Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 352, de 25 de abril de 2006
Nº 352/2006
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
TÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO
TÍTULO IV
DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO OU DESEMPENHO PROFISSIONAL
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO POR NÍVEL DE FORMAÇÃO
TÍTULO V
DO VENCIMENTO, DAS GRATIFICAÇÕES E DA REMUNERAÇÃO
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 25 de abril de 2006
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado, em exercício
ANEXO I
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor Público
Analista da Receita Estadual
I
1
2
3
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Fundamental
(Equivalente
à 4ª Série do 1º Grau)
75
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor Público
Analista da Receita Estadual
II
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Fundamental
(Equivalente
ao 1º Grau)
75
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor Público
Analista da Receita Estadual
III
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Médio
(Equivalente ao 2º Grau)
450
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor Público
Analista da Receita Estadual
*Contador da Fazenda Pública
*Auditor Interno do Poder Executivo
IV
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Nível
Superior
610
LC Nº 443/09 (Art. 1º) – (DO. 18.604 de 14/05/09)
“Ficam extintos 453 (quatrocentos e cinquenta e três) cargos vagos de Analista da Receita Estadual, Classes I, II, III e IV, criados pela Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006, assim identificados:
*LC 534/11 (Art. 71.) – (DO. 19.072 de 20/04/2011)
“Ficam extintos, à medida que vagarem, 20 (vinte) cargos de Contador da Fazenda Estadual, Classe IV, e 20 (vinte) cargos de Auditor Interno do Poder Executivo, Classe IV, constantes da Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006.”
ANEXO II – A
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista da Receita Estadual
CLASSE: I
NÍVEL: 1 a 3
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de Ensino Fundamental - Séries Iniciais
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - receber, orientar, encaminhar, informando sobre localização de pessoas em dependências do órgão;
2 - executar serviços internos de entrega de documentos e de mensagens;
3 - controlar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, bens móveis e pessoas;
4 - relatar as anormalidades verificadas no seu local de trabalho;
5 - recepcionar contribuintes e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
6 - executar registro, controle, digitação, arquivo, de todo e qualquer expediente de caráter administrativo;
7 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo;
8 - preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados;
9 - preencher formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais;
10 - codificar dados e documentos;
11 - providenciar material de expediente;
12 - auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;
13 - conduzir veículos oficiais segundo sua habilitação profissional;
14 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
15 - redigir instruções, ordens de serviço, minutas e cartas, ofícios e outros atos administrativos sobre assuntos do local de trabalho;
16 - auxiliar na aquisição e suprimentos de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
17 - auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão;
18 - auxiliar no aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
19 - executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem e outros;
20 - integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
21 - expedir registros e outros documentos sob orientação superior;
22 - controlar e supervisionar a provisão de estoque de materiais;
23 - calcular, atualizar e emitir documento de arrecadação para recolhimento de impostos e taxas, quando solicitado pelo contribuinte;
24 - conceder inscrição, alteração e baixa no registro sumário de produtor agropecuário;
25 - fornecer, receber e conferir bloco de nota fiscal de produtor agropecuário;
26 - receber, protocolizar, conferir as Fichas de Atualização Cadastrais - FAC, bem como efetuar todas as consultas necessárias ao seu andamento para posterior homologação junto ao funcionário da Fazenda competente e proceder à inclusão no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda;
27 - receber, protocolizar e encaminhar documentos relativos à Secretaria de Estado da Fazenda;
28 - receber e montar os processos administrativos e contenciosos tributários e neles tomar ciência dos
contribuintes, bem como digitar as tramitações e informações necessárias aos processos;
29 - executar outras atividades correlatas;
30 - auxiliar nas atividades dos Postos Fiscais e nos serviços fiscais volantes.
ANEXO II-B
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista da Receita Estadual
CLASSE: II
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - verificar nos bancos de dados da Secretaria de Estado da Fazenda a regularidade do recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, emitir e assinar a segunda via quando solicitado pelo contribuinte;
2 - receber, controlar, emitir e assinar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF -, mediante autorização superior;
3 - acompanhar e conferir o pagamento do parcelamento de créditos tributários;
4 - efetuar a correção de dados no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda, referente a erros ocorridos no pagamento de tributos estaduais, desde que autorizado;
5 - auxiliar no controle dos pagamentos de notificações fiscais, bem como na inscrição em Dívida Ativa dos débitos vencidos e não pagos;
6 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
7 - executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
8 - auxiliar no controle de notas fiscais de internamento de mercadorias com destino à Zona Franca de Manaus;
9 - auxiliar no controle de fiscalização de mercadorias em trânsito;
LC 444/09 (Art. 6º) – (DO. 18.604 de 14/05/2009)
“Ficam excluídos o item 9 do Anexo II - B, o item 18 do Anexo II - E e o item 26 do Anexo II - F da Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006.”
10 - emitir relatórios de pagamentos de taxas da Junta Médica do DETRAN;
11 - controlar atividades relacionadas com Recursos Humanos a fim de garantir o pleno funcionamento da instituição;
12 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos relativos a preenchimentos e entregas de documentos econômicos fiscais de interesse da Fazenda Pública Estadual;
13 - executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisas legislativas e jurisprudências;
14 - executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folha de pagamento, digitação, cadastramento de dados, manutenção e organização de arquivos;
15 - expedir registros e documentos em geral, sob orientação superior;
16 - secretariar autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados às suas atividades;
17 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e as descritas para o cargo de Analista da Receita Estadual I, Classe I;
18 - atuar na supervisão de convênios com as Prefeituras Municipais referente às Notas Fiscais de Produtor;
19 - extrair certidão negativa ou positiva de débitos para com a Fazenda Pública Estadual;
20 - executar outras atividades correlatas;
21 - auxiliar nas atividades dos Postos Fiscais e nos serviços fiscais volantes.
ANEXO II-C
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista da Receita Estadual
CLASSE: III
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - calcular, atualizar e emitir documento de arrecadação para recolhimento de impostos e taxas, quando solicitado pelo contribuinte;
2 - conceder inscrição, alteração e baixa no registro sumário de produtor agropecuário;
3 - supervisionar, fornecer, receber e conferir bloco de nota fiscal de produtor agropecuário;
4 - receber, protocolizar e conferir as Fichas de Atualização Cadastrais - FAC -, bem como efetuar todas as consultas necessárias ao seu andamento para posterior homologação junto ao funcionário da Fazenda competente e proceder à inclusão no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda;
5 - receber, protocolizar e encaminhar documentos relativos à Secretaria de Estado da Fazenda;
6 - receber e montar os processos administrativos e contenciosos tributários e neles tomar ciência dos contribuintes, bem como digitar as tramitações e informações necessárias aos processos;
7 - extrair certidão negativa ou positiva de débitos para com a Fazenda Pública Estadual;
8 - verificar nos bancos de dados da Secretaria de Estado da Fazenda a regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, e extrair segunda via, quando solicitado pelo contribuinte;
9 - receber, controlar, emitir e assinar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF -, mediante autorização superior;
10 - acompanhar e conferir o pagamento do parcelamento de crédito tributário;
11 - efetuar correção dos dados no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda, referente a erros ocorridos no pagamento de tributos estaduais, desde que autorizado;
12 - receber, conferir e lançar no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda, desde que autorizado, o pedido de baixa de empresas no cadastro de contribuintes do ICMS;
13 - auxiliar no controle dos pagamentos de notificações fiscais, bem como na inscrição em Dívida Ativa dos débitos vencidos e não pagos;
14 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
15 - redigir atos administrativos pertinentes à sua habilitação, compatíveis com sua área de atuação;
16 - auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;
17 - controlar e executar o cadastramento de bens móveis e imóveis;
18 - auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão;
19 - auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
20 - executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis, desde que habilitado em área contábil;
21 - executar trabalhos relativos a balancetes, análise e controle estatístico, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
22 - executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
23 - executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisas legislativas e jurisprudências;
24 - executar atividades afetas a recursos humanos, relativas à atualização de registros funcionais, elaboração de folha de pagamento, digitação, cadastramento de dados, manutenção e organização de arquivos;
25 - expedir registros e documentos em geral, sob orientação superior;
26 - organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documento e correspondência em geral;
27 - secretariar autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados às suas atividades;
28 - integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
29 - fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades;
30 - emitir dados e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
31 - atuar na supervisão de convênios com as Prefeituras Municipais referente às Notas Fiscais de Produtores;
32 - auxiliar no controle de notas fiscais de internamento de mercadorias com destino à Zona Franca de Manaus;
33 - auxiliar no controle de notificações de fiscalização de mercadoria em trânsito;
34 - emitir relatórios de pagamentos de taxas de Junta Médica (SSP);
35 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação legal e profissional;
36 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos relativos a preenchimentos e entregas de documentos econômicos fiscais de interesse da Fazenda Pública Estadual;
37 - realizar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatível com sua área de atuação;
38 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
39 - auxiliar nas atividades dos Postos Fiscais e nos serviços fiscais volantes.
ANEXO II-D
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista da Receita Estadual
CLASSE: IV
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Nível Superior, relacionado às atividades da Secretaria de Estado da Fazenda, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e de progressão por formação e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - pesquisar dados e proceder a estudos comparados, visando às projeções do serviço, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
2 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes a sua área de atuação;
3 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações inerentes a sua área de atuação;
4 - propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
5 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções;
6 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
7 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
8 - uniformizar o fluxo de trabalho, examinar e adotar soluções de racionalização e controle dos serviços;
9 - prestar assessoria e, ou, consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
10 - realizar estudos para elaboração de normas destinadas à padronização, simplificação, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento, alienação e inventários de material de consumo ou permanente;
11 - estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
12 - acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
13 - estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receita;
14 - elaborar normas e manuais, visando à uniformização das atividades administrativas;
15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - desenvolver estudos visando à implantação e, ou, aprimoramento dos sistemas administrativos;
17 - elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema;
18 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos, objetivando aperfeiçoar a execução dos programas governamentais;
19 - estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;
20 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
21 - fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
22 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
23 - planejar e executar projetos arquitetônicos do órgão, atendendo suas necessidades permanentes;
24 - executar layout de distribuição espacial do mobiliário, adequado à execução das atividades de cada setor;
25 - projetar e executar programações visuais das instalações, visando oferecer um bom ambiente, influenciando na humanização e produtividade;
26 - realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações;
27 - preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos necessários;
28 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;
29 - fazer avaliações e arbitramentos relativos à especialidade, quando solicitado;
30 - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;
31 - prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social;
32 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização;
33 - participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;
34 - administrar, organizar e dirigir bibliotecas e centros de documentação ou de informação;
35 - planejar e executar a política de seleção e de aquisição de material bibliográfico e não-bibliográfico;
36 - orientar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de catalogação e classificação de documentos;
37 - planejar e executar serviços de referência bibliográfica;
38 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
39 - compilar bibliografias gerais ou específicas, utilizando processos manuais ou mecanizados;
40 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
41 - manter intercâmbio com as demais bibliotecas e, ou, centros de documentação ou de informação;
42 - participar do processo de editoração de publicações oficiais, organizando e/ou normatizando;
43 - elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
44 - elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
45 - elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
46 - elaborar registros de operações contábeis, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
47 - elaborar certificados de exatidão de balancetes ou balanços e de outras peças contábeis, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
48 - controlar empenhos e anulação de empenhos, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
49 - orientar na organização do processo de tomada ou de prestação de contas, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
50 - fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de administração orçamentária, financeira, contábil e de auditoria, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
51 - opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
52 - realizar trabalhos de análise contábil interna, inspecionando regularmente a escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
53 - supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados para cada exercício financeiro, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
54 - emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
55 - realizar estudos a partir de diagnósticos de problemas econômicos visando à dinamização dos planos governamentais, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
56 - realizar análises e verificações da situação econômica, financeira e administrativa do órgão, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
57 - auxiliar no controle dos pagamentos de notificações fiscais, bem como na inscrição em Dívida Ativa dos débitos vencidos e não pagos, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
58 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação legal e profissional;
59 - emitir informações sobre assuntos relacionados a processos de isenção, imunidade e restituição de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD;
60 - emitir informações sobre assuntos relacionados a processos de isenção, imunidade, redução de alíquota e restituição do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
61 - emitir informações em processos relacionados à correção de documentos de arrecadação;
62 - emitir informações acerca do crédito tributário inscrito em Dívida Ativa;
63 - emitir informações em assuntos relacionados a processos de cadastro de contribuintes do ICMS, nos casos de alteração, inscrição, baixa, suspensão, cancelamento e reativação;
64 - realizar pesquisas mercadológica, mobiliária e imobiliária como subsídio da formação de valores venais para compor a tabela para fins de cálculo da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD;
65 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais da Secretaria de Estado da Fazenda;
66 - auxiliar nas atividades dos Postos Fiscais e nos serviços fiscais volantes.
ANEXO II - E
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Contador da Fazenda Estadual
CLASSE: IV
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - elaborar planos de contas e propor a edição de normas de trabalho de contabilidade;
2 - elaborar os balancetes mensais orçamentário, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
3 - elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
4 - elaborar registros de operações contábeis;
5 - organizar dados para a proposta orçamentária;
6 - elaborar certificados de exatidão de balancetes mensais, de balanços e de outras peças contábeis;
7 - fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária;
8 - controlar empenhos e anulação de empenhos;
9 - orientar na organização de processo de tomada ou de prestação de contas;
10 - assinar balanços e balancetes;
11 - fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade e de administração financeira;
12 - opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
13 - realizar trabalhos de verificação contábil, inspecionando regularmente a escrituração para apurar se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem;
14 - supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis, ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados para cada exercício financeiro;
15 - fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
16 - emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;
17 - executar outras atividades compatíveis com o cargo;
18 - auxiliar nas atividades dos Postos Fiscais e nos serviços fiscais volantes.
LC 444/09 (Art. 6º) – (DO. 18.604 de 14/05/2009)
“Ficam excluídos o item 9 do Anexo II - B, o item 18 do Anexo II - E e o item 26 do Anexo II - F da Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006.”
ANEXO II-F
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auditor Interno do Poder Executivo
CLASSE: IV
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito, reconhecidos pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
2 - realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos;
3 - verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal;
4 - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos estaduais e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis;
5 - realizar auditorias ordinárias e especiais nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria;
6 - avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pelo Estado a Municípios, desde que não derivados de obrigação constitucional, e a pessoas físicas ou a entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica, de direito público ou privado, que recebam transferências à conta do Orçamento do Estado a qualquer título;
7 - avaliar o controle interno dos Órgãos e das Entidades auditadas;
8 - realizar os trabalhos de auditoria decorrentes de acordos ou contratos com organismos nacionais ou internacionais;
9 - verificar o controle e utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público estadual ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária;
10 - avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos;
11 - fiscalizar o processo de arrecadação de receitas tributárias e não-tributárias bem como a regularidade na realização da despesa pública;
12 - emitir Relatório e Certificado de Auditoria nas Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive nas determinadas pelo Tribunal de Contas;
13 - fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extra-orçamentários;
14 - recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário;
15 - realizar auditorias nos contratos de financiamentos em que os Órgãos ou Entidades da Administração Direta ou Indireta sejam partes, como concedentes ou beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financiadoras;
16 - executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas informatizados de iniciativa da Diretoria de Auditoria Geral ou das auditorias determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, na Administração Direta e Indireta;
17 - realizar auditoria e fiscalizar obras executadas pelo Estado e as que resultem de convênio com outro ente da federação;
18 - realizar auditoria e fiscalizar serviços, procedimentos e aquisições referentes aos departamentos médicos existentes nos diversos órgãos e entidades do Estado;
19 - desenvolver auditoria, realizar fiscalizações e sugerir a edição de normas segundo cada área de atuação constante da Habilitação Profissional;
20 - avaliar a eficiência, a eficácia e a economicidade dos equipamentos e medicamentos adquiridos e das obras executadas;
21 - avaliar previamente a lista dos equipamentos e medicamentos a serem adquiridos, manifestando-se acerca da existência de produtos similares;
22 - pronunciar-se acerca da qualidade e quantidade dos materiais empregados nas obras contratadas pelo Estado;
23 - manifestar-se previamente acerca de projetos ou atividades a serem desenvolvidos pelo Estado, dando imediato e direto conhecimento ao Ordenador da Despesa e ao Tribunal de Contas se a alternativa não for a mais econômica;
24 - realizar perícias judiciais e extrajudiciais;
25 - propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações;
26 - auxiliar nas atividades dos Postos Fiscais e nos serviços fiscais volantes.
LC 444/09 (Art. 6º) – (DO. 18.604 de 14/05/2009)
“Ficam excluídos o item 9 do Anexo II - B, o item 18 do Anexo II - E e o item 26 do Anexo II - F da Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006.”
ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
CARGOS
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGOS
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Analista Técnico da Fazenda Estadual I
I
1 a 3
A a J
Analista da Receita Estadual
I
1 a 3
A a J
Analista Técnico da Fazenda Estadual I
II
1 a 4
A a J
Analista da Receita Estadual
II
1 a 4
A a J
Analista Técnico da Fazenda Estadual II
I
1 a 4
A a J
Analista da Receita Estadual
III
1 a 4
A a J
Analista Técnico da Fazenda Estadual III
I
1 a 4
A a J
Analista da Receita Estadual
IV
1 a 4
A a J
Contador da Fazenda Estadual
I
1 a 3
*Contador da Fazenda Estadual
Auditor Interno do Poder Executivo
I
1 a 3
*Auditor Interno do Poder Executivo
LC 534/11 (Art. 71.) – (DO. 19.072 de 20/04/2011)
“Ficam extintos, à medida que vagarem, 20 (vinte) cargos de Contador da Fazenda Estadual, Classe IV, e 20 (vinte) cargos de Auditor Interno do Poder Executivo, Classe IV, constantes da Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006.”
ANEXO - IV
TABELA DE VENCIMENTO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CARREIRA: GESTOR PÚBLICO
CARGO:
ANALISTA DA RECEITA ESTADUAL
CONTADOR DA FAZENDA ESTADUAL
AUDITOR INTERNO DO PODER EXECUTIVO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
I
1
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
2
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
3
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
II
1
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
2
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
3
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
4
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
III
1
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
2
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
3
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
4
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
IV
1
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
2
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
3
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
4
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00