Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 321, de 31 de dezembro de 2001
Lei nº 321/2001
. - GOVERNO DE RORAIMA '/
LEIN0 321 de 31 de Dezembro de 2001.
"Dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Valorização do Magistério Público Estadual e dá outras providências".
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - rede estadual de ensino - o conjunto de instituições e órgãos que realiza atividades de educação sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação e Cultura; I
GAHNEIE DO GOVERNADOR t m Teb.:(095)623-1663/623-I979/623-I4I0-Fax:(095)623-2410 GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cívico - Centro - Boa Vaia - Roraima - Brasil - CEP 69301 -380 BE RORAIMA fltds i
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO I
Da Estrutura da Carreira
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
§ Io Plano de Carreira - o conjunto de normas que agrupa e define a Carreira do Magistério Público Estadual, correlacionando os segmentos e as respectivas classes de cargos em níveis de escolaridade, de padrões de vencimento, bem como define critérios para progressão.
&&J2mÁm GABNETE DO GOVERNADOR Á A Á A Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico -Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil -CEP 69.301 -380 GOVERNO Teb-: <095) 623-1663/ 623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 *. V.
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO N – DA CARREIRA DOS SERVTOORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
unico
§ Io O exercício profissional do titular do cargo de professor será vinculado à área de atuação para a qual tenha prestado concurso público, sendo vedada a mudança decargo deatuação em outra área.
SUBSEÇÃO II – Das Classes e Dos Níveis
§ Io Os cargos de professor serão distribuídos pelas classes em proporção decrescente, da inicial afinal.
tm GOVERNO
PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 Tds-: <095) °23-1663/623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 fhds
§ Io A mudança de nível é automática e vigorará no exercício seguinte aquele em que o interessado apresentar o comprovante da nova habilitação.
SEÇÃO N – Da Promoção
§ Io A promoção decorrerá de avaliação que considerará o desempenho, a qualificação em instituições credenciadas e os conhecimentos do professor.
m* GOVERNO
Tcb-: í095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax (095)623-2410 DE RORAIMA (hds ê
GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*
SEÇÃO M – Da Progressão
m - progressão horizontal.
-£-^-£-^- GABINETE DO GOVERNADOR A jÊL A ÉL Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 GOVERNO Teb" <095> 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA üuís ^ Vi
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO IV
Da qualificação profissional
Parágrafoúnico. Os períodos de licença de que trata o caput do artigo não são acumuláveis.
-&w-£-^- GABINETE DO GOVERNADOR AAnH Palácio Senador Hélio Campos -Praça do Centro Cívico -Centra - Boa Vista - Roraima -Brasil -CEP 69.301 -380 GOVERNO Tcb-:(095)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA ^^
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO V
Da jornada de trabalho
§ Io A jornada de trabalho de que trata este artigo inclui horas destinadas às atividades de regência e horas destinadas a outras atividades de acordo com a Proposta Pedagógica da Escola, a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidadee ao aperfeiçoamento profissional.
SEÇÃO VI
Da remuneração
SUBSEÇÃO I – Do Vencimento
-&^-£-âGABINETE DO GOVERNADOR Art AH Palácio Senador Hélio Campes - Praça do Centro Cívico -Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil -CEP 69.301-380 GOVERNO Teb-: (095)623-1663/623-1979/623-1410- Fax:(095)623-2410 DE RORAIMA "^
GOVERNO DE RORAIMA
§ Io Considera-se vencimento básico da Carreira o fixado para a classe inicial, no nível mínimo de habilitação.
SUBSEÇÃO N – Das vantagens
i
tm GOVERNO
Teb: (095)623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA A*1* « ·
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO V
N – Das férias
SEÇÃO V
RA – Da Cessão
§ Io Acessão será sem ônus para a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e será concedida pelo prazo de até um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e a possibilidade das partes.
in - tratar-se de adjunções decorrentes do processo de municipalização.
SEÇÃO IX
Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira
nu GOVERNO
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil· CEP 69.301-380 Teis':(09S)«3-1663/ 623-1979/623-1410- Fax:(095)623-2410 DE RORAIMA fllds
CAPÍTULO NI – DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
§ Io Somente poderão fazer opção para o novo Plano deCarreira do Magistério Público Estadual osprofissionais do magistério efetivados por Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado.
§ T Os profissionais do magistério com formação em nível superior em licenciatura de curta duração, serão enquadrados no Nível Especial, intermediário entre o Nível I e o Nível II da Carreirido
tGOVERNO m Teb-:
Palácio Senador Hélio Campos - Preço do Centro Cívico - Centro - Boa Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301-
(095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax(095) 623-2410 DE RORAIMA "^
Magistério Público Estadual, constante do Anexo V, desta Lei, aí permanecendo até completarem sua formação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
/
n u Teb"í093) GOVERNO
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380
623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - fax (095) 623-2410 nc daoaiua flids
GOVERNO DE RORAIMA
Alt. 43. O valor dos vencimentos referentes às classes da Carreira do Magistério Público Estadual será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico da Carreira:
n-classe B 1,05;
m-classe C 1,10;
9 2 2 2. GABINETE DOGOVERNADOR A A A A Palácio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 GOVERNO Teb-: (°95) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fíuc (095) 623-2410 HE DftDAIMA fhds
PalácioSenador HélioCampos - Praça do Centro Cívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 GOVERNO TcU': (°9S)«23-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 fhds
Palácio Senador Hélio Campos - RR, Dezembro de 2001.
NEUDO RIBE1 S Governador do Roraima
MM GOVERNO
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410- Fax:(095)623-2410 riB D/tDAIMA fhds
LEI N° 321 de 31 de Dezembro de2001.
ANEXO I CARGO DE PROFESSOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO -PROFESSOR I
ÁREA DEATUAÇÃO - Educação Infantil e Ia a 4* Séries do Ensino Fundamental
FORMA DE PROVIMENTO INGRESSOPOR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena com habilitação específica, ou em curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. ATRIBUIÇÕES 1. Docência na Educação Infantil ou nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1.1. participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
1.2. elaborar e cumprir plano detrabalho segundo a Proposta Pedagógica daEscola;
1.3. zelar pela aprendizagem dos alunos;
1.4. zelar pela freqüência dos alunos;
1.5. estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos demenor rendimento; 1.6. participar da elaboração do Regimento Escolar;
1.7. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
1.8. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
1.9. colaborarcom as atividadesde articulação da escola com as famílias e a comunidade;
1.10. desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
MM GOVERNO
Palácio SenadorHélio Campos - Praça do CentroCívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Teb.:(095)623-1663/623-1979/623-1410 - Fajc (095)623-2410 fhds
LEI N° 321 de 31 de Dezembro de 2001.
ANEXO n CARGO DE PROFESSOR
DENOMINAÇÃO DOCARGO - PROFESSOR O
ÁREA DE ATUAÇÃO - 5" a 8" Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio
FORMA DE PROVIMENTO INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (1) Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
(2) Formação em curso superior de graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica, e experiência mínima de três anos na docência, para o exercício, de forma alternada ou concomitantecom a docência, de funções de suporte pedagógico direto à docência.
ATRIBUIÇÕES
1. Docência nas séries finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1.1. participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
1.2. elaborar e cumprirplano de trabalho segundoa PropostaPedagógicada Escola;
1.3. participar da elaboração do Regimento Escolar;
1.4. zelar pela aprendizagem dos alunos;
1.5. zelar pela freqüência dos alunos;
1.6. estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunosde menor rendimento;
1.7. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
\.%. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
MM GOVERNO
Palácio SenadorHélio Campos - Praçado Centro Cívico - Centro - BoaVista · Roraima - Brasil · CEP 69.301-360 Teb"<095> 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 DE RORAIMA "^
1.9. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Continuação do anexo II
1.10. desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
2. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras as seguintes atribuições:
2.1. coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;
2.2. administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos;
2.3. asseguraro cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
2.4. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
2.5. provermeios para recuperação dos alunosde menorrendimento;
2.6. promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
2.7. informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica da Escola;
j
2.8. coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
2.9. acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;
2.10.elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema, rede de ensino ou da escola;
2.11. elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema, rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
2.12. acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
MM GOVERNO
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima · Brasil - CEP 69.301-380 rás-: (°95> 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA A"1*
LEI N° 321 de 31 de Dezembro de 2001.
ANEXO m
PROFESSOR I
CONTRATO DE 25 HORAS
ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental
^s. Classe Nível^"*"-^. A B C D E F
PM-I 820,00 861,00 902,00 943,00 984,00 1.025,00
PLP-I 1.148,0 1.205,40 1.262,00 1.320,20 1.377,60 1.435,00
0
TITULAÇÃO: PM -1 - Magistério PLP -1 - Licenciatura Plena ou Normal Superior
CONTRATO 25 h SALA DE AULA HORA ATIVIDADE
Educação Infantil - 1"a 4a série 20h 5h
MM GOVERNO
Paládo Senador Hélio Campos - Praça do Centro CívicoCentro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels-: <095> 623-1663/623-1979/623-1410- Fax:(095) 623-2410 DE RORAIMA ^
-AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
LEIN° 321 de 31 de dezembro de 2001.
ANEXO IV
PROFESSOR H
CONTRATO DE 40 HORAS
ÁREA DE ATUAÇÃO: 5a a 8a sériee Ensino Médio
^^ Classe
A B C D E F Nível ^s
PLP-II 1.148,00 1.205,40 1.262,00 1.320,00 1.377,60 1.435,00
PLP-ra 1.607,20 1.687,56 1.767.92 1.848,28 1.928,64 2.009,00
TITULAÇÃO
P LP-H - Licenciatura Plena PLP-DT -Pós-graduação - Lato Sensu
CONTRATO 40h SALA DE AULA HORA ATIVIDADE
5o a 8o série - Ensino Médio 25h 15h
MM GOVERNO
PalécíoSenador Hélio Campos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301 -380 Teb-:(095> 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA ^^
LEI N° 321 de 31 de Dezembro de 2001.
ANEXO V
NÍVEL ESPECIAL
PROFESSOR - LICENCIATURA CURTA - PES
CONTRATO 40 horas
TITULAÇÃO: Licenciatura Curta
Vencimento Básico: R$ 898,00
CONTRATO 40 h SALA DE AULA HORA ATIVIDADE
5a a 8asérie 25h 15
MM GOVERNO
Paládo SenadorHélio Campos - Praça do CentroCívico - Centre - BoaVista - Roraima · Brasil - CEP69.301 -380 Teb-: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 DE RORAIMA «*
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*
LEI N° 321 de 31 de Dezembro de 2001.
ANEXO VI
PROFESSOR I
Contrato de 25 horas
ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental
»*^^ Classe Nível^**-^.,^ A B C D E F
·
PM-I 4000 2800 1680 924 416 167
PLP-I 1500 1050 630 347 156 63
TITULAÇÃO PM -I - Magistério PLP-1 - Licenciatura Plena ou Normal Superior
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES PM-I e PLP-I
Classe A-100% Classe B-70% Classe C - 60% Classe D-50% Classe E- 45% Classe F- 40%
MM GOVERNO
Tcb': (°95> 623-1663/623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA íhds
LEIN°321 de 31 de Dezembro de 2001.
ANEXO vn PROFESSOR II
CONTRATO DE 40 HORAS
ÁREA DE ATUAÇÃO: 5" a 8* sériee Ensino Médio
Classe
B D Nível
PLP-n 2000 1400 840 420 189 76
PLP-IH 1500 1050 630 315 142 57
TITULAÇÃO
P LP-H - Licenciatura Plena PLP-ffl - Pós-graduação - Lato Sensu
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES PLP-II e PLP-ffl
Classe A-100% Classe B - 70% Classe C - 60% Classe D - 50% Classe E- 45% Classe F- 40%
MM GOVERNO
Teb-: í095) «23-1663/623-1979/623-1410- Fax (095)623-2410 DE RORAIMA md5 ·*,·
GOVERNO DE RORAIMA
LEIN° 321 de 31 de Dezembro de 2001.
ANEXO vra QUANTITATIVO DE CARGOS PROFESSOR: PM-I e PLP -1 ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ia a 4" série
CÓDIGO/GRUPO CÓDIGO QUANT. TOTAL OCUPACIONAL
Professor de Educação Infantil e de PM-I 4.000 4.000 Ia a 4a série - Magistério.
Professor de Educação Infantil e de PLP-I 1.500 1.500 Ia a 4a série - Licenciatura Plena ou Normal Superior
TOTAL - 5.500 5.500
MM GOVERNO
Teb- <095> «23-1663/623-1979/623-1410- Fax;(095)623-2410 DE RORAIMA ""^ &.
GOVERNO DE RORAIMA
LEIN°321 de 31 de Dezembro de 2001.
ANEXO IX
QUANTITATIVO DE CARGOS PROFESSOR: PLP-II e PLP-HI
ÁREA DE ATUAÇÃO: 5" a 8" série e Ensino Médio
CÓDIGO/GRUPO CÓDIGO QUANT. TOTAL OCUPACIONAL
Professor de 5a a 8a série e Ensino plp-h 2.000 2.000 MédioLicenciatura Plena.
PLP-ra 1.500 1.500
Professor de 5a a 8a e Ensino Médio - Pós-graduação, (lato sensu).
TOTAL 3.500 3.500
MM GOVERNO
Tek: t095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 nc d a d x i u a fhds
GOVERNO DE RORAIMA
LEIN°321 de 31 de Dezembro de 2001.
ANEXO X QUANTITATIVO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
CÓDIGO/GRUPO CÓDIGO QUANT. TOTAL OCUPACIONAL
GM-400-A 1.130 1.130 Professor de Ia a 4a série
GM-400-B 07 07 Professor de 1° e 2° graus
GM-400-C 068 068 Professor de 1° e 2o graus
Pedagogo Habilitação Plena
Supervisor Escolar NSGM -401 07 07
Orientação Educacional NSGM- 402 03 03
Assistente de Alunos NIGM-411 014 014
TOTAL - 1.229 1.229
MM GOVERNO
Paládo Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 Teb-: (095)623-1663/623-1979/623-1410- Fax:(095)623-2410 nc dAoiiiua fhds