Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58641, de 27 de fevereiro de 2026
Nº 58.641/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 58.552, de 26 de dezembro de 2025, que autoriza, para o exercício de 2025, a antecipação do cronograma de repasse dos recursos vinculados ao subsídio de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, e o art. 3º da Lei nº 16.363, de 14 de outubro de 2025, que institui o Programa Passe Fácil Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 3º da Lei nº 16.363, de 14 de outubro de 2025, que institui o Programa Passe Fácil Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2026.
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