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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 176, de 8 de julho de 1997

Lei nº 176/1997

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gSTADO DE RORAIMA

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LEIN0 176 de 08 de julho de 1997.

'Inclui o Cargo de Delegado Chefe ao anexo I da Lei 170 de 14 de maio de 1997, que altera dispositivos constantes da Lei 154 de 06 de novembro de 1996 e dá outras providências"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io - Fica o cargo de Delegado Chefe CDI-I constante da Lei 068 de 18 de abril de 1994 que "Instituiu o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Executivo, e dos Grupos Magistério, Polícia Civil e Fisco Estadual, nos termos da Lei Complementar n° 004/94", sendo parte integrante do anexo I da Lei 170 de 14 de maio de 1997.

Art. 2.
- O vencimento dos integrantes do cargo de Delegado Chefe constante da presente Lei, corresponde ao mesmo dos ocupantes dos Cargos de Natureza Especial III.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação Orçamentária do Estado, retroagindo os efeitos financeiros a Io de abril, no que couber.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador RR, 08 de julho de 1997.

POS Governador do Estado de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095)623 2440

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