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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57429, de 8 de janeiro de 2024

Nº 57.429/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.368, de 16 de dezembro de 2023, que autoriza, para o exercício de 2023, a antecipação do cronograma de repasse dos recursos vinculados ao subsídio de que trata o

art. 3º da Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 2º do Decreto nº 57.368, de 16 de dezembro de 2023, que autoriza, para o exercício de 2023, a antecipação do cronograma de repasse dos recursos vinculados ao subsídio de que trata o art. 3º da Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2.
As concessionárias vinculadas ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros receberão recursos proporcionais ao percentual de alunos transportados, aferido dentro de cada região por meio do Sistema de Informação da Metroplan - SIMET, devendo ser previamente respeitada, na distribuição global dos recursos, a representatividade de cada região metropolitana ou aglomeração urbana no SETM, de acordo com o Boletim de Oferta e Demanda - BOD, considerando-se, em ambas as etapas, os dados relativos ao exercício de 2022. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2024.

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