Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 110, de 21 de dezembro de 1995
Lei nº 110/1995
Nesta página
TÍTULO I TÍTULO III – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO. TÍTULO RV – DOS DIREITOS VENCIMENTOS E VANTAGENS TÍTULO VI – DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR TÍTULO VN – DA CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIA DEEXCEPCIONAL INTERESSE TÍTULO VM – DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR TÍTULO RX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAISs ·}
/ GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a organização da Carreira do Grupo Magistério, conforme disposto na Lei Complementar n°004/94 de 22/03/94 e na Lei n° 068/94 de 18/04/94 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, foco saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
§ Io - Entende-se por funções do magistérioas de docência, assessorai sento, direção, pesquisa, planejamento, administração, supervisão, inspeção e orientação, todas vcitadas exclusivamente para a educação, nas áreas Central, Regional e de Unidade Escolar no íimbito estadual.
m - existência de condições ambientais de trabalho, pessoal de apoio qualificado, instalações e material didático adequados;
Art V - Independentemente do grau de ensino em que atuam, os ocupantes dos cargos do Magistério serão remunerados em função de sua maior qualificação.
tituloii
do profissional do magistério
CAPÍTULO I
dos conceitos básicos
CAPÍTULO N – DO CAMPO DEATUAÇÃO
m - ProfessorC, D e E - no ensino fundamental, médio e educação especial.
CAPÍTULO M – DO QUADRO
m - Funções Gratificadas. GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
D - asde chefia, aos cargos situados nosníveis intermediários e iniciais;
m - as de assessoramento, aos cargos que exijam desempenho de atividades simples e auxiliares em todos os níveis.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
§ Io - A Classe A I, a que se refere o inciso II deste artigo, é aquela correspondente à exigência mínima de curso de graduação, curta ou plena, para o ingresso na carreira de Especialista em Educação eTécnico em Assuntos Educacionais. I
CAPÍTULO RV – DA CARREIRA DOGRUPO MAGISTÉRIO
§ Io - Para os efeitos deste artigo consideram-se substituições eventuais aquelas registradas para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneraçlo ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para tratamento de saúde ou licença à gestante.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
CAPÍTULO V
DA LOTAÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO VI
DACOMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO V
N – DO REGIME DE TRABALHO
m - 20 horas semanais - jornada de 16 (dezesseis) horas em regência de classe. § Io -10 (dez) horas da jornada de trabalho de que tratam os incisos l e u serão dedicadas:
CAPÍTULO V
M – DO INGRESSO NA CARREIRA
art. 22 desta Lei, compreendendo diversascategorias, dependendo do cargo exigir-se-á os seguintes requisitos para o ingresso:
TÍTULO III
DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO.
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO
SEÇÃO – 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
m - havercumprido as obrigações militares previstas em lei;
Dl - transferência;
Vm - recondução.
SEÇÃO N – DA NOMEAÇÃO
SEÇÃO M – DA POSSE
SEÇÃO TV – DO EXERCÍCIO
SEÇÃO V
DO ESTAGIO PROBATÓRIO
m - assiduidade; TV - dedicação;
SEÇÃO VI
DA ESTABILIDADE
SEÇÃO V
N – DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
m - progressão por mérito profissional. § Io - A progressão funcional por tempo de serviço é o benefício pelo qual o integrante do Grupo Magistério, com mais de quatro anos na carreira, terá direito aum nível ai cada quatro anos de efetivo exercício, desde que tenha ocupado omesmo cargo. |
SEÇÃO V
M – DA TRANSFERÊNCIA
m - durante o exercício de mandato eletivo;
SEÇÃO RX – DA READAPTAÇÃO
SEÇÃO X
DA REVERSÃO
SEÇÃO XI
DA REINTEGRAÇÃO
SEÇÃO X
N – DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO
SEÇÃO X
M – DA RECONDUÇÃO
CAPÍTULO N – DA VACÂNCIA
Vm - falecimento.
CAPÍTULO M – DA REMOÇÃO
m - por motivo de mudança de residência de uma para outra localidade, observada a existênda de vaga; TV - por motivo de remoção do cônjuge ou companheiro, dentro do próprio Estado;
CAPÍTULO IV
DA SUBSTITUIÇÃO
TÍTULO RV – DOS DIREITOS VENCIMENTOS E VANTAGENS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
D - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material didático suficiente e adequadospara exercercom eficiência suas funções; EI - ter assegurada assistênda técnica e financeira parafreqüentar cursos de formação, atualização e especialização profissional; j
CAPÍTULO N – DOVENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS VANTAGENS
m - honorários e jetons.
provento, nos casos e condiçõesindicados em lei.
SEÇÃO I
DAS INDENIZAÇÕES
m - transporte.
SUBSEÇÃO I – DA AJUDA DE CUSTO
SUBSEÇÃO N – DAS DIÁRIAS
SUBSEÇÃO III – DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
seçãon DAS GRATDTICAÇÔESE ADICIONAIS
SUBSEÇÃO I – DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS
SUBSEÇÃO N – GRATIFICAÇÃO DE EXTERIORIZAÇÃO
SUBSEÇÃO M – GRATIFICAÇÃO DE mCENTTVO AO PROFESSOR DA ZONA RURAL
SUBSEÇÃO RV – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO AO MAGISTÉRIO
SUBSEÇÃO V – GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO POR ESTUDOS ADICIONAIS
SUBSEÇÃO VI – GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO MAGISTÉRIO
SUBSEÇÃO VN – GRATD7ICAÇÃO DE TITULARn>ADE
Dl - de 12% (doze por cento) para os detentores de certificado de curso de especialização; |
SEÇÃO M – HONORÁRIOS E JETONS
CAPÍTULO RV – DAS FÉRIAS
CAPÍTULO V
DAS LICENÇAS
CAPÍTULO VI
DAS CONCESSÕES
SEÇÃO I
DAS AUSÊNCIAS FACULTADAS
Dl - suplementação financeira quando exigido deslocamento para outro munidpio ou da zona rural para a zona urbana do mesmo munidpio. i
SEÇÃO N – DA ASSISTÊNCIA A FILHO EXCEPCIONAL
CAPÍTULO VII
DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO V
M – DA APOSENTADORIA
CAPÍTULO RX – DO DIREITO À PETIÇÃO
TÍTULOV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DOS DEVERES
m - empenhar-se pelaeducação integral de seus alunos, utilizando processos que acompanhem o progresso cientifico da educação;
Xm - zelarpelofiel cumprimento das normasdefinidas nestaLd.
CAPÍTULO N – DAS PROIBIÇÕES
m - a coação e o aliciamento de subordinados ou alunos, com objetivo políticopartidário; TV - incumbir a outrem o desempenho de encargos que lhe competir;
LX - promover manifestação de desapreço, ou de caráter político partidário, dentro da repartição ou unidade escolar, ou solidarizar-secom elas;
CAPÍTULO M – DA ACUMULAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
CAPÍTULO RV – DAS RESPONSABILIDADES
TÍTULO VI
DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
TÍTULO V
N – DA CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIA DEEXCEPCIONAL INTERESSE
TÍTULO V
M – DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
TÍTULO RX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Paládo SenadofHélio Campos-RR\ 21 de dezembro de 1995.
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