Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6816, de 03 de julho de 1986
Nº 6816/1986
Altera o artigo 197, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação que lhe deu a Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 197 – Servidores públicos, mediante exposição fundamentada, aprovada pelo chefe do Poder Executivo, poderão ser cedidos às entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, sem ônus para o Estado, ficando-lhes assegurado, ao retornarem ao exercício de seus cargos, os direitos a eles inerentes, como se estadual fosse o tempo efetivo de serviço prestado àquelas entidades.
Florianópolis, 03 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.