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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 26, de 3 de julho de 1998

Lei nº 26/1998

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GABINETE DO GOVERNADOR

"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 008 de 30.12.94, que dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização -- TAF, conforme disposto na Lei Complementar n° 004/94 e Lei n° 068/94, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que Assembléia Legislativa

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 35 da Lei Complementar n° 008, que "dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização -- TAF, conforme disposto na Lei Complementar n° 004/94 e Lei n° 068/94, e dá outras providências", de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 35.
A Gratificação de Estimulo à Produtividade -- GEP -- será apurada na forma de pontos, ficando seu recebimento mensal limitado a três mil pontos.
§ 1ºFica assegurado aos servidores Fiscais de Tributos Estaduais -- FTE, participantes da GEP de que trata este artigo o piso mensal de quinhentos pontos.
§ 2ºCaso o FTE venha alcançar mais de três mil pontos no mês, os pontos excedentes serão computados no cálculo da gratificação a que fizer jus o servidor nos meses subsequentes.
§ 5ºA gratificação devida mensalmente ao ocupante do cargo de Técnico de Tributos Estaduais -- TTE, corresponderá ao valor de 50% (cinqüenta por cento) da média mensal dos valores percebidos pelos Fiscais de Tributos Estaduais.
§ 6º....

§

§ "

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 03 de julho de 1998.

POS ovemador r o Estado de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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