Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52187, de 19 de dezembro de 2014
Nº 52.187/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 52.187, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 247, de 22 de dezembro de 2014)
Altera o Decreto n.º 50.832, de 7 de novembro de 2013, que regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela Lei n.º 14.307, de 25 de setembro de 2013, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento e CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2014.
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