Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 176, de 8 de julho de 1997
Lei nº 176/1997
gSTADO DE RORAIMA
A53£' ·- ·· - '-£G':; LAT{VA 000505 JW« 1ü EV'101 S-/.OTOCÜLO íaÉltAL GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN0 176 de 08 de julho de 1997.
'Inclui o Cargo de Delegado Chefe ao anexo I da Lei 170 de 14 de maio de 1997, que altera dispositivos constantes da Lei 154 de 06 de novembro de 1996 e dá outras providências"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io - Fica o cargo de Delegado Chefe CDI-I constante da Lei 068 de 18 de abril de 1994 que "Instituiu o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Executivo, e dos Grupos Magistério, Polícia Civil e Fisco Estadual, nos termos da Lei Complementar n° 004/94", sendo parte integrante do anexo I da Lei 170 de 14 de maio de 1997.
Palácio Senador RR, 08 de julho de 1997.
POS Governador do Estado de Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095)623 2440