Para ter acesso à antecipação de recursos de que trata este Decreto, as concessionárias deverão atender, no prazo de até dez dias após a publicação deste Decreto, aos seguintes requisitos:Iapresentar requerimento escrito à Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN; e
IIapresentar plano de melhoria do serviço ou de qualificação da gestão, ou termo de compromisso de implantação de sistema de bilhetagem eletrônica, conforme os §§ 1º a 4º deste artigo.
§ 1ºNo caso de plano de melhoria do serviço ou de qualificação da gestão já implementado e que tenha resultado na redução de custos ainda durante a epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), comprovar a realização de:
Iajuste operacional, por meio da demonstração de medidas adotadas no sentido de adequação de oferta de serviço à demanda existente, podendo a adequação ser comprovada mediante relatórios de bilhetagem ou boletins de oferta e demanda; ou
IIajuste de custos com pessoal, comprovado por meio de acordo sindical, de adequação de quadro funcional ou de adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos termos da Lei Federal nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
§ 2ºNo caso de plano de melhoria do serviço ou de qualificação da gestão a ser implementado e que possa vir a resultar em redução de custos, ainda durante a epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), apresentar projetos representativos de:
Iajustes administrativos, por meio de medidas para a redução dos custos administrativos; ou
IIimplementação de ferramentas de gestão ou dispositivos de monitoramento e controle com prazo de início e término para implementação; e
IIIdeclaração expressa do representante legal, com assinatura de duas testemunhas, responsabilizando-se pelo atendimento dos incisos I ou II, sob as penas legais.
§ 3ºCaso o requerente já tenha implementado o sistema de bilhetagem eletrônica durante o período da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), a comprovação poderá ser feita por qualquer documento idôneo que indique o pleno funcionamento do sistema.
§ 4ºNo caso de apresentação de termo de compromisso de implantação de sistema de bilhetagem eletrônica, o requerimento deverá conter:
Io prazo de conclusão: caso a implantação seja escalonada, o escalonamento deverá ser descrito no respectivo cronograma, devendo ter início até 31 de dezembro de 2020;
IIa abrangência: percentual da frota que receberá o sistema;
IIIos itens de funcionalidade do sistema;
IVos benefícios diretos e indiretos provenientes da implantação; e
Vdeclaração expressa do representante legal, com assinatura de duas testemunhas, responsabilizando-se pelo atendimento dos incisos I a IV, sob as penas legais.
§ 5ºO atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º a 4º deste artigo será avaliado e validado pela Diretoria de Transportes Metropolitanos da METROPLAN.
§ 6ºCaso a empresa concessionária faça parte de Associação de Transportadores de Passageiros da Região Metropolitana, esta informação deverá constar no requerimento.