Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 127, de 22 de maio de 1996
Lei nº 127/1996
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000497 m*»t9u GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA pr>nTr>nn, ~
"Altera dispositivos da Lei 068/94, de 18/04/94, que Instituiu o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências".
^ O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O dispositivo constante do anexo II dos Cargos Comissionados da Lei 068/94, de 18/04/94, que Instituiu o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II - Dos Cargos Comissionados:
Os Cargos de Provimento Temporário da Administração Direta, que integram a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do Estado de Roraima passam a denominar-se Cargos em Comissão de Natureza Especial Superior - ÇNES, e de Direção Superior - CDS I e II, conforme Anexos: Mt · ·
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 22 de maio de 1996.
MSIRU^AMPUS Governador/ão Estado de Roraima
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
ANEXO I
QÜANT. PADRÃO DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO 09 NATUREZA Secretário Adjunto CNES
ESPECIAL 01 Chefe Adjunto do Gabinete Civil CNES 01 Chefe Adjunto do Gabinete Militar CNES 01 Procurador Adjunto CNES 01 Delegado Geral de Polícia Civil CNES 01 Defensor Adjunto CNES 01 Coordenador de Pessoal do Governo CNES 01 Coordenador do Tesouro Estadual CNES 01 Auditor Geral CNES QUANT. PADRÃO DISTRD3UIÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO! I Diretor de Departamento CDS L
Diretor de Escola de Polícia Civil CDS Corregedor Geral de Polícia CDS Assessor Especial CDS Chefe de Gabinete do Procurador Geral CDS Diretor de Instituto CDS Coordenador CDS Presidente da Comissão de Licitação CDS Diretor da Central de Operações Policiais CDS Chefe de Gabinete do Vice-Governador CDS Chefe de Gabinete de Secretário de Estado CDS Diretor de Hospital com mais de 30 leitos CDS Diretor do Centro de Trein. Servidor Público CDS
*-1T Diretor do Centro de Prevenção do Câncer CDS
t Ginecologista CDS
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Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoa CDS mento de Magistério Chefe de Escritório de Representação CDS Procurador Chefe CDS QUANT, PADRÃO DISTRD3UIÇÃO DOS CARGOlIIIffi MBIGO! II Diretor de Hospital até 30 leitos CDS Membros da Comissão de Licitação CDS Diretor de Penitenciária CDS DelegadoTitular Regional CDS Delegado Titular de Delegacia CDS Delegado Titular de Plantão Central CDS Diretor de Escola Especializada CDS Gerente de Projetos de Informática I CDS Assessor de Auditoria r» CDS é .\
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
CÓDIGO VALOR R$ CDS-I 1.049,85 CDS-II 892,37
CDI - I 758,52 CDI-II 644,74 CDI-III 548,02 CDI-IV 465,82 -
FAI-I 395,95 ·L FAI-II 336,56 FAI-HI 286,07 FAI-IV 243,16 FAI-V 20^,691
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