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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 28, de 23 de abril de 1999

Lei nº 28/1999

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Art. 7. Art. 2. Art. 3.
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GABINETE DO GOVERNADOR t'

Altera dispositivos da Lei Complementar n" 008/94, de 30 de dezembro de 1994, que "Dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização -- TAF, conforme o disposto na Lei Complementar n° 004/94 de 22.03.94 e Lei n" 068/94 de 18.04.99, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia Legislativa

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. ito O Art. 7° e seus incisos da Lei Complementar n° 008 de 30 de dezembro de 1994, que `Dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização -- TAF, conforme o disposto na Lei Complementar 004/94 e Lei n° 068/94, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
É privativo do Fiscal de Tributos Estaduais -- FTE -- ativo e inativo, o exercício das seguintes atribuições e atividades, áreas de tributação, fiscalização, arrecadação, divida ativa, cadastro e atendimento ao contribuinte, informações econômico-fiscais e contencioso administrativo/fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda:
I- cargos de direção e assessoramento da Diretoria da Receita;
IIREVOGADO;
IIIREVOGADO; IV -- julgamento em Primeira e Segunda Instâncias Administrativas

da Fazenda Estadual, ressalvado a outros integrantes previstos em Lei, para a Segunda Instância; V -- REVOGADO; VI--consultoria e orientação tributária.

Parágrafo único- REVOGADO

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CD': 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 23 de abril de 1999.

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Governador d Esta de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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