Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 68, de 18 de abril de 1994
Lei nº 68/1994
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94 ^ f p ohx , GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA. .:.:r^; ^bal LEI N2 068 DE 18 DE ABRIL DE 1994.
INSTITUI O PLANO DE CARtiOS E SALÁRIOS (PCS) DOS SERVIDORES DO PODER EXECÜTI VO, E DOS GRUPOS MAGISTÉRIO, POLÍCIA CIVIL E FISCO ESTADUAL. NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N2 004/94. '
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a As
sembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei:
§ p2| - os Cargos de Nível Intermediário, representa dos pelo CódifcoJ NI-200, exigem escolaridade a nível de 22 grauj completo ou equivalente;
:li S'h^::~*.fll **-». StâMMÊÈÈÈê v&átteJítâ&Ê&itkii&^ri- -""^; r
GOVERNO,DO ESTADO DE RORAIMA
1 ^
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401 à 403; e j
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52-0 Fisco Estadual - Tributação, Arrecadação , designado pelo código TAF - 600 compreende:
- Fiscal de Tributos Estaduais; e - Técnico de Tributos Estaduais.
- 02 -
2, s
* GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
ffc Art. 62 - Os Cargos Comissionados, de livre nomeação e f* exoneração dividem-se em:
^ I Direção superior, representados pela sigla ^ CDS, acrescida dos numerais I, II e III; # , !
^ III - Função de Assistência Intermediária, repiíesen ^\ tado pela sigla FAI, acrescida dos numerais I, II, III, IV íe V.
f* Art. 72 - a forma de ingresso para Ocupação dos Carjgos f* Públicos do Poder Executivo do Estado, será através de concurso W* público de provas ou de provas e títulos exceto, os cajrgos ^ Comissionados. !
<p Art. 92 - As tabelas de remuneração dos Grupos de Nível ^ Superior, Nível Intermediário, Serviços Gerais, das Carreiras #* de: Magistério, Polícia Civil, Fisco Estadual e dos Cargos I em T* Comissão passam a vigorar com os valores constantes do anexo fr VI desta Lei, adequando-se a política salarial vigente,
^ Art. 10 - É assegurado aos servidores públicos civis í e w* _ militares, ativos e inativos, da Administração Direta, das !jAu-
. .
tarquias e das Fundações Públicas Estaduais, o reajuste das |res. p pectivas remunerações, conforme a política salarial vigente\
I
11 - Fica assegurado aos servidores dos três Pcjde-
j
:ério Público Estadual a isonomia de vencimentos jpara cargo\s di atribuições iguais ou assemelhadas, com as tabeílas \^ i de remunepra<?ão adequadas às dispostas nos anexos desta Lei. *
- 03 -
3 j \ hT
^ Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. ^
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 18 de abril l de 1994.
^ ~^>.
OTTOMAR DE SOÜSlJ PINTO Governador do Estado/ de Roraima
^ ^
- 04 -
k GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
ANEXO I
GRU3POS OCUPACIONAI S
NíÍEU SUPERIOR ÍÍVEE INTERMEDIÁRIO 0* IERYIÇOS GERAIS
{AS 1 A 141
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9 9 9 9 9 9 9
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RELAÇÃO DE CARGOS POR GRUPOS, CÓDIGOS E REFERÊNCIAS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR . NS -100 -
CARGO OCUPACIONAL CÓDIGO CLASSE NÍVEL
01- ADMINISTRADOR NS- 101$ f*\ 02- ADVOGADO NS- 102 <$ 03- ANALISTA DE FIN.CONTROLE NS- 103 04- ANALISTA DE O&M NS- 104 fà NS- 105 05- ANALISTA DE SISTEMAS 06- ANTROPÓLOGO NS- 106 07- ARQUEÓLOGO NS- 107 08- /kRQUIVOLOGISTA NS- 108 tffa. 09- ARQUITETO NS- 109 lÔ-âsSIS^ENTE SOCIAL NSJL1Ò
NSt^ííl i§S£Ll2
ii^P^iS3Ê0ticof^· *%?* &:-£*·§> 33-~.FISIÇÍ£eRAPEUTA 34- >ÒNdAÕDIOLÓGO 35- GEÓGRAFO 36- GEÓLOGO < 37- HISTORIADOR 38- MATEMÁTICO 39- MÉDICO 40- MÉDICO VETERINÁRIO 41- MUSEOLÓGO 42- MÚSICO 43 -NUTRICIONISTA
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6
Continuação NS - 100
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL CÓDIGO CLASSE NÍVEL
í 44- ODONTOLÓGICO NS- 144 i 45- PSICÓLOGO NS- 145 46- QUÍMICO NS- 146 A I a V í 47- REGENTE NS^dbW B I a V 48- SECRETARIO EXECUTIVO hté- 148] C I a V 49- SOCIÓLOGO /NS- 1491 D I a V 50- TÉCNICO EM COM. SOCIAL f NS- 150/ !
51- TERAPEUTA OCUPACIONAL \NS- 15^ 52- TRADUTOR E INTÉRPRETE NS- 152 53- ZOOTECNISTA Nkç-155 |
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QUANTIDADE DE CARGOS POR SECRETARIAS
NÍVEL SUPERIOR NS - 100
:argo/grupo ocupacional CÓDIGO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 13 TOTAL
dministrador NS-101 01 01 01 03 01 01 01 01 01 014 dvogado NS-102 01 01 01 01 01 01 02 01 10 023 ^Analista de Fin.e Cont. NS-103 05 005 ^Analista de O & M NS-104 01 01 002 nalista de Sistema NS-105 01 01 05 02 009 ntropólogo NS-106 02 02 004 Arqueólogo NS-107 02 002 (Arquivologista NS-108 02 Io: 004 (ÉArquiteto NS-109 01 07 008 ^Assistente Social NS-110 05 02 02 017
^Auditor NS-111 08 008
^Bacharel em Turismo NS-112 03 003 ÃBiblioteconomista NS-113 04 01 005
jBiólogo NS-114 01 02 02 005
fteiomédico NS-115 V- 15 015
^Bioquímico NS-116 02 002
^Contador NS-117 05 01 02 01 01 012
é^Economista NS-118 05 06 02 01 01 01 Dl 019
Enfermeiro NS-119 44 044
^Engenheiro Agrimensor NS-120 02 002
^J Engenheiro Agrônomo NS-121 15 015 ^Engenheiro Civil NS-122 01 IO 011 ^Engenheiro Eletricista NS-123 03 003
^Engenheiro Eletônico NS-124 02 002
^Engenheiro Florestal NS-125 02 01 01 004
^Engenheiro Mecânico NS-126 01 001
^Engenheiro de Minas NS-127 01 001
é Engenheiro de Operações NS-128 06 006
,Engenhei ro Seg/Trabalho NS-129 01 03 004
^Estatístico NS-130 01 01 01 01 01 01 01 007
^Farmacêutico NS-131 10 010
*i Físico NS-132 01 001
f^Fisioterapêuta NS-133 01 12 013
gkFonoaudiólogo NS-134 01 02 04 007
hGeógrafo NS-135 02 01 003
^/Geólogo NS-136 01 01 002
^Historiador NS-137 03 003
4Matemático NS-138 03 003
;j Médico NS-139 168 170
f^Médico Veterinário NS-140 05 01 006
^Museólogo NS-141 01 001
Músico NS-142 03 003
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Continuação página 03
0* ' 008 JNutricionista NS 143 01 04 03
^jOdontólogo NS 144 20 020
^Psicólogo NS 145 04 o; 05 05 03 019
^Químico NS 146 02 01 003
001 Regente NS 147 01 002 Secretária Executiva NS 148 02 01 001 Sociólogo NS 149 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 018 Técnico em Comun.Social NS 150 06 01 01 04 006 Terapêuta Ocupacional NS 151 01 01 02 01 01 005 Tradutor/Intérprete NS 152 01 001 Zootecnista NS
03 07 >.e 08 51 24 32 306 22 38 15 563 TOTAL
LEGENDA: (l) GABINETE CIVI ABINETE MILITAR; (3) SEAD; (4) SETRABES;
(5) SEFAZ; (6) SEG SECD; (8) SEPLAN; (9) SAGRI; (10) SESAU; (11) SEMAIJUS; (12) (13) PROGE/RR. !
5
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" PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA f> GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 a CARGO: Administrador CÓDIGO: NÇ-101
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Administração. j ^ DESCRIÇÃO DE CARGO: Planejar e organizar os serviços - administrativos, a Pi utilização de recursos humanos, materiais e financeiros;
Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da unidade.
TAREFAS TÍPICAS
1- analisar as características e necessidades da entidade, os recursos 0\
diponíveis, as rotinas de trabalho a fim de avaliar, estabelecer ou altjerar práticas administrativas; 2- analisar, estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços administrativos e seus respectivos planoç de aplicação; .: \ 3- analisar resultados jda implantação de planos e programas, controlando o desenvolvimento e &-manutenção; 4- avaliar desempenhpsí;e replanejar o serviço administrativo; ^ 5- determinar e oriénlâr a aplicação de técnicas e metodologias a serem ^ utilizadas; -^ I 6- acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa da entidade; ^ 7- verificar ò funcTogamento das utiidades segundo os regimentos e regulamentos vigeifpís; .;; | ·^ 8- colaborar na èÍl||bração de subsídio, para diretrizes políticas governamentais; -Jp .''.}' I ^p 9- rirei>arar estudos, ||fêojetos, pesquisas, executar trabalhos pertinentes às /areasX de adminisjláção de pessoal, material e financeira utilizando / conhecimentos téclpços e compilando dados para definir metodologias, Iformulários e intrütjientos a serem utilizados; j 10- Vasseísorar a chefià/imediata em assuntos pertinentes ou qualquer dutro orsãi ao Estado, qâándo solicitado; 11- oríèn^ar\a execução #e trabalhos auxiliares de apoio administrativo; 12- execut&FÀoutras tarèias de mesma natureza e grau de complexidade.
^
10
01 GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior MSi- 100
CARGO: Advogado CÓDIGO: lis-102 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Direito · DESCRIÇÃO DE CARGO: Representar em juízo ou fora dele, o Estado nas ações 0h
em que este for autor, réu ou interessado,
acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender direitcjs e interesses. i
TAREFAS TÍPICAS
01- realizar assessoria jurídica, estudando a matéria, consultando códigos,
leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fafjos à legislação aplicável; ' ^s 02- complementar, analisar e operar as informações levantadas para objter o prosseguimento do processo, acompanhando-o em todas as suas faseaj 03- examinar e emitir parecer sobre processo e expedientes administrativos, consultando códigos, leis e regulamentações vigentes para determinar as disposições legais pertinentes; 04- estudar e/ou elaborar minutas de contratos, decretos, anteprojetos de leis e outros documentos de natureza jurídica; I 05- prestar assessoramento jurídico, informando, orientando e recomendando procedimentos em atos e assuntos administrativos; 1 06- realizar ep&téçs específicos sobre temas e problemas jurídicos de interes 07- rèdigir/e elaborar documentos jurídicos; 08- prestar assistência judiciária gratuita aos carentes na forma da lei; \ 09- presidir comissáes de sindicância administrativa e processo administrativo disciplinar; j 10- execu tardeitrás taAsfas da mesma natureza e grau de complexidade. I
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m PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA # GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS h 100 # CARGO: Analista de Finanças de Controle CÓDIGO: NB-103 p QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Ciências Contábeis,
Administração ou Economia j ^ DESCRIÇÃO DE CARGO: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e exeputar ^ a administração orçamentária, financeira e patrimonial, ^ contabilidade, auditoria, bem como a análise, registro e ^ perícias contábeis de documentos, demonstrações # contábeis, balancetes e balanços visando ao corjtrole g?i interno da administração do Estado. pw !
fs TAREFAS TÍPICAS $> - · * 01- planejar e supervisionar a elaboração de manuais de procedimentos para m orientação normativa, visando assegurar o desenvolvimento ; das ^ atividades de finanças e controle; J ^ 02- planejar a aplicação e a atualização de normas relativas à autoridade, éh execução orçamentária, financeira e patrimonial; \
03- estudar, preparar programas de simplificação de rotina de trabalhos; com 0^
vistas à maior produtividade e eficiência dos servidores; I 04- pesquisar normas técnicas e métodos de trabalho relativos à aplicaçfo de m leis e regulamentos sobre assuntos da sua área de atuação; ]L 05- analisar os fluxos de trabalho, os métodos e procedimentos do órgão e ^ preparar as respectivas rotinas; j ffc 06- propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentares j que a envolve a matéria ligada à atividade fim do órgão; | TM 07- participar da elaboração de normas e regulamentos na área de; sua ^ competência; j §\ 08- propor a expedição de atos normativos cora o objetivo de homogeneizar a A legislação aplicável; \ & 09- representar sobre medidas de interesse das áreas contábil, de despesa e f* de administração patrimonial e a repeito de qualquer irregularidade a verificada ou providências que julgue necessária de ser dotada^, no âmbito de suas atribuições; * 10- representar a autoridade competente, sempre que tiver conhecimento da m inobservância ou inexata aplicação da Constituição, das Leis, Noritfas e _ demais atos emanados do poder público, na área de sua competência;;, ^ 11- participar dos trabalhos de natureza técnica para elaboração de ndrmas ^ pertinentes ao processo orçamentário, financeiro e patrimonial; , ms 12- manter atualizado o arquivo e a coletânea de leis, regulamentos e ncjrmas de interesses das área de administração financeira, contabilidade, 9* auditoria e patrimônio; í <p 13- atuar oónfca perito do Estado em questões judiciais envolvendo assentos A específicos Vie sua área de atuação; ^ 14- emitir parecer sobre questões técnicas da área em que atua; 15- coordjenar e V^ecutar as atividades de autoria, visando verificar: j
ão e regularidade das contas; a execução dos programas de trabalho e do orçamento; licação dos recursos de qualquer origem; ..imento de contratos, convênios, acordos, ajustes e í atos * i-- v~^terminem o nascimento e a exatidão de direito e obrigaçÒes;
<f*
fà ^
COVERNO DO ESTADO DE RORAIMA ^
fi - a probidade dos responsáveis pela guarda e aplicação de ^ dinheiros, valores e outros bens do Estado ou a ele confiadas; ^ - eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, ^ financeiros, patrimoniais e operativos; ! a - registro da execução dos programas quanto à obediência de " disposições legais e normas estabelecidas; ; ^ - o registro, demonstrações contábeis e outros elementos da £estão (f\ dos administradores das entidades da administração indireta ie dos ^ ordenadores de despesas, agentes recebedores ou pagadoras ou TM reponsável por estoque de uiaterial e outros valores da Ç* administração direta; ^ 16- elaborar intruções, análises de relatórios de auditoria; j
17- prestar assistência e orientação à ordenadores de despesas, gestores de ^ dinheiro e bens públicos a agentes arrecadadores; ^ 18- orientar na organização de processo de tomada e prestação de contas; ^ 19- proceder ao levantamento das contas anuais dos ordenadores de " despesas; ^ 20- realizar tomadas de contas; A 21- examinar prestações de contas; _^ 22- examinar e intruir as prestações ou tomadas de contas de ordenadores f^ de despesas e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores ^ emitindo relatório e certificado de auditoria quando for o caso; ^ 23- diligenciar no sentido do cumprimento das normas legais e ^ regulamentares; · # 24- emitir o certificado de autoria nas contas> de servidores civil é/ ou ^ militar ou de qualquer pessoa que der causa e desfalque, desvio dejbens
ou outra irregularidade que resulte o prejuízo a fazenda pública; j & 25- propor, visando ao cumprimento de medida .sugerida, o encaminhamento ^ de relatório circunstanciado sobre a auditoria realizada, à autoridade competente; ^ 26- analisar os balancetes, balanços e demonstrações financeiras, da gjestão C orçamentária, financeira e patrimonial de órgão da administração dirbta e ^ indireta, de conformidade com os planos de contas e o cumprimenta das normas legais, emitindo relatório a respeito e certificado de auditoria, v* quando for o caso; \ ^ 27- proceder ao exame técnico-legal, aritmético e complexo de , toda ^ documentação conprobatória de operações, quando apurada ou presumida ~ a existência de atos e fatos que necessitem de apuração mais acuracja na ^ gestão de órgão ou entidade da administração do Estado; j ft 28 elaborar plano de contas e preparar normas de trabalho! de contabilidade; w^ 29- planejar a aplicação e a atualização do plano do contas único da j administração direta; ! 0s 30 planejar e orientar as operações de contabilidade analítica dos atbs e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; #1 31- sugerir normas relativas aos serviços contábeis; á^ 32- realizar análise da situação econômica, financeira, administrativa de órgãos e entidades da^ãUministração direta e indireta e de entidades de ^ direito privado que /ecebem subvenções à conta do orçamento do Espado; (|P> 33- controlar, registrar íe contabilizar a liberação dos recursos financeiros, Êb sua utilização e elabWaçâo dos demonstrativos corretamente; i 34- orientar as operaçõesx de contabilidade analítica dos atos e fatos de « W* gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
-13
ft 35- apurar e disciplinar as despesas passíveis de inscrição enTReqtos a gb Pagar", controlando o processamento dos respectivos pagamentos; · _ 36- manter atualizado o rol de ordenadores de despesas, agentes recebédores C1 e responsáveis por dinheiro , bens e valores; j £t 37- acompanhar e indicar as flutuações de disponibilidade financeira dos g^ órgão da administração direta e indireta, qualquer que seja a sua origem " e destinação; f> 38- orientar e coordenar a execução da análise contábil e sua promoção no ^ âmbito geral; |
39- realisar análise da situação econômica, financeira e administrativa; j 9* 40- orientar, sob o ponto de vista contábil, o levantamento dos bens i á^ patrimoniais; > £1 41- manifestar-se quanto a correta classificação da receita e despesa; 42- acompanhar e controlar arrecadação e o recolhimentos das receitas; : ·n 43- registrar a movimentação de recursos orçamentários e financeiros; ^ 44- registrar as operações contábeis e levantamento de balancetes e
balanços; w^ 45- examinar os balancetes financeiros, orçamentários e patrimoniais; ^ 46- controlar suprimentos de fundos e as respectivas prestações de conjtas; #> 47- proceder perícias, apurações e exames técnicos com referência à contabilidade; ^ 48- promover a incorporação de balancetes de órgãos da administração íireta ^ a contabilidade geral; , 49- consolidar balancetes, balanços, demostrações orçamentárias, financeijras e patrimoniais de órgaõs da administração direta e entidades da ^ administração indireta; ^ 50- demonstrar os resultados patrimoniais obtidos, as variações ocorridas no exercício e a situação de bens, direitos e obrigações; j $ 51- diligenciar no sentido do cumprimentos de normas legais e regulamentares, visando a eficiência do sistema contábil; . ! 0V 52- manter atualizados cadastros e manuais de codificação e classififcação orçamentária; ( ft 53- preparar para apreciação superior a proposta orçamentária da unidade ^ administrativa; 54- coordenar, orientar e fiscalizar a execução orçamentária e I seu acompanhamento; ' #* 55- elaborar a programação financeira do Estado; ! elaborar a programação de pagamento do pessoal; ; 57- planejar, orientar, supervisionar e acompanhar a movimentação de recursos financeiros, inclusive os relativos a fundos, programas especiais, contratos convênios e outros acordos; 58- acompanhar e verificar a observância dos limites das cotas trimestrais de despesas atribuídas à unidades orçamentárias; 59- examinar instruir processos relativos a contratos, convênios e outros atos que resultem na realização de despesas, ao nascimento e extinçâp de obrigações; j 60- proceder ex^mje de documentos que impliquem despesa, pagamento, licitação, contratos, acordos, ajustes e outros; 61- conferir e/analisaV notas de empenho, objetivando o controle e a correta classiiicaçBo da despesa bem como a sua regularidade; > 62- orientar nk realização de despesa pública; ! 63- analisar miWas/ de aberturas de créditos adicionais; ; 64- acompanhar \fcxecufcão da receita e da despesa pública examinando, instruindo e coWirblando os documentos correspondentes;
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f» 65- propor medidas sobre fluxo de disponibilidade de entidades sobre £t controle governamental e sua adequação à política financeira; i
66- acompanhar a execução dos créditos especiais e extraordinários; t* 67- acompanhar a execução orçamentária e financeira de programas, projetos m e atividades; ! 68- propor normas para padronização, guarda, fluxo, alimentação e inventário ^ de bens; f» 69- controlar responsabilidades pela utilização de bens patrimoniais; £t 70- controlar as operações relativas a bens patrimoniais; ' _ 71- manifestar-se quanto à correta classificação de bens patrinoniais; \ W* 72- proceder o inventário de bens e mercadorias apreendidas; ^ 73- proceder elementos para expedição de certidões de registros de imóvjeis; 74- realizar levantamentos e coordenar a organização de balanços e * balancetes patrimoniais; f* 75- promover avaliações tle bens patrimoniais; \ ^ 76- elaborar inventários de bens patrimoniais; í ' 77- avaliar o desempenho dos projetos em andamento e o resultado! dos "' sistemas, promovendo as medidas corretivas que se fizerem necessárias; £t 78- apresentar planos e avaliar fesultados de realização de cursos, ^ seminários e reuniões com o objetivo de kperfeiçoar os serviços da á^ea; ^ 79- elaborar e apresentar relatórios, iXibrmaáões e dados estatísticos sobre a 9 sua área de atuação; \ / l a 80- executar outras tarefas da mesma natJrazk e grau de complexidade; ;
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0*
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9
PLANO DE CARGOS E SALAPvIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Analista de O&M CÓDIGO: NS-104 Ê& QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIO: Curso Superior em Administração, | com
especialização ern O&M. | DESCRIÇÃO DE CARGO: Analisar os sistemas e métodos de trabalh^ de determinado setor, efetuando levantamento das tarefas, volume de trabalho, fluxos operacionais e ciclos de ^ formulários utilizados para estudos;
TAREFAS TÍPICAS
01- elaborar, implantar e acompanhar projetos e pesquisas examinando
informações obtidas e elaborando iiuxogramas de operações com base nas necessidades e recursos do órgão, para possibilitar a racionalização do trabalho; 02- definir, elaborar e reformular rotinas de trabalho, normas, regulamentos, procedimentos, estudos e formulários utilizados, para sugerir a criação de novos documentos, a sisteinatização de processos e a eliminação de trabalhos duplicados; I 03- controlar e avaliar a implementação e execução dos processos, métodos e sistemas novos ou aperfeiçoa coordenando, treinando e acompanhíando o seu desenvolvimento para urar a sua correta utilização; 04- registrar os procedimentos s para a racionalização dos métodíos e sistemas bem como os t 3 realizados e obtidos, elaborando relatórios e demostrativos, pa s e informações pertinentes; 05- executar outras tarefas da mes atureza e grau de complexidade, i
.1.0
^ & 16 ^ # GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
^ PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA #> GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS i 100 0\ CARGO: Analista de sistemas CÓDIGO: N&-105 _ QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Análise de Sistemas. ^ DESCRIÇÃO DO CARGO: Analisar e estabelecer a atualização de sistemas, £> estudando as necessidades, possibilidades e métodos p referentes aos mesmos para diversos tratamentps e
informações. !
TAREFAS TÍPICAS ijp
a 01- desenvolver sistema de processamento de informações, verificando a
viabilidade e conveniência de sua utilização,identificando as necessidíades W* do órgão, determinando os dados a serem processados, o grau de ^ sumarização permitido e o formato de apresentação dos resultados; _ 02- fazer estudo de viabilidade e curso de utilização de sistema de ^ processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e ^ necessários para submetê-los a uma decisão; ^ 03- elaborar manuais de processamentos, documentar sistemas, elaborar fluxogramas e acompanhar todas as fases de implantação do sistema, C* inclusive promovendo o treinamento de pessoal; ! |pi 04- estabelecer aos métodos e procedimentos possíveis, idealizando-og ou _ adaptando-os já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência, jpara ^ obter os dados que se prestam ao tratamento em computador; $ 05- acompanhar e controlar o processamento, analisando e coordenando a a verificação de erros de consistência e compatibilização, preenchimento, J* conferência, controle ©'^encaminhamento de documentos, para orientar 9 e/ou efetuar a correção de falhas e problemas técnicos detectados; £h 06- conceber, projetar, testar /e implantar sistemas eletrônicos; i - 07- executar outras tarefas daKmesmV natureza e grau de complexidade;
#*
\*
f> PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA A GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100
CARGO: Antropólogo CÓDIGO: NS-106 r QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Antropologia. |p\ DESCRIÇÃO DO CARGO: Investigar as origens e a evolução da raça hujnana, ^ analisando as mudanças ocorridas e !suas ^ características, culturais sociais e condições de vida e f* participar de estudos sobre o comportameto social em a comunidades e/ou grupos específicos.
f> TAREFAS TÍPICAS
9 01- estudar fósseis, utilizando instrumentos específicos de verificação; m 02- estudar comunidades que sejam de interesse para a instituição; _ 03- participar de estudos prévios para elaboração e implantação de ^ programas de extensão; (g( 04- realizar pesquisas sobre o desenvolvimento da vida econômica, cultural e ^ social do homem; TM 05- estudar e analisar dados das culturas passadas; ^ 06- projetar e efetuar escavações pára descobrir restos do passado da raça ^ humana; _ 07- procurar especializar-se em determinado campo da antropologia aj ser *' designado de acordo com o campo da especialização; ^ 08- participar dos programas que visem a difusão cultural no levantamento, w>
catalogação e interpretaçjkr^e dados culturais das comunidades e /ou grupos; 09- elaborar e participar âe estudos dos aspectos sociais do órgão jpara subsidiar programas institucionais; 10- executar outras tarefas dàsmesiaa natureza e grau de complexidade. #*
fi*
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19
i2 Ê&
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Arqueólogo CÓDIGO: NS-107 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Arqueologia. i DESCRIÇÃO DO CARGO: Reconstituir as fases iniciais da cultura do homem,
colaborando ativamente no conhecimento do passado histórico, abordando-o através de técnicas apropriadas, completando-os naqueles aspectos pouco esclarecidos pelos textos escritos.
TAREFAS TÍPICAS
01- executar coleta de dados écnicas especiais, trabalhando spbre
esquemas aperfeiçoados; 0\ 02- interpretar os dados colet seando-se em técnicas complexa^ de análise; 03- reconstituir a cultura estudad 04- executar outras tarefas da mes ureza e grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Arquivologista CÓDIGO: NS-108 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Arquivologia DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo e
acompanhar o processo documental e informativo. É^ JP*
TAREFAS TÍPICAS A
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01- orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies
documentais; (p> 02- planejar e dirigir os serviços de documentação e informação contituídos de acervos arquivísticos e mistos; ál^ 03- orientar, quanto à classificação, arranjos e descrição de documentos;; |pS 04- avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e proniover medidas necessárias a esjte->fim específico; 05- elaborar pareceres e/trab\lhos de complexibilidade sobre assuntos arquivísticos; / \ 06- assessorar nos trabalhos \ de pesquisas científicas e técnico administrativa; \. / \ ^ 07- executar outras tarefas da^mesmia natureza e grau de complexidade !
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f* PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA £t GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 m CARGO: Arquiteto CÓDIGO: N.S-109 ^ QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Arquitetura. ^ DESCRIÇÃO DO CARGO: Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos e a urbanísticos, compreendendo o estado das características e _ preparo dos programas e métodos de trabalho e especificação w* dos recursos necessários, para permitir a construção, £* montagem, manutenção de edifícios, interiores, áreas urbanas, A parques de recreação e outras obras.
TAREFAS TÍPICAS 9
A 01- determinar as características essenciais dos projetos no que se referem _ a tipo, dimensões, estilos, bem como cursos, materiais, duração e outros " detalhes das obras; ^ 02- planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios a arquitetônicos, funcionais e estéticos;
03- elaborar o projeto final, obedecendo às normas e regulamentos de & construção vigentes; #» 04- preparar provisões detalhadas das necessidades da construção ~ determinando e calculando materiais, mão de obra e seus respectivos ^ custos, tempo de duração e outros elementos; ^P* 05- determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto, juntamente com M os demais técnicos; 06- preparar plantas, maquetes e estruturas de construção para orientar a W* execução do trabalho; £t 07- prestar assistência técnica às obras em construção, assim como a _ fiscalização de obras e serviços técnicos; ^ 08- prestar assistência, assessoria e consultoria, direção de obras e serviços <p técnicos; a 09- executar vistoria, perícia, fazer avaliação, arbitramento, laudo e dar
parecei^técnico; í* 10- conduzirN.rabalho técnico de equipes de instalação, montagem, operbção, reparo, e manutenção quando solicitado; 11- ass^essoi(ar, \a chefia imediata em assuntos pertinentes à função ou
órgão do Estado, quando solicitado; I 12- executar ^ítktràs tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Assistente Social CÓDIGONS - 110 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Serviço Social. DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar e executar atividades que visem assegurar o
processo de melhoria da qualidade de vida, bem como ^ buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis a crises sócio-econômica.
TAREFAS TÍPICAS
01- planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sopiais,
visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na areia de desenvolvimento comunitário; 02- prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, ^ identificando suas necessidades, efetuando estudos de caso preparajndoos e encaminhando-os às entidades competente 3 para atendimento necessário; 03- manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidadje de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros a modo de servir indivíduos desamparados; 04- assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as atravéjs de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de ab'mentação, higiene e saúde; 05- identilicar problemas, psico-econômico-sociais do indivíduo através de observações, atividades grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los, è desenvolver as potencialidades individuais; ^ 06- promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater probl,£màX propor soluções e elaborar estudos sobre adaptação, per desligamento de menores nas entidades assistenciais esp 07- elaborar (lau d e relatórios, quando necessário; 08- execu tarefas da mesma natureza e grau de complexibilidadè.
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T PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA f> GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 m CARGO: Auditor CÓDIGO: NS - 111 * QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Ciências Contábeis, ^ Administração, Direito ou Economia ^ DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar Inspeções junto aos órgãos e entidades, visando ^ a salvaguarda dos bens, a execução do orçamertto, a TM verificação, exatidão e regularidade das contas.
f* TAREFAS TÍPICAS
Ir 01- realizar inspeções junto aos órgãos e entidades, visando a exatidão e £t regularidade das contas patrimoniais de receita e despesa; ^ 02- prestar assessoramento, quando necessário, aos órgãos analisados, ^ visando a eficiência dos sistemas de controle interno (administrativo e ^ contábil), de modo a assegurar progressiva racionalização de seus pt programas, projetos e atividades; _ 03- proceder o exame prévio em todos os processos que impliquem em v despesas, pagamentos, licitação, convênios, acordos e ajustes; ^ 04- realizar inspeções periódicas nas Secretarias e respectivos almoxarifados 0^ e patrimônio, verificando as compras através dos processos que pabsam ^ para análise; ^ 05- emitir relatório das inspeções para apreciação superior; jp> 06- examinar e emitir parecer em processos relativos a contratos, convênios,
acordos e ajustes; ^ 07- identificar e dimensionar as irregularidades dectadas nas auditajgens ^ realizadas; m 08- elaborar programa anual de auditoria; 09- propor metas a serem alcançadas; 0* 10- adotar providências necessárias para o atendimento das exigências do Tribunal de Contas do Estado; 11- prestar assistência e orientação a ordenadores de despesas, gestores de 0\ dinheiro e bens públicos e agentes arrecadadores; |P> 12- verificar a exatidão dos balancetes, controles financeiros, patrimoniais, ~ orçamentários e outras demonstrações contábeis face aos documentos, que ^ lhe deram origem, examinando se os registros da execução dos programas <P obedecem às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecida a para o serviço público estadual; A 13- analisar as prestações e tomada de conta dos agentes, executores, ordenadores de despesas, administradores e responsáveis de fato de aífceito por bens numerários do Poder Executivo do Estado ou a leste conisjados;
tr atualizado ás informações cadastrais dos órgãos e entidades ^per\isionadas; \
Relatórios e pareceres; outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DÒ ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior N$ - 100 CARGO: Bacharel em Turismo CÓDIGO: NS - 112 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Turismo J DESCRIÇÃO DO CARGO: Organizar, planejar e administrar o turismo, mediante
levantamento de área para fins turísticos. ® ® ® TAREFAS TÍPICAS
01- proceder levantamento de áreas pontenciais turísticas, a nível? local,
regional e estadual, efetuando análise das possibilidades dei suas explorações e desenvolvimento; j tf) 02- atuar na criação de área de lazer, estudando as possibilidaqes de ® recreação esportiva, educacional e cultural, adequando-se às j áreas geográficas favoráveis; ] ® 03- planejar o aproveitamento e a conservação de logradouros público^, bem como áreas naturais de patrimônio histórico; | 04- participar de estudos urbanísticos, fazendo levantamentos da situjação e importância de certas vias públicas, rodovias, hidrovias e outros; [ P 05- cuidar de serviços de atendimentos e informações turísticas em lórgãos ® que prestam serviços desta natureza; j 06 proceder o levantamenj»-\ quantitativo de restaurantes, agências de turismo, hotéis com res, a classificação conforme a categoria; ® 07- organizar promoções t s fazendo ò planejamento e fiscalização da execução; 08- elaborar calendário tu planejamento de atrações turísticas, festa; folclóricas e outras; "li 09 executar outras tarefas ma natureza e grau de complexibilidade.
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GOVERNO 1)0 ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Biblioteconomista CÓDIGO: NS - 113 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Biblioteconomia e Documentação. DESCRIÇÃO DO CARGO: Dirigir e executar trabalhos técnicos relativas às
atividades biblioteconômicas, envolvendo a catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-los à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação.
TAREFAS TÍPICAS
01- planejar e executar a aquisição do material bibliográfico, consultando
catálogos e editoras, bibliografias e leitores, efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar o acervo da biblioteca; 02- executar os serviços de catalogação de manuscritos, livros ou preciosos, ÇV mapotecas, publicações oficiais, bibliografias e referências, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las a disposição dos usuários; 03- organizar fichários, catálogos e índices, ultilizando fichas padrões e processos mecanizados,para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação das informações: 04- compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para o levantamento da literatura existente; 05- elaborar vocabulários controlando, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes para possibilitar a indexarão e controle da terminologia específica; 06- orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para iacihtar as consultas; 07- organizar os serviços de intercâmbio, filiando-se a organismos e federações, associações, centros de documentação e outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações; Ç& 0Ssupervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação do material bibliogiflico; 09- difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público maior interesse pela leitura; 10- organizar congressos, seminários, concurso e exposições regionais, estaduais, /í internacionais, através de intercâmbio, , para divulgar o das técnicas biblioteconômicas no campo das ciência e da informa 11- prestar co e assessoramento sobre serviços técnicos pertinentes ao funciona e uma biblioteca ou centro de documentação de órgão do Estado; 12- executar out de mesma natureza e grau de complexibilidajde. ^
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GOVERNO nO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS]- 100 CARGO: Biólogo CÓDIGO: íjS-114
DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar pesquisas de todas as formas de vida efetuando
estudos e experiências com espécies biológicas para incrementar os conhecimentos científicos e desèobrir suas aplicações no campo da saúde.
TAREFAS TÍPICAS
01- planejar e realizar estudos de pesquisas de campo e em laboratório
estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, nieio e outros aspectos de diferentes formas de vida para conhecâr as caraterísticas, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; j| 02- identificar e classificar diferentes espécimes para permitir o estujlo da evolução e das doenças das espécies; | 03- colecionar e conservar diferentes espécimes em laboratório para egtudar suas várias fases e ciclo vital; 04- realizar estudos e experiências de laboratório, empregando técnicas de dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e ojitraf para obter resultados nalisar a sua apliabilidade, assim cornoj para observar a resistênc ceptibilidade, da ílora e da fauna em agentes poluentes, coordenan es técnicas; 05- anotar em fichas a as dados sobre descobertas, conclusão análise, para possibili utilização e auxiliar futuras pesquisas^ 06- elaborar relatórios técri trabalhos para publicação,; 07- executar outras tarefa ma natureza e grau de complexibilidatíe.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS *· 100 CARGO: Biomédico CÓDIGO: N$-115 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Biomedicina DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar análises clínicas, fisioquímicas, todas as taírefas
de meio ambiente e análise para verificação de
documentos
TAREFAS TÍPICAS
01- realizar análises clínicas, assumir a responsabilidade técnica e assumir os
respectivos laudos; í 02- realizar análise físio-química--e^meio-biológico para o saneamento do Jmeio ambiente; 03- assumir a responsabilidade téciiica para as empresas que comercializem produtos, excluindo o Farmacêutico, para laboratórios de análise clíjnicas bem como: produtos dei diagnósticos, química, reagentes bacteriológicos, <§> intrumentos científicos,ei 04- realizar análise para apreciação Ide documentos; 05- elaborar outras tarefas da\mesmks natureza e grau de complexidade;!
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^ PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA jí ^ GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 ^ CARGO: Bioquímico CÓDIGO: his-116
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Farmácia ou Bioquímica. !| DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar pesquisas sobre a composição, funç^e e
processos químicos dos organismo* í'ivos, desenvolvendo experiências, testes, análise^; e estudando sobre tecidos e funções vitais, j| para incrementar os conhecimentos científicos e deterpinar suas aplicações práticas, na medicina, para ^aúde pública.
TAREFAS TÍPICAS
01- realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia,
parasitologia, bacteriologia, urinálise, micólogia é outros, valendo-íe de técnicas específicas; j 02- realizar determinções laboratoriais no campo de citogenética; | 03- preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros I para aplicação, em a ses clínicas, realizando estudos para implantação de vários métodos. 04- efetuar análise broriatológica de água e alimentos, através de méjtodos próprios, pfera garantir a qualidade, pureza, conservaçãf) e homogeneidade, com tistas ao resguardo da saúde pública; lj 05- efetuar e/ou >controlfir exames toxológicos e de peritagem na medicina legal; 06- orientar e executW ahálises radioquímicas e outras em iluídos biolóicos; 07- elaborar outras taije^js da mesma natureza e grau de complexidade;T
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@ GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS- 100
CARGO: Contador CÓDIGO: lfs-117 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Ciências Contábeis. DESCRIÇÃO DO CARGO: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à
contabilidade do Estado, orientando sua executão e participando dos mesmos. í
TAREFAS TÍPICAS
01- planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo à; ® necessidades administrativas e às exigências legais; 02- inspecionar regularmente a escrituração contábil; ® 03- controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de conías; 04- proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas; 05- elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e finajfi c e i r a
da entidade; 06- acompanhar a forme [São de contratos no aspecto contábil; ® analisar, acompan fiscalizar a implantação e a execução de 07- igtemas ^ financeiros e cont ® 08- participar na e trabalhos de contabilidade geral; 09- participar na e de estudos, análises financeiras e econ( ® com enfoque con 10- elaborar trabalho o um melhor entrosamento entre a ár de contabilidade e dema: ades; 11- executar outras tare mesma natureza è grau de complexidade
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Economista CÓDIGO: NSJ - 118 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Economia. DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar e realizar estudos, análises e previsões de
natureza econômica, financeira e administrativa: pela aplicação de princípios e teorias econômicas no tratamento de assuntos referentes às áreas de aJLuação do Estado j
TAREFAS TÍPICAS
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01- realizar análise econômica sobre estrutura financeira do Estado; j 02- analisar e fazer perícia da situação econômica, financeira
administrativa, bem como coordenação e orientação de estudos trabalhos sobre orientação e planejamento das fontes de produção| 03- emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; j 04- elaborar relatórios periódicos sobre assuntos de sua especialidade; ·'] 05- coletar e interpretar dados econômicos e organizar quadros estatísticos; 06- programar as operações financeiras (recursos-desembolsos) a ;j serem efetuados com entidades externas; 07- projetar pagamentos e obrigações com pessoas em geral; 08- estimar recebimentos das receitas operacionais e não operacionais
tfeií do Estado; * ] 09- planejar e elaboí&r os programas financeiros e orçamentários do E|tado; 10- projetar paga^ííento\de despesas administrativas e operacionais do (Estado em geral; 11- demonstrar h» movimeVito financeiro realizado durante o exercício; 12- participar d(a elaboração do Orçamento-Prograraa do Estado; 13- assessorar a ediata em assuntos pertinentes à função em jórgãos do Estado, qu citado; 14- executar outras da mesma natureza e grau de complexidade!
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior ,,xTMTM. m« _ CARGO: Enfermeiro CÓDIGO. NS QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Enlermagem. DESCRIÇÃO DO CARGO: planejar, organizar, executar e avaliar os serviço
assistência de enfermagem, empregando processo* rotina e/ou específicos, para promover a proteção recuperação da saúde individual e coletiva, bem tarefas relativas à observação, ao cuidado, educ sanitária de toda a clientela assistida, administraça medicamentos e tratamento prescrito e/ou a apli~ de meios para prevenção contra doenças e infe hospitalares.
TAREFAS TÍPICAS
01-
participar na formulação, supervisão, e execução de programas de s^ude pública, materno-infantil, imunização e outros; j . 02- participar de inquéritos epidemiólogicos e em programa de educação © sanitária da população, interpretando e avaliando resultados; . 03- participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programajs de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem; . 1 A 04- participar na elaboração de projetos, pesquisas e estudos na areja de 05- opinar^a^ompra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades; . j 06- orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência a pacientes e. familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o fexato cumprimento de^5rbscrições médicas quanto ao tratamento, medicamentos <jp 07- supervisiona/ equi^s de enfermagem na ampliação de tárapia especializada! sob cokrole médico, preparação de campo operato|io e esterilização do ma/Cerlal de enfermagem; ! 08- prestar assistênfeiá aofc médicos em intervenções cirúgicas; j 09- executar outras \^Â da raesina natureza e grau de complexidade. ·
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COVEHNO DO FSTADO DE B0HA1MA
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO' ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS? - 100 CARGO: Engenheiro Agrimensor CÓDIGO: fíS-120 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Agrimensura. | DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar e orientar projetos referentes à agrimensura
mediante consulta e levantamentos topográficos, balimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, para possibilitar a locação de loleamentos, sistenijjts de saneamentos, irrigação e drenagem de :ipades, estradas e outros projetos.
TAREFAS TÍPICAS
1- executar levantamentos topográficos de áreas rurais, de irrigaçfo, de
reflorestamento, efetuando alimentos, medições e leituras regulards dos terrenos, manuseando os alinhamentos adequados e confeccionando os croquis, calculando e passando para o desenho os terrenos ou terjas em questão; ! 02- efetuar levantamentos urbanos de loteamentos, locações e retificaçées de canais, bem como levantamento de obras de arte pontes, estradas, jtúneis e viadutos (que não excedem a cinco metros de vão); | 03- realizar estudos para a instalação de estação captadora de água, cámbate a erosão, desvio de curso d'água para irrigação, locais para plaijjtação, etc, efetuando os levantamentos necessários; ji 04- executar levantamentos fotográficos ou geodésicos de uma determinada região ou de locais de difícil acesso, por meio de fotografia 'aérea, executando vôos de reconhecimento, para verificar a posição das áreas e efetuar cálculos de vazões; J 05- controlar e prestar assistência técnica na construção de pont|lhões, viadutos, execução de drenagem de água, construção de galerias auxiliares e elaboração de apontamento para as formas de concreto, na ^ construção de estradas; \ 06- efetuar estudo do aproveitamento de cursos d'água, junto às lindas de transmissão e distribui de energia elétrica e hidrelétrica, dará a produção de energia;
\ 07- fazer perícia em ser judiciais, como técnico especiafizado, examinando e vistoriai} levantamentos topográficos, moiòtando relatórios; 08- executar outras tarefas da a\natureza e grau de complexidade,!
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COVKRNO DO ESTADO DE ROIIA1MA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NsJ- 100 CARGO: Engenheiro Agrônomo CÓDIGO: Nsi- 121 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Engenharia Agronômida ou
Agronomia. 1 DESCRIÇÃO DO CARGO: Elaborar, supevisionar e executar programas e projetos
relativos à preservação e exploração de rec|ursos naturais, fomento da produção agrícola e outras, para possibilitar maior rendimento e qualidade dos prddutos e maior aproveitamento de área cultivadas. i
TAREFAS TÍPICAS
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(f^ 01 desenvolver, coordenar e orientar estudos sobre técnicas de plantio, ^
conservação, colheita, classificação, armazenagem e beneliciamen^o de produtos vegetais, genética vegetal, produção de sementes, melhoramento do cultivo, fitotecnia e microbiologia agrícola; 02 realizar estudos sobre tipos de plantas invasoras, pragas e doenças) para prevenção e erradicação das mesmas; ^ 03 atuar em pesquisas de campo e laboratório, analisando a açãb de defensivos agrícolas, corretivos, fertilizantes e outros, para identificar sua adequação aos diferentes tipos de cultura e para emitir lauqo de qualidade; i 04- fiscalizar a produção e comercialização de sementes, mudas, deferisivos agrícolas corretivos e fertilizantes, analisando e comparand<j> as características das mesmas, com especificações dos produtos; 05- prestar assistência, treinamento e orientação técnica â população ru|ral e ás entidades agrícolas, esclarecendo quanto ao uso, preparo, irrigação, drenagem e conservação do solo, prevenção e combate a doenças e pragas vegetais, tipos de/éuífyras adequadas à região, classificação de produtos vegetais, para terra e maximinizar a qualidade dos produtos cultivados; 06- participar em campanha iv a, prestando esclarecimentos èobre aspectos técnicos e legai odução e comercialização de projlutoí agrícolas; 07- executar outras tarefas da me atureza e grau de complexidade.
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33 (ÍÜVEHNO DO ESTADO DE HOIIAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior ,,« _ inn CARGO: Engenheiro Civil CÓDIG0. *! Z o QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Engenharia Civil DESCRIÇÃO DO CARGO: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenhar* civil
relativos a rodovias, portos, aeroportos, vias férreas, sistemas de águas e esgotos e outros, envolvendo estudos das características e preparo de blanos, métodos de trabalho e demais dados requerido! para ® possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões ® técnicos exigidos. j ©
TAREFAS TÍPICAS
01-
elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar pr >jetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da i oora,obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, a mão-dfe-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviáos de urbanismo, obras de controle à erosão, edificações e outras- ] 02- desenvolver estudos geodésicos e geofísicos, caracterizando ossijltemas existentes na geologia e os materiais de solos, para a localizarão e prospecçao de minerais necessários a construção de estradas; · orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesduisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramélricos levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos; ^ 04- efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliadão de imóveis, projetos de combatia erosão, avaliação da capacidade tfcnica das empreiteiras, treinamento de subordinados e outros; 05- orientar a compra, dií manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras; 06- emitir e/ou elaborar 1 receres técnicos, instruções normdtivas, manuais técnicos, reí registros e cadastros, relativo! 5 às atividades de engenharia 07- executar outras tarefas natureza e grau de complexibilidajie.
34 GOVERNO DO ESTADO DE ROHA1MA
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@ GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NSj- 100 ® CARGO: Engenheiro Eletricista CÓDIGO: Í'S-123
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Engenharia Elétrica. DESCRIÇÃO DO CARGO: Elaborar e orientar projetos de pesquisas
desenvolvimento na área de engenharia elétrica.
iff!) TAREFAS TÍPICAS
01- estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de
energia elétrica, maquinaria, aparelhos e implementos elétricos; ; <$f) 02- projetar instalações e equipamentos elétricos preparando desenjjios e especificações, indicando osrnateriais e métodos a serem usados; j 03- analisar e propor modificaçõesvem projetos ou instalações e equipamentos elétricos em operação, para\ eliminar falhas e assegurar melhor rendimento e segurança; , \ 04- estimar custos de obrías, materiais e outros relacionados aos projeps de engenharia elétrica; ^sJ \ 05- executar outras tarefas dafm^sma rratureza e grau de complexidade;
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GOVKHNO DO ESTADO DE ROHAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Nivel Superior NS( - 100 CARGO: Engenheiro Eletrônico CÓDIGO: NS-124 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Engenharia Eletrônica. DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar e elaborar projetos técnicos de engenhajria de
telecomunicação, segundo metas estabelecidas pelo órgão e autoridades competente: observando características e especificações.
TAREFAS TÍPICAS
01- sugerir e executar ampliações, modificações criações e utilizações de
redes e/ou sistema de telecomunicações, estudando as coridiçõeí requeridas para sua instalação e funcionamento; 02- propor métodos para xíss>gurar e controlar a padronização das instalações e manutenção dos sistemas de telecomunicação; 0 03- participar do planejamento e\opinar na elaboração de projetps de engenharia civil, que viVem a edificação modificação e/ou remodelação de prédios sempre que existiram sis\emas de telecomunicações, instalalos ou em processo de instalação; 04- executar outras tarefas da meájhs Viatureza e grau de complexidade) ^ ®
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Uo GOVERNO DO ESTADO DE HOIU1MA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior Ns^_ ]ü0 CARGO: Engenheiro Florestal CÓDIGO* !&S-n5 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Engenharia Florestal. ' ] DESCRIÇÃO DO CARGO: Elaborar e supervisionar projetos referendes a
preservação e expansão, de áreas florestais,] para determinar novos métodos e sistemas de cultitos e desenvolvimento para a silvicultura ou melhorar os já existentes.
TAREFAS TÍPICAS
01-
elaborar e supervisionar projetos relativos a preservação e expansfeo de áreas llorestais, planejando e orientando quanto à técnicate de exploração de vegetação, para determinar novos sistemaí de culti? o s e desenvolvimento florestal; T 02- organizar, controlar e fiscalizar o Jiorestamento e reflorestaijiento, favorecendo o seu crescimento por meio: de poda, desbastes e oíitros, eíetuando perícias e vistorias em locais de delitos, assuntos florJstais, ^ elaborando laudos, avaliações e arbitramentos, para preservar e desenvolver as zonas verdes; 03- planejar e controlar o plantio e corte das árvores, observando a |época própria e técnicas adequadas, visando obter uma produção máxima e continua; . " (fl>. 04- identilicar as diversas, espécies de árvores, utilizando téjnicas adequadas na determinação da altura, diâmetro do tronco e da Icopa, duração de vida e condições de adaptalidade das espécies ao meio ambiente; \ \ @ 05- executar estudos sobr\ proWão de sementes, realizando experiéicias, ^ para melhorar a germin&cfio tias nu.-.-.mas; i 06- executar outras tarefas dâlmeàma natureza e grau de complexidade, j ^ # ^
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GOVKRNO DO ESTADO DE ROHAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NSJc_ior CARGO: Engenheiro Mecânico CÓDIGO: NS 1-6 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Engenharia Mecânica. _ DESCRIÇÃO DO CARGO: Elaborar, coordenar e executar projetos de instalação e
de manutenção de equipamentos mecânicos, analisando as necessidades de manutenção corretiva, prevenjiva e periódica.
TAREFAS TÍPICAS áp) 01- i em determinar métodos de trabalho e recursos necessários com bajje especificações técnicas, analisando as necess idades e funcionamento dos equipamentos mecânicos; 02- calcular custos de projetos e elaborar cronograma de execuçãq para orientar e controlar o desenvolvimento do trabalho; \ 03- supervisionar a instalação e/fnSatagem de equipamentos, para assegurar a observância das especificações e dos padrões de qualidade e segurança; . \ - . j ·*·· à 04- avaliar o custo de reparação de equipamentos mecânicos e danilicados; 05- participar de comissões de\ licitarão para aquisição de equipamentos mecânicos; 06- executar outras tarefas da mesi haiureza e grau de complexidade}
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GOVERNO DO ESTADO DE RQHA1MA
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior Ng _ J00 CARGO: Engenheiro de Minas CÓDIGO: N$ - 1?7 ^ QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior ein Engenharia de Minas* " , DESCRIÇÃO DO CARGO: Elaborar, executar e dirigir projetos de minas erni geral,
estudando programas relativos a extração de prbdutos minerais, determinando características, especif|cações métodos de trabalho, recursos necessários e joutros dados para orientar os trabalhos de extrajção e preparação dos minerais, com vistas a seu tratamento e distribuição.
TAREFAS TÍPICAS
01- assessorar nos estudos e projetos referentes à extração de minerais
sólidos metálicos ou não metálicos, informando os resultados ôà suas experiências e o andamento dos trabalhos; ] 02- sugerir os métodos e técnicas mais adequados a extração e transportes de minerais; f 03- supervisionar os trabalhos de exploração e prospecçâo, acompanhando as operações de extração, para assegurar-se da perfeita execucáp dos mesmos e permitir a identificação e avaliação das jazidas de minerais; © 04- efetuar reconhecimentos geológicos e estudos topográficos, reafzando trabalho de campo ou^-baseando-se nos estudos geológicos e butros especialistas, para deíentíinar localização, dimensões* e declivef dás jazidas, natureza das /camadas e possibilidades de extração rentável; 05- manter articulação óom geólogos, engenheiros metalúrgicos, civis e mecânicos, trocando internações técnicas9 para determinar o métodj) mais adequado de extração e^^jJipo\de maquinarias a ser empregados; ;] 06- executar outras tarefas da \5efèka natureza e grau de complexidade^'
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COVEHNO 1)0 ESTADO ÜE RÜJUIMA
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO 1)0 ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Engenheiro de Operações CÓDIGO: NS QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Engenharia Operacional. DESCRIÇÃO DO CARGO: Conduzir e controlar execução técnica de projet P s de
produção e serviços de manutenção de equipame ii to e
instalações para assegurar o cumprimento das uas
determinações.
TAREFAS TÍPICAS
01- elaborar previsões das qualidades e custos dos materiais e da mÉJo-de-
obra a serem utilizados, relacionando-os e ca!culando-os detalhadamente, para atender à programação estabelecida; j 02- propor a execução dos trabalhos, determinando equipamentos e técnicas operacionais, para assegurar o cumprimento da programação traçaqa e a aplicação da tecnologia adequada; j 03- fiscalizar a execução dos trabalhos, dando informações tecnológicas aos supervisores, para melhorar os níveis de aproveitamento de materiais, equipamentos e mão-de-obra; | 04- controlar as operações de fabricação, montagem, instalação ou manutenção, efetuando observações, registros, medições e cálculos^ para assegurar a correta operação da tecnologia adotada; ! 05- zelar pela segurança das condições de trabalho, fazendo cumpíir as normas de utilização dos dispositivos de proteção, para evitar acidantes; 06- comprovar a produtividade dos trabalhos, controlando a qualidade dos produtos durante a sua fabricação ou em laboratório de ejnsaios tecnológicos, para assegurar os resultados previstos; j 07- fiscalizar as operações de revisão, reparação e manutenção prevista das instalações e equipamentos de produção, estabelecendo padrões e técnicas de verificação, para assegurar o funcionamento noi4nal e contínuo dos referidos equipamentos e instalações; 08- identificar e solucionar os problemas tecnológicos surgidos no dc-fcorrer ® do trabalho, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos^ para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos dentro das normas e ppdrões estabelecidos; j 09- auxiliar os engenheiros mecânicos em tarefas de pesquisas projetos e planejamento da produção; 10- efetuar vipto^ias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e paijeceres ® técnicos, áesdeNaue estejam relacionados ao desempenho da sua área de ® atuação; \ \ 3 ® 11- assessorar àv ohefia imediata em assuntos pertinentes a fundão ou qualquer outrcNórgãOv do Estado, quando solicitado; j 12- executar ou trás \a5vefasv de mesma natureza e grau de complexidade^
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GCIVEUNO DO ESTADO DE ROHA1MA
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS t 100 CARGO: Engenheiro de Segurança do Trabalho CÓDIGO: NS t 129 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Engenharia de Seguranç do
Trabalho. DESCRIÇÃO DO CARGO: Elaborar e /ou executar projetos de normas e sistjemas para programas de segurança do trabalho no órgã0.
TAREFAS TÍPICAS
01- desenvolver estudos para o estabelecimento de métodos e técnicajs de
prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais; j 02- examinar locais e condições de trabalho,, instalações, material em j uso, métodos e processos adotados no órgão, para detectar riscoi| de incêndios, desmoramentos e outros; 03- fornecer indicações a serem dotadas e promover utilização^ de dispositivos especiais de/e^urança; 04- executar campanhas /educativas sobre prevenção de acidentes, organizando e/ou minis\trando\ palestras e eu rsoí para conscientizar funcionários; 05- estudar as ocupações exe no órgão, para avaliar a insalubridâde e periculosidade de tarefas e ções inerentes à execução do trabalho; 06- executar outras tarefas de i natureza e grau de complexidade. ·
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Estatístico CÓDIGO: NS - 130 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Estatística DESCRIÇÃO DO CARGO: organizar levantamentos e outros estudos estatí sticos
orientando pesquisadores aplicadores de IP questionários para obter dados pretendidos.
TAREFAS TÍPICAS
01- planejar a tabulação de dados estatísticos provenientes de eétudof
realizados, estabelecendo o tratamento a ser dispensado aos iados, efetuando cálculos de médias, distribuições, coeficientes de correlação e outros elementos; 02- orientar tarefas de codificações de dados em quadros, gráficos e" oi|tra£ formas de exposição; 03- realizar análise de dados rrigidos, coletados verificando os critéijios de homogeneidade, tendên ciclos, periodicidade, proporções, SN significância de variaçqes leulando parâmentros e fazendo correlação das variáveis; 04- apresentar os resulta os pesquisas, servindo-se de qjiadroü gráficos, diagramas, rela e outros para possibilitar a utilização dos mesmos; 05- executar outras tarefas da m natureza e grau de complexidade
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GRUPO OCUPACIONAL: Níve] Superior NS j- 100 CARGO: Farmacêutico CÓDIGO: NS (- 131 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Farmácia ou Bioquímica. DESCRIÇÃO DO CARGO: Desenvolver tarefas específicas do preparo
fornecimento de produtos da área farmacêutica.
TAREFAS TÍPICAS (tf)
01- preparar e fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicap; 02- preparar produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas; |®) 03- fornecer medicamentos e outros preparados farmacêuticos específicos*; 04- controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua vença em (^
mapas, guias e livros, segundo os receituàrios devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; 05- analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade^éôv cada elemento; 06- fiscalisar farmácias, drogariaà e indústrias químieo-farmacêuticas, qjuanto ao aspecto sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimenjto da legislação vigente; / /·Sn 07- assessorar no cumprimento da \legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídiop para ^aboração de ordens de serviços, porcarias pareceres e manifeí 08- executar outras tarefas da >a natureza e grau de complexidade.
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(j§) GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100
CARGO: Físico CÓDIGO:Níf - 132 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Física.. DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar pesquisas e estudos sobre fenômenos físicos
relacionados ao campo da mecânica, técnica 5ptida, eletricidade, magnetismo, eletrônica e física nuclear, desenvolvendo estudos científicos elaborando e aperfeiçoando materiais, produtos e procedimento; ® diversos.
TAREFAS TÍPICAS ®
01- investigar a estrutura e a propriedade da matéria, a transfornlação e
proporção de energia, as relações entre as matérias e outros fenpmenos físicos; 02- realizar experiências, analisando e testando os fenômenos físicoí corres pon d entes; 03- redigir informes científic/os àpbre as conclusões de experiências e observações efetuadas; 04- buscar.especialização em determinado campo da física a ser designado de acordo com a sua especiali ^) 05- executar outras tarefas da ihjNta\ natureza e grau de complexidade
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Fisioterapeuta CÓDIGO: NS - 133 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em; Reabilitação e Fisioterapia DESCRIÇÃO DO CARGO: Prescrever, ministrar e supervisionar terapia fíífcica e
mental que objetive preservar, manter, desenvo iy e r o u ressalvar a integridade do órgão, sistema ou fun |?ão do corpo humano.
TAREFAS TÍPICAS
01- exercer atividades junto ao Magistério nas disciplinas de formação Ibásica
ou profissional de nível superior ou médio; 02- supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticcfs; 03- administrar, assessorar, planejar, dirigir e orientar serviços de fisioterapia, na área de pesquisa; 04- atuar como um investigador científico de novos recursos, métodos técnicas aplicáveis ao seu campo de atuação; 05- prestar assistência ao ser humano, participando da promoção, tratimento e recuperação de sua saúde por meio de ação isolada ou concomitan te de agente termoterápico, crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, fototerápico, sonidoterápico e cinesioterápico; 06- avaliar, fazer diagnóstico, prescrever, planejar, programar, ordenar, coordenar, supervisionar, executar tratamento fisioterápico e solicitar exames complementares se julgar conveniente para auxiliar no diagrjóstico e acompanhamento do processo de rabüitação da pessoa humana, 07- dirigir locais e serviços destinados às atividades fisioterápicas, benj como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades; 08- atuar preventiva e/ou terapeuticarnente nas áreas de ortdpedia, reumatologia, traumatologia, desporto, ginecologia, obstetrícia, pediatria, neurologia, sistema cardio-pneumo-vasculâr psiquiatria e dermatologia; 09- planejar e executar métodos e técnicas específicas a cada tranjjtorno avaliado e devidamervt£\ diagnosticado, promovendo e restabelecendo a saúde e bem-estar biò-ps\eo-social afetivo do ser humano; 10- avaliar e reavaliar tà&teíminando as condições de alta do patiente submetido a fisioterapiai \ 11- executar outras tarefas ^avmesma natureza e grau de complexidade.!
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior N - 100 CARGO: Fonoaudiólogo CÓDIGO: N£; - 134 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Fonoaudiologia. DESCRIÇÃO DO CARGO: Identificar problemas ou deficiências liga i a s a
comunicação oral, emprego de técnicas própr as de avaliação, treinamento fonético, auditivo, üiccão, im posição de voz e outras para poi Jibilit r o aperfeiçoamento e / ou reabilitação da fala.
TAREFAS TÍPICAS
01- avaliar as deficiências do cliente realizando exames fonéticc ;, da
linguagem, audiometria, gravação e outras próprias estabelecendo c plano de treinamento ou terapêutico; 02- encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e forne cendo-lhe indicações* solicitando parecer quanto ao melhromento ou poss ibilidàde da reabilitação; 03- emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilid^, de reabilitação ibnoaudiológica, elaborando relatórios, para complemei
ementar o diagnóstico; 04- programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz laia, linguagem, expressão e compreesão do pensamento verbalizado e ou itros; 05- orientar e fazer demonstração de respiração funcional, imposição da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção de organização do pen àmento em palavras, para educar e ou reabilitar o cliente; 06- opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do in djvíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específica; para possibilitar a seleção pToiiWonal ou escolar; 07- participar de equipes] multiprofissionais para identificação de dis tjúrbios de linguagem em suasl fornfas de expressão e audição, emitindo pa recer de sua especialidade, èara estabelecer o diagnóstico e treinamento, 08- assessorar autoridades NsuperWes, preparando informes e documen o s em assuntos de fonoaudioWiaA a fim de possibilitar subsídios para elaboração de serviços, poMarks, pareceres e outros; 09- executar outras tarefas dal tf&sW natureza e grau de compexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior ^ " [100 CARGO: Geógrafo CÓDIGO: NS - 135 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Geogralia. DESCRIÇÃO DO CARGO: Estudar as características físicas e climáticas do eio
ambiente, a distribuição das populações e as ativid e s da raça humana, como suporte à organizafç;ão ® econômica, política e social do país.
TAREFAS TÍPICAS ®
01-
realizar pesquisas e levantamentos fisiográficos, climáticos, topográiifcoí toponímicos e estatísticos de áreas específicas, através dos estudos de campo ou bibliográficos; _ . ( 02- elaborar e supervisionar o mapeamento de regiões determina as, coletando dados e informações, efetuando pesquisas locais, analis afodo fotos aéreas e fotos-satélites; ® 03- prestar assessoramento técnico em assuntos que envolvam pesqui saf
®
geográficas, emitindo pareceres para subsidiar estudos e projetos; 04- organizar e manter arquivos cartográficos, identificando e cataloganido Oí
® mapas, cartas e gráficos para-orientar a consulta;
05-
participar na elaboração de relatórios analíticos de acompanhamento da exe.cução de projetos/ e obras Velacionadas ao controle da erdcão, proteção do meio-ambiénte e outrosK . ü 06 interpretar condições h^ológiías d\s bacias fluviais estudos visanêo o aproveitamento, desenvolvim>n4A e preservação de recursos naturais; 07- executar outras tarefas da mesma^turez\e gjrau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS, - 100 CARGO: Geólogo CÓDIGO: NS1 - 136 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Geologia. DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar investigações sobre a Constituição, estruflura e
história da crosta terrestre, através de estu 3os e experiências no campo da: ciências geolq gicas, auxiliando e incrementando exploração mi neral, engenharia civil e outros. @
TAREFAS TÍPICAS
01- planejar, coordenar, acompanhar e/ou executar programas, estu dos e
projetos na área de geologia; ® 02- prestar assistência técnica a entidades públicas ou privadc na
elaboração e execução de estudos e projetos de captação subterrãn oa 03- apresentar normas técnicas na construção e exploração de poços tubulares profundos; 04- fiscalizar projetos de exploração de água subterrânea, elabç rando pareceres hidrogeológicos; 05- aplicar normas técnicas na locação de áreas, despejos industri i s o u ® outros que efetivamente coloquem em risco a finalidade orig inal da reserva hídri. para controle e proteção da qualidac e dos mananciai 06- efetuar geológica, classificando áreas prod í toras (formulação hidrogeológicas), cadastrando e divulga d os
dados atr boletirffc anuais, utilizando os mesmos em estu íos ou projetos d ® 07- elaborar relatófii riódiqos das atividades desenvolvidas; 08- executar outra mesma natureza e grau de complexidade.
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(IP GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - J00 ® CARGO: Historiador
CÓDIGO: NS - 137 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em História. DESCRIÇÃO DO CARGO: Estudar os efeitos realizados pelo homem no tempo: passados e atuais, pesquisando documentos histórico e outras fontes de informações, para possibilitar conhecimento de um ou vários períodos ou aspe}: to d; vida ou da atuação do ser humano.
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TAREFAS TÍPICAS
01- consultar as diversas fontes de informações sobre a época ser
estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publi. cações periódicas, as obras de outros historiadores, para obter inforrfcaçõe necessárias à elaboração de seu trabalho; 02- selecionar os dados pertinentes aos trabalhos a serem desenvrolv,Tidos, examinando a sua autenticidade de valor relativo para extrair concj usões e programas o trabalho; 03- narrar fatos passados e e estabelecer certas possibil|dade futuras, baseando-se em e comparações entre acontecimentos passados e contemporâneo nterpretação e reinterpretação pjsssoal desses o acontecimentos car no âmbito de compreensão da realidades pregressas, atu as da humanidade; ® 04- executar outras tarefas da ureza e grau de complexidade ®
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS I- 100 CARGO: Matemático CÓDIGO: NS - 138 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Matemática. DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar pesquisas no campo das ciências matemáticas
fundamentais e/ou das aplicações praticas do£ ;eu£ ® princípios e técnicas, estudando e testando a;
hipóteses e teorias básicas e aplicando ao treinajnento de problemas em diversos campos.
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TAREFAS TÍPICAS
01- investigar as relações entre os seres e seus valores para compro\iar as
hipóteses e teorias matemáticas; 02- realizar experiências e pesquisas matemáticas para encontrar lovas
aplicações dos princípios e técnicas, a desenvolver ou melhoiar a metodologia matemática, visando a sua aplicação em outras áreas; 03- preparar informes sobre as conclusões de esperiências, estu do; s e observações para possibilitar a utilização desses dados no dnsino acadêmico e com fontes de novas pesquisas; 04- aplicar os princípioa^e técnicas matemáticas em problemas especíí ÍC3 de pesquisas, desenvadvimentos,\produção logística e outros para po ftilitar o equacionamento fe solução dqs mencionados problemas; 05- orientar os professores, alunosX e demais competentes do laboratório] para garantir a melhoria absénsino e\ qualidade dos trabalhos laboratoriais 06- executar outras tarefasr&a mesma natureza e grau de complexidade.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA <§> GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS -f 100 CARGO: Médico CÓDIGO: NS · 139 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Medicina. DESCRIÇÃO DO CARGO: Efetuar consultas diagnóstico e solicitação de exames, ® preservar precrever medicamentos, elaborar trataií ento
clínico ou cirúgico e outras formas terapêujt ícaí empregando conhecimento da medicina na prev eu çao, diagnóstico e tratamentos dos ;ravos de saú de humana.
TAREFAS TÍPICAS
01- participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando
levantamento da situação dos serviços de saúde do Estado, identifidando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos!; 02- elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programais de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conlbrrríe as
necessidades diagnosticadas; 03- elaborar e coordenar a implantação de normas de organização funcionamento dos serviços de saúde; 04- participar nas definições dos programas de atualização e aperfeiçoaièento das equipes que atuam na área de saúde,, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; 05- opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição instalação e manutenção de equipamentos e materiais p4ra a área de saúde; (f) 6- prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamjento prestando orientações e solicitando hospitaüzação, se necessário; 07- sitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório
ins de diagnóstico e acompanhamento clínico; 08- par de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativjji do
verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para , concessão de licença, aposentadoria por invalidez readaptação, de carteira e atestado de sanidade física e mental; 09- ei análise, a avaliação, a revisão e a supervisão técnica admf tiva de contas hospitalares; 10- .utras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior N · 100 CARGO: Médico Veterinário CÓDIGO: NS-140 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Medicina Veterinária. DESCRIÇÃO DO CARGO: Prestar assistência médica sob a responsabiiidajde do
órgão e manter condições técnico-sanitárias em níveis adequados, e acompanhar as condições dos anima]
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TAREFAS TÍPICAS
01- pesquisar, planejar, dirigir, fomentar, orientar, executar e corjtrolar
trabalhos relativos á produção animal inclusive os de caça e pesca; 02- estudar e aplicar medidas de saúde pública no tocante às doenças jle ® animais transmissores ao homem; 03- executar a avaliação e peritagem, assim como o planejamento, supervisão de crédito e de seguro a empresas agropecuárias; 04- efetuar a padronização e classifição de produtos de origem animal; 05- ter responsabilidade pelas fórmulas, preparação e fiscalização de ações para animais; 06- realizar exames zootécnicos dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades jie Registros Genealógicos; ® 07- realizar e .trabalhos ligados à biologia geral, zoologiaj, bem como à gia animal; 08- efetuar ia fauna, especialmente o controle da exploração das espécie animai^ silvestres, bem assim de seus produtos; 09- realizar e organização de trabalhos, em conjunta com economi í[tatísticos; 10- executar arefas da mesma natureza e grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NSJ - 100 CARGO: Museólogo CÓDIGO: N$| - 141 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Museologia. DESCRIÇÃO DO CARGO: Organizar, ampliar e conservar, em museu, coleções de
peças, adotando sistemas específicos de catalogação, classificação, manutenção e divulgação, para facilitar a exposição do acervo e possibilitar o controle de peças, auxiliar pesquisadores e suas consultas a despertar maior interesse no público.
TAREFAS TÍPICAS
01- planejar e organizar a aquisição de peças de valor; 02- registrar, catalogar e classificar as peças de museu, elaborando fic|hários
e índices diversos; 03- divulgar a coleção do museu, organizando exposições; 04- adquirir peças e desenvolver o intercâmbio com outros museus, alujgando ou pedindo empresiado, peças para expor; 05- atender os pes^sadores, permitindo-lhes o acesso ao material não exibível; 06- estudar nova nétodos de preparação e exposição do acefrvo; 07- coordenar a Io acervo; 08- supervisionar de preparação; 09- realizar pesq 10- pronunciar, quan ário, conferências sobre coleção do musef 11- executar outra mesma natureza e grau de complexidade;
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Músico CÓDIGO: NS - 142 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Musica. DESCRIÇÃO DO CARGO: Tocar instrumentos musicais, imprimindo interpi iitação
pessoal a obra, ou de acordo com as instruções e um regente, para interpretar obras musicais como 33ll£ ta, acompanhante ou componente de grupos instrume j3tais.
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TAREFAS TÍPICAS
01- estu dar e ensinar afin a n do eo v en ien tem en te seus
intrumentos; 02- tocar o instrumento de cialidade em concertos ou rejcit»is, atuando como solista, ou interpretação própria à obra; 03- atuar nos conjuntos musicai como acompanhante, observando oí sinais e gestão de um mae cação do ritmo, tempo, intensidade e entradas dos diferentes in 04- executar outras tarefas da mes reza e grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Nutricionista CÓDIGO: NS - 143 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Nutrição. DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar e supervisionar servicq 3 de
.nutrição, analisando carências alimentares e o
conveniente aproveitamento de recursos diet éticos, controlando a estocágem, preparação, conservarão e distribuição dos alimentos.
TAREFAS TÍPICAS
01- proceder ao planejamento e a elaboração de cardápio e dietas es püciais,
baseando-se na observação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de intruçâó gradativa de produtos najturai
urais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; 02- orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparjs e a distribuição das refeições; 03- atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejai do e auxiliando suas preparae6esY\ 04- elaborar mapa dietétieo, verificando, nos prontuários dos doentes , a prescrição da dieta,/ dadõs\ pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer Üpos de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada paciente; \ 05- controlar os pedidos >ie gênerosA alimentícios, orientando ;eu recebimento e armazenagem; ^^^^hC \ 06- executar outras tarefas da ifekmaVnatureza e grau de complexidade.
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GOVERNO DO ESTADO DE R0I\A1MA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior Ni - 100 CARGO: Odontólogo CÓDIGO: Ni - 144 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Odontologia. DESCRIÇÃO DO CARGO: Diagnosticar e tratar afecções, traumatismo, le ões e
anomalias congênitas ou adquiridas do a pa reino mastigatório e anexo, estrutura facial associa d l, bem como, promover profiiaxia de cárie dental e splicar tecnicamente os materiais restauradores.
TAREFAS TÍPICAS
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01 preservar os elementos dentários através da prevenção, identificarão daí
afecções dos tecidos dentários e paradentais; © 02 prevenir, diagnosticar e realizar tratamentos adequados aos problekas de saúde bucal da criança; 03 prevenir interceptar e corrigir a má oclusão dental e suas aplicações b u co-maxilo-facial; ® 04 estudar as afecções da boca e estrutura anexa a suas causas e afetos associados as alterações mofológicas e funcionais; 05- reconstruir com objetos anatômicos, funcionais e estéticos por meio adequado da região da maxila, da mandibula e da face, ausejite ou (^- defeituosa adquiridos; 06- efetuar procedimento de radiografia buco-maxila-facial com finjalidade diagnostica da buca-crânio-facial; 07- realizar cirurgias odontológicas em ambientes hospitalares, em pacientes sob anestesia geral com o supervisionamento médico anesteòJógico, cardiológico e neurológico e que disponha das indispensáveis cohdições de conservação do ambiente cirúgico; 03- restaurar/cáhes e coroas dentárias, empregando instrumento, apajrelho e substância a evitar a evolução do processo e restabelecer a Ibrraa e a funçã te; 09- extrair diculares, escupílos ósseos, tumores malignos e beinignos, hipertr ntes inclusos e exçlusos, utilizando instrumentos apropri do o máximo a prevenção de infeccões; 10- realizar ontoadministrativas, examinando a cavidade) bucal dos dentes; 11- executar outr efas da mesma natureza e grau de complexidade
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Psicólogo CÓDIGO: NS - 145 (H> QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Psicólogo DESCRIÇÃO DO CARGO: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do
comportamento humano,, elaborando e aplicando t s e n icas psicológicas para possibilitar a orientação, ele cão e treinamento no campo profissional, e o diagnósi tico e terapia clínica ou da educação.
TAREFAS TÍPICAS
H)
01- proceder a formulação de hipótese e a sua comprovação experimental 02- analisar influência dos fatore_ hereditários, ambientais e de outras
espécies que atuam do indivíduo: 03- promover a correção de distúrbio psíquicos; 04- elaborar e ampliar testes; 05- participar na elaboração de análise ocupacional;
H) 06- efetuar o recrutamentor^leÇã°> treinamento, acompanhamento e , ·3 TT "j
liação @ de desempenho de pessoalV a orientação profissional; 07- atuar no campo edíicacional\ ® 08- reunir informações a respleito de pacientes, transcrevendo o dados <8> psiccpatológicos detidos em testes e exames; 09- diagnosticar a \existência\ de possíveis problemas na àre$ da psicomotricidade; x. / l ® 10- executar outras tarefaHda mbsma natureza e grau de complexidade. ® <f§) #
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Químico CÓDIGO: NS -146 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Química DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar invetigações, estudos, experimentos ou a niáli e
de caráter prático, relacionados com a composiçãc as
propriedades químicas e as possibilidades de transformação das substâncias. (fH)
TAREFAS TÍPTCAS
01- realizar análises qualitativas e quantitativas de compostos orgânica
inorgânicos para determinar a composição e propriedades químico-fíjsica das substãnias e compostos; 02- realizar e interpretar exames de análises clínicas - hematolfogia, parasitologia, urináiise, virologia, e outros, valendo-se de téciica especificas i^ara complementar o diagnóstico do doenças; 03- efetuar análise bromatológicas de água, ár e alimentos, valendo-sí: de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogenidade com visjLa ao resguardo da saúde pública; 04- preparar reagentes/sorUcões, vacinas, meios de Cultura e outros, jpara aplicação em análi 05- efetuar controle dfe qualidade de matérias-primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos atendem as especificações propostas; 06- executar outras tarefas*,,sia\ imesma natureza e grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior Nd - 100 CARGO: Regente CÓDIGO-li S-147 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Música com especialização em
Regência Musical. DESCRIÇÃO DO CARGO: ^^t-,*,* Reger grupos êjaw^^o instrumentais
xjjüí.1 uiiicutaiü e/ou
e/ou vocais,
vocais, mares
marcan do o compasso, dando as indicações quanto ao temisio de entrada observando e orientando seus componen e s n a maneira de executar peças e arranjos para ass êgurar uma interpretação fiel ao espírito da obra.
TAREFAS TÍPICAS {§)
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01- proceder a seleção de instrumentais e/ou cantores, submetendoj-oí a
exercício de execução de peças ou trechos musicais; 02- ordenar a distribuição dos músicos, observando esquema e norni as de disposição dos mesmo era grupos musicais entre equilíbrio e harmon iía; ® 03- escolher as composições musicais a serem interpretadas, estudafcdo o % repertório disponível para determinar as que melhor se adap em a natureza do grupo; ($È dirigir os ensaio, 04-
ntando os músicos da forma de interpretação e buscando corrig imo de ura para obter uma correta execu^ão da peça musical; 05- dirigir o conce rdenando o equilíbrio, ritmo, intensida c e de ® diferentes entrad conseguir uma execução que responda a sua interpretação da ob' 06- executar outras tarei mesma natureza e grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS 100 CARGO: Secretário Executivo CÓDIGO: NS 148 ® QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Secretário Executivo. DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar e executar serviço de secretaria.
TAREFAS TÍPICAS
01- planejar, organizar e coordenar serviço de secretaria; 02- dá assistência e assessoramento direto à executivo; 03- coletar informações para execução de objetivos e metas da instituição; 04- redigir textos profissionais especializados, inclusive ' em Idioma
estrangeiro; 05- transformar ditados, ^íJisc^rsos, palestras e explanação, inclusive em idioma estrangeiro; 06- dar versão e traduzir tejxtos em idioma estrangeiro, para atender à ® necessidades de cornunicaçíio da instituição; 07- orientar na avalia na seleção da correspondência para fias de encaminhamento ao nor; 08- ter conhecimento da islqção da instituição; 09- executar outras tarefa mesma natureza e grau de complexidade.
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GOVERNO 1)0 ESTADO DE RORAIMA
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS - 100 CARGO: Sociólogo CÓDIGO: NS - 149 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Sociologia DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar e executar pesquisas sobre as condições socio-
econômicas, culturais e organizacionais da socied; des e instituições comunitárias, buscando promover o
integração Poder Público/comunidade respeitando - s e a ® identidade de cada grupo sócio-cultural. ®
TAREFAS TÍPICAS
0 0ielaborar metodologia e técnicas específicas de investigação social
aplicadas a saúde, habitação e/ou outra área de atuação humana, baseando-se em projetos experimentais ou pesquisas anteriores para possibilitar a reformulação e/ou aperfeiçoamento de modelo^; de pesquisas; >?_ participar dentro da sua especialidade, de equipes multiprolissionsis na elaboração de analise e implantação de projetos realizando levantajmento de dados primários e sucundários e a análise do relacionamento dos aspectos sócio-econômico-culturais com os demais aspectos, para diagnosticar necessidades em áreas específicas 0 03- efetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições públicas è privadas, relacionadas com o bem-estar das comunidades, realizando levantamento e pesquisas que identifiquem eventuais inadequações e deficiências, para racionalizar a organização e o funcionamento das intituições; 04- delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos sócio-econômiccs cul|:urais a serem estudados, traduzindo os problemas em forma de questionários, para facilitar a coleta de dados; 05- supervisionar o levantamento de dados, efetuando a revisão e controle do trabalho, para assegurar sua viabilidade; 6- coordenar e supervisionar o trabalho da codificação, tabulação, ordejnação dos dados, elaborando quadros e tabelas-, para permitir a sistemat^zação dos resultados; 07- analisar os resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análise de conteúdo,para possibilitar a compreesão e explicação dos fenôjr.enos em estudo ou permitir a reformulação e reajuste necessárias ao diagnóstico dá situação; 08- prestar assessoria e consultoria técnica a órgaõs públicos e privados em ^ assuntos de natureza socio-econômico-cultural, elaborando estudos técnicos para orientSr a tomada de decisões em processos, planejamento e organização; 09 ensinar sociologia ygêYal ou especial, nos estabelecimentos de ensino, ^ desde que eumpri/as as exigência legais; 9 10 participar da / elaboração, supervisão, orientação, coorde iação, planejamento, programeção, direção, execução, análise de avaliação de ® qualquer estudo, Urapalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, ® regional ou setorial* Min ente a realidade social; 11 executar outras tarpafas da mesma natureza e grau de complexidade «
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6i 1 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA I
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I # PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA I GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior Ns - 100 CARGO: Terapeuta Ocupacional CÓDIGO*" S-151 I
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Terapia Ocupacional. i. DESCRIÇÃO DE CARGO: Dedicar-se ao tratamento, desenvolver e rea ilitar
pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica, promovendo atividades com fins e petiíi icos 4 para ajudá-los na sua recuperação e integração iDcial.
TAREFAS TÍPICAS
ç 01- preparar programas ocupacionais destinados à alunos que frequintam <7 escolas especiais e oficinas pedagógicas, para proporcionar aos nmsmos uma terapêutica que possa desenvolver é aproveitar seu interessa por determinados trabalhos; Q 02- planejar atividades individuais ou pequenos grupos, ou seja, trabalhos criativos, manuais de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo técnicas para possibilitar alternativas de atendimento ao aluno, ; u a s capacidades remanescentes e melhorar seu estudo psicológico; 03- dirigir os trabalhos direcionadas aos alunos na execução das tatrefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e aprfessar reabilitação; 04- conduzir recreativos nas escolas; 05- assessorar a chefia imediata em icsuntos pertinente? a funçã<j> ou qualquer outro órgão do Estado, qua solicitado; 06- facilitar e estimular a participação d inte nos programas de terapia ocupacional, desenvolvendo e íitando seu interesse ] por determinadas atividades; áp\ 07- avaliar periodicamente os result dos programas de tejrapia ocupacional, reformulando-os quando ;ário OSexecutar outras tarefas da mesma natuWza e grau de complexidade
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3> GOVEHNO DO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Nivel Superior NS - 100 CARGO: Técnico em Comunicação Social CÓDIGO: NS - 150 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Comunicação Social. DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar trabalhos na área de relações pú Clicas,
imprensa e publicidade, envolvendo redação revdsão, coleta e preparo de textos e outros para promo^«rer a dilvulgação interna e externa de informações e e^ entos de interesse do Estado..
TAREFAS TÍPICAS
01 elaborar programas de informações e divulgação em todos os c i j a n e»
;eu aspectos; 02 relacionar os assuntos e promover sua organização arquivando-c em fichários apropriados; ® 03 selecionar e criticar textos, desenhos, fotos, slidys e filmes; ® 04- coordenar e avaliar a execução de campanhas promocionais, prog Iramas com exibição de material informático; 05- colecionar os veículos de divulgação adequada a cada menshgeni) considerando os assuntos e clientela; 06- planejar a execução e montagem de "standers'', para feiras e exposfcõe 'j?
visando divulgar as atividades do Estado; (§> "7_ < organizar, no âmbito de sua área profissional, solenidades e ojutros ^ eventos relevantes para o Estado; 08- acompanhar o andamento de/doTas, realizando registros fotográfitfos e outros; ||) 09- assessorar a chefia imediata/ em aésuntos pertinentes a função ou fergão % de Estado quando solicitado, pqr quem de direito, no interessje de Estado; fP> 10 promover a divulgação interna/do* cartazes, ou informação e outros §} 11 executar outras tarefas da meimi. natureza e grau de complexidade ^
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100 (g> GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS CARGO: Tradutor e Interprete CÓDIGO: NS I- 152 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Tradução e Interpretação. DESCRIÇÃO DO CARGO: Traduzir artigos, textos diversos de um idioma p$ra o outro, como também traduzir e interpretar pa vras
pronunciando-as em outro idioma reprodujcinido oralmente o pensamento e intenção do emissor.
TAREFAS TÍPICAS
01- examinar o texto original a ser traduzido; 02- transportar o texto a outro idioma, consultando dicionários e dutr
fontes de informações; 03- fazer tradução literária de língua estrangeira, conservando o rigor idêntico dos mesmos e do estilo e sentimento expressos; 04- revisar o texto traduzido; 05- revisar a síntese do texto traduzido; 06- traduzir os diálogos realizados entre pessoas que falam idiomai diferentes; x , 07- efetuar a tradução simutânea de discursos pronunciados em conler^ncias internacionais, debates e outras reuniões análogas; 08- interpretar discussões e negociações enfre pesqoas que não falam a mesma língua; 09- especializar-se em um determinado camiio de tradução e interpretação a ser designado de acordo com sua especiaj^dadei 10- executar outras tarefas de mesma naturezake igfrau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior NS J- 100 CARGO: Zootecnista CÓDIGO: NS-153 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Zootecnia. DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar pesquisas sobre genética animal, mátodoí
aperfeiçoados de criaçaoe/ou problemas copexos, aplicando conhecimentos científicos.
TAREFAS TÍPICAS
01- planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informação; e a
orientação a criação dos animais domésticos, em todos os seus ral síos e
aspectos; 02- promover e aplicar medidas de fomento à produção dos m< :smos, instituindo ou adotando os processos e regimes genéticos e alimer^tares, que se revelam mais indicados ao apri :amentp das diversas e pe3i e s e
raças, com vistas aos objetivos de mu riação e ao destino dos! seus
produtos 03- exercer a supervisão técnica d osições oficiais a que: eles concorrem, bem como a das esta perimentais destinada & sua
criação; 04- participar dos exames a que os rnej enham de ser submetidos! para o efeito de sua inscrição nas socied de Registros Genealógicos;', 05- executar outras tarefas de mesma nat a e grau de complexidade.
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GOVERNO 00 ESTADO DE RORAIMA
QUANTIDADE DE CARGOS POR SECRETARIAS Ms NÍVEL INTERMEDJ ARI O
NI - 200
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL
Agente Administrativo Almoxarife Auxiliar de Auditor Auxiliar de Enfermagem Téc. em Citologia Desenhista Projetista Téc. Registro de Saúde Programador/Computador Técnico em Eletrônica Téc. Lab. Análises Clin Técnico em Estatística Téc. Finan. e Controle Técnico em Ótica Técnico Agrimensura
em Técnico em Ag ropecuá r ia Técnico cm Arquivo Técnico/Artes Gráficas Tócnico/Contabi1idade Técnico em Edificações Téc. em Eletrotécnica ,Técnico em Enfermagem Técnico/Higiene Dental Técnico em Histologia Técnico em Mecânica Técnico em Música Téc.Nutric Dietetico Técnico em Estradas Téc.Prótese Dentária Técnico em Radiologia Aux. em Fisioterapia (P Técnico em Saneamento Téc.Seg.do Trabalho Técnico em Turismo.
^ TOTAL
LEGENDA (I) GABINETE CIVIL; (2) GABINETE I
(5) SEFAZ; (6) SEGUP; (7) SECD; (8 (II) SEMAIJUS; (12) SOSP; (13) PRO
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66 4§)
tiOVHRNO UO ESTADO DE RORAIMA
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
NI-200
CARGOS - GRUPOS OCUPACIONAIS CÓDIGO CLASSE NÍVEL
01 AGENTE ADMINISTRATIVO NI-201 02 ALMOXARIFE NI-202 @ 03 AUXILIAR DE AUDITOR NI-203 04 AUXILIAR DE ENFERMAGEM NI-204 05 TÉCNICO EM CITOLOGIA NI-205 ^ NI-206 06 DESENHISTA PROJETISTA 07 TÉCNICO EM REGISTRO DE SAÚDE NI-207
08 PROGRAMADOR DE COMPUTADOR NI-208
09 TÉCNICO EM ELETRÔNICA NI-209
NI-210 A V io TÉC. EM LABOR.DE ANALISES CLÍNICAS NI-211 B V 11 TÉCNICO EM ESTATÍSTICA TÉCNICO EM FIN. E CONTROLE NI-212 C 4a V 12 NI-213 D fe V 13 TÉCNICO EM ÓTICA TÉCNICO EM AGRIMENSURA NI-214 14 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA NI-215 15 TÉCNICO EM ARQUIVO NI-216 16 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS NI-217 17 TÉCNICO EM CONTABILIDADE NI-218 18 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES NI-219 19 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA NI-220 20 ®- TÉCNICO EM ENFERMAGEM NI-221 21 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL NI-222 Í22 TÉCNICO EM HISTOLOGIA NI-223 Í23 TÉCNICO EM MECÂNICA NI-224 24 TÉCNICO EM MUSICA NI-225 25 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA NI-226 26 TÉCNICO EM ESTRADAS 1-227 27 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTARIA 1-228 28 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 1-229 29 AUXILIAR EM FISIOTERAPIA NI-230 30 TÉCNICO EM SANEAMENTO NI-231 31 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NI-232 32 TÉCNICO EM TURISMO NI-233 33 _J { ©
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário NI-200 CARGO: Agente Administrativo CÓDIGO:! NI-201 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 2Q Grau completo DESCRIÇÃO DO CARGO: Separar e classificar documentos e correspondências,
transcrição de dados, lançamentos, redigir e datilografar correspondências, cálculos, instrução de processos conforme normas e rotinas estabelecidus.
TAREFAS TÍPICAS
1- coletar e compilar dados diversos, consultando documentos, transcrições,
arquivos e fichários para realização de relatórios e outros; o_ efetuar cálculos com auxílio de calculadoras manuais ou elétricajs para determinar valores e dar cumprimento às rotinas administrativas; 3- efetuar lançamentos de livros fiscais, registrando os comprovantes de ® transcrições comerciais para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização; ! 4- controlar requisições e recebimentos de material de ccjnsumo, ® providenciando os formulários de solicitação e acompanhando a entrega dos mesmos para manter o nível de material necessário ao seior de trabalho; 5- redigir cartas, memorandos, ofícios es outros textos necessáriios ao cumprimento das tarefas pertinentes ao setor, datilografando-oh para dotá-los de forma usual; 6- elaborar atas, quadros e mapas demonstrativos, relatórios e ibllias de ^ pagamento, utilizando máquinas de escrever e/ou calcul consultando tabelas e textos legais vigentes para aten necessidades administrativas; controlar e examinar documentos, conferir recebimentos em cheques e em espécies, efetuar pagamentos na rede bancária ou fora pela e prestar contas de fundos rotativos e importâncias para permitir a correta escrituração dos documentos; ^ 8- preparar, despachar e controlar documentos relativos a tocas as unidades da empresa, preenchendo formulários próprios, elabora^do-os, instruindo-os e encaminhando-os aos setores competentes paia dar continuidade aos serviços; 9- organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo a classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos para ^ conservar e facilitar a consulta; 10- examinar, despachar ou instruir^ pròpessos relacionados com a sua unidade de trabalho providenciando o encaminhamento dos mesmas para dar continuidade às rotinas administrativas; 11- acompanhar o andamento de expedientes ou processos de interejase de sua unidade de trabalho, mantendo/ contatos internos e ex!:ernos, esclarecendo dúvidas e tomando as demais providências para atenjder às necessidades do serviço; o_ 12 executar outras tarefas de mesma nàfu/reza e grau de complexidade;
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65 ^ GOVKHNO DO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário CÓDIGONUlli-200
202 CARGO: Almoxarife . ._«·;* ' QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 2Q Grau completo com conhecimento especílico. DESCRIÇÃO DO CARGO: Organizar e executar trabalhos de almoxarilaüo, éomo recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário ou matérias-primas e mercadorias compi hdas ou fabricadas, observando normas e intruções o u dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em cond]jçoe£ de atender as necessidades do órgão.
TAREFAS TÍPICAS
controlar o recebimento do material adquirido ou fabricado, confrontando 1- "S Noü£ de Empenho e/ou Contratos com Notas Fiscais, especiiicaçAs e com o material entregue; ,,j_ ,, *a orivrrin o_ efetuar entrega de material conforme o pedido, separando-o de -ctardo ^l^o características, local de destino e quantidade solicitada; ® £gan?Zar ^armazenamento do material, identificando-o e ^term^ndo 1_ sufacomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional © nrorDornadmedidas para melhor conservação do material estocado 4- p"rov°denc?ando as condições necessárias para evitar detenoramento e efftuar os registros dos materiais em guarda nos depósitos, lançanio os m> aadoTem Setas de prateleiras apropriadas P«»J»«^e."HMSUl,!S6 * 6-
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rec^nf^oS^teriais retirados do campo, inspecionando 8- ^^formulários diversos de devolução, transferencia de maíerial, TerS a° P^To S5S. ^^^ Piamente ovolu.e de ^ 9- m^rialV SSndo as necessidades ^ - ^^xLXdf^ 10- ^ saldos«
das« fichas-deS JS
controle, a lim .
de sffi^^JTSStó \j ar dados para elaboração de inventários; ® 11- inspecionar material em estoque; recebimentos e devoluções 12- controlar e informar necessidades de s atórios de distribuição de de materiais de fornecedores, elaboraa materiais; rau de complexidade. 13- executar outras tarefas da mesma naturez
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GOVERNO DO ESTADO DE RÒItAlMA PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO 1)0 ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário NI-200 CARGO: Auxiliar de Auditor CÓDIGO: Nl-203 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Técnico em Contabilidade ou Assistente de
Administração a nível de 2Q Grau. DESCRIÇÃO DO CARGO: Verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, em face dos documentas que lhes derem origem. \ TAREFAS TÍPICAS verificar o exame das prestações e das tomadas de contas; orientar os órgãos auditados, visando maior eficiência nos controles internos; · propor e elaborar normas a serem adotadas na sua área de execuçp[o; elaborar relatórios auditoriais; > proceder exames de documentos que impliquem em despesa, pagamentOjlicitação, contratos, convênios acordos e ajustes; 6- examinar processos de prestação de contas; auxiliar na organização de inventários e demonstrativos patrimonial o_ auxiliar na revisão e análise de registros contábeis; o_ auxiliar nos trabalhos de classificação, codificação e cataloga <-ao de papéis e documentos; '$ 10- examinar as comprovações de aplicação de recursos transi ei idos às entidades do governo; 11- efetuar registros relativos a adiantamentos, subvenções, fun dos e V^l convênios; 1 o_ estudar processos de média complexidade relacionadas com assuntos de caráter específicos da unidade, pseparanflo
mi os expedientes que se fizerem necessários; ® 13- auxiliar o auditor nos trabalhos port ete ele executados; 14- executar outras tarefas da mesma natuVv* grau de complexidade ff\ 70 ®
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário fíI-200 CARGO: Auxiliar de Enfermagem CÓDIGO: 1-204 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 2Q Grau com habilitação específica. DESCRTÇAO DO CARGO: Executar atividades de nível médio de natureza
repetitiva, envolvendo serviços auxiliaresj de ^> enfermagem, sob supervisão bem como participação, em nível de execução simples de apoio ao tratajmento médico e cirúrgico.
TAREFAS TÍPICAS
1- preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos. ^§) 2-
observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, em nível d i sua qualificação. 3- executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, a) m de outras atividades de Enfermagem, tais como:
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário íI-200 CARGO: Técnico em Citologia CÓDIGO* 'ÍI-205 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso profissionalizante na área a nível' le 2Q
Grau. DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar leitura de todas as preparações eitopatolf) gicas e encaminhar os casos positivos - displasia (N:I.C) , carcincma in sifn e carcinoma invasivo - ao citopatologista, com os d5jampos devidamente assinalados.
TAREFAS TÍPICAS
1- realizar a leitura de, no mínimo, 5^ preparações citológicas en sua
jornada de trabalho ( 6 horas); ·>_ participar ativamente da rotina de laboratólrio nos setores de rec pção, processamento técnico, arquivo e documentarão; 0 solicitar, sempre que se fizer necessárib, a (orientação do citopatolo^ sta.
fíi Executar outras tarefas da mesma naturèüfaJe grau de complexidade.
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<ps ® PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário NI-200 CARGO: Desenhista Projetista CÓDIGO* NI-206 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso profissionalizante a nível de 2Q grau.* ® DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar, orientar, projetar e executar qualificad imente
desenhos técnicos e artísticos* aplicados a engei haria, ® arquitetura, estatística* organização e outros. ®
tarefas típicas 1- emitir pareceres técnico-profissionais sobre sua especialidade; ® 2_ fazer o desenho ilustrativo das normas e especificações de materiait; <g) 3- desenvolver projetos de desenho sob a supervisão do Arquiteto ou Engenheiro; ® 4- determinar a seqüência das operações de desenho; ® 5- acompanhar cálculos e memória de projetos ou detalhes de projetos 6- organizar e executar painéis, cartazes, quadros, gráficos, ® guando solicitado; ® > fazer desenhos de organograma, funcionograma "lay-out"; 8- executar reduções e ampliações; ® o_ fazer desenhos de plantas, instalações hidráu e elétrica e outáos; 10- desenhar mobiliários em geral, fazer pe >ec tivas de projete de arquitetura; 11- desenhar estudos e ante-projetos de urbanismo, de arquitetura, ® topografia e outros; ® 12- desenhar em transparências, chapas, pape dv Versos, em estence is5 em ® quadro de sala de aula, cópias e desenhos ütií ais em nanquim; 13- fazer detalhes construtivos em alvenarias e aras; ® 14- executar maquetes; ® 15- executar outras tarefas da mesma natureza e tu de complexidade. ® ® ^ ® ® ® ®
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário :A?l-200 CARGO: Técnico em Registro de Saúde CÓDIGO !\TI-207 ® QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso profissionalizante a nível de 2Q grau DESCRIÇÃO DO CARGO: Avalir sob supervisão, instalações comerciais
industriais com o objetivo de verificar conjdiçõe sanitárias ambientais.
® TAREFAS TÍPICAS ® ® 1- verificar condições sanitárias de limpeza e higiene dos equipamj-íntos,
refrigeração, suprimento de água; 2_ atender reclamações de usuários do sistema de túde; 3- verificar o cumprimento das exigências san [as mediante a leg: lação aplicável; 4- executar outras tarefas da mesma natureza e h. de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário ·ÍI-200 <^s CARGO: Programador de Computador CÓDIGO* K'l-208 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 2Q Grau completo com curso específico. DESCRIÇÃO DO CARGO: Elaborar programação de computador,a partir de dados
fornecidos pela equipe de análise em OJV endo diferentes processos operacionais, para perm: tir o tratamento automático de dados.
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TAREFAS TÍPICAS
1-
estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas para verificar a natureza e fontes dos dadias de entrada que vão ser tratados e esquernatizar a forma e fluxo dos programas;
® elaborar fluxogramas lógicos e detalhados;, estabelecendo a seqüência dos ®
trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador e levando em consideração as verificações internas e outras ® comprovações necessárias, para atender às necessidades estabelecidas; ® 3- converter os fluxogramas em linguagem de máquinas utilijzando formulários de codificação, para possibilitar sua compilação; 4- dirigir ou efetuar a transcrição do programa, em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de . computador empregado; ] 5- realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido, para testar a validade do mesmo e efetuar as modifidações oportunas; i IP 6- elaborar estudos de programas a serem processados segundo instruçõí e análises; 7_ i codificar programas em linguagem adequada, realizando testas e verificando precisão; o_ u promover a montagem de programas, elaborar testes e executá-los, reiterar o processo introduzindo necessários ajustes até a obtenção final do programa correto; <n* 9- auxiliar na elaboração e implementação de rotinas de seguijança, uniformizando e otimizando comjplementareE ao sistema operacional para atender as necessidades do órg 10 supervisionar e orientar os Xxabalho (de programação visando a ® manutenção dos padrões pré-estab ® 11 traduzir diagramas de blocos e flirxqg|a(nas em geral em instrjiçõe codificadas para o computador; ® 12 executar outras tarefas da mesma naturez grau de complexidade.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA ® GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário Nl-200 CARGO: Técnico em Eletrônica CÓDIGO: NÍ-209 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso técnico em eletrônica a nível de 22 grau). DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, avaliar, e controlar projetos de instalações,
manutenção e aperfeiçoamento de aparelhoâ e equipamentos eletrônicos para cooperar no desenvolvimento de projetos de construções, montajgem, manutenção e aperfeiçoamento dos mencionjados (fe equipamentos, 1
TAREFAS TÍPICAS
1- efetuar estudos sobre sistemas eletrônicos, realizando experimejptos,
cálculos, medições e outras operações, para colaborar em trabalhou de (^ pesquisa e aperfeiçoamento, relativos ao uso industrial, doméstico e outros; j o_ preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários, efetuando cálculos, estimativa e/ou montagem das instalações e equipamentos eletrônicos; j 3- preparar programas detalhados de manutenção, estabelecendo a seqüência, duração e outros aspectos das operações, para esclarecejr os executores sobre os trabalhos de montagem, manutenção e outras taíeía 1 ortin entes; 4- x ientar as atividades dos trabalhada de sua equipe nas diferdjntes ^ ução das tarefas, solucionando i-.ses dós trabalhos, acompanhando problemas, prestando esclarecimento adrões técnicos estabelecipos; 5- examinar equipamentos e instru eletrônicos diversos em funcionamento, utilizando multitestes Qltjtmetros e outros instrumentos; 6- soldar ou instalar fios, antenas e liga^ cuitos eletrônicos; 7- executar outras tarefas da mesma nat a; e grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário kukaima CARGO: Tec.de Lab. de Análises Clínicas CôlTGO- |í1-200
fci o,n QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Química ou Análise cLta nível de 2Q Grau. ] DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar atividades relacionadas a análises clinicai que nao exijam tecnologia especial, tais como ekames simples, apoio à análises mais complexas e çjutros trabalhos da área, para possibilitar o diagnástico, tratamento ou prevenção de doenças. ]
TAREFAS TÍPICAS
1- coletar material e amostras para os diversos exames de laboratf[ono-
bromatológicos; i 2_ proceder à execução e análise de exames de laboratório, tratani o* n_ amostras através de aparelhagens e reagentes adequados; T ~<
zelar pela assepsia e conservação de equipamentos e instrumentos utilizados nos exames de laboratório; T 4- enquadrar os resultados, baseando-se em tabelas, e encaminhá-los jpara elaboração de laudos; ] 5- auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparkndo amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções e reativei* 6- 7_ preparar dados para a elaboração de relatórios; T produzir medicamentos, sob supervisão, manipulando inslmos íarmacêuticos, e aviando fórmulas, conforme especificações; 4 8- operar instrumentos e equipamentos destinados à produção, acondicionaménto e envase de medicamentos comprimidos, após, cáplula, emulsoes, liquido, gotas, injetáveis, soluções, suspensões e xaropes; " 9- acondicionar os produtos farmacêuticos em embalagens padronizados, aplicando os respectivos rótulos de^identificacão e etiquetas bare controle; s v " " 10- revisar, classificar e controlar /otes e\ partidas de medicamentos, coletando amostras e efetuando sáa contagem; \ 11- zelar pela limpeza, conservação, reiulagem 1- manutenção de equipamentos destinados à produção, envase \ aconc icionamento de medicamentas, reparando deieitos e substituindo Vèças desgastadas, ou defeituosas* 12- executar outras tarefas da mesma natkreza/é grau de complexidade. |
16 ®
GPUPO O^PACGIONAT SvLA| ^ D° G0VERN° DÔ KSTAD° DE RORAIMA 1 cS «cito ^íí^a. nterií,edÍárÍÜ !NI-200 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 2Q Grau profissionalizante na áref^am^
especiiico na área de saúde, com carga horária (mínima npqPBTn.ift TM ~. de 180 <cent° eoitenta) horas. DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar trabalhos relacionados às técnicas perljnentea a laboratório de histologia tais como, corte, colodação e montagem de preparados histológicos, prepalo de blocos, lâminas, esfregaço, soluções, reagenjtes e corantes, auxiliando e realizando sob supervisão e responsabilidade do histologista, para possibilitar o diagnostico e tratamento. T
tarefas típicas
cortar, fixar, colar e montar preparados histológicos; 1 preparar lâminas, usando métodos especiais e utilizando corantes de acordo com a solicitação do histologista; **"Mfae preparar blocos;
ãÚvMrf.' consertolafhÍrat,e
^ e ° material neí^árf pela
"^resP°nsab«¥"So-sI Para montagem,
o desempenhe
mantjoda,e (ff) ^cfonah?zar° aParelhos' equipafenlos f e vidraria de mofo a executar corte seriado de fragmentos qe teciJUos; ^bu^lareías* SUperVÍSÍOnar «Wfd.d«i do pessoal auxi^ar e executar outras tarefas da mesma naturefcj je grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário NI-200 CARGO: Técnico em Mecânica CÓDIGO: NI-224 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico eus Mecânica a nível 2Q Grau. ! DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar projetos de manutenção, medição, produção e
aperfeiçoamento de instalações, máquinas, mbtores, <ü) aparelhos de outros equipamentos mecânicos] para cooperar no desenvolvimento, fabricação, instalações, montagem, manutenção e reparar os referidos equipamentos.
^ TAREFAS TÍPICAS
1- estudar e analisar os projetos de peças e equipamentos a I serem
fabricados e reparados, examinando plantas de máquinas, aparelhos, ferramentas, veículos e autopeças, instalações de caleiação dos mjios de produção e manutenção; j o_ fazer previsões detalhadas das necessidades de material, mão-de-jobra e outros recursos, efetuando cálculos e estimativas, para assegurar os meios necessários ao programa de produção e manutenção; 3- estabelecer a seqüência e duração das operações de fabricação, mojitagem e outras similares, baseando-se nas instruçpe^s^ràcebidas, para orientar a execução; / 1 | 4- acompanhar o andamento dos processos .de / trabalhos, mantendo o controle operacional dos sistema^, preptando esclarecilientos, solucionando problemas técnicos e I tomando outra, medidas! para assegurar a observância dos padrões estabelecidos; 5- efetuar testes utilizando-se das mediçõesV dafe instalações; 6- executar outras tarefas da mesma naturezVfe i*rau de complexidade!
^
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA j GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário Nff-200 CARGO: Técnico em Música CÓDIGO: MI-225 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Música a nível 2Q Grau. j DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar instrumentos musicais, assistir ao professar ou
programador de shows, diretor artístico, exejputar tarefas de copista e arquivista de música. Colaborar na preparação e programação de periódicos, aulfls de ® música e organização de exames e julgamento de provas.
TAREFAS TÍPICAS
® ·) 1- cuidar da preparação técnica. das músicas programadas, estudanüo-as
individualmente; J ® o. estudar e ensaiar partituras; "3 participar de todos os ensaios, apresentaçõj s e ktividades; íj§) 4 executar tarefas de copista de música;
P) 5 arquivar a partitura, cópia e o original, >nfor íe as técnicas adequadas;
6 dispor partituras para utilização em exibiç^ /ou aprendizagem; ^ 7 zelar pela manutenção e conservação do uivo de partituras; & 8 executar outras tarefas da mesma natureza rau de complexidade.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA I GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário kl-200 CARGO: Técnico em Nutrição e Dietética CÓDIGO: Nl-226 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico profissionalizante na área a nível de (() 2Q grau.. j DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar e acompanhar a excussão do planejamento
feito pelo nutricionista.
TAREFAS TÍPICAS
1- acompanhar o trabalho do pessoal de cozinha, verificando o Lejor de
cozimento dos alimentos; j o_ controlar tecnicamente o serviço no qu z respeito à\ compras, armazenamento, condições higiênicas, custpá, qu| nntidade e qualidade dos produtos alimentícios; auxiliar o nutricionista na compra, venda, itilização dí produtos e equipamentos especializados; auxiliar o nutricionista na elaboração do vcai Éio e dietas; auxiliar o nutricionista na supervisão do\s?tor; executar outras tarefas de mesma naturez e arau de complexidade^
^
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA ! GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário NI+200 CARGO: Téc. em Estradas CÓDIGO: NI*-227 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Estradas a nível 29 Grau. j DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar atividades técnicas relativas a execução* de
projetos de edificações, auxiliando na preparação! de plantas e especificações relativa a construção, preparação e conservação de obras. |
TAREFAS TÍPICAS
1- executar atividades técnicas relativas à execução de projetos] de
edificações, auxiliando na preparação de plantas e especificalões relativas à construção, reparação e conservação, de obras 2- planejar estruturas de madeira para con^bsiçâo de pontes e pontill|ões, sob supervisão; 3- preparar estimativas sobre quantidade/e cust 3s de material mão-de-qbra, efetuando cálculos para subsidiar orçamento de obras; 4- auxiliar na fiscalização das obrasi acompanhando e controlai! dp o andamento dos trabalhos, organizando fe distribuindo as tarefas, controlando o emprego correto dos ma\erjfaid utilizados nas obras, Jpara
r assegurar a qualidade e observância dasMesiecificações; executar outras tarefas da mesma naturez$\$[ grau de complexidade.
94 ^
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA ' GRUPO OCUPACIONAL: ülvel Intermediário KORAU,A CARGO: Técnico em Prótese Dentária Cómro-Í mi~Ôo" QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico Prol^ionaüzantc na árefa ^'ello
Grau. T DESCRIÇÃO DO CARGO: Confeccionar moldes de peças dentárias de acorL com impressões da arcada dentária, testando adaptadão das conieccionadas ao molde original. 1
TAREFAS TÍPICAS
1-
confeccionar e/ou reparar aparelhos de prq dentária, dentaduras, (^ pontes, pivôs, jaquetas, blocos e outros, utii porcelana, ouro* prata ou outro material adequado, T_ eliminar pequenas deficiências nas sup das peças dentárias confeccionadas utilizando esmeril, lixa ou o terial de polimenjo. (P Jconfeccionar aparelhos protéticos de cofr bsicional dos denites ou @ maxiliares, segundo reprodução da arcada . a do paciente. j 4- executar outras tarefas da mesma natureza u de complexidadei ® ® ® 0
0
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95 (P)
li) PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA i
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário NJ-200 CARGO: Técnico em Radiologia CÓDIGO-j NI-^°° QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico Profissionalizante na área a njívefde
2Q Grau. ] DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar exames radioiógicos, sob supervisão do jmédico radiologista, mediante o uso de aparelho de faio X, para atender as requisições médicas.
TAREFAS TÍPICAS
1- realizar exames gerais, de sua competência, utilizando-se de técnica
apropriadas para este fim; 2_ preparar os pacientes e serem submetido: a exames radiográficos, isando técnicas específicas para cada caso: aparelho digestivo, aiarelho circulatório, aparelho urinário, etc; 3- orientar a equipe de operadores de Raio X, na realização dos trlbalhos de técnicas radiológicas gerais; ~ 4- participar das melhorias das técnicas empregadas nas unidades de radiodiagnosticos, propondo, semprenue necessário, modificações de ® rotina, substituição ou aquisição/d à equipamentos e do mlterial, reorganização de escala de servido e Wras medidas que revertiam em melhoria do serviço; ' ' * 5- anotar em fichas apropriadafe dad<bs importantes relativos aoí radiodiagnosticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades; 6- lazer radiografia, revelar e ampliar filmei e chapas radiográficas; 1 7- zelar pela conservação e funcionamento dos aparelhos de Raio X k seu< acessórios, identificando problemVs e tomando providências paia seu conserto; 8- executar outras tarefas da mesma nafcurezla e grau de complexidade!
96 ^
® GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário í|l-200
CARGO: Auxiliar em Fisioterapia CÓDIGO: $1-230 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso profissionalizante a nível 2Q Grau. DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar o Fisioterapeutá na execução dos trabaljios e
nas técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico.) H
TAREFAS TÍPICAS
1- manusear todos os aparelhos relacionados com fisioterapias sabendo os
cuidados a tornar com cada um deles, durante as aplicações; ® o auxiliar n3 execução dos exercícios e técnicas cinesioterápicas prescritas; # examinar o cliente, verificando as partes do corpo a serem massagfcadas, ® bem como a indicação médica, para iniciar pT^atamento prescrito; 4 massagear os clientes, utilizando proc dequados, para corrigir ® anomalias físicas ou estéticas, melhora irculação ou obter <$>utras ® vantagens terapêuticas; 5 treinar o cliente na prática de exerci zendo demonstrações! para ® ajudar na correção dos defeitos e/ou Superação ou einbelezájmento ® das partes em tratamento; ® 6 executar outras tarefas da mesma nature grau de complexidade.;
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(f^ GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário Nl-200
CARGO: Técnico em Saneamento CÓDIGO: jNI-231 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Saneamento a nível 29 Graij. DESCRIÇÃO DO CARGO: Organizar, orientar e controlar trabalhos de tíaráter
técnico referentes às obras de saneamentos básicos em áreas urbanas e orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na execução, conservação e reparos das mencionadas obras. ®
TAREFAS TÍPICAS
1- orientar e controlar a execução técni projetos de sanea-jnento,
acompanhando os trabalhos de tratamen astecimento de água,; redes e instalações de tratamento de esgotos mento de lixo; 2- ® executar esboços e desenhos técnicos a à sua especialização^ proceder a ensaios dos materiais, a te verificação para comprovar a qualidade das obras ou serviços; 4- articular suas atividades com a direção \é ca e os agentes de mes?tria; 5- Executar outras tarefas da mesma nature grau de complexidade
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário tfl-200 CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho CÓDIGO: $1-232 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico Profissionalizante na área a ní\*el 29
Grau. DESCRIÇÃO DO CARGO: Orientar, coordenar o sistema de segurança do trabalho mediante a investigação do riscos e causas de acidente e análise dos esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens do Estado.
TAREFAS TÍPICAS
1- inspecionar locais, instalações e equipamentos do Estado, observando as
condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes); o_ IP estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo everjtuais modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância, para prevenir acidentes; ·a_ inspecionar os postos de combate à incêrfdios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos úfi prote íão contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; 4- comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios para propor a reparação ou renovação do e amehto de extinção de incêndio e outras meditas de segurança; © *;_ investigar acidentes ocorridos, examin do |s condições da ocorrência para identificar suas causas e propor as vidências cabíveis; 6- executar outras tarefas da mesma natureza ;rau de complexidade. !.
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,ND°, ^rp,,AARG0S E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA (ff) GRUPO OCUPACIONAL: Mível Intermediário MT onn ® CARGO: Técnico em Turismo rónirn^ mt~o^ QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico Profissionalizante na área a^vel"de
29 grau. DESCRIÇÃO DO CARGO: Orientar trabalhos qualificados na área de turismo com vistas ao acompanhamento de grupos de turismo ou visitantes, no itinerário pela cidade ou em visita à lugares de interesse histórico ou geral, fornefcendoIhes breves explicações durante o trajeto e dan^o-lhes assistência requerida para tornar interessante o roteiro turístico.
TAREFAS TÍPICAS
1-
recepcionar em locais de desembarque, que lhe foram escalados, os turistas que se destinam esta capital ou em trânsito, recebendo-0s com atenção, aiabihdade e auxiliando-os no desembarque de suas bagagens aduaneiras, na reserva e confirmação de passagens, orientando^ na escolha de hotéis de sua faixa econômica, encaminhado-os às viaturas chamadas para seu transporte, atendendo-os nas emergências qjjue se venlicam durante a sua estadia na cidade, sempre que solicitado;T 2- apresentar-se pontualmente nos horários designados irrepreendiveímente trajados de acordo com as normas adotadas; 3- recepcionar convidados, atividades, participantes em festividades, soienidades e congressos, atuando com autoridade e consciência de legítimos representante do tu/ísmto local; 4- distribuir material alusivo aoTeven\to no qual esteja participando; 5- expressar-se com precisão/e fluêVicia na Hngua nacional e pelo inenos uma língua estrangeira; 6- guiar caravanas de excuiteionistad pelos pontos de atração turística quando escalado para tal 7- cooperar na realização das tfestüúdades típicas do Estado de Roraimk que envolvam interesse turístico; 8- utilizar técnicas de comunicaçãâkv^rbáM ao descrever ou historiar; executar outras tarefas da mesmaWuYeza e grau de complexidade.
(jp)
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wi 1'l.ANU l)l\ CARGOS E SALÁRIOS DO G0\'ERNO DO E STADO DE RORAIMA
RELAÇÃO DE CARGOS POR GRUPO>, CÓDIGO E REFERENCIAS p @
CARGOS DE SERVIÇOS GERAIS ® SG-300 i
, :
CA RGOS - GRUPO OCUPACIONAL CÓDIGO CLASSE NIVEi Vi-- »
® 01 [ AGENTE DE CONS. E LIMPEZA SG-301
02 [ AGENTE DE PORTARIA SG-302 i ® 03 ARRAIS SG-303 ® 04 1 ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO SG-304 05 AUXILIAR DE BIBLIOTECA SG-305 í ® 06 AUXILIAR EM CITOLOGIA SG-306 í 07 AUXILIAR DE MECÂNICA SG-307 ® 08 AUX. DE SERV. ADMINISTRATIVOS SG-308 !
i 09 AUXILIAR DE TOPOGRAFIA SG-309 ® 10 AUXILIAR OPERACIONAL SG-310 ® 11 COMANDANTE DE BARCO SG-3I1 . i 12 CARPINTEIRO SG-312 ·
®
13 CONTRA-MESTRE DE EMBARCAÇÃO SG-313 ® 14 COPEIRO SG-314 :
15 ® COSTUREIRO SG-315
1
16 COZINHEIRO SG-316 A
·
® I a v:
17 DATILOGRAFO SG-317 B I a V: <^ 18 DIGITADOR SG-318 C I a Vi (^) 19 ELETRIC.DE VEIC. MAQ. E EQUIP SG-319 D I a Vi 20 ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES 36-320 ®- 21 ENCADERNADOR SG-321
! ® . 22 ENCANADOR SG-322 í 23 ESTOFADOR SG-323 ·
® 24 FOTÓGRAFO
1
SG-324 25 FUNILEIRO SG-325
·
26 GUARDA DE PRESÍDIO SG-326 27 IMPRESSOR SG-327 <|p 28 LAVADEIRA SG-328 ^fe 29 MARCENEIRO SG-329 '·
30 MECANÓGRAFO SG-330 ® 31 MERENDEIRA SG-331 % 1 32 MOTORISTA SG-332 33 OPERADOR DE MAQ. PESADAS SG-333 ® 34 OPER. USINA DE ASFALTO E PISTA SG-334 ® | 35 PARTEIRA SG-335 3^ PEDREIRO © SG-336 37; PINTOR ^^^ SG-337 ® 38 RECEPCIONISTA. SG-338 ® 1 39 SERRALHEIRO \ SG-339 Él) 40 SOLDADOR \ SG-340 41 TELEFONISTA 1 SG-341 m 42 TiPOGRAFOv / ' SG-342 0^ i 43 TORNEIRO MEOANICO SG-343 i 44 VIGIA NL SG-344
1
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®
.Continuação página 97
I r 40 Soldador SG-340 002 ® 41 Telefonista SG-341 01 002 ® 42 Tipógrafo SG-342 004 43 Torneiro SG-343 003 44 Vigia SG-344 020I04 10 060 08 10 18Ò _L 03 T O T A L 18 44146 226|12 32 76 j49 io 95
i. _1 P LEGENDA: (1) GABINETE CIVIL; (2) G MILITAR; (3) SEAD; ( ) SETRABES;
(5) SEFAZ; (6) SEGUP; (7) (8) SEPLAN; (9) SAGRI (10) SESAUj; (11) SEMAIJUS; (12) SOSP; PROGE/RR.
®
®
JD5 (JflVKHNO DO ESTADO DE RORAIMA
®
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais KUKAifc.A CARGO: Agente de Conservação e Limpeza rrtnTrnSG-300
SG-301 QUALIFICAÇAO NECESSÁRIA: Aliabelizado DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar limpezas em geral, manter as condiçLs de higiene das instalações e do ambiente de trabalho.
TAREFAS TÍPICAS
® 1
2
proceder à coleta de lixo, recolhendo-o em vasilhames próprios; ® lavar e limpar paredes, tetos, móveis, vidraças, banheiros, pá os e ® outros, utilizando utensílios e equipamentos adequados, observaiído as normas de higiene e segurança; ® 3 efetuar desinfecção de sanitários e outros locais, de acordo qpm as © necessidades;
®
4-
transportar objetos, volumes, equ^amentos e outros, quando solicitj ze.ar pela conservação das má^uinâe, equipamentos, utensílios e t|ado;
outros ® utilizados no desenvolvimento / de sl\as atividades, mantendo-os empre limpos e em condições de operAção imeMi&ta; A 6- "7. requisitar material para realização de s\u trabalho; levar ao conhecimento do cheíe imediato qualquer anormalidade qom maquinas, equipamentos, objetas, utensílios, instalações e dutros, solicitando reparos, quando for o c Sexecutar outras tarefas da mesma natfHteza e grau de complexidade.,
®
®
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104 ^ ^
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais Sp-300 CARGO: Agente de Portaria CÓDIGO: Sq-302 ^ QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 1Q grau incompleto DESCRIÇÃO DO CARGO: Recepcionar nas portarias das unidades administrativas
do Estado com o propósito de prestar bom atendimento ao público e colaborar para a segurança do locfil de trabalho. I
TAREFAS TÍPICAS ®
1- fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas portaria das
unidades do Estado, identificando-as e encaminhando-as ao d stino solicitado; i o_ prestar informações ao público, relativas ao setor onde deverá se dirigir e com quem tratar; "5_ conferir as saídas de máquinas, equipamentos, materiais e quaisquer outros bens da unidade onde JTrabaHja, verificando se a retirada do: mesmos foi autorizada pelo seto/r comperí^ite; 4- contactar com as áreas, visanflo a obtenção de informações necessárias ao encaminhamento de pessoas no trato de seus assuntos; *;_ zelar pela conservação e limpeza^daf portaria bem como dos bens dj^ uso da mesma; 6- executar outras tarefas da mesma naçujpíza e grau de complexidade;
^
^
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COYERNO DO ESTADO DE ROMIMA
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DÓ ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SG-300 (jj) CARGO: Arrais CÓDIGO: SG-303 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 1Q grau completo e experiência na área DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar atividades práticas de manobras, g ver no,
carregamento, inspeção, atracação e desatracamde n to de embarcação, bem como instrução e seguran a doj tripulantes.
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TAREFAS TÍPICAS
1- executar a limpeza da lancha ou outros; 2-
manobrar as amarras de bordo; 3- atracar ou desatracar a lancha ou outros; 4- governar a embarcação; 5- fiscalizar o carregamento da embarcação; I 6- cumprir as disposições previstas nas instruções sobre os meios de salvamento; I 7- cumprir e fazer cumprir, por todos de bordo., as leis e regulamentos em vigor, mantendo a disciplina de sua embarcação, zelando pela exfccuçâo dos deveres dos tripulantes de todas as categorias e funções sofc suas ordens; T 8- inspecionar a embarcação ctaírlàmente, para verificar as condições de segurança, asàeio e higiefne notificando a administração sob^e as necessidades das embarcaçõl 9- instruir os tripulantes no \entid^ de que conheçam seus deverês nos casos iraprevistps; 10- executar outras tarefas da mesníajnktureza e grau de complexidade/ #
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10 ®
COVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO. ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais $G-300 CARGO: Atendente de Consultório Dentário CÓDIGO: $G-304 ® QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ grau completo e curso de atendente de
consultório. j ® DESCRIÇÃO DO CARGO: Orientar os pacientes sobre higiene bucal e desenvolver ® outras atividades pertinentes ao Consultório Dentkrio. ® tarefas típicas
1- marcar consultas. 2- preencher e anotar fichas clinicas; 3- manter em ordem arquivo e fichário; 4- controlar o movimento financeiro; 5- revelar e montar radiografias intra-orais;; 6- preparar o paciente para atendimento; ® 7- auxiliar no atendimento do paciente; 8- colocar instrumento a disposição do Cirurgião Dentista e Técnijfco em
Higiene Dental junto à cadeira operatóriaj 9- promover isolamento do campo operatórj ® 10- manipular materiais de uso odontológí 11- selecionar moldeiras; 12- confeccionar modelos em gesso; 13- aplicar métodos preventivos para éontrole de cáMe dentária; , 14- proceder à conservação e a manutWç4od© equipamento odontológicjp; ® 15- Executar outras tarefas da mesma nature^Ke grai*. de complexidade^
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SG-300 CARGO: Auxiliar de Biblioteca CÓDIGO: SG-305 DESCRIÇÃO DO CARGO: Atender usuários da biblioteca, orientandoio no
manuseio dos lichárioí e localização de livros publicações, para auxiliá-los em suas consulta;
TAREFAS TÍPICAS
repor nas estantes os livros e publicações utilizadas pelos uq uanos, colocando-os de acordo com o sistema dé classificação da bibliotecjji para mantê-lo ordenados e possibilitar novas consultas; 2- efetuar as inscrições e as renovações dos leitores, efetuar empré flimos e devoluções de livros e publicações aos usuários; 3- receber novos livros e publicações, revisando-os, carimban do - o s e 1f) preenchendo as fichas de controle da aquisiçãer-e registro; 4- auxiliar no exame das publicações, visando (a indexação de arti os, de periódicos e recortes de jornais; 5- conscientizar o usuário no sentido de prese e zelar pelo a c e r v-ro da ® biblioteca; 6- executar outras tarefas da mesma natureza e gr vde complexidade
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais &G-300 CARGO: Auxiliar em Citologia CÓDIGO: &G-306 DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar na realização de todas as prepajrações
citológicas laboratorias.
TAREFAS TÍPICAS (jp 1- Auxiliar na realização das preparações citológicas laboratoria ua jornada de trabalho; o_ participar com eficiência da rotina ddo laboratório nos setores onèe sua presença seja necessária; 3- encaminhar a cheque imediata os casos, que requeiram i de seu conhecimentos; 4- atender outros setores com o conhecimento e desig emediata; <f^) 5- executar outras tarefas da mesma natureza e grau de com
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais G-300 CARGO: Auxiliar de Mecânica CÓDIGO iG-307 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado e experiência na área i DESCRIÇÃO DO CARGO: Desmontar parte da carrcceria e/ou do motor de veículos
a serem consertados. T
TAREFAS TÍPICAS
íproceder a limpeza das peças e parte da lataria ou outras, preparjindo-
as para o ajuste, conserto ou recuperação; ->_ auxiliar na substituição, regulagem, reparo total ou isjtemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas para recondicioná-los e assegurar seu "funcionamento; montar e desmontar assentos de veículos a s recolocá-los depois de executado o trabalho de estol retirar e colocar cinto de segurança, revestimento e carpet do assoalho de veículos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de co
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SÍG-300 CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos CÓDIGO: ÍÍG-308 DESCRIÇÃO DO CARGO: Coletar e entregar interna e externamente, as (g> correspondências, documentos, encomendas e nutras
afins, em atendimento às necessidades administrativas dos órgãos do Estado.
TAREFAS TÍPICAS
1- executar serviços internos e externos, entregando documentos,
mensagens ou pequenos volumes nos diversos setores administrativos, e ® repartições públicas; ] 2_ efetuar pequenas compras e pagamentos de contas, de caráter particular (ff) ou para a unidade, dirigindo-se aos locais determinados, para atender às necessidades dos funcionários do setor; 3- anotar recados e telefonemas registrancte^õSk em formulários apropriados para possibilitar comunicações posterior/és: aosXinteressados; 4- entregar e receber documentos e pequenos volumes, assinando o registro em livro próprio para fins de controle; 5- executar pequenos serviços era bancas, tais cbmo descontar chdques, efetuar pagamentos, solicitarsaldos, receber taloimrios para funcionários do setor de trabalho, utilizando a devida\(utorizaçãQ para atendê-lls em suas necessidades; ® 6- executar outras tarefas da mesma natureza í? S^au de complexidade;
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® GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
® PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais ^G-300 CARGO: Auxiliar em Topografia CÓDIGO: ^G-309 <8> DESCRIÇÃO DO CARGO: Exercer tarefas auxiliarés de topografia, proced enjdo ao
levantamento, anotaçâo,e cálculo de dados da ájjrea a ser demarcada bem como efetuar o desenho da árfea.
TAREFAS TÍPICAS ® ® ® 1- efetuar, sob orientação, o levantamento dé dado das secções transversais da área a ser demarcada; anotar na caderneta topográfica os dados obtidos;, ·j calcular e desenhar a área das secções transvesái ® 4- marear os pontos de nivelamento; ® 5- zelar pela limpeza e conservação da aparelhagem ® 6- executar outras tarefas da mesma natureza e gfaif\d/e tompléxidadfe.
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais áG-300 CARGO: Auxiliar Operacional CÓDIGO* SG-310 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar nas atividades de apoio operacional, ex,
tarefas que exigem esforço físico, de manuten!
limpeza, e atividades braçais simples, de apoio, a na confecção de peças e instalações, operaçá ® máquinas e equipamentos, sob supervisão) orientação, bem como outras atividades relacionai à área onde se encontrar prestando serviços. ® ®
TAREFAS TÍPICAS ® ^R> ® 1- executar lavagem de veículos; 4. zelar pela limpeza e conservação do seu local de trabalho; ® 3- fazer a manutenção simples de máquinas, equipamentos e ferramenta^; fiBS 4- operar máquinas simples sob supervisão e orientação; 5- auxiliar na fabricação de peças; \«p 6- auxiliar no transporte de materiais, peças^-eqjripamentos, etc; ® 7- auxiliar na preparação das superfícies a^erém^intadas e do material de pintura; raP 8- auxiliar nas tarefas de fabricação de tijolos e telhai,, ® 9- efetuar transporte de material e equipamentos necessários ao trabaljio; ^ 10- auxiliar nas tarefas de corte, mofitagem e instalação de vidáoí espelhos; ® 11- realizar carregamentos, descarga e enkreg£\de mercadoria^ fò 12- auxiliar na preparação de materiais a sejem trabalhados ou utilizadas no trabalho; 13- executar outras tarefas da mesma natureza\cfík grau de complexidadei
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® GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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GPUPO OouCPAARPGToL^ SfARIOS UKUFO OCUPACIONAL: D0 G0VERN0 D° ESTADO DE RORAIMA
Serviços Gerais CARGO: Comandante de Barco rrtmrn. SG-300
kr <m DEüSACFÍcAoÇno DESCRIÇÃO DO N^S?nSA nAS ^^a^^ CARGO: Determinar rota e *«^*"*> na área durajnte instruir a tripulação feG"3Ua viagem, inspecionando, organizando e fazendo cumprir ® os regulamentos de bordo e as obrigações} dos tripulantes fluviais e outras embarcações. ®
TAREFAS TÍPICAS
® 1- inspecionar, dirigir e orientar as operações do ·'íços; ® 2_
supervisionar as tarefas; ' ® 3- coordenar o embarque e desembarque de pa e cargas orierkando sua movimentação, para assegurar uma correta , p^a acomodação;? ® 4- zelar pela segurança dos passageiros durante o , *c_ ® executar outras tarefas da mesma natureza e gra omplexidade. I ® © w) ®'
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® PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA ® GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais G-300
CARGO: Carpinteiro CÓDIGO: 3 G-312 # QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado e experiência na área DESCRIÇÃO DO CARGO: Efetuar trabalhos gerais de carpintaria desenvolvicia em
oficinas ou em canteiros de obras, envolvendo jcorte, armação, instalação e reparos de peças de ma$ eiras necessárias à execução ou manutenção de edificações e obras ® similares.
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TAREFAS TÍPICAS
1- examinar as características do trabalho, interpretando plantas, esbobos e
modelo de especificações para estabelecer a seqüência das operaçfes a serem executadas; i ® 2- selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhenpo o ® material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho; í ~/ assinalar os contornos das peças de madeira segundo desenho ou inèdelo, para possibilitar o corte; T 4- coníecccionar as partes de peça, serrando, aplainando, alisando, fufando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mècânical; 5- montar as partes, encaixandp-as e/fixa\ido-as com cola, parafusa ou pregos, para formar o conjunto proji ® 6- instalar esquadrias, divisórias e oijftras fceças de. madeira, como jaáelas, portas, escadas, telhados e òupros; 7- reparar elementos de madeira,- subs total ou parcialmente, jbeças desgastadas ou deterioradas, bu fixaií tes soltas; ' 8- afiar ferramentas de corte; ) 9- executar outras tarefas da mesma natur grau de complexidade, j
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais $G-300 CARGO: Contra Mestre de Embarcação CÓDIGO: $G-313 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ grau incompleto e experiência na área. DESCRIÇÃO DO CARGO: Efetuar tarefas de condução, atracação, desatra|eação,
carga, descarga e manutenção de unidades fluviais e outras embarcações de supervisão técnica, orienfando® se pelas normas e práticas de navegação e valendo-se da própria experiência, para transportar pessjoas e cargas.
TAREFAS TÍPICAS
1- acionar os motores e manipular os comandos da embarcação, controlando
seu funcionamento, para movimentá-la; 2- manipular as amarras de bordo; 3- conduzir a embarcação; 4- zelar pelo bom funcionamento, economia e conservação das máquinas, caldeiras e acessórios sob sua responsabilidade e pela disciphfia do ® pessoal de máquina; ® 5- verificar o sistema elétrico, máquinas de leme, painéis de comanjdo ou j^ instrumentos, para detectar prováve4s"lfMeitos; _ 6- efetuar os reparos de emergência, /necessários à embarcação; ® 7- comunicar a seus superiores as pcorrenáas anormais que verificar na ^ seção de máquinas em seu turno x^e serviço fazendo constar do ^'diário -. de bordo", mapa ou papeleta, >as Ireferidas ocorrências, dando ^ conhecimento ao seu substituto de tudo^oua t\ver acontecido; ® 8- executar outras tarefas da mesma naturezVa>*à grau de complexidade*
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® GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário Nl-200 CARGO: Técnico em Estatística CÓDIGO*] Nl-211 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em estatística a nível de 2ü Qrau *" DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar na pesquisa, levantamento, coleta e exíime de
dados estatísticos econômicos, financeiros, científicos e ® sociais, executando cálculos estatísticos, empregando
técnicas recomendadas sob a supervisão,, para possibilitar a reunião, classificação formal, análise dos fenômenos coletivos é a apresentação numérifca dos ® resultados.
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TAREFAS TÍPICAS
1- atuar em pesquisas e análises relacionadas ao mercado, opinião pública, ® controle de produção, de qualidade e outras; 2_
colaborar nos estudos relativos à elabor padronizada de instrumentos de coleta de dados estatísticos; (P) 3- executar cálculos estatísticos, em £ eando-se nas análises dos dados obtidos, em recenciamen iquisas, levantamento de experiências; 4- escriturar livros de registro e estatísticos, transcrevendo informações e outros resultados de p e análises; 5- executar outras tarefas da mesma nat nível de dificuldade ®
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® ® P PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA ^f GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário NI-200 ® CARGO: Técnico em Finanças e Controle CÓDIGO:) NI-2-12 Q QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Contabilidade ou Assistente de ^ Administração a nível de 2Q Grau. ^ DFJSCRIÇAO DO CARGO: Controlar e executar em grau auxiliar apoiar as ® categorias funcionais de x^alista de Finanças e
Controle. ®
TAREFAS TÍPICAS
® íatender e orientar o público; ® efetuar e revisar serviços de datilografia;
3- providenciar e controlar a divulgação dos atos administrativos; ® 4- protocolar processos e documentos; ® 5- anexar e desanexar processos e documentos; 6- arquivar processos, documentos e papéis em geral: ® 7- preparar índices e fichários; ® adotar medidas necessárias ao bom desempenho dos servidos de
recebimento e movimentação de processos; 9- preparar expedientes e informar processos de rotina seguindo (normas ® estabelecidas; ® 10- auxiliar nos trabalhos de classificação, catalogação de papéis e documentos; ® 11- proceder o registro de alteração e atualização dos dados de arquivos; ® 12- organizar coletâneas de leis, regulamentos e normas relativas a afesuntos g> da repartição; _ 13- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência w administrativa ou judiciária, que se relacionem com o desempeniho das ® suas atividades; #14- coordenar a coleta, o tratamento, o armazenamento e a disseminação de dados e informações necessárias ao desempenho das atividapes de ® administração financeira, contabilidade e administração patrimonial}] fò 15- estudar processos de média complexidade relacionados com assuntos de _ caráter específico da unidade, preparando os expedientes que se !|fizerem ® necessários; ® 16- auxiliar na aquisição e distribuição de inaterial permanente e de Consumo ^ da unidade administrativa; TM 17- receber material de consumo ou permanente adquiridos e promover seu ® armazenamento e posterior distribuição; a 18- realizar registros contábeis; _ 19- fazer o levantamento de dados contábeis; w 20- elaborar demonstrativos da execuçãp^tsaçamentária: ® 21- auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços; ©22- elaborar demonstrativos das despesas/ de pessoal, de outros custeios e de investimentos, relativos a execução/ orçamentaria e imanceira; ® 23- executar serviços auxiliarés de conferência e de apurações estatísticas; an 24- efetuar cálculos financeiros, de custos, de reservas, de pribvisões, _ correções, depreciações e amortização sob orientação do supervisojjr; W 25- executar a escrituração de livrW, fichas e documentos, bem icorno o ® levantamento de mapas necessários ao controle das atividades do respectivo órgão:
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® ® ® ® 26- conferir a exatidão da receita e despesa; ® 27 auxiliar na elaboração da programação financeira do Estado;
10. ® elaborar boletins de disponibilidade financeira; 29 elaborar boletins de caixa; · ® 30 promover depósitos, acompanhar e conciliar a movimentação de contas
bancárias; A 31- elaborar demonstrativos do movimento bancário; ® 32- preparar documentos financeiros; ® 1-3 examinar e preparar notas de empenho, repasses, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; 1.1 conferir e analisar notas de empenho, objetivando o controle e a correta ® classificação da despesa, bem como sua regularidade; ® 35 emitir ordem bancária de pagamento; 36- controlar o pagamento de despesas à iconta de empenho global: e por estimativa; ® 37 conferir a movimentação de valores; ® 38- orientar e coordenar o pagamento das despesas e os respectivos registros; ® 39 conferir cálculos efetuados nos diversos setores;
H) 40 orientar e coordenar recebimentos, guarda, controle, fiscalização e
conferência de dinheiros, valores ou bens públicos; 41- examinar e instruir processos relativos a contratos, convênios e outros atos que resultem na realização de despesa, o nascimento e extiríção de obrigações; 42- colaborar na elaboração da -proposta orçamentária da unidade administrativa; 43- controlar recursos orçamentários vinculados; 44- acompanhar e verilicar a observância dos limites das contas trinjestrais de despesa atribuídos às unidades orçamentárias; 45- realizar incorporação e cadastrar bens patrimoniais; 46- fiscalizar a incorporação de bens patrimoniais; 47- coordenar a inspeção do uso e estados dos bens patrimoniais; 48- providenciar o recolhimento do material (Lnaproveitável; 49- estudar e propor a cessão, troca ou alienação de bens em desusoj 50- realizar o levantamento de materiais e bens para a confecção de <8> balancetes, inventários e balanços; 51- elaborar balancetes, balanços e inventários de bens; 52- auxiliar na programação de serviços, elaborando demonstrativos e projetos; 53- colaborar na redação de relatórios anuais^oir\parciais, atendefido às exigências ou normas da repartição; A 54 elaborar gráficos e demonstrativos referentes as feuas atividades; "' 55- apresentar relatórios periódicos sobre maíérias de sua competência]; ® 56 prestar assistência ao Analista de Finanças e Co/itrole nos trabalhas pelo ® mesmo executado; ^"7 «-· 4 executar outras tarefas da mesma naturezaVe g/au de complexidade; © ®
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* % ® ® ® ® ® GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA ®
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário -iNI-200 CARGO: Técnico em ótica CÓDIGO:' Nl-213 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 2Q Grau completo com conhecimentos específicos. ® DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar atividades de manutenção de equipamentos ® óticos, corrigir defeitos do sistema elétrico, adajjtar ou
criar peças do sistema ótico para assegurar o píerfeito ® funcionamento. ®
TAREFAS TÍPICAS
1- desmontar equipamentos óticos; o_
proceder a limpeza das lentes; 3- regular peças dos sistemas mecânicos e usive prismas. 4- corrigir defeitos do sistema elétrico; ® «-_ polir equipamentos; 6- adaptar ou criar peças do sistema ótico: 7- executar outras tarefas de mesma natureza u de complexidade*
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário jíI-200 CARGO: Técnico em Agrimensura CÓDIGO: jkí-2-14 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Agrimensura a nível de 2Q |grau. DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar levantamentos topográficos em área demarcada,
manejando teodolitos, trenas, bússolas, Cíveis, distanciou)etros e outros aparelhos de medição, para determinar distâncias, altitudes, ângulos, coordenadas, ® volumes e outras especificações técnicas.
TAREFAS TÍPICAS ®
1- efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as
características do terreno para elaborar traçados técnicos; · ® supervisionar e executar os trabalhos topográficos relativos a ® balizamento, colocação de estacas, referências de nível e outros; 3- registrar, em cadernetas topográficas, os dados obtidos[ nos ® levantamentos de campo anotando os valores, para a elaboração de ® escalas, mapas e outros; 4- elaborar plantas, esboços, relatórios nicos, cartas topográficas ® aerofotogramétricas, indicando e anota contos e convenções J>ara o ® desenvolvimento de plantas e projetos; 5- promover o aferimento dos instru lentcfs, através de ap^relhoí específicos; i
6- executar outras tarefas da mesma naturez grau de complexidade^ ®
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® m PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Z. GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário Ná-200 # CARGO: Técnico em Agropecuária CÓDIGO: 1^-215 ® QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Agropecuária a nível de 2Q |5rau. fò DESCRIÇÃO DO CARGO: Programar assistência técnica e controlar trabalhos # agropecuários, envolvendo orientação aos agricultores ® e pecuaristas nas tarefas de preparação dos jsolos
destinados ao plantio, colheita, pastagem! e ® beneficiamento de espécie vegetais, combatendo às # parasitas e outras pragas, e nas criações, para ® auxiliar os especialistas de formação superiotf no ^ desenvolvimento da produção agropecuária.
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TAREFAS TÍPICAS
® 1- orientar tecnicamente a execução de trabalhos e operações de cairão na jL agropecuária, ne mecanização do solo, nos trabalhos culturais, irrigarão e TM seu controle, amostragem de solos, fertilização mineral e orgânica ® auxiliando na elaboração dos projetos respectivos; ms 2- prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores; ^ ^ 3- coordenar o emprego de técnicas aplicáveis às atividades agropecuárias; ® 4- distribuir tarefas, supervisionar e assistir os *seus executores, ^ orientando e fiscalizando os trabalhos a serem executados, quer # individualmente ou em equipes;
5- inspecionar e organizar granjas, pomares, hortas e plantações em g^ral; ® 6- supervisionar e orientar os trabalhos do campo e os serviços de j>odas (§\ nas plantações; 7- elaborar, orientar e participar de estudos ou programas pa^ra a ® recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, observando a ® técnica conveniente; ; m 8- participar dos trabalhos de experimentação tais como: adul|açao, TM herbicidas, fungicidas e variedades resistente a ferrugem, etc; ® 9- promover o preparo de inseticidas e herbicidas, dosandos-as, a coiafborar a na sua aplicação, conforme especificações técnicas; : u 10- distribuir e orientar servidores nos trabalhos de experimentação de ® campo e a parte das ocorrências e operações dos diversos trabalhos ® agrícolas; \ m 11- orientar quanto aos tipos de rações, de acordo com a Imahdade Com a ^ organização rural, bem como proceder ao preparo e distribuição das ® mesmas; m 12- orientar a execução de trabalho na área de fitossanidade, procedendo a ^ levantamentos preliminares, coletandov informações iniciais sobre ddenças ^ ou pragas, para posterior estabelecimento dos planos de trabalho, ® acompanhando-os sistematicamente/ Ign 13- supervisionar turmas que executam trabalhos fitossanitários; TM 14- executar trabalhos ativos de combkte (às pragas e doenças das planljas; ® 15- prestar orientação sobre a conseiWdão, correção e proteção de terras, m sobre os estragos que o fogo causNi \ suas conseqüências assim cofrno as W vantagens da análise e sua técnica^ coordenando e executando práticas ® conservaeionalistas;
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16- orientar e prestar assistência ao preparo das áreas dwtinadtó ao
plantio, transplanto, repicagem, irrigação, cobertura, aoubd^o t
© .17-
coordenar e executar trabalhos de repicagem e enviveiramento de miidas; 18- supervisionar e executar plantios definitivos, obedecendo os processos ® "recomendados e os cuidados a serem adotados para todos e qualquer ® tipos de espécies agrícolas; 19- realizar trabalhos de inseminação artificial; ® 20- executar trabalhos de pulverização, polviihamento, tutorajgen., ® transplantio, embalagens, multiplicação de plantas por inerà de sementeiras e drenagens; . _ . # "Mparticipar, quando designado, de serviços em estações experimentais^ ® 22- dirigir, organizar, supervisionar, orientar e executar trabalhos de ® formação, conservação e reforma de parques e jardins; 23- executar serviços agrícolas com tratores, arados, máquinas e outros ® implementos de tração animal; . . ® 24- supervisionar, orientar e colaborar nos trabalhos de assistência aos rebanhos (vacinação e coleta de material para exames, nunistraçio de ® remédios e cuidados especiais, descarrapatização e outros); _ ® 25- participar na elaboração de planos agronômicos para instalação de inovas ® elaborar1 laudos de vistorias técnicas com o objetivo de acompanhar e 26- ® orientar os novos plantios; . L . ® 27- orientar, executar e participar de trabalhos de delesa sanitária, fcnunal 4£v
28-
efetuar os trabalhos burocráticos afetos ao cargo, relatórios, Coleta, ® - análise de dados e outros; \ . 29- efetuar o levantamento das cotações dcTní^rcado agropecuário, coletando r preços no atacado e varejo, calculando èédias elaborando boletins e ® relatórios, para análise e divulgação*. I i ® 30- elaborar mapas de abates de bovÁnos, suáios e aves, e de recebimento m de leite e seus derivados, contactbnto com/ os frigoríficos, abatejouros, W cooperativas, organizando os daüos e fencaminhando-os às urKidades ® interessadas; \ / / . t » 31- executar outras tarefas da mesma nVturezà e grau de complexidade^
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® PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário ÍNI-200 CARGO: Técnico em Arquivo CÓDIGO: jNI-216 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Arquivologia a nível de 2SÍGrau. ® DESCRIÇÃO DO CARGO: Receber, registrar, distribuir e processar tecnicamente
todos os documentos tranferidos ou sob a guaifda do ® arquivo, executando o controle de sua movimentarão.
TAREFAS TÍPICAS
1- receber, registrar, distribuir e processar tecnicamente todjos os ® documentos transferidos ou sob a guarda do arquivo, executaindo o
controle da sua movimentação; ® o_ executar a classificação, arranjo, descrição e indexação" de documejhtos e todas as demais tarefas inerentes às técnicas de arquivo indispensáveis ® à transferências, guarda, conservação ou reprodução dos mesmcis e à mais rápida recuperação das informações que contenham, prestando! todos os informes sobre à documentação arquivada ou simplesmente depositada no arquivo; 3- preparar a documentação para reprodução, opinando sobre o processo a ser aplicado e promovendo todas as medidas indispensáveis & boa guarda, conservação, registro e utilização das reproduções; 4- preparar documentos de arquivo para processamento eletrônico de Õados, separando segundo as especificações técnicas; ; *-_ executar os serviços de revisão permanente dos documentos arquivados, e de seus respectivos registros, mantendo-os rigorosamente atualizados; 6- propor todas as medidas necessárias à^obtenção de economia de espaço ® de armazenamento de equipamentos ;? de Yrabalho, opinando, quando for o caso, sobre descarte e novas aqu Ide máquinas, utensílios, ibóveis e aparelhos indispensáveis à boa a das técnicas de arquivo;; promover as medidas indispen à profilaxia do patrimônio documental, opinando com relação melhor atendem a conservação, ® o preservação e proteção do acer arquivo, das suas insta&ções, móveis, máquinas e equipamentos; 8- executar outras tarefas da mesma n a e grau de complexidade..
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GOVEHNO 110 ESTADO DE RORAIMA
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grupo bKUiü ocu^AcmL1;
OCUPACIONAL: SMLAf,°S D° G0VERN0 I)0 ESTAD0 DE Rorauia
Nível Intermediário K.T onn ® CARGO: Técnico em Artes Gráficas CYjmrn. '*ÍTM ® ® DESACRIÇ?0ÇAD00NECAERSroRIAF: DLSCRIÇ.O ^ ^"^ DO CARGO: Executar "" Ar^
atividades de Grf««* «"programação,
supervisão, S i' acompanhamento e controle de processos de produção ® gralica, relativos a passagem do "lay-outf" da ® pagma.coin a distribuição de gravuras, texto em linhas ® e colunas, organização dos clichês e correçãb das imperleições, fundição, gravação deste matenil em metal, colocação das páginas em negativo! nas impressoras e abastecimento de tintas e outros. : ® TAREFAS TÍPICAS
®
1-
c^o^J"^"^ aS VálÍaS1 cronoôramas e Iiuxogramas, para controlarSeÇÕeS da ^^
a execução elaborando
dos servicos-i supervisionar e instruir opessoal de operação e assisti-los^ tecnTcalerte* ® 3- controlar os métodos de trabalho e procurar, através de pe"qulas e 4- estudos, aprimorar a execução das tarefas; P q* ° e i 5- prever as disponibilidades e necessidades de mão-de-obra em funcâo doprogramas globais de produção; çf ao° fl> ofSn^/ event,ííalinente s"viços de manutenção rotineira e ocasional olicmas, aparelhos e equipamentos; ·
nas @ 6- ^ 7- oXnntararsuea «"SST * ^^^ Pr6VÍSta doS «-«ipa-^os e iX?,^ ° C°ntlole de 5»aHdade sobre as matérias-primas recebidajs (em laboratórios) e os originais a serem reproduzidos; ' <f§) 8- observar o funcionamento das máquinas durante a reprodução ® ® 9- S^de^ra daS f°IhaS' aICeament°' C°StUra' «"-P^to ê ^ 10- S^Svcílfí^oS, SnCkS léCnÍCaS' t6SteS e b0>eÜnS colaborar nos projetos de instalação de equipamentos, supervisionantio-os ® Ê^t 11- fazer a programação visual de /texto; matérias, cartazes, folhetos e respectiva execução gráfica; 12- utilizar equipamentos para gravação de chapas, clichês, cilir|dros, ferramentas e materiais diversos! para execução do seu trabalho; @ 13- manter atualizado o arquivo deVinform ições sobre dados referentes às artes gráficas, tais como: catálogos de materiais, equipamentos, seifviços e outros; 14- executar outras tarefas da mesma naYl a e grau de complexidade.
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GOVERNO UO ESTADO DE ROHA1MA
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA · GRUPO OCUPACIONAL: Nivel Intermediário ]Nl-200 CARGO: Técnico em Contabilidade CÓDIGO: NI-218 % QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Contabilidade a nível 29 G*fau." " DESCRIÇÃO DO CARGO: Orientar e executar tarefas relativas a contab$idade,
escrituração e verificação da regularidade do at$> e do fato contábil e autorização de despesa.
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TAREFAS TÍPICAS 1®)
1- 2_
supervisionar, coordenar e executar serviços auxiliarés de contabilijdades; escriturar analiticarnente os atos e fatos administrativos; (Ê) 3- examinar empenhos de despesas, verificando a classificação] e a existência de saldo nas dotações; <tf) 4- promover a elaboração dé levantamentos, balancetes e balanços da f-eceita e despesa; 5_ áü) examinar processos de prestação de contas; 6- organizar planos de contas; ® 7-- promover a confecção de demonstrativos de contas de qualquer natureza; m efetuar abertura e encerramento de escritas; i^\ ífp 9- auxiliar na organização de inventários e demonstrativos, patrimoniais; 10- conferir, escriturar e acompanhar a execução orçamentaria; '· @ 11- promover a prestação de contas, acertos e ajustes de contas em gejjral;" íft Vjy 12- promover o controle da arrecadação e pagamento de impostos; 13- auxiliar na elaboração de crònogramas d;e desembolso, de acordo com a programação financeira; 14- examinar as comprovações de aplicação dos recursos transfericfos às entidades do governo; BE/ 15- promover a conciliação de contas bancárias; 16- manter o controle de recursos vinculados; 17- controlar as inscrições e baixas da dívida ativa; 18- proceder o levantamento dê tomadas de contas de ordenadorfes de (§> despesa e responsáveis por bens e valores; 19- levantar dados para a confecção de proposta orçamentária; (S) 20- fazer encaminhamento e registro da legislação pertinente às atividades de administração financeira e de contabilidade; 21- efetuar lançamentos contábeis da receita e despesa orçamentária e das operações extra-orçamentárias; ")">. escriturar o movimento de cheques e de unidades recebedqras e pagadoras; 0*i_ acompanhar a realização de despesas feitas através de empenhos ordinários, globais ou por estimativa; 24- acompanhar a posição de dotações orçamentárias e de créditos adicionais;
convênios; proceder à conferência de inventários de bens permanentes · e de consumo; 27- (§> proceder à conferência de folhai de lamento e de demonstrativos referentes a pessoal; @ *)Vf_ relacionar e manter controle das \^bn[iás de fornecedores, credores e devedores; executar outras tarefas da mesma náKiJeza e complexidade,1* ÍP*
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COVEHNO DO ESTADO DE RORAIMA
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA ^ GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário Ívoiq CARGO: Técnico em Edificações CÓDIGO: M+~jy QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Edificações a nível 2Q Grau^ . DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar atividades envolvendo apoio, iiscahzaçao de
obras, serviços de urbanização e ainda a construção, conservação e reparo dé obras em edificações, Vias urbanas e compJementares.
TAREFAS TÍPICAS
1-
executar trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por ® profissionais de nível superior; operar e/ou utilizar equipamentos, instalações e materiais; 3- aplicar as normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalhos; 4- levantar dados de natureza técnica; <;_ ~> conduzir trabalhos técnicos; 6- conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo, ou manutenção; "7_ treinar equipes de execução de obras e serviços técnicos; desempenhar o cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação; ·,,. 9- fiscalizar a execução de serviços e atividades de sua competência, (^ <Sn 10- organizar arquivos técnicos; i-j^o. 0 11- executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade, executar serviços de manutenção/éi^slalação, montagem e reparo de @ "' 12-
n> 13-
p^esta^TssfJtência técnica, ao /nível /de sua habilitação, na compjra e (fp) venda de equipamentos e materp 14- elaboração de orçamentos relativas às atividades de sua competência* (g> executar ensaios de rotinas; 15- @ 16- executar desenho técnico; v / ·> i · j a~ ^t 17- executar outras tarefas da mesma Toai*reza e grau de complexidade.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário Njl-200 CARGO: Técnico em Eletrotécnica CÓDIGO: NI-220 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Eletrotécica a nível 2Q Graui DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, avaliar, e controlar projetos de instalações,
manutenção e aperfeiçoamento de aparelho^ e equipamentos elétricos para cooperar no desenvolvimento de projetos de construções, montagem, manutenção e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos.
TAREFAS TÍPICAS
1- efetuar estudos sobre sistemas e instalações elétricas, realizando
experimentos, cálculos, medições e outras operações, para colaborai* em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento, relativos ao uso industrial, doméstico e outros; o_ preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários, efetuando cálculos, estimativa e/ou montagem das instalações e equipamentos elétricos; (Ç> 3- preparar programas detalhados de manutenção, estabelecenclo a seqüência, duração e outros aspectos das operações, para esclarecer os executores sobre os trabalhos de montagem, manutenção e c^utras tarefas pertinentes; 4- orientar as atividades dos trabalhado. sua " equipe nas diferentes fases dos trabalhos, acompanhan, execução das tarefas, solucionando problemas, prestan àrecimentos dos pafdrões técnicos estabelecidos; 5- examinar as instalações, máquinas, lentos e instrumentos elé|ricoí diversos em funcionamento, utiliz ltitestes, voltímetros e cfutroí instrumentos; 6- soldar ou instalar fios e ligar circu ét ricos; 7- executar outras tarefas da mesma na a e grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário jNI-200 CARGO: Técnico em Enfermagem CÓDIGO: 1NI-221 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Enfermagem a nível 22 Graju. DESCRIÇxAO DO CARGO: Executar ações assistenciais de enfermagem}, sob
supervisão do enfermeiro, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e joutros aperfeiçoamentos dos mencionados equipamentos.
TAREFAS TÍPICAS
^ 1- participar da elaboração do plano de assistência de enfermagem,
contribuindo com sugestões, dados e informações; o_ atuar na supervisão e pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhando a execução das tarefas; 1_ colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de enfermagem e na educação de grujpos e comunidade; 4- coletar dados e informações junto/a Apacientes e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, par/i subsfdiar a elaboração do plajno de assistência de enfermagem. auxiliar o médico legista " em pe/ícias mfédico-íegais, colhendo infctterial biológico, para pesquisa toxicológ/ca e outras, ficando responsável^ peloí exames dos materiais colhidos, bera como por sua guarda; ' 6- prestar assistência médica sob sVipervijfjão, em dispensários, hosjpitais, laboratórios e consultórios, executabdp atividades de apoio; 7- executar outras tarefas da mesma nagurgza e grau de complexidade^
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermediário fcl-200 CARGO: Técnico ern Higiene Dental CÓDIGO: JN1-222 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico Profissionalizante na área a nível 20
Grau. DESCRIÇÃO DO CARGO: Participar e promover ações educativas em hjgiene dental, de auxilio técnico ao cirurgião dentista e treinamento de pessoal, atender e realizar* sob supervisão, atendimento simplificado em odontologia. ®
TAREFAS TÍPICAS
1- participar de treinamento de atendentes do consultório dentário; 2- colaborar nos programas educativos de saúde bucal; 3- colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos corno coordenador,
monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; 5- fazer a demonstração de técnicas de escovação; 6- acompanhar sob delegação o trabalho dos estudantes em consultório dentário; 7_ / proceder a conservação e a manutenção'dD [uipamento odontológicè; 8- instrumentar o cirurgião dentista jynto â ideira operatória; 9 - fazer a tomada e revelação de radiografias itra-brais; 10- realizar testes de vitalidade pulparí 11- realizar a remoção de indultos, placas e ei iculos supro-gengivais; 12- executar a aplicação tópica de Jubstânjfcias para prevenção d; carie dental; % 13- inserir e condensar substâncias restourtffloraí 14- polir restaurações. 15- executar outras tarefas da mesma natureza, e grau de complexidade.
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GR^O OCUPACIONAL: SERV. GERAIS GRUPO MAGISTÉRIO ^^ «a 300 CARGO: Copeiro m QUALIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DO NECESSÁRIA: Alfabetizado
CARGO: Distribuir reieiçoes, segundo in-trucSe-
inslruçoeo recebidas.
receDica..
TAREFAS TÍPICAS
1-
distribuir todas as reieiçoes de acordo com o mapa de distribuição da o_ SE P^tHrganSçaTS copa, .impando-a . guardando os utenBílios nos respectivos lugares; #_ -,*«,,,. ® recolher todos os utensílios utilizados nas reieiçoes servidas, ® 3- 4- proceder a feitura de refeições ligeiras, preparando cha, cale, .uOfOo ® 5- f^To^ntroL diário do material existente no setor, relacionando, suas ^p quantidades, para manter o nível de estoque; ,,,,*,,,«. uien-ílios 6- executar o polimento de talheres, vtíSiThames metálicos e outros utensílios ® ® 7- operaf^om aparelhos elétricos (utilizas no serviços de alimentação,
H) obedecendo instruções de uso; \, , , .. ,.
8-
executar outras tarefas da mesma nàfeíM e grau de complexidade. ®
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Êk (JOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SG-300 CARGO: Costureiro CóDIGO:âG-315 DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar, à mão ou à máquina, um ou vários trabalhos (^ de costura na produção de peças de vestuário e lafins,
utilizando máquinas e outros instrumentos apropriados.
TAREFAS TÍPICAS
® 1- alinhavar, coser e dar acabamento em peças de vestuários cirúrgicos e
forrações de utensílios hospitalares e ambulatoriais, ® o_ cortar e armar peças; ® 3- utilizar máquinas e instrumentos manuais de costura, necessários à confecção dos diversos tipos de vestuários^ ® 4- colocar ombreiras, colarinhos e foAos, cofeturando-os a mão ou 0 máquina, para dar a roupa a forma e en^himántos desejados; ® 5- executar outras tarefas da mesma naturezVe.lgrau de complexidade.1 % ^\ # (fp
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® GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais S$-300 ® CARGO: Datilografo CÓDIGO: S&-317 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ grau completo e curso de datilografia ® DESCRIÇÃO DO CARGO: Reproduzir datilograficamente textos manuscritos,
impressos ou digitados, quadros e tabelas, mediante operação de máquinas díe escrever manual ou elétrica, ® observando-se estética e correção. ®
TAREFAS TÍPICAS
1- datilografar cartas, minutas, estênceis, boletins, provas, tabelas, qua&üros,
textos e outros conteúdos manuscritos para atender às necessidades da administração; o_ transcrever dados estatísticos, segundo instruções recebidas, para elaborar quadros, gráficos ou outro material/grafico; ® 3- preencher formulários, faturas, apólices iros, fichas, cadastros e outros documentos atentando para as serlvações impressas, para possibilitar a apresentação dos dados requeridos 4- zelar pela conservação da máquina, seguin truções do fabricante no seu manuseio e providenciando as revisòe praxe, para seu ^leno funcionamento; «;_ executar outras tarefas da mesma natureza e u de complexidade.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SC|-300 CARGO: Cozinheiro CÓDIGO: S(|-316 ® DESCRIÇÃO DO CARGO: Preparar a alimentação sob a supervisão de
nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a) ser servida.
®
TAREFAS TÍPICAS ® ® 1- separar o material a ser utilizado na preparação dos alimentos; 2- preparar refeições; 3- cozinhar os alimentos; 4- temperar os pratos a serem servidos. ® 5- preparar massas, sobremesas, molhos e condimentos; ® 6- . experimentar refeições; 7- operar forno, fogão e demais aparelhos de cozinha; 8- inspecionar a higienizacão de equipamentos e utensílios; 9- preparar salgados e doces; 10- coordenar as atividades da cozinha; 11- cozinhar e supervisionar a preparaç&a de pratos, utilizando técjhicas específicas de culinária, como reaproveitaioento de alimentos, e outro^. 12- organizar cardápios e controlar quantitativa e qualitativamente a preparação dos. pratos constantes do cardápio, ! ® 13- controlar o estoque de gêneros/ alimentícios,), preenchendo requisições de compra, verificando o consumo/diário e suprindo a cozinha com alimento: e condimentos necessários. 14- coordenar e auxiliar os serviços de lMpeza da\ cozinha. 15- auxiliar, eventualmente, a serviríaíiches e refeições. ® 16- executar outras tarefas da mesma natu\s&za e grau de complexidade. ®
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© PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SG-300 CARGO: Digitador CÓDIGO: $G-318 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: lo grau completo e curso específico DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar atividades especializadas referentes à digitação,
verificação e demais operações de conversão de dad^s de entrada, com vistas a seu processamento eletrônico. ®
® TAREFAS TÍPICAS
1- Preparar as tarefas de digitação de acordo com respectivas
instruções; © 2_ manter a seqüência e o controle dos docujmentos; ® 3- rejeitar os documentos que não contenham informações suficientes, os ® preenchimentos incorretas de acordo com as especificações do programa; 4- operar máquinas gravadoras, digitadoras,, na gravação e conferência de ® discos e fitas, utilizados no processamento de dados; J ® 5- efetuar conversão de dados gravados e digitados através de mádiuinas conversoras; ® 6- informar problemas detectado documentos a serem digitados e ® solicitar os esclarecimentos ou rev I j "7_ ® digitar informações alfa-numér cordo com os formatos prescritos; 8- verilicar as informações alfa-n de forma prescrita; \ ® 9- providenciar a entrega dos a . . dados digitados, necessários à operação, de acordo com a siste dotada; [ 10- executar outras tarefas da mesma" tureza e grau de complexidade.;;
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais ÍG -300 CARGO: Eletricista de Veíc.,Máq. e Equipamentos CÓDIGO: $G -319 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ grau incompleto e experiência na área (^ DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar atividades de manutenção e repare» das
instalações elétricas e equipamentos auxiliare|s de veículos automotores, máquinas, conforme orien ':ações contidas em plantas, esquemas e especificações pelo uso de ferramentas comuns e especiais, aparelha de medição e outros utensílios, para atender a impl Àtação e conservação da instalação elétrica de veículos, ® máquinas e equipamentos.
® TAREFAS TÍPICAS
® 1- verificar as condições gerais de instalação elétrica de veículos,
localizando e identificando defeitos nos mesmos, para proceder <j> seu reparo; o_ reparar circuitos elétricos de veículos, substituindo peças, fios e iutros componentes, para devolver aos mesmos suas condições originafs de ® funcionamento; ® · 3 requisitar peças, materiais e instrumentos necessários à execuçã<j> dos serviços de reparo, instalação e conserto em geral; ® 4 verificar e identificar defeitos em baterias de acumuladores, procedendo o seu reparo, para possibilitar sua utilização; 5 Substituir lâmpadas, fusíveis, "seled-beam", lanternas e dutroj ® componentes elétrico de veículos; ® 6- reformar baterias; "7. montar instalações elétricas de veículos, máquinas f equipamento^ por esquemas e especificações; ® 8- testaria instalação elétrica, após sua conclusão, faíendo-a funcionar em ® situações reais, repetidas vezes, para comprovar aAexatidão do trabalho executado; ® 9- executar outras tarefas da mesma natureza e grau de bàmplexfdade. ® ® ®
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® GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais G-300 CARGO: Eletricista de Instalações CÓDIGO* !>G -320 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 'ÍQ grau incompleto, conhecimento específicj> com
experiência na área. DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar atividades de manuteção preventiva e de emergência nas instalações e equipamentos eldt ricos diversos, de força, luz, controle de baixa rj alta ® tensão, de iluminação interna e externa.
® TAREFAS TÍPICAS dl}
1- estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esqi emas,
especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; colocar e lixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disju,ntores ® tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica; 3- executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadore e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampo e ® dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem; 4- ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, clhaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tare Ia de instalação; 5- · testar a instalação, fazendo-a funcionar,, para comprovar a exatid ío do trabalho executado; 6- substituir ou reparar fios ou unidade* utilizando
H) ferramentas manuais e materiais isolantes paXa instalação
elétrica condições normais de funcionamento; 7- executar outras tarefas da mesma natureza e grau complexidade.
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® GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais ^G-300-
CARGO: Encadernador CÓDIGO: i>G-321 ® QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ grau incompleto ® DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar quaisquer trabalhos de encadernação mejcãnica
ou manual, classificação, grampeação, costura e iobra, referentes a livros, blocos e revistas.
®
TAREFAS TÍPICAS ® ® 1- dobrar papel, costurar, colar (manual ou mecanicamente), fazer encartes, grampear, picotar e encadernar livros, revistas, blocos. ei.c. ® 2_ operar máquina de acabamento; ® 3- executar serviços de plastificação e corte; 4- empilhar e desempilhar papel; ® cortar, furar e esquinar papel; ® 6- executar serviços de blocagem, serrilha, obragem, plastific|tção e alceamento; ® 7- colar e descolar folhas; # manter a conservação e limpeza das máqi trumentos de trabalho ® sob sua responsabilidade; 9- executar outras tarefas de mesma natureza' de complexidade ® ® ® (ü)
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® GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais S(jí -300 ® CARGO: Encanador CÓDIGO: S ds 322 ® DESCRIÇÃO DO CARGO: Montar, instalar e conservar sistemas de tubulaçõ * de
material metálico e não metálico de alta e baixa pr$ ssâo
para condução de ar, água, gás, vapor, esgo! o e outros fluídos em edifícios, laboratórios e of tros locais.
® TAREFAS TÍPICAS ®
1- analisar o trabalho a ser executado consultando desenhos, esquemas,
especificações e outras informações; marcar pontos de colocações de tubulações, união e furos; 3- abrir valetas no solo e rasgos nas paredes para acomodação daí tubulações; ® 4- executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos; 5- instalar louça sanitária, condutores, caixa de água, chuveiro, ferrag enj outros componentes da instalação; 6- montar e instalar registro e-eutros acessórios de tubulação; i executar manutenção de instala 8- testar as canalizações p urar a vedação e funcionamento de todo o sistema; 9- executar o fechamento \Je /uros\ e rasgos, alinhando e aprimoran do as tubulações; 10- executar outras tarefas dalK}$sma\nature2a e grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SG -300 CARGO: Estofa dor CÓDIGO* *G-323 ® QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado com experiência na área ® DESCRIÇÃO DO CARGO: Colocar e reparar estofamento de móveis e veíjíulos,
utilizando materiais e equipamentos apropriados. ®
TAREFAS TÍPICAS
® 1-
analisar as características do trabalho para determinar os tipq de materiais a serem utilizados; f\ 2- fazer moldes, traçar linhas, repar/r e trocar partes danificadas; dos estofados, colchões, móveis, revestimentos interiores em tecido, cofi
ro e ® outros materiais; í / 3- colocar, dispor e prender as molis/ o/ enchimento e a tapeçaria2 do; móveis; y / ® 4- executar outras tarefas da mesma nAWeza e grau de complexidade. ®
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GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS j G-300 CARGO: Fotógrafo CÓDIGO: í G-324 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ grau completo com experiência na área DESCRIÇÃO DO CARGO: Preparar o ambiente adequado â pessoa ou objeto a ser
fotografado, para obter um efeito harmoniosi nas fotografias.
TAREFAS TÍPICAS
®
1- instalar e ajustar a câmara fotografia, regulando a objetiva e emaií
dispositivos para obter Ibtografias dentro dos padrões desejados; ® pressionar o disparador para expor o filme e fixar a imagem; 3- fotografar pessoas, fatos, locais ou regiões, utilizando téj: n i c a s específicas, deslocando-se para locais que lhe forem designados; 4- revelar filmes, coloridos e em preto^r-b^mco, submetendo-os para obter negativos e positivos; ® 5- aparar o papel fotográfico, para dar ibrníalo adequado âs fotos; 6- preparar cópias fotográficas uvmizanflo \ aparelhagem adequada! controlando o tempo de exposição osipápell à luz; 7_ executar outras tarefas da mesma natuSizà e grau de complexidade.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SCH300 ® CARGO: Funileiro CÓDIGO: SG4 325 DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar o corte e a moldagem das diferentes partec-
chapa metálica, utilizando instrumentos apropria para confeccionar as peças ou as partes a se substituídas.
TAREFAS TÍPICAS
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lunir as diferentes partes, utilizando rebites e soldas, para completajr a
forma de peça; retirar e reparar ' a parte deformada da carroceria, desamassanid!3 -a, ® para devolver às peças a sua forma primitiva ou substituí-las, e
necessária, ajustando-as nos locais adequados; ^ ^ 3- aplicar estanho derretido em determinados locajs da caVroceria, vale nd o - se dos meios rotineiros, para corrigir saliências e\reentrâncias em pontos inacessíveis às ferramentas; / \ ® 4- reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos, \ desempenaiji do, regulando ou substituindo peças para mantê-las em bom ektado; ® 5- executar outras tarefas da mesma natureza e grau.de complexidade. ® ® ® ® ®
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® ® PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SG-300 CARGO: Guarda de Presídio rómon- *r-To« QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IS grau completo v-üüioü. üG j,,6 DESCRIÇÃO DO CARGO: Supervisionar, coordenar e fiscalizar, envolvendo tpdo o serviço concernente á disciplina e segurança] dos presídios, penitenciárias e colônias penais determinando medidas necessárias para eletiva vigilância sobre presos, locais e materiais. ® ® TAREFAS TÍPICAS
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1- o_
responsabilizar-se pela disciplina, ordem e segurança das prisões; zelar pelo policiamento e asseio de todo o estabelecimento. 3- A_ dirigir e fiscalizar as movimentações internas e externas de presos; t
5_
tiscalizar a conservação e limpeza do armamento; ® distribuir os serviços dos guardas sob sua responsabilidade; 6- organizar escalas de serviços; o_ distribuir os presos pelos pavilhões, galerias e celas; determinar providências de segurança e vigilância nos dias de pass1 eio e visitas dos presos; ^ ycertificar diretamente a autoridade superior dos icontecimjsnto ® particulares ocorridos; 10- t"!-^Ír._?S, ?reS.os,. recél»-°hegados sobre disposições referentes a disciplina e dos seu
regulamenjt :ares /eres; ® 11- manter e diligenciar a vigilância re ferramentas e material utilizado ® pelos presos; 12- dar toque de alarme nos ca ncêndio, desordem e tentativ?ía de ® evasão ou outros casos extrao fp> 13- conduzir presos transferidos p os estabelecimentos correcion,5l£ 14- executar outras tarefas da mesma ® tujreza e grau de complexidade. ® ® ®
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® fRnfnnPrZmL^ SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
G-300 CARGO: Impressor nAnTrn. G-327 hf^tK DESCRIÇÃO DO NSSARIA: 1Q grau CARGO: Regular in^Pleto e manejar com experiência diferentes tipos dena máqui área nas de imprimir textos, ilustrações e desenhos sobre papel, metal e outros materiais.
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TAREFAS TÍPICAS!
1- regular e operar máquinas impre de platina, impres soras
cilíndricas, impressoras off-set, impre itográficas, de fotograit" u r a s e máquinas de imprimir papéis pintad 2- organizar materiais impressos; 3- zelar pelas condições das máquinas, inàiálacõefc e dependência^, 4- executar outras tarefas de mesma naturèWe £rau de complexidade.
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® GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais G-300 CARGO: Lavadeira CÓDIGO* G-328 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado DESCRIÇÃO DO CARGO: Lavar e secar peças e roupas, utilizando propee s s o s ® manuais e/ou mecânicos, para eliminar sujeiras dar-
lhes esterelização e boa aparência.
TAREFAS TÍPICAS ®
1- selecionar peças a serem lavadas, separando segundo o tipo, jcor e
natureza do tecido para dar o tratamento correto e evitar que mafnchem ou deformem; 2- proceder à lavagem através de processo manual ou mecânico utilizando água, sabão e outros produtos para retirar as impurezas impregnadas; ^_ ·*> proceder ao enxaguamento, em água limpa, retirando resíduos e fíutros dissolventes para evitar danos e manchas nos tecidos;. 4- proceder a secagem das peças; 5- recolher, separar e dobrar as peças; 6- conservar os equipamentos; © 7- passar a roupa já seca, operan máquina de passar no cajso de roupas de cama, mesa e banho, o :ando o ferro elétrico manilial no caso de peças do vestuário; 8- limpar as máquinas da lavanderia, tilizando produtos de liiipezas ® adequados; i 9- separar roupas que apresentem de encaminhando-as para reparos; 10- executar outras tarefas da mesma n rejza e grau de complexidade;
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais sé-300 CARGO: Marceneiro CÓDIGO: sè-329 DESCRIÇÃO DO CARGO: Confeccionar e reparar móveis e peças de madeira e
dar-lhe o acabamento requerido utilizando equiparjiento adequado e guiando-se por desenhos e especificaçpes
TAREFAS TÍPICAS © tf) 1- analisar a peça a ser fabricada, consultando os desenhoí micildi ;d,
especificações e outras instruções; o_ trabalhar madeira riscando, cortando, torneando ou fazendo entalhes com ferramentas e máquinas apropriadas; 3- armar as partes de madeira trabalhada, encaixando-as e prendenjl o - a s com material adequado; 4- pintar, envernizar ou encerar as peças e ps móveis ccionados, 5- colocar ferragens como dobradiças, puxadores e/ outr s nas pe<da; ® móveis montados; © 6- afiar as ferramentas de corte e dar manutenção p ío maqum rio;
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*7_ i especializar-se na confecção de determinados tipo peças ou mpvTeis
de madeira a ser designados de acordo com o model mm 8- executar outras tarefas da mesma natureza e grau de/Náfomplexidade. © *
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© GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SCJ-300 ®
CARGO: Mecanógrafo CÓDIGO: sd-330 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ grau incompleto com experiência na área. DESCRIÇÃO DO CARGO: Operar máquinas copiadoras, abastecendo-as cdm o
material necessário, regulando-as em funcionam^ nto, através de pressão sobríe teclas e alavancas de adordo com o tipo das mesmas, para reproduzir dese hos, tabelas, documentos e outros impressos.
TAREFAS TÍPICAS
© © 1- abastecer e regular a máquina copiadora; © 2- operar a máquina copiadora;
3- efetuar a limpeza periódica da máquina copiadora; © 4- controlar os serviços de triagem de cópias; © 5- controlar a movimentação de cópias retiradas, ecebimentosj de © numerários e requisição; 6- receber e arrumar os materiais de consuxiio em pratfel as adequad © 7- manter arquivo de placas off-set, estencil ou placa endereços; 8- executar outras tarefas de mesma natureza mesmo nível de
dificuldade.
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© GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA © © ©
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS s!g-300 CARGO: Merendeira CÓDIGO* SG -331 © QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado. DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar as diversas tarefas relacionadas CDin a
atividade da cozinha da escola, tais como prepí ação de alimentos, limpeza e conservação das dependências © da cozinha e dos equipamentos existentes. ©
TAREFAS TÍPICAS
© 1 preparar e servir as refeições, lanches, etc; © 2
atender à feitura de refeições ligeiras, preparando chá, café, sufcos e © outras bebidas; ·3 «2 anotar diariamente o número e o tipo de refeições distribuídas; © 4 selecionar verduras, carnes e cereais para preparação dos alimentos © 5 fazer o controle diário do material existente, relacionando as pefca s e © suas respectativas quantidades; 6 recolher bandejas, louças e talheres, após as refeições prqyi^encfian do # ma lavagem e guarda; ©' 7 manter asseado e ordenado o local de trabalho, limpandoim como os utensílios e arrumando tudo em seus devidos lugares, ej jurar condições de higiene e boa aparência ao ambiente; (IP) 8- executar outras tarefas da mesma natureza e grau de corapl^ nade © © © ©
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15*1 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIM^
© © \ © PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA © GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SÍG-300
CARGO: Motorista CÓDIGO* SG-33^ QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ grau incompleto e carteira de habilitação
profissional DESCRIÇÃO DO CARGO: Dirigir veículos de passageiros ou de carga, conduz2indoos conforme suas necessidades, observando a rijgras de trânsito e operando os equipamentos acoplada \ a o veículo.
TAREFAS TÍPICAS
© (py 1- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combu tível, © óleo e água, testar os freios e a parte elétrica;
2_
dirigir o veículo, observando as normas de trânsito; © providenciar a manutenção do veículo, comunicando a falhas e © solicitando reparos necessários; 4- efetuar os reparos de emergência no veículo; © dirigir veículos de representação, ambulâncias, ônibus, caminho*> outros para transporte de passageiros e cargas ou de viagens; 6- providenciar cargas e descargas das mercadorias transportada?; em veículos; © 7- receber e conferir cargas no veículo; p> 8- zelar pela limpeza do veículo; © 9- levantar o mapa de consumo de combustível e lubrificaç 10- controlar o consumo de combustível, quilometragem e lu içaçao visando © a manutenção do veículo; © 11- preencher, diariamente formulários com dados relativos ailometrágem, horário de saída e chegada; © 12- executar outras tarefas da mesma natureza e grau de compHfídade. © © © © © ©
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129
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155
©
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SG-300 CARGO: Operador de Máquinas Pesadas CÓDIGO: SG-333 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ grau incompleto com experiência na área DESCRIÇÃO DO CARGO: Operar tratores, guindastes, retro-escavadeiras e outras
máquinas similares, para transportar cargas e entulhos, remover, empurrar, escavar e nivelar solos e outros materiais.
©
TAREFAS TÍPICAS
operar máquinas acionando seus motores e manipulando seus dispositivo para posicioná-las segundo as necessidades do trabalho; É^l 2- realizar serviços de desmatarnento, destocamento, cortes, aterros limpeza dos locais das obras para possibilitar a realização dos serv íços; 3- elevar, carregar e transportar terra, pedra, brita, cascalho, pecas e outros materiais, utilizando o equipamento apropriado para o desempenho © das tarefas determinadas; 4- escavar e aterrar valas para reparos e/ou montagem de redes em geral e outros serviços necessários; realizar trabalhos relativos à construção e reparos de barragens, dudeí lagoas, tanques e outras instalações; 6- prestar serviços de apoio na movimentação, assentamento e montag4m de peças, equipamentos e tubulações, onde e quando for necessário; 7- prestar informações sobre o seu trabalho, preenchendo formulários de acordo com as determinações superiores e com as normas existente bem © como estimando o tempo de execução do serviço; 8- operar máquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatarnento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de aterros e taludes, remoção de terra; 9- relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo com horômetro, para efeitos de controle; 10- controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, para levantamento do custo da obra, bem como para a manutenção adequada de máquina; 11- zelar pela conservação da máquina, informando cycíahdo detectar falha: solicitando sua manutenção; 12- efetuar o abastecimento da máquina, lubriiicanllo-a e execu tando pequenos reparos, para assegurar seu bom uncidínamento durante a execução da obra; 13- executar outras tarefas da mesma natureza e £: r a complexidade.
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136
© © © PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA © GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais ác-300 ©
CARGO: Operador de Usina de Asfalto e Pista CÓDIGO: 1g-334 QUALIFICAÇÃO NECESSÃRIA: IQ grau incompleto com experiência na área © DESCRIÇÃO DO CARGO: Efetuar recebimento do material necessário à prqdução © do concreto asfáltico, conferindo sua temperatura no
veículo transportador.
TAREFAS TÍPICAS
© ©
1- orientar a mistura do material empregado controlando sua dosagem e
temperatura; © controlar a distribuição do material de itação nas bistas, © orientando sua aplicação e o alisamento dias "3_
© orientar e executar o processo de aliment; quina pavimentítdora;
4- zelar pela manutenção e correta utilização uinas e equipamentos © da usina de produção de concreto asfáltico; 5- executar outras tarefas da mesma natureza e © e complexidade © © - ® © ©
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137 ©
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© © GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA ©
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SÍG-300 CARGO: Parteira CÓDIGO: 3G-335 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ grau incompleto com experiência na área. DESCRIÇÃO DO CARGO: Prestar assistência à mulher durante o partq
período pós-natal e cuidar do recém-n efetuando a higienização, ".recebimento", enfaixam © outras atividades pertinentes para assegu andamento normal do puerpério.
TAREFAS TÍPICAS
1- higienizar o local para o parto e executar outras ativi © 2- efetuar os contatos regulares de assistência à parturie criai! iça; 3- cuidar da mãe e da criança durante os primeiros dias © 4- executar outras tarefas da mesma natureza e grau de © © ©
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G-300 CARGO: Pedreiro CÓDIGO* &G-336 © DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e putros materiais, guiando-se por desenhos, esqu enias e especificações, utilizando processos e instru ijientos pertinentes ao ofício para construir, reform r ou © reparar prédios e obras similares. © © TAREFAS TÍPICAS © 1- verificar as características da obra examinando plantas e especificações técnicas; o_ misturar cimento, areia, água, cal, pedra, dosando as quantidades para obter a massa desejada; © 3- dosar quantidades adequadas para obter a argzynassa no assentamento; r\ a ser empregada cmpiiefedad MjM
®-
4- 5-
construir alicerces, levantar paredes, muros e/construções assentar tijolos, ladrilhos e similares; ' f
similares!; ^luares^ © 6- rebocar as estruturas construídas; © 7- realizar trabalhos de manutenção corretiva! dje prédios, calçai; estruturas semelhantes; \ ~r *- · ««**<»· a s e © 8- armar e desmontar andaimes de makeiras ou obra; ""- Llicos para execudão da ^ 9- operar betoneiras; © 10- executar outras tarefas da mesma-natureza e de complexidadíe.
© © Wjl ' ·
133
139 ^
© GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SG-300
CARGO: Pintor CÓDIGO: Sg4337 DESCRIÇÃO DO CARGO: Preparar, superfícies de edifícios, construções metálibas,
veículos e produtos de madeira, metal e tecidos ou oul.rar superfícies, e aplicar sobre elas camadas de tintas ou produtos similares.
TAREFAS TÍPICAS
íverificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, posicõè <8> o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentJD
matérias a serem utilizados. o_ retirar da superfície a ser pintada, ferrugem e incrustações com a u^xílio de solventes, raspadeiras lixas e outros apetrechos; [\ 3- preparar o material de pintura misturando tintas, /pi^mentos, óle<j> s e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para dbt e r cor e a quantidade desejada; \ pintar as superfícies, aplicando sobre elas única ou Wurias camada de tintas ou produto similar, utilizando pincéis, rolos, bicchas ou pis olas para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado; A 5- executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
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140
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO EíSTADO DE RORAIMA ® GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais GSl-300 CARGO: Recepcionista CÓDIGO: SGh338 DESCRIÇÃO DO CARGO: Recepcionar membros da comunidades e visitahtes
procurando identificá-los* averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e encarninhá-loí pessoas ou setores procurados.
TAREFAS TÍPICAS
1- atender chamadas telefônicas. ® o_
anotar recados; .3- prestar informações; §» 4- registrar as visitas e os telefonemas recebidos; 5- auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; 6- executar outras tarefas da mesma natureza e grau de ch lexidade.
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f* PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA f>> GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SG"*^° m CARGO: Serralheiro CÓDIGO: SG-339 ^ QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado com experiência na área * DESCRIÇÃO DO CARGO: Recortar modelos ou trabalhar materiais terrosos e não m, terrosos, utilizando ferramentas manuais, mandris, ^ gabaritos, máquinas operacionais, instrumentos de ^ medição, para fabricação de esquadrias, portas, grades #n vitrais e peças similares. 0i
TAREFAS TÍPICAS
1- analisar a peca a ser fabricada, consultando desenhos, modelos
especificações ou outras instruções; 2- construir a peça utilizando escalas, esquadros, riscador, serras mecânicas e manuais, soldas, esmerilhadeiras, ^radeiras e outros equipamentos; 3- instalar ferragens de esquadrias, portas, portcfes,| grades ou pec; similares, fazendo os ajustes necessários; 4- manejar máquinas de dobrar, cortar e cilindrar cl\apds; 5- dobrar, curvar ou forjar peças metálicas ou não, aVpy e a quente; 6- especializar-se na construção de determinadas peçaâíà serem designadas de acordo com o modelo; l\\ 7- executar outras tarefas da mesma natureza e grau db Complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais SC&-300 CARGO: Soldador CÓDIGO: S&-340 DESCRIÇÃO DO CARGO: Soldar telas de metal, utilizando chama de \ gás
combustível, calor produzido por arco elétrico] ou outras fontes de calor e materiais diversos, para montar, refoçar ou preparar partes ou conjuntos mecânicos.
TAREFAS TÍPICAS
1- examinar as peças a serem soldadas, verificar especificações e ostros
detalhes, para organizar o roteiro do trabalho; ] o_ preparar as partes, chapando-as, limpando-^ís^ e posicionan(fo-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando deseôho>ü, especificações e outras instruções, para garanti*} a soldagem; n> 4- escolher o tipo de equipamento a ser usado consultar do instruções ^obre o emprego da peça e a matéria-prima de ue é construída, jpara complementar a preparação da soldagem; 5- soldar as partes, utilizando solda fraca, solda "tè, solda oxigᣠou elétrica -è comando de válvula de regulagem da jama de gás of. de corrente "elétrica através de vareta ou eletrodo da lagem; dar acabamento à peça, limitando-a, esmerilhando-a lixando-a; marcar çts peças e cortá-las utilizando equipamento oxicortador; executar toutrás tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. (f^
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais <4r-inn CARGO: Telefonista CÓDIGO* Íg-341 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ grau completo * ] DESCRIÇÃO DO CARGO: Manipular equipamentos telefônicos, estabelecendo
comunicações internas e externas. ;í
TAREFAS TÍPICAS
1- vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emiti($os e
atendendo as chamadas telefônicas; 2- manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e dutros dispositivos; j 3- atender e transferir ligações internas e externas; · 4- zelar pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando consertos e sua manutenção; ? 5- registrar a duração e/ou custo das ligações; 6- atender pedidos de informações solicitados; 7_ anotar recados e registrar chamadas; 8- executar pequenas tarefas de apoio administrastJvo referentes a suai área
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de trabalho, tais como coletar requisições dl ligações interurbanas particulares; 9- executar outras tarefas da mesma natureza e grai le complexidade.
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*n> GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais $G-300
CARGO: Tipógrafo CÓDIGO: f>G-342 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ Grau Completo com conhecimento específica DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar tarefas de composição e impressão tipográfica,
utilizando componedor e galé e manejando uma maquina impressora de pequenas dimensões para imprimir textos e outros trabalhos simples.
TAREFAS TÍPICAS
íexaminar o original a ser impresso, observando-o detalhamento,} para
decidir sobre o tipo de composição; 2_ posicionar os tipos, dispondo-os em um componedor para proceder à composição previa; 3- armar galé, transferindo sucessivamente às yinha de tipojs do componedor para formar a chapa tipográfica; 'j
4- tirar provas da composição, manipulando pijelo de provas,! para
verificar e corrigir os erros e falhas existen s; ^ ordenar seqüência das chapas, seguindo a pág:na do original ;| para executar a impressão; 6- ajustar e operar uma impressora de tipograüa 3u outra de pequena dimensão, registrando-a e aciònando-a para rimir o númeifo de exemplares necessários; 7- confeccionar impressos diversos como papéis correspon d|ên cia, envelopes, cartões de visitas, prospectos e outros; 8- executar outras tarefas de mesma natureza e grau 3e complexidade.
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GOVEHNO DO ESTADO DE RORAIMA
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rRMPn D£,?»?TMÍZ SALAR1°S D0 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais «r ,nn CARGO: Torneiro Mecânico ' CÓDIGO- £T*n «TMf° ^CESSARIA: 10 grau completo CC)nl Cünhecimento espetífiJ DESCRIÇÃO DO CARGO: Operar torno mecânico, instalando as ierraraenU e (^ utilizando os instrumentos necessários, para tdrnear
peças metálicas e similares. S
TAREFAS TÍPICAS
1-
regular os mecanismos do torno, estabelecendo a velocidade fideai ^P graduando os dispositivos de controle automático ^.controlando o ífluxo o_ de lubrificante sobre o gume da ferramenta; / \ fabricar em torno mecânico, engrenagens, buj^haí pinos, parafusos, ·3_ porcas, válvulas, eixos, rodas e outras pecas; examinar as peças confeccionadas, observando j . ~ i.
ecisao e acabamento das mesmas através de instrumentos de medição .role; afiar as ferramentas de corte utilizadas; ® executar outras tarefas da mesma natureza e grau complexidade.
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140
1^6
,M ÍÍSh GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais 3G-300 CARGO: Vigia CÓDIGO: SG-344 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado : DESCRIÇÃO DO CARGO: Fazer vigilância, guarda e medidas preventivas de
segurança. ·
TAREFAS TÍPICAS
efetuar rondas periódicas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados; impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes--de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, |convidando-as a se retirarem, como medida de segurança; (p^ 3- comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade bcorrida durante seu plantão para que sejam tomadas as devidas providências; <H) 4- zelar pelo prédio e suas instalações , jardimV /pátio, cercas, ri|uros, (^ portões, sistema de iluminação , procedendo aos retaros que se fizerem necessários e levando ao conhecimento dé seu superior qualqueif fato que dependa de serviços especializados para repart/e manutenção; \ <;_ executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. '
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C/\!R_GO S COMI S S X ^Dcps
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CARGOS COMISSIONADOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
Os Cargos de Provimento Temporário da Administração Direta, que integram a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do Estado de Roraima denomina-se Cargos em Comissão de Direção Superior - CDS, de Direção IntermediáriaCDI e Função de Assistência IntermediáriaFAI, observada a estrutura e os padrões de vencimentos estabelecidos a seguir:
DIREÇÃO SUPERIOR - CDS
r~ CÒDIGO PADRÃO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
I CDS - Chefe Adjunto do Gabinete Civil
- Chefe Adjunto do Gabinete Militar - Procurador Adjunto - Secretário Adjunto - Delegado Geral de Polícia Civil
CDS II Diretor de Departamento
Auditor Geral (#S Diretor de Escola de Policia Civil Corregedor Geral de Policia Assessor Especial Chefe de Gabinete do Procurador Geral Diretor de Instituto Coordenador Presidente da Comissão de Licitação Diretor da Central de Operações Policiais , |p> Chefe de Gabinete do ViceGovernador Chefe de Gabinete de Secretário de Estado Diretor de Hospital com mais de 30 leitos Diretor do Centro de Trein. Servidor Público Diretor do Centro de Prevenção do Câncer Ginecológico Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Magistério. Chefe de Escritório de Representação Procurador Chefe
CDS III Diretor de Hospital até 30
Membros da Comissão de Liei (sp Diretor de Penitenciária Delegado Titular Regional Delegado Titular de Delegacia Delegado Titular de Plantão Centra Diretor de Escola Especializada
CÕDIGO PADRÃO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
CDS III Gerente de Projetos de Informática I
Assessor de Auditoria
^
M GOVERNO 110 ESTADO DE RORAIMA
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO PADRÃO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
CDI Assessor de Gabinete
Diretor do Centro Profissionalizante Assessor Técnico Chefe de Divisão Chefe de Serviço Chefe de Museu Chefe de Teatro 0b Chefe de Biblioteca Chefe de Auditoria de Sistema de Ensino Delegado Chefe # Administrador de Vila Chefe de Hemocentro Administrador de Unidade de Saúde Secretária Executiva do Governador Chefe de Delegacia Regional Chefe da Casa do Produtor Rural Chefe do Parque de Exposição Chefe de Cartório de Central de Operações de Ms Polícia Chefe da Feira do Produtor Rural Gerente de Projetos de Informática II Chefe de Agência de Renda Vice-Diretor de Centro de Formação e Aperfeiçoa mento de Magistério Chefe de Centro Regional de Educação Diretor de Escola acima de 1000 alunos Vice-Diretor de Escola Especializada
CDI II Chefe de Seção
Chefe de Núcleo Chefe de Posto gl Assistente de Projetos de Informática I Chefe de Farmácia Chefe de SAME Chefe de Pronto Socorro Chefe de Unidades Mistas Chefe de UnidadeOtorrinolcíYingologist Chefe da UTI ' * Assistente de Auditoria Assistente de Gabinete Diretor de Escola de Zona \UrfcJana até (mil) 1000 alunos Chefe de Centro de Unidade Yiel Saúde Administrador de Unidades CÍuljturais/Esportivas J
)
150 @ ©
governo do estado de roraima
Cont..
jCÓDIGO PADRÃO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS ^ CDI III
Diretor de Escola Zona Rural acima de 15(5 alunoViceDiretor de Escola acima de 150 aluhos Vice-Diretor de Escola Zona Urbana até 1Ò00 ® alunos \ Inspetor Chefe de Creche Chefe de Casa Lar { Chefe de Oficina Chefe de Centro Chefe de Cartório de Delegacia Chefe de Cartório de Departamento . ; Chefe da Casa do Migrante | Chefe da Creche Maternal Chefe do Banco de Leite Comissão de Examinadores Chefe do Ciretran Chefe de Almoxarifado Chefe de Laboratório Supervisor Escolar Orientador Educacional Assistente de Projetos de Informática II Inspetor de Ensino 0 CDI IV ViceDiretor Rural acima de 150 aluno; Diretor de Es dè Zona Rural de 60 a JJ50 alunos Chefe de Seto Assistente de etos de Informática IIIj Supervisor de Lar Supervisor de etos
l Instrutor de Cur
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1 (p)
151
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GOVEHNO DO ESTADO DE RORAIMA
FUNÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - FAI ® CÓDIGO PADRÃO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
FAI
Secretária de Gabinete do Governador Secretária de Gabinete do ViceGovernador Secretária de Gabinete de Secretário dè Estado e Conselhos Secretária de Gabinete do Chefe do Gabinete Civil Secretária de Gabinete de Chefe do Gab/Militar («Pi Secretária de Gabinete do Procurador ! FAI II Secretária de Gabinete de Secretário Adjunto Secretária de Gabinete do Chefe Adjuèto do Gabinete Civil Secretária de Gabinete do Chefe Adjunta do Gabinete Militar Secretária de Gabinete do Procurador Adjunto Secretária de Diretor de Departamento \ Secretária de Coordenador i Secretária de Auditor Geral i Secretária de Corregedor Monitor de Curso Secretária de Delegado Geral Secretária de Diretor de Escola Urbana ! ® Secretária do Procurador Chefe \ FAI III Secretária tório Secretária
FAI IV Auxiliar d
Auxiliar d Auxiliar de
FAI - Encarregado d
- Assistente - Agente comunitár
® ^
(P)
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RESUMO DOS CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIAS
GABINETE CIVIL
CÒD/PADRfíO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
-í CDS-I Chefe Adjunto do Gabinete Civil ?01 CDS-II Assessor Especial ^20 Coordenador 02 Diretor de Departamento ;;oi Chefe de Escritório de Representação 04
CDI - I Assessor do Gabinete 129
Secretária Executiva Í03 Chefe de Divisão 106 Assessor Técnico 10 II Chefe de Seção J08
Assistente de Gabinete
í20 ii
FAI-I Secretária de Gabinete ;i04
FAI-II Secretária do Coordenador J02
Secretária de Diretor ItOl Secretária de Gabinete do Chefe Adjunto do Gabinete Civil J01 ® FAI-III Secretária de Divis1 J06 FAI-IV Auxiliar de Gabinet Í72 FA-I-V Assistente 130- Encarregado de Gabi J30
H TOTAL ^50
153
^ ® ®
®
GABINETE MILITAR ® CÕD/PADRÁO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE ® CDS-I Chefe Adjunto do Gab. Militar ® ! 01 CDS-II Assessor Especial i 09 CDI-I Chefe de Divisão ® ' 02 Assessor de Gabinete 07 ® Assessor Técnico 04 ® CDI-II Assistente de Gabinete í 02
FAI-I Secretária de Gabinete [. 02
li ® FAI-III Secretária de Di' ! 02 ® FAI-IV Auxiliar de Gab] íis ® FAI-V Assistente \ 05 Encarregado de G í 04 l ® ®- -4
® TOTAL I 53 ® ®
® ®
® ® ® ® ®
® ® ® ®
Jó4
Ms
PROCURADORIA GERAL
/ CÓD/PADRÃO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUANJIDADE CDS-I Procurador Adjunto ·01
CDS-II Chefe de Gabinete [oi
Diretor de (Departamento 01 Procurador iChefe 05 Assessor Especial 102 ® i1 i 1
Chefe de Divisão II Assistente, de Gabinete !03
Chefe de Núcleo ^-^ 01
!
·
FAI-I Secretária, de Gabinete 03
FAI-II Secretária, de Divisão JOl
Secretária'de Procurador Chefe (05 FAI-III Secretária dé DivELsão Í03
í. · ·
TOTAL
'/ 1 537
í- 1 O03ro
®
<^\
SN
·0K
155 ^ GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
©
VICE-GOVERNADORIA
CÓD/PADRAO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE ^> CDS-II Assessor Especial 02
Chefe de Gabinet 01
® CDI-I Assessor de Ga! ineíte 04 ® II Assistente de Qab3nete ® v
03
FAI-I Secretária de GàMnete 03
TOTAL 13
®
®
J56 ©
® ® ® ® GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
® ®
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO]
CÓD/PADRÃO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
CDS-I Secretario Adjunto 01
CDS-II Chefe de Gabinete 01
Coordenador 01 !
Diretor de Departamento 07 Assessor Especial 02
CDS-III Gerente de Projetos de Informática I ® CDI-I Assessor de Gabinete 06
Chefe de Divisão 21 Chefe de Serviço 02 Gerente de Projetos de Informática II 05 ® ®- CDI-II Assistente de Gabinete 05
® CDI-III Assistente de Projeto de Informática II 02 IV Assistente de Projeto de Informática III 02
FAI-I Secretária de te 03 ® FAI-II Secretária de nador 01 ® Secretária de 07 ® Secretária de e de Sec.Adjunto Oi ® FAI-III Secretária de 21
FAI-IV Secretária de 04
TOTAL
104
J5?
®
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
®
CÓD/PADRAO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE CDS-I Secretario Adjunto 01
CDS-II Chefe de Gabinete
01 <j|r Diretor de Departamento 05 ® Diretor do CETRESP 01 Presidente da CPL 01 Assessor Especial 03
CDS-III Membros da CPL
02 j Gerente de Projetos de Informática I 17 I Assessor de Gabinete
06 Chefe de Divisão [ 23 Assessor Técnico \ 03 CDI-II Assistente de Gabinete ® 06 Chefe de Seção ® í 21 FAI-I Secretária de Gabinete 04
FAI-II Secretária de Di-Ketor 06
Secretária de Gabinete de Sec.Adjunto í 01
J FAI-III Secretária de Divisão ® 23 FAI-IV Auxiliar de Gal 05
FAI-V Assistente
i 11
® TOTAL
· 140
1.0
-Í58 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
j CÓD/PADRAO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
CDS-I Secretario Adjunto (P*
Delegado Geral de Policia Civil CDS-II Chefe de Gabinete Diretor de Departamento Assessor Especial Corregedor Geral de Policia
CDS-III Delegado Titular Regional de Delegacia
Delegado Titular de Delegacia Delegado Titular de Plantão Central CDI-I Assessor Técnico Chefe de Divisão Delegado Chefe II Assistente de Gabinete
Chefe de Seção Chefe de Posto
/·\ CDI-III Chefe de Cartório de\ Departamento Chefe de Cartório de\ Delegacia Comissão Examinadora Chefe de Ciretran
FAI-I Secretária de Gabine ® FAI-II Secretária de Delegada Gerali
Secretária de Correg* Secretária de Diretor^ Secretária de Gabinetè^de Sec.Adjunto FAI-III Secretária de Divisão
FAI-IV Auxiliar de Cartório
FAI-V J Encarregado de Gabinete
j Assistente
TOTAL
276
Ip1
^59
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO-AMBIENTE, INTERIOR E JUSTIÇA
CÕD/PADRÃO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUAJNTIDADE CDS-I Secretario Adjunto ^) l 01 CDS-II Chefe de Gabinete
: oi Diretor de Departamento 1 05 Assessor Especial 02
CDS-III Diretor de Penitenciária ; 01 I Assessor de Gabinete
: 04 Chefe de Divisão \ 12 (®) Chefe de Biblioteca \ 01 CDI-II í Assistente de Gabinete f 03 ® Chefe de Seção : 14 FAI-I Secretária de Gabinete 03
FAI-II Secretária de Diretor t 05
Secretária de Gabinete de Sec/Adjunto ! 02
\ FAI-I II. Secretária de DIvi \ 12 t FAI-IV Auxiliar de Gabine : 02 ii i' FAI-V Encarregado de Gabin ! 04
TOTAL
72
0s
-J60 ®
/PS
4g> GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
® CÓD/PADRAO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
CDS-I Secretario Adjunto 01
CDS-II Chefe de Gabinete 01
Diretor de Departamento 04 Auditor Geral 01
CDS-III Assessor de Auditoria 01 I Assessor de Gabinete 05
Chefe de Divisão 19 Chefe de Agência de Renda 09 II Assistente de Gabinete 03
Assistente de Auditoria 12 Chefe de Seção 35 Chefe de Rosto Fiscal 10
FAI-I Secretária de Gaéihete : 03
FAI-I.I Secretária de Diretor \ 04
Secretária" de Auditor Secretária de Gabinete çle Sec.Adjunto | 01
j 01 FAI-III í Secretária de Di>Ju.São r 19
FAI-V Encarregado de Gaba 1 04
TOTAL
133
®
ésOts
M61 ®
®
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTiQS CÓD/PADRÃO
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
QUANTIDADE CDS-I Secretario Adjunto
01 CDS-II Chefe de Gabinete 01 Diretor de Departamento 05 Presidente da CSL 01 #* Diretor de Centre de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério 01 Assessor Especial 02 CDS-III Membros da CSL 02 Diretor de Escola Especializada 04 CDI-I Assessor de Gabinete 04 Assessor Técnico 14 Chefe de Divisão 24 Chefe de Auditoria do Sistema de Ensi no 01 Chefe do Museu ® 01 Chefe de Teatro 01 Chefe de Biblioteca 01 Vice-Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério 01 Chçfe de Centro Regional de Educação 07 Diretor de Escola acima de 1000 aluno: 30 Vice-Diretor de Escolas Especializada: 04 CDI-II Assistente de Gabinete 03 Chefe de Seção 19 Chefe do Núcleo 12 ^ Administrador de Unidades Culturais Esportivas 18 ?r^t0í dG ESGOla de Zcna urbana até 1000 alunos 60 CDI-III Inspetor de Ensin 04 Diretor de Escol [na Rural acima de de 150 alunos 40 Vice-Diretor de acima de 1000 alunos 30 Supervisor Escola :.40 Orientador Educaci 50 Vice-Diretor de Esc lh Zona Urbana até 1000 alunos 60 CDI-IV Diretor de Escola Zona ai de 60 a 150 alunos 00 Vice-Diretor de Escola ?na Rural acim; de 150 alunos 40
f^ 4<5&
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Cont. ®
CÔD/PADRAO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
® FAI-I Secretária de Gabinete e Conselhos 06
FAI-II Secretária de Diretor 05
Secretária de Diretor de Escola Zona Urbana 100 ® Secretária de Diretor de Escola Zona Rural 50 Secretária de Gaj5inete Sec.Adjunto 01
FAI-III Secretária de bivisão 26 ® F.AI-IV Auxiliar de Gai 15 ® FAI-V Encarregado de Gabirfc 15
TOTAL S99
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®
®
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-165 GOVERNO UO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E BEM ESTAR-SOCIAL
CÓD/PADRAO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
CDS-I Secretario Adjunto 01
CDS-II Chefe de Gabinete
01 Diretor de Departamento 06 Assessor Especial 02 I Assessor de Técnico
04 Diretor de Centro Profissionalizante 01 Chefe de Divisão 13 Assessor de Gabinete 03 II Assistente de Gabinete 03
Chefe de Seção
10 ^ Chefe de Posto 04 III Chefe de Oficina
01 Chefe de Centros Sociais 07 Chefe de Casa do Migrante 01 Chefe de Creches Maternais 13 Chefe de Casas Lar 02 Gerente de Casas Lar 02 IV Supervisor de Casa Lar 02
Supervisor de Projetos 20 ÉP^ Instrutor de Cursos
15
FAI-I Secretária de
05
FAI-II Secretária de
06 Monitor de Curs 20 Secretário de Gá de Sec/Adjunto 01
FAI-III Secretária de Divi:
13
FAI-IV Auxiliar de Gabinete
04
FAI-V Encarregado de Gabinete 05
Agente Comunitário
05
170
É^
464
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE #>
CÓD/PADRAO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
CDS-I Secretario Adjunto 01
CDS-II Chefe de Gabinete 01
Diretor de Departamento 04 Coordenador 02 Diretor de Hospital com mais de 30 leitos 03 Diretor de Centro de Prevenção do Câncer Ginecológico 01 Assessor Especial 02
CDS-III Diretor de Hospital até 30 leitos 03
CDI - I Assessor de Técnico 04
Chefe de Divisão 25 Chefe do Hemocentro 01 Administrador de Unidade de Saúde 02 II Assistente de Gabinete 05
Chefe de Seção 99 Chefe de Posto 63 ® Chefe dos Centros de Unidade Saúde 06 Chefe de Farmácia 13 Chefe de SAME 01 Chefe de Ponto Socorro 01 Chefe de Unidade Mista 10 Chefe de UTI 01 (Pt CDI-III Chefe do Banco Leite 01
® FAI-I Secretária de Gabinete 03
FAI-II Secretária de oVretor OS ® Secretário de Gabinete de Sec/Adjunto 01
FAI-III Secretária de Divido FAI-IV Encarregado de Gabinete 15
Assistente 15
TOTAL 1 1 /C
^
Í65
r; >@
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
® CÕD/PADRAO DISTRIBUIÇÃO DOS CRGOS QUANTIDADE
CDS-I Secretario Adjunto
01
® CDS-II Chefe de Gabinete
01 Diretor de Departamento 05 Assessor Especial 02 I Assessor de Gabinete
04 Chefe de Divisão 13 Chefe de Delegacia Regional 05 Chefe da Casa de Produtor Rural 20 Chefe da Biblioteca 01 Chefe do Parque de Exposição 01 Chefe da Feira do Produtor Rural 01 Administrador da Vila 15 II Assistente de Gabinete 03
Chefe de Seção 29 III Chefe de Almoxarifado ® 01
Chefe de Laboratório 03
FAI-I Secretária de ete 04
FAI-III Secretária de Direi.or 05 ® Secretário de r|ete de Sec/Adj unto 01
FAI-V Encarregado de nete 10
Assistente
10
TOTAL
L35 «p
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466 (j^
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CÒD/PADRAO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
CDS-I Secretario Adjunto 01
CDS-II Chefe de Gabinete 01
Diretor de Departamento 05 Presidente da Comissão Setorial de Licitação 01
CDS-III Membros da Comissão S e t o r i a l de
Licitação 02 @ CDI-I Assistente de inete 03 Chefe de Seç -79
FAI-I Secretária d 03
FAI-II Secretária de 04
TOTAL 49
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®
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.19
16? ® ® GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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®
®
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Í5LIO ® ® PAGINAS 1 A 15
158
QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO
GM/NSGM/NIGM
CÓDIGO/GRUPO OCUPACIONAL CÓDIGO QUANT CDDIGO QUANT CÓDIGO QUANT TOTAL
I Professor de lã a 4ã série GM-400-A 2.700 ^ 700 Professor de IQ e 22 graus GM-400-B 079 079 Professor de IQ e 2Q graus GM-400-C 649 649
Supervisão Escolar NSGM-40I 085 Orientação Educacional NSGM-402 025 Administração Escolar NSGM-403 025 Inspeção Escolar NSGM-404 025 Técnico em Ass.Educacionais NSGM-405 034
í Assistente de Alunos NIGM-411 080 080
Técnico em Educação Física NIGM-412
Aux. em Assunt.Educacionais NIGM-413 015 015
TOTAL 3.428 95 3.717
169 #
9*
CARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO NÍVEL SUPERIOR GR UpO\MAGISTÉRIO
GM-40Í
CARGOS/GRUPO OCUPACIONAL
OiPROFESSOR DE IQ E 2Q GRAUS 02- PROFESSOR DE IQ E 2Q GRAUS
170 <j>
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® GRUPO OCUPACIONAL: Grupo Magistério NS&h,1-400
CARGO:Professor de IQ e 2Q graus CÓD1G0:NSGM -400-C QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Licenciatura Plena em Disciplinas Específicas. DESCRIÇÃO DO CARGO: Professor de Ensino de IQ e 2Q graus, abrar gendo
atividades de preparação e ministração de au 1,1 em
H) disciplinas, áreas de estudo ou atividades, a\ alií.ção e
acompanhamento de atividades discentes, no ensfno de ÍQ e 22 graus.
TAREFAS TÍPICAS
1- Planejar aulas, usando estratégias que motivem a atenção do alunos; (j§> usar técnica de trabalho como estudo dirigido, pesquisa orientada, 1bit ura,
debates, dramatizações, slides, filmes, etc; 3- participar de reuniões de Planejamento e avaliação das ati\ idades escolares, visando ajustar seu trabalho ao dos demais professòref e ao <8> trabalho global da escola; 4- comparecer às reuniões com pais, proc o colocá-los a par da sijtuação escolar de seus filhos, estimulando a a colaborar na educação dos jovens; 5- colocar-se a serviço do jovem inexpe udahxio-o a se encontrar, se afirmar e se ajustar. 6- colaborar para o desenvolvimento e ibf tegral do jovem, em ermos de aquisição de conhecimentos, de bons é atitudes construtivas 5 7- executar outras tarefas de mesma natureza ü^-de complexidade.
^
171 0)
^ GRUPO OCUPACIONAL: Grupo Magistério kukaima
SJGM-400 CARGO: Professor de IQ e 2Q graus CÓDIGO "SG^ -400-B QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Licenciatura Curta nas áreas de Ciências Estudos Sociais e Letras. DESCRIÇÃO DO CARGO: Professor de Ensino de 12 e 2Q grauSj ab >ran gendo atividades de preparação e ministração de au as em disciplinas, áreas de estudo ou atividades, av,,ali acao e ® acompanhamento de atividades discentes, no en sino de 12 e 22 graus.
^ TAREFAS TÍPICAS
í-
Planejar aulas, usando estratégias que motivem a atenção dos alunoi; 2- usar técnicas de trabalho como estudo dirigido, pesquisa orilntada, leitura, debates, dramatizações, slides, filmes, etc; 3- participar de reuniões de Planejamento e avaliação das atividade; escolares, visando ajustar seu trabalho ao dos demais professore e ao trabalho global da escola; 4- comparecer às reuniões com pais, procurando cá-los a par da s:tuação escolar de seus filhos, estimulando a família laborar na educaçfio dos jovens; 5- colocar-se a serviço do jovem inexperiente, do-o a se encontiar, se afirmar e se ajustar. ||y 6- colaborar para o desenvolvimento e formação' ral do jovem, em termo de aquisição dé conhecimentos; de bons hábil titudes construtifas; 7- executar outras tarefas de mesma natureza e grá de complexidade.
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@ ® CARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO
NÍVEL MÉDIO GRUPO MAGISTÉRIO
GM-400
CARGOS/GRUPO OCUPACIONAL j CÓDIGO REFERÊNCIAS j 01- PROFESSOR DE lãE 4ã SÉRIE GM-40 I a IV |
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173 0*
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DE ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL: Grupo Magistério kükaima iMG-400 CARGO Professor de ia a 4a série
CÓDIGO GM-400-A QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Magistério a nível ^2 Grau , DESCRIÇÃO DO CARGO: Preparar e ministrar aulas, avaliando e acompanhJndo as atividades discentes, no ensino de 12 Grau, na educação especial e no ensino pré-escolar 1
Êh TAREFAS TÍPICAS
1-
ministrar aula de 12 a 42 série, ensinando as crianças, transmitindo-lhes a o_ íormaçao necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; preparar a alfabetização do educando, através de exercícios que visem desenvolver a motricidade a percepção visual e provocar a maturidade e prontidão para a aprendizagem; 3- aprofundar-se no estudo da moderna técnica do ensino, instrumentahzando-se para criteriosa utilização do trabalho em [grupo trabalho diversificado ou trabalho independente; ensinar bons hábitos aos alunos, bem como elementos básicos da língua portuguesa, matemática, ciências e estudos sociais, visando desenvolver a comunicação oral e escrita, além de integrá-los ao meio ambiente; ||S 5- elaborar Plano de Trabalho fixando os objetivos a serem alcançados, o que e como vao ser ensinados, qual o material a ser utilizado, o tempo gasto e como será feita a avaliação; 6- participar do Planejamento da escola buj
- Planejar um meio de obter in3 para conhecer melhor os alunos; - determinar os objetivos da esc - selecionar matérias e atividade! programa geral da escola; colaborar com diretores, orientadl tro profissional da esdola: - fornecer informações que po: iliá-los em seus trabalhos com os alunos; - participar do trabalho de ação dos alunos que têm problemas de aprendizagem; - avaliar seu próprio trabalho; *7_ executar outras tarefas de mesma natu; líu de complexidade.
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© CARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO
NÍVEL SUPERIOR GRUPO MAGISTÉRIO
GM-400
CARGOS/GRUPO OCUPACIONAL CÓDIGO CLASSE/híVEL
01- PEDAGOGO HAB/PLENA/SUPERVISáO ESCOLAR NS(iM-401j A I V 02- PEDAGOGO HAB/PLENA/ORINT/EDUCACIONAL !<3M-402| B I w
03- PEDAGOGO HAB/PLENA/ADMINST/ESCOLAR !S'3M-403J C I V 04- PEDAGOGO HAB/PLENA/lNSPEÇãO ESCOLAR 3M-404| D I V 05- TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS íM-405
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175
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior Grupo Magistério Hgm-400 CARGO: Pedagogo " cómG0 ^i *f QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Pedagogia Plena Habilitação em
Supervisão Escolar. DESCRIÇÃO DO CARGO: Garantir o alcance dos objetivos gerais da esco a pela eiicácia da execução do Planejamento pedagógico, participando da organização de classes, horários, reuniões e demais atividades da escola estimulando a ^ reformulação de programas e métodos de ensino.
TAREFAS TÍPICAS
1-
desenvolver atividades de Planejamento, coordenação, avaliação, beis como o_ lornecer subsídios e estimular a ação dos educadores; trabalhar com a equipe de professores, garantindo a unida! do Planejamento pedagógico e a eficácia da sua execução; 3- colaborar para que o corpo docente seja unificado em torno dos objetivos gerais da escola e diversificado em função de suas respectivas áreas de trabalhos; I ^ 4- coordenar o Planejamento didático-pedagógico, procedendo o exkme e seleção dos objetivos dos trabalhos de cada nível escolar e de cursi; 5- estabelecer atividades em classes e extra-classes, bem como os processos ff^ e instrumentos de avaliação; ^ 6- orientar os professores nas soluçõe problemas, de métodos e técnicas didáticas, bibliografia, avaliação e m didático; $ 7- promover e dirigir reuniões de prol i e, quando solicitado, promover (f* o replanejamento periódico; 8- organizar programas de treinamento atualização para professores, principalmente planejando programas d tu dos sobre teoria e prática #* didática no trabalho escolar; 9- acompanhar, controlar e avaliar o trabalh orpo docente; y 10 propiciar melhores condições para o d nvolvimento e conclusão do É^\ processo ensino-aprendizagern; li executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade.
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176
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA | GRUPO OPERACIONAL: Nível Superior Grupo Magistério NSGM-400 CARGO: Pedagogo CÓDIGO NSGM-402 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Pedagogia Plena Habilitação em
Orientação Educacional. | DESCRIÇÃO DO CARGO: Assistir ao educando, individualmente ou em grupo, no âmbito do ensino de 12e 22 graus, usando o desenvolvimento integral harmonioso de ;ua personalidade, ordenando e integrando o elemertto que exerce influência em sua formação e preparando-ro para o exercício das opções básicas. i
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TAREFAS TÍPICAS
1- Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de
2_
Orientação Educacional em nível de escola/família/comunidade; f coordenar a orientação vocacional do educando, incorporanda-o ao processo educativo global; | 3- coordenar os processos de sondagens de interesses, aptidões habilidades dos educandos; I 4- coordenar o processo de informação educacional e profissional com vistas à orientação vocacional; 5 - sistematizar o processo de intercâmbio da informação necessária ao conhecimento global do educando; 6- sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; I coordenar o acompanhamento pós-escolar; 8- ministrar disciplina da Teoria e Prática da Orientação Educs.cional, ^ satisfeitas as exigências da legislação específica do ensino; 9- participar no processo de identi^ação das características básicas da comunidade; 10- participar no processo de caracterizarão da clientela escolar; 11- participar no processo de elaboração db currículo pleno da escola; 12- participar na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos;
|p 13- participar do processo de avaliação e iperação de alunos;
14- participar do processo de encaminham^ e acompanhamento do: alunos
estagiários; 15- participar do processo de integração escola/família/comunidade; 16- executar outras tarefas de mesma natureza è grau de complexidade.
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177
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DOí ESTADO DE RORAIMA GRUPO OPERACIONAL Nível Superior Grupo Magistério NÍGM-400 CARGO Pedagogo CÓDIGO NiíGM-403 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Pedagogia Plena Habilit$ção em
Administração Escolar DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar o planejamento e execução dos trabalhos de ensino da escola, bem como as atividades (sociais, administrativas e burocráticas.
TAREFAS TÍPICAS
1- cuidar da lotação e movimentação de especialistas e docentes, conforme
convier ao estabelecimento; o_ programar os horários de aulas e distribuir os totais de aulas ot cla^ aos docentes do estabelecimento, de acordo com a disciplina ministrada; 3- presidir reuniões do conselho de professores, acatando decisêo desse conselho e procedendo à conferência final de certificados de conclusão de cursos dos alunos; 4- promover a integração da escola na comunidade, participando de solenidades comemorativas e presidindo -reuniões da Associação (íe Pais e Mestres, fator importante para a integração\escola/comunidade/família; 5- oferecer boas condições para que o| desenvolvimento das atividades pedagógicas que sejam bem sucedidas; 6- acompanhar a reforma ou nova construção nd prédio escolar; 7- cumprir com. as legislações do ensino V fs do regimento esjcolar do estabelecimento; \l 1 8- executar outras tarefas de mesma natureza efe*au de complexidac e.
I !
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior Grupo Magistério NSfJM-400 CARGO Pedagogo CÓDIGO NSÒM-404 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Curso Superior em Pedagogia Plena Habilitação em
Inspeção Escolar | DESCRIÇÃO DO CARGO: Orientar e controlar os trabalhos das classes^ dos diretores das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação de ensino e do Plano administrativo e pedagógico.
TAREFAS TÍPICAS
1- visitar periodicamente as escolas para orientar e controlar o trabalp.o do
diretor no tocante a legislação aplicada, podendo ter contato direto com professores e funcionários; I 2_ planejar junto com o Delegado de Ensino e executar o plano de supervisão regional; 3- informar ao Delegado de Ensino das principais ocorrências, avaliando a dedicação dos diretores e professores; 4- acompanhar e informar sobre o desempenho pedagógico dos diretores e professores; 5- participar de sindicâncias e processos administrativos, quando designado para tanto; 6- verificar prontuário dos alunos das sé finais de cada grau ou curso, observando a correção da carga a, componentes curriculares, adaptações, dependências, estágios e d aspectos necessários; 1 "7_ verilicar se os currículos cumpridos de acordo com a legislação, inclusive no que se refere á noinen a das disciplinas e cjargas horárias; 8- desenvolver trabalho de orientação, a fim venir irregularidades; 9- anotar, em termo de visita, as providências adas necessárias, relativas aos casos verificados; 12- verificar a correção dos documentos escolares\ e\n\ seus aspectos forjmal e de conteúdo, inclusive a identificação do diretor e secretário da escola, responsáveis pelos mesmos; \ 11- executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade ^ -
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior Grupo Magistério N^GM-400 CARGO Técnico em Assuntos Educacionais NSGM-405 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Curso Superior Pleno na Área de Educação,
Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional ou Serviço Social. I DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar as atividades de programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos, visando à solução dos problemas de educação, bem cámo de orientação e técnicas educacionais.
TAREFAS TÍPICAS
1- proceder a análises das realizações educacionais do País e equacionar a
problemática pedagógica; 2-- programar a matéria a ser estudada para o aperfeiçoamento do sistema educacional vigente; 3- programar, coordenar e avaliar análises e estudos pertinentes à área da educação ou a outras áreas cujos reflexos nela venham a incidir; 4- supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional e sobre os métodos e técnicas neles empregados; 5- participar de trabalhos especiaHzados em assuntos de educação, inclusive (^ cursos de pós-graduação; 6- supervisionar estudos e pesquisas relativos à psicotécnica, análises profissionais, processos de orientação e inquéritos sociais; 7- supervisionar, coordenar e rever a programação do ensino e a análise do seu rendimento e suas deficiências, propondo medidas de racionalização do trabalho escolar; 8- colaborar na divulgação de vidades pedagógicas de interesse educacional; 9- chefiar unidades de trabalho rela das com a educação; 10- analisar obras didáticas e sobre e mitir parecer; 11- promover e presidir reuniões de res de estabelecimentos de ânsino, professores e orientadores educaci 12- promover palestras, seminários e co cias de interesse educacional; 13- assessorar autoridades de nível supe no âmbito de sua competência; 14- dar parecer em assuntos de sua especí ade; 15- fornecer dados estatísticos de suas ativi 16- apresentar relatórios; <fp» 17- executar outras atividades de mesma natur e grau de complexidade.
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CARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO NÍVEL INTERMEDIÁRIO GRUPO MAGISTÉRIO
N1GM-410
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CARGOS/GRUPO OCUPACIONAL CÓDIGO CLASSE/NÍ EL
01 - ASSISTENTE DE ALUNOS NIGM-411 A I a IV 02 - TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ÍNIGM-412 B I a V 03 - AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS GM-413 C I a V [
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TM !2L?*RGOS E SALARIOS DO GOVERNO DOÍ ESTADO DE RORAIMA GRUPO OCUPACIONAL:Nívei Intermediário Grupo Magistério NJGM-410 CARGO: Assistente de Aluno
CÓDIGO NIGM-411 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 22 Grau Completo DISCRIÇÃO DO CARGO: Assistir e orientar os alunos nos aspectos de dis ;iplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares.
TAREFAS TÍPICAS
orientar os alunos nos aspectos cdmpor\amentais assistir os alunos no horário de lÁzer; preservar a integridade física dos\ aluno encaminhar os alunos à assistênciaWdicà e odontológica emergência zelar pela manutenção, conservação \higjene das dependências da e ;cola; assistir o corpo docente na unidade diditico-pedagógica com os ma :eriaií ^) necessários à execução de suas atividades? executar outras tarefas de mesma natureza\e\ grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL.-Nível Intei mediário-Grupo Magistério NíIGM-410 CARGO: Técnico em Educação Física S^f^AÇA° NECESSARÍA^ Curso" Profissionalizante na área a nive/» 3rau."412 DESCRIÇÃO DO CARGO: Promover a prática da ginástica e outros exercícios
iisicos e de jogos em geral, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais. ! ^b
TAREFAS TÍPICAS
1-
planejar a etapa de treinamento, baseandc-se nas observayõe: coühidas e ^ nas competições programadas; o_ ^ submeter os desportistas aos treinai lentos, ensinando-lhes as técnicas do esporte em questão e as táticas em empregadas; I 3- elaborar o programa de a IVK des esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e c acid ades e nos objetivos visados; 4- instruir os desportistas sobre exercícios e jogos prograjmados, inclusive sobre a utilização de apai I e instalações de esportes; 5_ efetuar testes de avaliação física c: r o n rado; 6- estudar as necessidades e a capacidad a dos desportistas; 7- elaborar relatório sobre os treinamentos Pexecutar outras tarefas de mesma naturezae grau de complexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL:Nível Intermediário-Grupo Magistério N1GM-410 CARGO: Auxiliar em Assuntos Educacionais CÓDIGO NiEm-4 13 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 22 Grau Completo | DESCRIÇÃO DO CARGO: Apoiar tecnicamente a área de educação, em suas diversas
modalidades, realizadas sob supervisão e orientação.
TAREFAS TÍPICAS
1- colaborar no trabalho de detalhamento de projetos; i 2-
levantar dados referentes às necessidades da área, onde presta serviços; ^b. 3- elaborar demonstrativos de levantamento estatísticos; ÊÊS 4- revisar material didático em suas/divW formas; | aplicar instrumentos de avaliaçãç, col ta de dados, tabular os resultados e #i outros ; V 6- selecionar e organizar material para atividades técnicas e didática^* 7- organizar reuniões de acordo c ecessidades dos serviços; fb auxiliar na pesquisa, criação e elaboração de recursos plurisensoriais (^ 9- confeccionar, sob supervisão, recursos\pudiovisuais; 0* 12 orientar instrutores e colaborado^ na utilização de materiais no manejo de aparelhos e equipamentos de no; 0b. 11 auxiliar na elaboração de relatórios das 'idades do setor; <fP» 12- executar outras tarefas de mesma natureV e grau de complexidade.
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GOVERNO DO 1ÍSTADO DE RORAIMA
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PAGIHAS 1 A 12
,# J85
QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE RORAIMA
CLASSE CÓDIGO QUANTIDADE [ DELEGADO DE POLÍCIA »C-501 60 MÉDICO LEGISTA NSP\
iSPC-502 15 (f§} PERITO CRIMINAL NSPè-503 20 DETETIVE DE POLÍCIA NIPqT511 350 AUXILIAR DE PERÍCIA NIPCV-512 20 DATILOSCOPISTA POLICIAL PcA-513 20 ESCRIVÃO DE POLÍCIA ^514 100 AUXILIAR DE NECRÓPSIA sèçè-530 15
* T O T A L 600
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4*6 V
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL
NSPC-500
CARGOS/GRUPO OCUPACIONAL CÓDIGO I CLASSE/NÍVEL ( r 01 - DELEGADO DE POLÍCIA NS I a V 02 - MÉDICO LEGISTA NSPC-1 I a V 03 - PERITO CRIMINAL NSPC-50 I a V {^1 I a V
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior Polícia Civil NSPC-500 CARGO: Delegado de Polícia CÓDIGONSPC-501 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Bacharel em Direito DESCRIÇÃO DO CARGO: Orientar, supervisionar, coordenar, controlar e executar
quando necessário os trabalhos de segurança, investigação e operações policiais com o objetivo de
cumprir e fazer cumprir as leis, visando ofercer segurança e tranqüilidade à comunidade.
TAREFAS TÍPICAS ^
1- planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executarj quando
necessário, as atividades de polícia civil; #** 2 - desenvolver estudos e pesquisas sobre segurança pública; 3 - elaborar planos, programas,projetos, normas e critérios sobre assunto de natureza policial; 4 - estudar e apresentar sugestões de aprimoramento da legislação, normas, métodos, técnicas e administração do trabalho policial; 5 - participar da elaboração das diretrizes e normas gerais de ajções da Secretaria de Estado da Segurança Pública; 6- planejar, coordenar, controlar, analisar e executar as atividades relacionadas à prevenção e repressão dos ilícitos penais de competência da Secretaria; á^ 7 - representar a autoridade judiciária sobre a necessidade ou conveniência da decretação de custódias preventiva de indiciados em inquéritos policiais, bem como sobre a expedição de mandados judiciais que se fizerem necessários à instrução de procedimentos policiais; 8 - proceder a análise e elaboração de informes e informações no âmbito de competência da Secretaria de Estado da Segurança Pública; 9 - instaurar e presidir inquéritos policiais, processos contravenciDnais e sindicâncias; 10 - decidir sobre a formalização de autos de prisão em flagrante, cumprindo e fazendo cumprir os mandados de prisão emanados de autoridades judiciárias; 11 - chefiar órgão de administração superior ou executivos de operações (? policiais; 12 - informar sobre pedidos de habeas-corpus; ^~ 13 - supervisionar ou executar missões de caráter sjlgilaso e/ou orientadas por diretrizes especiais; / \ 14 - representar a Delegacia perante autoridades suneriones e a comunidade em atos solenes etc; \ \ 15 - assessorar a chefia imediata em assuntos pertinentes à função, ou qualquer outro órgão do Estado, quando solicitado ou determinado, por qliem de direito, no interesse do Estado; \ i \ 16 - estudar e propor medidas destinadas a simplificar \J trabalho e a Redução dos custos de operações policiais; v\A 17 - orientar e coordenar outras ações de segurança públicai>& 1S - executar outras tarefas da mesma natureza e grau de coftrpiexidade.
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior de Polícia Civil NSPC-500 JP\ CARGO: Médico Legista CÓDIGO: NSPC-502 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Medicina. ] DESCRIÇÃO DO CARGO:Auxiliar autoridade policial na supervisão, plariejameto,
coordenação, controle e execução dos trabalhos de perícia médica para fins jurídico-legais.
TAREFAS TÍPICAS
1 - supervisionar, planejar, coordenar, controlar, orientar e executar, tirabalhos
de autópsia e exames clínicos, de laboratórios, radiológicos, neurológicos e outros, visando a elucidação de delitos previstos na legislação penal; o _ supervisionar, planejar, coordenar, controlar, orientar e executar trabalhos de perícias toxicológicas e exames radiológicos, quer no vivo ou em cadáveres; 3 - rever perícias médico-legais no vivo ou morto, para evitar possíveis falhas na elaboração dos laudos; colaborar na elaboração de leis e demais atos normativos, ligadoç a sua especialidade; 5 emitir pareceres, laudos, atestados e outros docume, de natureza médicoJts legal; 6 fornecer dados estatísticos de suas atividades, qu rmem às aut ridades sobre violências ocorridas; 7 assessorar a chefia imediata em assuntos pertinent função ou qualquer áp^ outro órgão do Estado, quando solicitado ou det ado por qpem de direito, no interesse do Estado; 8 executar outras tarefas da mesma natureza e grau de lexidade. ^N fb
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GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior Polícia Civil NSPC-500 CARGO: Perito Criminal CÓDIGO: ksPC-503 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior Completo. I DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar a autoridade policial com objetivo de desenvolver
atividades técnicos-científicas de nível superior, quje exijam conhecimentos de múltiplos campos do saber, voltadas para objetivos e metodologias próprias para analisar (vestígios materiais decorrentes de ação delitiva, com o propósito de fornecer dados à justiça para aplicação da lei penal.
TAREFAS TÍPICAS
1 - realizar exames periciais em locais de morte violenta, disparo de armas, o _
acidente de tráfego com vítima, arrombamento ou situações similares, i. executar exames periciais em armas brancas e de fogo, peças de munição e outros instrumentos na prática de infrações penais; 3 - executar serviços de fotografia e especializados, para instruir laudos periciais; 4 - efetuar levantamentos periciais em locais de crimes contra o patrimônio; 5 - organizar e manter atualizado o arquivo de datilogramas de delinqüentes habituais contra o patrimônio; 6 - confrontar os vestígios datiloscópicos coletados nos locais de crime contra o arquivo padrão; 7 - realizar exames periciais de natureza física, química, físicoquímica, bioquímica, em material e objetos; 8 - efetuar exames documentoscópicos e grafotécnicos em material gráfico, manuscrito, datilográfico ou impresso, bem como em selos, estamrjilhas e papel moeda; 9 - realizar perícias relativas à contabilidade pública, empresarial ou bancária; 10 - proceder pesquisas microscópicas e exames sobre vestígios cnnimoí resultantes de ocorrências de infração penal; 11 - realizar eficiências em armas de fogo e confrontos balísticos, cora o (jsbjetivo de ligar o projétil incriminado à arma suspeita e ao criminoso; 12 - realizar exames de adulteração em chassi de veículos; 13 - realizar avaliações diretas e indiretas em materiais, objetos e instrumento? utilizados na prática de infrações penais contra o patrimônio; 14 - proceder exames periciais em apetrechos e acessórios usados para jogos de azar; 15 - efetuar vistorias em estabelecimentos comercias de diversões pública: 16 - realizar investigações para coleta de ^ementos de complementaçí do: exemes periciais; 17 - planejar, executar ou colaborar em estu pesquisas sobre criminajiística; 18 - chefiar equipes e órgãos executivos na á\ sua especialidade; 19 - assessorar a chefia imediata em assunto: inentes a função, ou qualquer 20 - efetuar reconstituição em locais de crime e' ntes de tráfego, elaborando o croqui respectivo; 21 - recolher em depósito, veículos envolvidos enT ntes de trânsito ou que estiverem trafegando irregularmente; oo _ apreender e liberar documentos necessários a elaboração de laudos pojliciais; 23 - executar outras tarefas da mesma natureza e grau de\omplexidade. [
\
J190 0b 0b
^i
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
NI PC - 510
CARGOS/GRUPO OCUPACIONAL ÓDIGO j CLASSE/NÍVEL
^ 01 - DETETIVE DE PERÍCIA A a
02 - AUX. DE PERÍCIA B a
03 - DATILOSCOPISTA POLICIAL C 04 - ESCRIVÃO DE POLÍCIA D
^
^
É^
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^
191 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
É^
GRUPO OCUPAaONAI -TAfT°S, D0 G,0VERN0 D° ESTAD° DE R0RAI1IA CS: S " 1 IntennedP°IÍCÍa CÍVÍI NIPC-500 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 2Q Grau Completo CÓDIG°: NIPC-511 ^ DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxilia, autoridade policial na prevenção e/ou repressão de
fZl ·', °.bjellll'a.nd0 Proporcionar segurança à Vida e à ^ integridade, hsica ou patrimonial da comunidade, dos ^ orgaos e serviços públicos, com propósito de garantir a segurança e a ordem pública. fe
TAREFAS TÍPICAS
1 -
o -
SaisT^aats SltVatr° t0nheCÍment° *°° **· *» -fidades 3 - investigar atos e fatos que caracterizam infrações penais: 4 - -sidos, £SíS£ vitirfLteSar0' ÍntÍ'nand° °U '"*ItaU"te 5 _ aCuUSdempnoUcS ^ "'"^ ' aPreenSã° de °bJet°S' «-f *" 6 -
7 -
^ntoji^tnort, Se^^^^ 8 - portatas ÜeSalmente súbitos; üe-a^nff61"e °U»PTMender
Pre"fr SUSP6Ít0S
tóxicos, e">»*<>«·.
entorpecentesrecolhe'J armas
e Jeículos o _
10 -
r!l^f cfmPanías Pfra detenção ou prisão de criminosos foragidos; 11 - toZgJ^vSJT"*" para locaIi2ar pontos- ^t163 e 12 - SreT 3 0rde'n 6m manifestae°es Públicas, tais como shovvs, greves e 13 - socorrer ou providenciar socorro as ví(ima) de acidentes de tráfego, agressões, incêndio, etc, isolando e vando os locais de tais ocorrências; 14 - trabalhar em regime'de plantão conforme a .idade; 15 - dirigir veículos em operações policiais, ndo pela conservação e manutenção daqueles que estiverem sob sua abilidade; I 16 - obter, processar e fornecer informes para ; o de informações ligadas âs áreas de competências da Secretaria; x 17 - assessorar a chefia imediata em assuntos pertíi s, ou qualquer outro órgão do Estado, quando solicitado; 1S - executar outras tarefas da mesma natureza e grau dsjcomplexidade.
r
r
m ^
GOVERNO ÜO ESTADO DE RORAIMA
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORA1M/ GRUPO OCUPACIONAL: Nível Intermed.Polícia Civil NIPC-500 CARGO: Auxiliar de Pericia
CÓDIGO: NIPC-5J2 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 2Q Grau Completo DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar na execução de tareías inerentes ao serviço pericial em geral.
TAREFAS TÍPICAS ^
^
1 -
integrar equipes de órgãos executivos na área de perícia especializada; o
i
_
_
auxiliar na execução de perícias externas ou internas, do âmbito geril; *j eietuar, a lavratura de boletim de ocorrência para subsidiar estudos reierentes ao trabalho pericial; ~ 4 - executar serviços de fotografia que se destiríem Ia ilustração de laudos periciais; 5 - realizar serviços para obtenção de decalques de chassi de veículk para verilicar a autenticidade de sua procedência; \ 6 - realizar vistorias em veículos para fins de liceWianento junto ao DETRAN, veniicando, de acordo cora a legislação especíiití ' ' **
3 detalhes concernentes a segurança, equipamentos de uso ob ório e condiçSes de trafegabüidade; 7 - executar outras tarefas da mesma natureza e grau ^Complexidade.
^l
0\
J95 ^ UOVIiHNO DO ESTADO DE RORAIMA
GPUPO OCUPACIONAL: Sa»JS? OCUCpAArmMA^ SmLAfI0S D° G°VERNO Civil
Nível mtermed.Polícia D° ESTAD0 DE R0R^^A kTTPr <nn CARGO: Datiloscopista Policial ,,·,, NIPC-500 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 2o Grau Completo C°DIG°: fÍIPC-513 DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar autoridade policial na execução de tare as, que
ensejam a identificação datiloscópica tendo em vista a expedição de carteiras de identidade, bem como identilicação datiloscópica e antropologia pa-a fins criminais. 1 fb
TAREFAS TÍPICAS
1 -
2 _
Sr;e"e cSe^es3- "^ ^ ^ ^ ^^ PalTMeS e4"«««. 3 - dignais; °U eXeCUtar a análise classificação e subclassificação de impressões 4 - (f^i tocS^e crime?11231" 3 PBSqaÍSa de ''centos de impressões digi ais em 5 - datíllacrõpicaUs; 'Pr0Ceder a PeSqUÍSa 6 a^ui--to de individuais 6 - orientar ou executar perícias datüoscópicas; 7 - operar equipamentos especializado de /ai uivamento de individuais datüoscópicas; 8 - alimentar os arquivos de identificação crimi 9 - prestar informações com base na identificau filoscópica; 10 - assessorar a chefia imediata em assuntos ^ tes a função, ou qujalquer 11 - chefiar unidades de identificação ou órgãos lizados em datiloscapia; 12 - ministrar ensinamentos e desenvolver eôtuühs e pesquisas sobre datiloscopia; x rr 13 - ^ arnuivotaad ~eStígͰS datiJoscóPÍcos coletados em\ ^kcais de crime contra o 14 - executar outras tarefas da mesma natureza e grau d\ complexidade.
l&
GRUPO OCUPACIONAL: Nível intermed.Polícia Civil N1PC-500 CARGO: Escrivão de Polícia CÓDIGO: NIPC-514 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 2Q Grau Completo DESCRIÇÃO DO CARGO: Supervisionar, liscalizar o cumprimento das lbrm ilidades
legais relativas aos inquéritos, processos e demais serviços cartorários.
TAREFAS TÍPICAS
1- supervisionar, fiscalizar, orientar e executar os trabalhos de cartório!, dando
cumprimento ás formalidades processuais relativas a inquéritos,obedecendo aos despachos emanados da autoridade policial. o _ autuar os inquéritos e proce: 3 - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros reler en te: atividades cartorárias. 4 - executar a escrituração dos livros referentes as atividades cartorárias. 5 - cuidar do expediente, fornecer certidões, preparar estatísticas atividades cartorárias e prestar informações às autoridades policiais. 6 - providenciar o recolhimento ao depósito público das fianças arbitrada pela autoridade policial prestadas e em favor de indiciados; ; ] 7 - controlar objetos apreendidos ou arrecadados; 8 - acompanhar a autoridade policial, quando determinado nas v diligência; externas; 9 - presenciar exumação, registrando o fato elaborando o ato correspondente; 10 - expedir guias de translado de cadáveres 11 - auxiliar o Carregador Geral da Polícia iquan da correição (fiscalização no cartório); 12 - colaborar na realização de sindic auxiliando o Delegado no cumprimento dos atos próprios. 13 - secretariar comissão de processei e de processo especial, auxiliando-a no cumprimento dos atos prô 14 - trabalhar em regime de plantão, conforme sidade; 15 - assessorar a chefia imediata em assuntos ntes a função, ou qujalquer 16 - executar outras tarefas da mesma natureza e grau\ de complexidade.
r
195 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
CARGOS DE SERVIÇOS GERAIS SEGURANÇA PÚBLICA
SGPC-530
j CARGOS/GRUPO OCUPACIONAL [ 01 -AUXILIAR DE NECRÓPSIA
^ ^
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U.
196
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GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais Polícia Civil SGPC-500 CARGO: Auxiliar de Necrópsia CÓDIGO:SGSP-530 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: IQ Grau completo DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar os médicos legistas nos trabalhos de necrópsia,
exumacâo, ou quaisquer outras perícias em cadáveres.
TARE] TÍPICAS
1 - executar operações técnicas de meiior complexibilidade, em cadáveres: o _
orientar e/ou executar a recomposibão de cadáver, após a necrópsia;] 3 - zelar pela conservação do instrumental e pela manutenção da camera frigorífica; 4 - coletar material para exames\de laboratórios; 5 - ter responsabilidade pela limpeza e Conservação das salas e instrumentos de trabalho; 6 - registrar a entrada.e saída de cXdávjeVes no Instituto Médico Legal, apondolhe etiquetas indicativas; 7 - proceder a identificação de cadávè^j através de impressões digitais e outros meios que sç fizerem necesj 9 - executar outras tarefas da mesma natuV^za e grau de complexidade.
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197 (fb.
AREXO V
GR_U:E>G FISCÜ^SSTAD UAL
PAGIHftS IAS 0
138 ®
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QUANTITATIVO DA CARREIRA DO FISCO ESTADUAL
CÓDIGO/GRUPO OCUPACIONAL CÓDIGO QUANTIDADE
01 - FISCAL DE TRIBUTOS ESTAD TAf-610 160 02 - TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUA TTr"-620 240
TOTAL 400
#
<!§*
-599
FISCAL DE TRIBUTOS POR CÓDIGO, NÍVEL E PADRÃO
CARGOS DO GRUPO TAF
NS - 600
·
GRUPO OCUPACIONAL CÓDIGO NÍVEL PADRÃO - FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS--FTE NS-610 ESPECIAL III
II I i
j
vi V 3 IV ±11 II I
VI \ V 2 \ IV \ III II
1
'
Vv 1 : II I
20D
TÉCNICO EM TRIBUTOS ESTADUAIS, CÓDIGO, NÍVEL E PADRÃO
CARGOS DO GRUPO TAF
NI - 620
^ GRUPO OCUPACIONAL
TÉCNICO DE TRIBUTOS ESTADUAISTTE
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âoâ, É^
0* PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco Estadual/TAF i Fc _ 600 CARGO: Fiscal de Tributos Estaduais - FTE CódIgoNS - #510 QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Direito, Administração, Economia ou
Ciências Contábeis.
DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar atividades da administração tributária, unidades
técnicas normativas e órgãos regionais, bem co|tio o estudo,
pesquisa, análise interpretação e situação de alta complexidade, com vistas à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico estadual e execução da auditoria ^ tributáriafiscal do Estado.
TAREFAS TÍPICAS
1 - lavrar termos, intimações, notificações de lançamento, auto de infração e auto
de apreensão; o _ examinar bens móveis e imóveis, mercadorias, document livros fiscais e comerciais e arquivos do sujeiro passivo da obrigação tri-w,.^*», 3 - emitir parecer em processos de consulta e de regime ejspeci\ii, t?em como de extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário, re competência da Procuradoria Geral do Estado; praticar atos indicados na legislação; executar atividades de fiscalização de mercadorias em trânsií terminal de passageiro e de cargas, postos fiscais situados em rodovias e onteiras do |p> Estado e em grupos volantes, em regime de plantão, inclusiv 4os sábados, domingos e feriados; 6 - executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
Pp^
301 ^
(JpS
-To D0ECUrc^I:^0RlS-ua^r° D° -- - -- CARGO: Técnico de Tributos Estaduais - TTE NI-600
CófrlGO: NI- 620 DESCpfrXnÇAn/ECESSAE1A: DESCRIÇÃO 2Q Graa^trabalhos DO CARGO: _^Exercer C°»'^°- técnicos administrativo: adnnmstracão tributária do Estado, de menor c^pS^ relativos
TAREFAS TÍPICAS
1 -
^
2 _
3 -
SS^0-.^^^.^^^^ - contribuinte Junto as Síria; COntlibuinUi «uant° »«P^ção das normas relativas àarrecadação 4 -
5 -
SSSU"T?SKn técnico a dirisentes das AsênÃas de |Rendas da procesesame"SrÍr* ****"' ""^ ^'^ e --/er\ docunjentos para 6
7
-
-
co^Sad? °rÍentaÇâ°* eXpediant~> «««dar einformar p^c^sos sde pequena r^H^H1"3531110 ãat0ÜSTáiico de pequena complexidade de tew» relacionados com suas atividades; T
e expediantes 8 - 9 - receber "SS?^ "* dfÍt0S ,ÍSCaÍS Para fins de P^celamentok 10 - Gerada ^S-MfT e enCamÍnhar prOCess° de ta-criçfi o Cadastro
executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
^
2D3 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
®
©
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ARIAIS
PAGINAS 1 A 12
0*
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^
TABELA DE SALÁRIOS CATEGORIA - NÍVEL SUPERIOR
NS - 100
[CLASSE NÍVEL VENCIMENTO í 1 >
I 375.904,91 II 394.704,54 A III 414.439,70 1
IV 435.161,66 . V 456.919,76
I 479.765,73 II 503.754,06 B III 528.941,81 IV 555.388,84 V 583.158,25 ·
I 61Z<r3SL6,18 II 642.912,00 C III 675.0718,57 IV 708.8312,51 ^ V 744.27»,18 t
I 781^407,80 II 820-3S2,26 D III 861.5Pd,35 IV 904.66^,79
949.903^35 i
V
Gbs: Progressão da tabela 5% de um nível outro (Progress po Ver ti. ca 3 ;
Progressão na tabela de uma clac para outra -d CProgreso-" Horizontal ;_
0h
wlffl
^
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|P*
TABELA DE SALÁRIOS CATEGORIA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
NI - 200
CLASSE NÍVEL VENCIMENTO ^S
I 154.232,09 II 161.945,86 III 170.043,19 IV 178.545,38 V 187.472,60
I 196.846,14 II 206.688,47 e III 217.022,88 IV 227.874,12 V 239.267,74
I 251.231,23 II 263.792,77 III 276.982,35 IV 290.831,51 V 30J5.379,04
Obs:
Progressão da tabela 5% de um nível a\auxro (Progressão Vertical;. Progressão na tÇbela de uma classe para outra 5% (Progressão Horizontal)
âJ36
TABELA DE SALÁRIOS CATEGORIA - SERVIÇOS GERAIS ê^ SG - 300
1 CLASSE| NÍVEL J VENCIMENTO
I I | 67.388,17 j #fc II 70.758,66 [ A III 74.296,56 IV 78.011,40 V 81.911,98
1
86.007,65 II 90.307,96 B III 94.823,41 IV 99.564,52 V 104.542,79
I 109.769,53 II 115.258,45 C III 121.021,33 IV 127.072,85
/Í3fe.'426,04 ·
V
I | 1401.097,36 II l 1471.102,19 D III \1541452,86 IV \162ll80,16 V ÍS7p.\289,19
Obs: Progressão da tabela 5% de um nivel a*\outro
\
0*
3Q% /*#
(^\ GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
TABELA DE SALÁRIOS CATEGORIA - NÍVEL SUPERIOR - POLICIA CIVIL
NSPC - 500
0b CLASSE NÍVEL VENCIMENTO
I 375.908,98 II 394.704,54 A III 414.439,70 IV 435.161,66 v 456.919,76
I 479.765,73 II 503.754,06 B III 528.941,81 IV 555.388,84 V 583.158,25
I 612.316,18 II 642.932,00 C III 675.078,57 IV \ 708.832,51 v ' 744.274,18 I [781.487,80 í II 1820.562,26 D III \86Í.590,35 á^ IV Vo4.669,79 V 9^1908,35
Obs: Progressão da tabela 5% de um nível W outro
2JQ8
TABELA DE SALÁRIOS CATEGORIA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - POLÍCIA CIVIL
NIPC - 520
CLASSE NÍVEL VENCIMENTO
I 154.232,09 II 161.945,86 A III 170.043,19 IV 178.545,38 V 187.472,60
I 196.846,14 II 206.688,47 B III 217.022,88 IV 227.874,12 V 239.267,74
I 251.231,23 II 263.792,77 III 276.982,35 IV 290.831,51 V ,373,04
I · i í : <fb -n III IV V
Obs: Progressão da tabela 5% de um nível a outro 0b
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2D9 0t\
TABELA DE SALÁRIOS CATEGORIA - SERVIÇOS GERAIS POLÍCIA CIVIL
SGPC - 530
J^l
^4
/M Obs: Progressão da tabela 5% de um nível ^Jbutro
0b
2J0 M$b
0b
|p GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
TABELA DE SALÁRIOS CATEGORIA -FISCO ESTADUAL TÉCNICO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - TTE
NI - 600
1 I NÍVEL PADRÃO VENCIMENTO
III 389.736.81 ESPECIAL II 371.177,91 I 353.502,78
VI 336.669,31 V 320.637,44 3 IV 305.368,99 III 290.827,61 II 276.978,97 I 263.789,21
VI 251.227,82 V 239.264,59 -i 2 IV 227.871,04 III 217.020,04 II 206^685,75 I 1/96.«43,57
/ 1 i
V /187.k70,07 IV 1178.542,92 1 III U70.040,88 II W 943,69 I 154/332,09
Obs: Progressão da tabela 5% de um nível a o(
(Progressão Vertical). Progressão na tatífeia de uma padrão para outra 5% (Progressão Horizontal)
241 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
TABELA DE SALÁRIOS CATEGORIA - FISCO ESTADUAL FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FTE
NS - 600
NÍVEL PADRÃO VENCIMENTO
III 949.903,27 ESPECIAL II 904.669,78 I 861.590,27
VI 820.562,16 V 781.487,77 3 IV 744.274,07 III 708.832,45 II 675.078,52 I 642.931,92
VI 612.316,12 V 583.158,21 2 IV 555.388,77 III .-528.941,68 II /^. 5*3.753,99 |P\. I / 479.765,70 V [ 456.919,17 IV \ 455.161,63 1 III \ 4/14.439,65 II \f 394.704,43 I M375.908.98
0*i
Obs: Progressão da tabela 5% de um nível Ia outro
de uma padrão para outra 5% (Progressão Horizontal)
|^i
Wk
.2.12 (f)
0S TABELA DE GRATIFICAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
Percentual incidente no vencimento estabelecido ao Secretário de Estado CÓDIGO PADRÃO na forma do Decreto Legislativo nQ 001/94 de 17.02.94.
I 1.215.324,90 CDS II 1.033.026,20 III 878.072T27
áp\ I 746.358,93
II 634.407,il CDI III 539.246,10 IV 458.359,t4 |Pv I 389.60 II 331.164, FAI III 281.489, ^^ IV 239.266,
£
0b
0h
\. V
ai 3
TABELA DE SALÁRIOS GRUPO MAGISTÉRIO - NÍVEL SUPERIOR
NSGM - 400
·
CLASSE NÍVEL VENCIMENTO
I 375.904,91 II 394.704,54 A III 414.439,70 ·
IV 435.161,66 V 456.919,76
I 479.765,73 II 503.754,06 B III 528.941,81 IV 555.388,84 V 583.158,25
I 612.316,18 II 642.972,00 C ": III 675.078,57 IV 708.832,51 V 744.274,18
-
1
' I /781.487,80 v II / 830.562,26 D '-' III l 86U..590,35
IV \90k.669,79 V W9.903,35
Obs: Progressão da tabela 5% de um nível fêi outro
(Progressão Vertical). Progressão nSJTtabela
V. .14 "^
^
0^
TABELA DE SALÁRIOS GRUPO MAGISTÉRIO - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
NIGM - 420
VENCIMENTO
154.232,09 161.945,86 (íps, 170.043,19 178.545,38 187.472,60
196.846,14 206.688,47 217.022,88 227.874,12 239.267,74
251.231,23 ^tèy- 263.792,77 276.982,35 290.831,51 305.379,04 0^ 0.641,77 6.673,75 3.507,48 .182,94 -742,02
Obs: Progressão da tabela 5% de um níveti. Ia outro
(Progressão Vertical). Progressão M tabela de uma classe para outra 5% (Progreskão Horizontal)
êffl&S
^
V.
TABELA DE SALÁRIOS CATEGORIA - MAGISTÉRIO
VENCIMENTO CLASSE NÍVEL ÍO h 40 h DE
Professor de Ensino de IQ e 2Q Graus Professor Titular ONICA 376.416,25 752.873,97 1.1616.955,70
313.763,01 635.883,23 97Í> 462,17 301.632,24 603.264,43 93J5, 059,83 CLASSE 290.031,01 580.061,85 89!?. 096,00 278.875,90 557.751,86 86 853,81
4 253.523,53 507.047,14 78j 923,06 3 243.772,63 487.545,28 751 695,22 CLASSE 2 234.396,76 468.793,64 l 72< 630,07 1 225.381,47 450.763,13 69Í 682,82
624,10 425.248,12 134,59 446,29 408.892,46 783,35 CLASSE 582,93 393.165,85 407,04 022.03 378.044,09 968,31
322,70 356,645,35 18Í 701,25 464,11 342.929,21 531 538,82 CLASSE B 869,30 329.738,69 511 094,89 528,19 318.117,71 491 437,45
[9.554,97 299.109,85 463.620,29 k. 802,51 287.605,65 445.788,66 CLASSE A .271,99 276.534,86 428^642,91 132.953,76 265.907,61 4121156,68
J
J_JJ6