Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 137, de 22 de junho de 1995
Nº 137/1995
Majora indenização e institui gratificação para ocupantes de cargos dos Subgrupos: Técnico Científico código SP-PC-TC e Técnico Profissional código SP-PC-TP do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil e para os ocupantes de graduações do Subgrupo: Atividade Técnico Profissional SP-PM-ATP do Grupo Segurança Pública - Policia Militar, dispõe sobre concessão de Gratificação Complementar de Remuneração Paritária aos ocupantes dos cargos que menciona e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
“Art.5º................................................................................................................... ..............................................................................................................
Florianópolis, 22 de junho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado