.820,89
ANEXO V
“ANEXO XIV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
ÓRGÃO/entidade
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Quantidade
Código
Nível
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
.………………………………………………………….
……………
….……
……..…
Gerente do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania
1
FG
2
” (NR)