Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16363, de 14 de outubro de 2025
Nº 16.363/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Passe Fácil Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
superior, localizada em município diverso do município de sua residência, nas localidades não abrangidas pelo art. 2º desta Lei.
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025.
3