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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 622, de 20 de dezembro de 2007

Lei nº 622/2007

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9 artigos

PARTE INTEGRANTE – desta Lei.

Art. 2.
Os Cargos em Comissão abaixo discriminados passam a vigorar com as seguintes denominações e quantitativos, constantes do Quadro 2 do Anexo I, parte integrante desta Lei:

1 - quarenta e oito cargos de Diretor de Escola Zona Urbana com mais de 1.000 alunos (Cargo de Direção Intermediária - CDI I) em Administrador Educacional (Cargo de Direção Intermediária - CDI i);

n - cento e setenta oito cargos de Diretor de Escola da Zona Urbana com até 1.000 alunos (Cargo de Direção Intermediária - CDI II) em Administrador Educacional (Cargo de Direção Intermediária - CDI II);

m - trinta e oito cargos de Diretor de Escola da Zona Rural de 60 a 150 alunos (Cargo de Direção Intermediária - CDI m) em Assistente Educacional (Cargo de Direção Intermediária - CDI EI);

IVcento e dois cargos de Vice-Diretor de Escola da Zona Urbana com mais de 1.000 alunos (Cargo de Direção Intermediária - CDI III) em Assistente Educacional (Cargo de Direção Intermediária - CDim);
Vtrezentos e dois cargos de Vice-Diretor de Escola da Zona Urbana com até 1.000 alunos (Cargo de Direção Intermediária - CDI III) em Assistente Educacional (Cargo de Direção Intermediária - CDI III); e
VIsetenta cargos de Vice-Diretor de Escola Zona da Rural com mais de 150 alunos (Cargo de Direção Intermediária - CDI IQ) em Assistente Educacional (Cargo de Direção Intermediária - CDI m);
Art. 3.
Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Assistência Intermediária da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, o quantitativo dos seguintes cargos, constantes do Quadro 3 do Anexo I, parte integrante de^ta Lei:

PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95)2121-7926/2121-7930

V-JU

GOVERNO DE RORAIMA

Ium cargo de Secretário Adjunto, responsável pela gestão do sistema educacional;
IIum cargo de Diretor-Geral do Instituto do Desporto e da Cultura;

m - um cargo de Consultor Técnico I (Cargo de Natureza Especial Técnica Superior - CNETSI);

IVdois cargos de Diretor de Departamento (Cargo de Natureza Especial - CNES II);
Vdois cargos de Assessor Especializado (Cargo de Natureza Especial - CNES III);
VItrês cargos de Assessor Especial (Cargo de Natureza Especial - CNES IV);
VIItrês cargos de Chefe de Divisão (Cargo de Direção Superior - CDS I); e

Vm - dois cargos de Gerente de Núcleo (Cargo de Direção Superior - CDS I);

Parágrafo únicoO cargo de Diretor-Geral do Instituto do Desporto e da Cultura tem remuneração de subsídio, equivalente ao de Secretário Adjunto.
Art. 4.
Ficam criados os Cargos em Comissão de Natureza Especial Educacional, Código/Padrão CNEED, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, conforme Anexo n, parte integrante desta Lei.
Art. 5.
Fica criada a gratificação pelo exercício da função de gestor escolar, a título precário, no percentual de:
Ivinte por cento do vencimento do cargo, para as escolas com menos de 150 alunos;

D - dez por cento do vencimento do cargo, para as escolas com menos de 100 alunos.

Parágrafo únicoA vantagem não será incorporada à remuneração do professor para efeito de acréscimos futuros, cessando imediatamente o benefício quando o professor não estiver exercendo a função de gestor escolar.
Art. 6.
A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD será regulamentada no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei.

Art T O Chefe do Poder Executivo poderá através de Decreto, alterar a denominação das unidades administrativas da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, bem como alterar nomenclatura de cargos.

Art. 8.
Os anexos ü, III e VI da Lei n° 532/06, que dispõe sobre a alteração da Tabela de Cargos Comissionados do Anexo I e valores da Tabela de Remuneração do Anexo D, constantes da Lei Delegada n°001/03, de 16 de janeiro de 2003, de Código/Padrão CDI e FAI, constantes da Lei 068, de 18 de abril de 1994, e do Anexo Único da Lei n° 474, de 26 de janeiro de 2005, passam a viger de a^prc com o Quadro 2 do Anexo I da presente Lei. PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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GOVERNO DE RORAIMA

Art. 9.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n° 462, de 1° de outubro de 2004, que altera o Anexo II - Cargos Comissionados, do parágrafo único, do artigo Io, da Lei n° 68, de 18 de abril de 1994, no quantitativo dos cargos criados para a Secretaria de estado da Educação, Cultura e Desportos, e dá outras providências.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de dezembro de 2007.

JOSÉ DE A JÚNIOR Governad o de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA

LEIN°622 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

ANEXO I uri

o-» cr» c-J

QUADRO 1 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS CO

CÓDIGO/ N° CARGOS QTD. ^ PADRÃO 01 Diretor de Escola Especializada CDSI 3 - 02 Vice-Diretor de Escola Especializada CD11 6 03 Diretor de Escola da Zona Urbana com mais de 1.000 alunos CDII 3 04 Diretor de Escola da Zona Urbana com até 1.000 alunos cdih 21 05 Diretor de Escola da Zona Rural com mais de 150 alunos CDI III 70 06 Diretor de Escola da Zona Rural de 60 a 150 alunos CDIffl 60 07 Chefe de Auditoria de Normalização das Políticas Educacionais CDII 1 08 Inspetor de Ensino CDIffl 4 09 Gerente de Informação e Estatística CDSI 1 TOTAL 169

QUADRO 2 QUADRO DE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EXISTENTES CARGOS TRANSFORMADOS ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO QTD. CÓDIGO QTD.

CARGO CARGO PADRÃO PADRÃO Diretor de Escola da Zona Urbana com mais Administrador CDII 48 CDII 48 de 1.000 alunos Educacional I Diretor de Escola da Zona Urbana com até Administrador CDin 178 CDI II 178 1.000 alunos Educacional II Diretor de Escola da Zona Rural de 60 a 150 CDIffl 38 alunos Vice-Diretor de Escola com mais de 1.000 CDIffl 102 alunos

CDIffl Assistente Educacional 512 Vice-Diretor de Escola da Zona Urbana com CDIffl 302 até 1.000 alunos Vice-Diretor de Escola da Zona Rural com CDIffl 70 mais de 150 alunos TOTAL 738 TOTAL 738r\

Praça do Centro Cívico s/n° *CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 V

GOVERNO DE RORAIMA

QUADRO 3

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

CÓDIGO/

CARGOS QTD. VALOR (R$) SUBTOTAL (R$) PADRÃO Subsídio Secretário Adjunto 1 9.765,00 9.765,00 Subsídio Diretor-Geral do Instituto do Desporto e da Cultura 1 9.765,00 9.765,00 CNETSI Consultor Técnico I 1 5.350,00 5.350,00 CNESH Diretor de Departamento 2 4.000,00 8.000,00 CNESffl Assessor Especializado 2 3.210,00 6.420,00 CNES IV Assessor Especial 3 2.500,00 7.500,00 CDSI Chefe de Divisão 3 2.000,00 6.000,00 CDSI Gerente de Núcleo 2 2.000,00 4.000,00 TOTAL 15 56.800,00

LEIN°622 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

ANEXO n CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL EDUCACIONAL - CNEED, CRIADOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

CÓDIGO/

CARGOS QTD. VALOR (R$) SUBTOTAL (R$) PADRÃO CNEED I Gerente de Informação Educacional 1 2.500,00 2.500,00 CNEED D Gestor de Centro de Educação Profissional 1 2.000,00 2.000,00 CNEEDH Gestor de Escola de Grande Porte 6 2.000,00 12.000,00 CNEED n Auditor do Controle da Rede Ensino 1 2.000,00 2.000,00 CNEED m Gestor de Escola de Médio Porte 66 1.500,00 99.000,00 CNEED m Gerente de Centro de Educação Profissional 3 1.500,00 4.500,00 CNEED IV Gestor de Escola de Pequeno Porte 81 1.200,00 97.200,00 CNEED V Gestor de Centro de Atendimento à Educação Especial 6 1.070,00 6.420,00 CNEED V Coordenador Pedagógico 234 1.070,00 250.380,00 CNEED VI Inspetor do Controle da Rede de Ensino 4 963,00 3.852,00 TOTAL 403 479.852,00

PABX: 0**(95)3623-1410 · Fax: 0**(95)2121-792672121-7930

/

GOVERNO DE RORAIMA

et "Dispõe sobre a extinção, transformação e criação de Cargos em Comissão e Funções de S Assistência Intermediária para a Estrutura zs Organizacional da Secretaria de Estado da ^ Educação, Cultura e Desportos - SECD, e dá § outras providências." ^ gs 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Ficam extintos os Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, criados pela Lei n° 68, de 18 de abril de 1994, constantes do Quadro 1 do Anexo I,

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