Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 154, de 6 de novembro de 1996
Lei nº 154/1996
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
LEIN0 154 de 06 de Novembro de 1996.
'Altera dispositivos da Lei n° 127/96, de 22/05/96 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Os dispositivos constantes dos Anexos I e II da Lei n° 127/96, de 22/05/96, que alterou a Lei n° 068/94, de 18/04/94, que "Instituiu o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo" passam a vigorar até 31/12/96 conforme os Anexos I e II desta Lei, e a partir de Io de janeiro de 1997 conforme os Anexos III e IV do mesmo instrumento normativo.
unico
Palácio Senador Hélia£ampQsRR, 06 de Novembro de 1996.
stado de Roraima GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
ANEXO I
09 NATUREZA Secretário Adjunto CNES
ESPECIAL I 01 Chefe Adjunto do Gabinete Civil CNES 01 Chefe Adjunto do Gabinete Militar CNES 01 Procurador Adjunto CNES 01 Delegado Geral de Polícia Civil CNES 01 Defensor Adjunto CNES 01 Coordenador de Pessoal do Governo CNES 01 Coordenador do Tesouro Estadual CNES 01 Auditor Geral CNES NATUREZA ESPECIAL II
Diretor de Departamento CNES Presidente de C.P.L./CLS CNES Diretor de Escola de Polícia Civil CNES Diretor de Instituto CNES Coordenador CNES Diretor da Central de Operações Policiais CNES Diretor do Centro de Trein. Servidor Público CNES Diretor do Centro de Formação e CNES Aperfeiçoamento de Magistério Corregedor Geral de Polícia CNES Assessor Especial CNES Chefe de Gabinete do Procurador Geral CNES Chefe de Gabinete do Vice-Governador CNES Chefe de Gabinete de Secretário de Estado CNES Diretor de Hospital da Capital CNES Diretor do Centro de Prevenção do Câncer CNES Ginecológico Procurador Chefe CNES Chefe de Escritório de Representação CNES I Diretor de Hospital do Interior CDS Membros da Comissão de Licitação CDS Diretor de Penitenciária CDS Delegado Titular Regional CDS Delegado Titular de Delegacia CDS Delegado Titular de Plantão Central CDS Diretor de Escola Especializada CDS Gerente de Projetos de Informática I CDS Assessor de Auditoria CDS GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
CÓDIGO VALOR RS CNES-I 4.082,40 CNES-II 1.784,75
CDS-I 892,37
CDI - I 758,52 CDI-II 644,74 CDI-III 548,02 CDI-IV 465,82
FAI-I 395,95 FAI-II 336,56 FAI-III 286,07 FAI-IV 243,16 FAI-V 206,69
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
ANEXO III
09 NATUREZA Secretário Adjunto CNES
ESPECIAL I 01 Chefe Adjunto do Gabinete Civil CNES 01 Chefe Adjunto do Gabinete Militar CNES 01 Procurador Adjunto CNES 01 Delegado Geral de Polícia Civil CNES 01 Defensor Adjunto CNES 01 Coordenador de Pessoal do Governo CNES 01 Coordenador do Tesouro Estadual CNES 01 Auditor Geral CNES NATUREZA ESPECIAL II
Diretor de Departamento CNES Presidente de C.P.L./CLS CNES Diretor de Escola de Polícia Civil CNES Diretor de Instituto CNES Coordenador CNES Diretor da Central de Operações Policiais CNES Diretor do Centro de Trein. Servidor Público CNES Diretor do Centro de Formação e CNES Aperfeiçoamento de Magistério NATUREZA ESPECIAL III Corregedor Geral de Polícia CNES Assessor Especial CNES Chefe de Gabinete do Procurador Geral CNES Chefe de Gabinete do Vice-Governador CNES Chefe de Gabinete de Secretário de Estado CNES Diretor de Hospital da Capital CNES Diretor do Centro de Prevenção do Câncer CNES Ginecológico Procurador Chefe CNES Chefe de Escritório de Representação CNES I Diretor de Hospital do Interior CDS Membros da Comissão de Licitação CDS Diretor de Penitenciária CDS Delegado Titular Regional CDS Delegado Titular de Delegacia CDS Delegado Titular de Plantão Central CDS Diretor de Escola Especializada CDS Gerente de Projetos de Informática I CDS Assessor de Auditoria CDS GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
ANEXOIV
REMUNERAÇÃO
CÓDIGO VALOR R$ CNES-I 4.082,40 CNES-II 2.500,00 CNES-III 1.784,75
CDS-I 892,37 I 758,52 CDI-II 644,74 CDI-III 548,02 CDI-IV 465,82
FAI-I 395,95 FAI-II 336,56 FAI-III 286,07 FAI-IV 243,16 FAI-V 206,69