Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 211, de 3 de agosto de 1998
Lei nº 211/1998
GABINETE DO GOVERNADOR
"Altera o quantitativo dos Cargos de Delegado Titular de Plantão Central constantes no Anexo II da Lei n° 068 de 18 de abril de 1994 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Ficam criadas oitos vagas no cargo comissionado de Delegado Titular de Plantão Central, Cargo de Natureza Especial Superior - Padrão m, Código - CNES, no quantitativo de Cargos de Provimento Temporário da Administração Direta, que integram a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do Estado de Roraima, constantes do anexo II da Lei n° 068 de 18 de abril de 1994 e suas alterações.
Palácio Senador Hélio Campqs^-ftR7-(w de agosto de 1998
Roraima
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