Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 111, de 21 de dezembro de 1995
Lei nº 111/1995
I
\
LEI N° 111/95
"Dispõe sobre o Estatuto do Grupo Magistério e dá outras providências**
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTÜLOI DO ESTATUTO E OBJETIVOS
CAPÍTULO N – DAS DEFINIÇÕES
Vm - Auxiliar em Assuntos Educacionais - o integrante do Grupo Magistério com formação em nível de 2o grau, com função de apoio às atividades técnico-educacionais;
CAPÍTULO M – DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
s. r ·
m - respeito à dignidade e aos direitos da pessoa humana; e
TÍTULO N – DO PESSOAL DO GRUPO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES
m - As relacionadas com a permanente manutenção, apoio técnico administrativo e operacional necessário ao cumprimento dos objetivos institucionais.
CAPÍTULO N – DA ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
I
m - ClasseC - Habilitação especifica, obtida em Licenciatura Plena; V:
SEÇÃO N – DO NÍVEL SUPERIOR
SEÇÃO NI – DO NÍVEL INTERMEDIÁRIO
TÍTULOra DOPROVIMENTO DOSCARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SEÇÃO I
DAS NOMEAÇÕES
SEÇÃO N – DA POSSE
SEÇÃO M – DO EXERCÍCIO
CAPÍTULO N – DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
m - Supervisor Escolar: servidor integrante do Grupo Magistério com habilitação especifica ou Licenciatura Plena com pelo menos 05 (cinco) anos de experiência em sala de aula; e
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
m - dispor, no ambiente de trabalho, de instalação e material didático suficiente e adequado para exercer com eficiência suas funções;
SEÇÃO I
DO APERFEIÇOAMENTO E DA ESPECIALIZAÇÃO
CAPÍTULO N – DO VENCIMENTO
SEÇÃO I
DO VENCIMENTO DO GRUPO MAGISTÉRIO DE Io E 2° GRAUS
lí GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
m -12% para detentor de certificado de especialização; e
SEÇÃO N – DO VENCIMENTO DAS CARREIRAS NÍVEL SUPERIOR E
CAPÍTULO M – DAS DISTINÇÕES, LOUVORES E MÉRITO FUNCIONAL
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 21 de dezembro de 1995.
mopuvipos istaão de Roraima