Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6901, de 05 de dezembro de 1986
Nº 6901/1986
Dispõe sobre a averbação de férias e revisão de aposentadoria com proventos proporcionais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.90. O funcionário que contar 12 (doze) meses consecutivos, ininterruptos ou não, de exercício de cargo em comissão ou função de confiança, terá adicionada ao vencimento do seu cargo efetivo, passando a integrá-lo, para todos os efeitos legais, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor:
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Florianópolis, 05 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
� Leia-se art. 96
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 643, de 13 de março de 2015
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 605, de 18 de dezembro de 2013
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 497, de 26 de janeiro de 2010 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 496, de 26 de janeiro de 2010 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 255, de 12 de janeiro de 2004 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 223, de 10 de janeiro de 2002
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 120, de 30 de junho de 1994
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 93, de 06 de agosto de 1993 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6844, de 29 de julho de 1986
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6843, de 28 de julho de 1986 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6745, de 28 de dezembro de 1985 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6040, de 17 de fevereiro de 1982