Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11636, de 30 de maio de 2001
Nº 11.636/2001
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2001.
LEI Nº 11.636, DE 30 DE MAIO DE 2001. (publicada no DOE nº 163, de 24 de agosto de 2001)
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 62/2001, que originou a Lei nº 11.636, de 30 de maio de 2001, que altera a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei: "Art. 1º - ......
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 30 de maio de 2001.
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"Art. 2º - A inclusão no CADIN/RS de município ou órgão municipal deve ser precedida de notificação de 30 (trinta) dias.
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