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Roraima

Lei Delegada Estadual de Roraima nº 8, de 16 de janeiro de 2003

Lei nº 8/2003

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Art. 1.
A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos -- SOSP, criada pela Lei n° 001, de 26 de janeiro de 1991, passa a denominar-se Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF.

ct*

GOVERNO DE RORAIMA

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de Dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo de Estado relativas a obras públicas e ao transporte, trânsito e tráfego dos setores terrestre, hidroviário e aeroviário, especialmente nos aspectos da infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, radiodifusão e telecomunicação, mecanismo de regulação e concessão de serviços.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF, passa a ter a seguinte estrutura organizacional básica:
ISecretaria.
IISecretaria-Adjunta

- Conselho Rodoviário Estadual

IVJunta Administrativa de Recursos e Infrações
VGabinete
VIControle Interno
VIIAssessoria Jurídica
VIIIAssessoria Técnica
IXComissão Setorial de Licitação

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tela.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 --Paz: (095) 623-2410 GOVERNO CS ItOISUMA Cujanio Á.

GOVERNO DE RORAIMA

XDepartamento de Engenharia de Obras:
a)Divisão de Engenharia, Manutenção e Construção de Obras Públicas;
b)Divisão de Fiscalização, Controle e Acompanhamento de Obras;
c)Divisão de Levantamento, Quantificação de Obras e Serviços.
XIDepartamento da Infra-Estrutura de Transporte:
a)Divisão de Engenharia, Saneamento e Manutenção;
b)Divisão de Operação, Apropriação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos;
c)Divisão de Estudos Técnicos, Projetos e Topografia;
d)Divisão de Produção Asfáltica;
e)Divisão de Transportes Interestaduais e Intermunicipais;

O Divisão de Transportes Aquaviário e Aeroviário;

g)Divisão de Normas e Procedimentos.
XIIDepartamento de Arquitetura e Engenharia
a)Divisão de Urbanismo e Paisagismo;
b)Divisão de Elaboração, Cadastro e Atualização de Projetos;
c)Divisão de Levantamento, Composição e Controle de Preços;
d)Divisão de Cadastro Patrimonial e Instalações Prediais.
XIIIDepartamento de Engenharia de Telecomunicações
a)Divisão de Operação e Manutenção de Radiocomunicação e Retransmissão de Televisão;
b)Divisão de Controle de Equipamentos e Materiais Eletrônicos e de Telecomunicações.

38 14)

ir 1 Palácio Senador Helio Campos - Pnsça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP 69.301- Tab.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fox: (095) 623-2410 *OMINO DM =MIAM Cedendo de ...a GOVERNO DE RORAIMA

XIVDepartamento de Planejamento, Administração e Finanças - DEPLAF
a)Divisão de Planejamento;
b)Divisão de Orçamento e Finanças;
c)Divisão de Administração;
d)Divisão de Controle de Convênios.
Art. 4.
Integra a Secretaria de Infra-estrutura - SEINF, o Conselho Rodoviário Estadual - CRE, órgão deliberativo para apreciação de toda e qualquer matéria relacionada com o Sistema da Infra-Estrutura de transporte rodoviário do Estado.

Mi 5° 0 Conselho Rodoviário Estadual - CRE, será constituído dos seguintes membros:

ISecretário de Estado da Infra-Estrutura - Presidente;
IIum representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

lII - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;

IVum representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
Vum representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CRER;
VIum representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Passageiros do Estado de Roraima;
VIIum representante da Policia Militar do Estado de Roraima.
Art. 6.
Ficam vinculados à Secretaria da Infra-Estrutura - SEINF:
ICompanhia Energética de Roraima - CER;
IICompanhia de Águas e Esgoto de Roraima S.A. - CAER.
Art. 7.
A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura será regulamentada, no prazo de noventa dias, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Policio Senador Mio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boo Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tele: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 110VE11110 Dl ~Alia CuiJando de voa

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 8.
Ficam criados os cargos comissionados previstos no anexo I desta Lei, com as remunerações que lhe são correspondentes na Legislação vigente.
Art. 9.
Ficam extintos os cargos comissionados, constantes do anexo II da Lei no 068, de 19 de abril de 1994.
Art. 10.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão À conta das dotações orçamentárias próprias, oriundas de remanejamento de projetos/atividades constantes do orçamento do Poder Executivo do Estado de Roraima para o exercício de 2003.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campo - RR, 16 de Janeiro de 2003.

FRANCISCO FLAMARI PORTELA Governado do E o Roraima

111fr 110413110 DE IMAIMA Cuidando do Paa

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINF/RR

SECRETÁRIO ADJUNTO 01 8246,07 6246,07 CNES-H DIRETOR DE DEPARTAMENTO 05 3.000,00 15.000,00 CNES-II PRESIDENTE DE CSL 01 3.000,00 3.000,00 CNES-111 CI-EFE DE GABINETE 01 2.000,00 2.000,00 CNES-111 ASSESSOR ESPECIAL 02 2.000,00 4.000,00 ASSESSOR JURÍDICO 02 2000,00 4.000,00 CNES-111 CHEFE DE CONTROLE INTERNO 01 2.000,00 2000,00 CDS - I CHEFE DE DIVISÃO 20 1.500,00 30030,00 CDS -I MEMBRO DE CSL 02 1.500,00 3.000,00 CD1 -1 ASSESSOR TÉCNICO 03 1.000,00 3.000,00 FAIA SECRETÁRIA DE GABINETE 02 415,75 831,50 FAIAI SECRETÁRIA DE SECRETÁRIO ADJUNTO 01 353,39 353,39 FAI I SECRETÁRIA DE DIRETOR 05 3S3,39 1.766,95 FAI-III SECRETÁRIA DE DIVISÃO 371 6.007 401

Palácio Senador Helio Campos - Praça do Centro Cívico - Centra - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 ela.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623.1410 -- Fax: (095) 623.2410 GOVERNO O et MIMAI= Ciainda dn.ca

ANEXO I ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEIF/RR JUNTA ADMINISTRATIVA DE SECRETÁRIO DE ESTADO CONSELHO RODOVIÁRIO RECURSOS E INFRAÇÕES ESTADUAL

SECRETÁRIO ADJUNTO

CONTROLE INTERNO GABINETE

COMISSÃO SETORIAL

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO

ASSESSORIA JURIDICA

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO ENGENHARIA DE INFRA-ESTRUTURA DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA DE DE PLANEJAMENTO

OBRAS DE TRANSPORTE ENGENHARIA TELECOMUNICAÇÕES ADM. E FINANÇAS

DIVISÃO DE ENGEDIVISA° DE OPERAÕAO NHARIA, MANUTENÇÃO DIVISÃO DE ENGEDIVISÃO DE URBANISMO E MANUTENÇÃO DE DIVISÃO DE E CONSTRUÇÃO DE NHARIA, SANEAMENTO E PAISAGISMO RADIOCOMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO E TRANSMISSÃO DE

TFI PVISÃO

DIVISÃO DE FISCALIZADIVISÃO DE OPERAÇÃO, DIVISÃO DE ELABORA-

APROPRIAÇÃO E MANUÇÃO, CADASTRO E DIVISÃO UE CONI ROLE ÇÃO, CONTROLE E DE EQUIPAMENTOS E ACOMPANHAMENTO TENÇÃO DE MÁQUINAS ATUALIZAÇÃO DE DIVISÃO DE E EQUIPAMENTOS MATERIAIS ELETRÔADMINISTRAÇÃO DE OBRAS PROJETOS

NICOS E DE TFI prnm INICACÔFÁ DIVISÃO DE LEVANTADl VISAO DE ESTUDOS DIVISÃO DE LEVANTAMENTO, QUANTIFICA.. PROJETOS E MENTO, COMPOSIÇÃO ÇÃO DE OBRAS E TOPOGRAFIA E CONTROLE DIVISÃO DE SERVIÇOS DE PREÇOS ORÇAMENTO

E FINANÇAS DIVISÃO DE CADASTRO DIVISÃO DE PRODUÇÃO _PATRIMONIAL E INSTALAASFALTICA ÇÕES PREDIAIS DIVISÃO DE DIVISÃO DE CONVÉNIOS TRANSPORTE INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS { DIVISÃO DE TRANSPORTE AQUAVARIO E AEROVIÁRIO

DIVISÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

CAER CER

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