Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 211, de 3 de agosto de 1998

Lei nº 211/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GABINETE DO GOVERNADOR

"Altera o quantitativo dos Cargos de Delegado Titular de Plantão Central constantes no Anexo II da Lei n° 068 de 18 de abril de 1994 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Ficam criadas oitos vagas no cargo comissionado de Delegado Titular de Plantão Central, Cargo de Natureza Especial Superior - Padrão m, Código - CNES, no quantitativo de Cargos de Provimento Temporário da Administração Direta, que integram a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do Estado de Roraima, constantes do anexo II da Lei n° 068 de 18 de abril de 1994 e suas alterações.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campqs^-ftR7-(w de agosto de 1998

Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979/ 623 1410- Fax: (095) 623 2440

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.