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Lei Estadual de Roraima nº 237, de 1 de dezembro de 1999

Lei nº 237/1999

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GABINETE DO GOVERNADA"' üvCtí? G£RAi.

LEIN0 237 de 01 de dezembro de 1999.

Altera o quantitativo dos cargos de Delegado Titular de Delegacia, constantes do Anexo n da Lei n° 068 de 18 de abril de 1994, alterada pela Lei n° 211 de 22 de julho de 1998 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

faço

saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam criadas, em caráter emergencial e provisório, 19 novas vagas no quantitativo do cargo de DELEGADO TITULAR DE DELEGACIA, conforme Anexo I e II, que integra a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do Estado de Roraima, constante do Anexo II da Lei n° 068/94 de 18 de abril de 1994.

Art. 2.
Os ocupantes de cargo comissionado, de Delegado, serão exonerados com a posse e exercício dos Delegados concursados, certame a ser realizado, nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Cami de dezembro de 1999.

Roraima

Governo do Estado deRoraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623-1663 / 623-1979 / 623-1410 - Fax: (095) 623-2440

GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO I

Quantitativo Padrão Discriminação Código

19 Natureza Especial II Delegado Titular de Delegacia CNES

ANEXO n REMUNERAÇÃO

Código Valor (R$) CNES-ffl 1.784,75

Governo do Estado deRoraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623-1663 / 623-1979 / 623-1410 - Fax: (095) 623-2440

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