Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 480, de 15 de fevereiro de 2005
Lei nº 480/2005
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GOVERNO DE RORAIMA
£
"Dispõe sobre o Plano de Carreira, gs Remuneração e Valorização do Magistério s Público Estadual criado pela Lei n° 321 de 31 | de dezembro de 2001 e dá outras
S3 providências." S
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: g
g3
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95)623-2344/623-9945 " Lsosaa -24/10009 issass
CAPÍTULO N – Da Carreira dos Servidores do Magistério Público Estadual
I
II
IV
V
VI
VII
VIII
IX
SEÇÃO I
Da Estrutura da Carreira
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
PABX: 0"(95) 623-1410 ·Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 ' i -2<Í1(20051148SJ>
GOVERNO DE RORAIMA
SUBSEÇÃO II – Das Classes e dos Níveis
PABX: 0"(95)623-1410 ·Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 Uatcb -24/IO00S 1SMJS
GOVERNO DE RORAIMA
SeçãoH Da Promoção
m - aavaliação de conhecimentos, valendo 30l pdntos; e
Praça do Centro CMco s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RI^- Brasil PABX: 0"(95)623-1410 ·Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945 Ixxtcta -3V1G0051SS8Í»
SEÇÃO III
Da Progressão
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s Uoifetia · 2*1(2005 16 Sfl 60 \^- A-
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO IV
Da Qualificação Profissional
PABX: 0"(95) 623-1410 ·Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945 luxfc&i -HIVXOS 1568Í0
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO V
Da Jornada de Trabalho
SEÇÃO VI
Da Remuneração
SUBSEÇÃO I – Do Vencimento
PABX: 0"(95)623-1410 · Fax: 0~(95) 623-2344/623-9945 Luxfefea -24/1(2006 144850
SUBSEÇÃO N – Dos vantagens
m - pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades educacionais especiais; e
§ Io VETADO
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
-11/3300317:14:15
ITJ - transporte.
SEÇÃO V
N – Das Férias
SEÇÃO V
M – Da Cessão
PABX: 0**(95) 623-1410 ·Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945 Laoáeta -2*1/2005 ISÍfl»
SEÇÃO IX
Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira
CAPÍTULO NI – Da Implantação do Plano deCarreira
Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0"(95) 623-1410 ·Fax: 0~(95) 623-2344/623-9945 . ,,^,,- -24/1C00S ISÍSi»
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Lio&cttl · 1V2S0OS 17:1639
GOVERNO DE RORAIMA
HA PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: (r(95) 623-2344/623-9945 "" UoScto ·2*110005 15 5450
-.»</-··
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301^380 ·Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 62 J-2344/623-9945
-2*1/2005 15Í3Í9
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO DA LEI N°480 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
ANEXO I CARGO DEPROFESSOR DAEDUCAÇÃO BÁSICA DENOMINAÇÃO DO CARGO -CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
NÍVEIS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena com habilitação específica, ou em curso normal superior, admitida como formação mínima aobtida em nível médio, na modalidade normal.
ATRD3UIÇÕES
1. Docência na Educação Infantil ou nas Séries Iniciais co Ensino Fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1.1. Participar da elaboração da Proposta Político Feda jógica da Escola;
1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segím to a Proposta Político Pedagógica da Escola; vJ
Praçado Centro Cívico s/n°·CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410· Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945
· 24/1/20(8 1Si«í9
GOVERNO DE RORAIMA
1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos; 1.4. Zelar pela freqüência dos alunos; 1.5. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 1.6. Participar da elaboração do Regimento Escolar; 1.7. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; 1.8. Participar integralmente dos períodos dedicados^ao planejamento, à avaliação e à qualificação profissional; 1.9. Colaborar com as atividades de articulação da íscola cfam as famílias e a comunidade; 1.10. Desincumbir-se das demais tarefas indispenáá/eis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem
LmoáctU -24/1/2005 15:5359 ANEXO DA LEI N°480 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
ANEXOn CARGO ASSISTENTE EDUCACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO - ASSISTENTE EDUCACIONAL - AED NÍVEIS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO:
FORMA DE PROVIMENTO INGRESSO PORCONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ATRD3UIÇÕES
Assistente Educacional é o titular do cargo da Carreira do Magistério Público Estadual, responsável pela execução eauxílio de tarefas relacionadas ao apoio dos professores e alunos. 1. Auxiliar nas tarefas relacionadas ao apoio dos professores e alunos:
1.1. participar da elaboração da Proposta Político Pedagógica da Escola; 1.2. elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Político Pedagógica da Escola; 1.3. zelar pela disciplina dos alunos; 1.4. zelar pela organização e limpeza da escola, contribuindo na educação dos alunos; 1.5. zelar pelo cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; 1.6. participar integralmente das atividadesjia escola, visando a melhoria da qualidade educacional e sua qualificação profissional; 1.7. colaborar com as atividades de articularão da escola com as famílias e a comunidade; e 1.8. desincumbir-se das demais tapé^a/índispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola.
Praça do CentroCívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 Uodoétl -24/1/2006 1548.59
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO DA LEI N° 480 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
ANEXO III
1.333,24 1.406,16
1.999,87 2.109,24
EDUCAÇÃO BÁSICA
2.999,80 3.163,86 PEB
4.499,71 4.745,79
6.380,45 6.749,56 7.118,68
Praça do Centro Cívico s/n°· CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil PABX: 0**í95) 623-1410 · Fax: 0**{95) 623-2344/623-9945
.2«1f2Õ0S 154849
GOVERNO DE RORAIMA ANEXO DA LEI N° 480 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005. CONTRATO E JORNADA DE TRABALHO
SALA DE AULA HORA ATIVIDADE CONTRATO
24h 6h 301»
20h 16
ANEXO IV ASSISTENTE EDUCACIONAL CONTRATO DE 40 HORAS
Classe
CARGO ÚNICO Nível
AEDI 850,34 ASSISTENTE EDUCACIONAL
AED
AED II 1.275.51
Praça do CentroCívico s/n°· CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil PABX: 0**{95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 LoodoOa .2*10003154849
ANEXO DA LEI N°480 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
ANEXO V
B C D E F \ Classe A
CARGO Nível ^v ÚNICO
2.800 1.680 1.000 980 784 PEBI 4.000
1.600 1.400 1.300 1.040 PEB II 2.000 1.800
PROFESSOR
PEB III 1.500 1.000 950 900 850"" \ 680 DA EDUCAÇÃO BÁSICA PEB PEB IV 1.300 1.000 950 900 \85<^ / 680
PEBV
1.200 1.000 950 900
-k- ' 680
Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil tudcéá -24/1Í200S 154850 pjpwv
GOVERNO DE RORAIMA ANEXO DA LEI N°4 80 DE 15 DE FEVEREIRO °E 2005.
anexo vn QUANTITATIVO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
CÓDIGO/GRUPO
OCUPACIONAL
Professor de Ia a 4a série
Professor de Io e 2o graus
Professor de Io e T graus
PEDAGOGO HABILITAÇÃO PLENA
Supervisor Escolar
Orientação Educacional
Assistente de Alunos
TOTAL
Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil JMA PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0M(95) 623-2344/623-9945 IDIHBÍÍ laodoK, .24100051S485S **l-
GOVERNO DERORAIMA ANEXODALEIN°480DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
ANEXO VI ASSISTENTE EDUCACIONAL
CÓDIGO CARGO ÚNICO
AEDI ASSISTENTE EDUCACIONAL
AED
AEDn
PABX: 0"(95)623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
· 24IÍI2006 153&SS