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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 462, de 1 de outubro de 2004

Lei nº 462/2004

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*

"Altera o Anexo II - Cargos Comissionados do

unico

Art. 2.
a O quantitativo dos demais Cargos Comissionados, não expressamente mencionados no Anexo único desta Lei, permanecem em vigor.
Art. 3.
O quantitativo dos Cargos Comissionados a ser ocupado por servidor do Quadro Efetivo do Estado ou servidor do Ex-Território de Roraima à disposição do Estado, perfazerá o percentual de até 40% (quarenta por cento) do total previsto nesta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1© de Outubro de 2004.

FRANCISCO FLAMAHIONPORTELA Governador do Estado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - BrasilCEP 69.301-380 GOVRNOMromima Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 ~Or«.*^' Jnrc- 2- MW04 15:42:35

\^J.

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 462 DE Io DE OUTUBRO DE 2004.

NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS PROPOSTOS PARA

ESCOLAS DE BOA VISTA, DEMAIS MUNICÍPIOS (ZU E ZR) E

CENTROS REGIONAIS - 2004

QUADRO I

QUANT. N° CARGO CÓD. Necessidade OBSERVAÇÃO 01 Diretor de Escola Especializada CDS-I 08 Escola de Natureza Especial 02 Vice-Diretor de Escola Especializada CDI-I 16 Escola de Natureza Especial 03 Diretor de Escola - ZU - mais de 1.000 alunos CDI-I 51 Escola que funciona em 3 turnos 04 Diretor de Centro Regional CDI-I 17 De 15 Municípios e 2 indígenas 05 Diretor de Escola - ZU - até 1.000 alunos CDI-II 204 Escola que funciona em 2 e 3 turnos 06 Diretor de Escola - ZR - acima de 150 alunos CDI-III 70 07 Vice-Diretor de Escola - acima de 1.000 alunos CDI-III 102 Escola que funcionam em 3 turnos 08 Vice-Diretor de Escola - ZU - até 1.000 alunos CDI-III 306 Escola que funciona em 2 e 3 turnos 09 Diretor de Escola - de 60 a 150 alunos CDI-IV 98 Vice-Diretor de Escola - ZR - acima de 150 CDI-IV 10 70 alunos

TOTAL 942

GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVOMO M KMAIMA leis.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax (095)623-2410 Jnrc-2- 13/10/04 16:28:39 Cúratrm de nmdnr

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