Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55013, de 28 de janeiro de 2020
Nº 55.013/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto n° 50.832, de 7 de novembro de 2013, que regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela Lei n° 14.307, de 25 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82 incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
sem prejuízo aos estudantes que já obtiveram o benefício com a regra anterior até o término do ano letivo.
ANEXO IV DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL - PLE/RS
A forma de cálculo e o valor a ser repassado a cada aluno para a execução do PLE/RS considerarão as variáveis: distância, em quilômetros entre o município de origem e o município de destino dos alunos, o número de alunos e a quantidade de dias de aula semanal de cada aluno, obedecendo aos seguintes critérios:
2 1. Define-se a Parcela do Fundo a ser distribuída em cada repasse de recursos para os beneficiários do Programa.
Parcela do Fundo = Fundo / Repasses por Período de Referência
2. Calcula-se do Índice Aluno-Dia do trajeto (IAdi), dividindo-se a quantidade de alunos-dia do trajeto (Adi) pelo somatório das quantidades de alunos-dia de todos os trajetos cadastrados nessa modalidade do programa.
Adi = Q1*1 + Q2*2 + Q3*3 + Q4*4 + Q5*5 + Q6*6, sendo: Q1 - Quantidade de alunos que estudam 1 dia por semana Q2 - Quantidade de alunos que estudam 2 dias por semana Q3 - Quantidade de alunos que estudam 3 dias por semana Q4 - Quantidade de alunos que estudam 4 dias por semana Q5 - Quantidade de alunos que estudam 5 dias por semana Q6 - Quantidade de alunos que estudam 6 dias por semana
IAdi = Adi / i Adi
3. Calcula-se Índice Aluno-Quilômetro do trajeto (IAQi), por meio do produto do Índice Aluno-Dia do trajeto (IAdi) e da raiz quadrada da extensão do trajeto (di), representado pela distância entre o município de origem e o de destino dos alunos.
IAQi = IAdi * di
4. Apura-se o Índice de Distribuição de Recursos do trajeto (Ii), dividindo-se o Índice Aluno-Quilômetro do trajeto (IAQi) pelo somatório dos Índices Alunos-Dia de todos os trajetos cadastrados nessa modalidade do programa.
Ii = IAQi / i IAQi
5. O Valor por Dia de Aula para cada aluno aprovado pelo programa a cada repasse será definido pelo produto entre a Parcela do Fundo e o Índice de Distribuição de Recursos (Ii) dividido pela quantidade de Aluno-dia (Adi) daquele trajeto.
Valor por 1 Diai Parcela do Fundo * ( Ii / Adi)
6. O Valor por Aluno a ser repassado é calculado pelo produto entre o Valor por Dia de Aula (Valor por 1 Diai) para cada trajeto e a quantidade de dias de aula de cada aluno do respectivo trajeto, até o limite igual a vinte e cinco por cento do Salário Mínimo.
Valor por Alunoi,n = Valor por 1 Diai * Quantidade de Dias de Aulan
7. Se o resultado de Valor por Aluno for superior a vinte e cinco por cento do Salário Mínimo, o Valor por Aluno assume essa quantia.
8. A soma dos valores de cada trajeto com o mesmo município de origem corresponde ao valor de repasse para o município.
9. Os valores distribuídos a cada aluno apenas poderão ser calculados ao final do cadastro do período de referência.
3 10. O cálculo dos valores a serem distribuídos devem ser realizados separadamente, considerando os municípios de destino, se houver a ocorrência de alunos do mesmo município de origem e diferentes municípios de destino.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2020.
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