Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6894, de 03 de novembro de 1986
Nº 6894/1986
Fixa Cotas de Produção aos Supervisores Locais de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 7.521/88 (Art. 5º) – (DO. 13.583 de 23/11/88)
O artigo 6° da Lei n° 6.894, de 03 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° As Cotas de Produção instituídas pela presente Lei, incorporam-se aos proventos de aposentadoria à razão de 20% (vinte por cento) por ano de percepção, até o limite de 100% (cem por cento).”
Florianópolis, 03 de novembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 605, de 18 de dezembro de 2013
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 93, de 06 de agosto de 1993
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1115, de 09 de dezembro de 1988 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7521, de 22 de novembro de 1988 · 3 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31426, de 18 de fevereiro de 1987 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6771, de 12 de junho de 1986