Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12022, de 17 de dezembro de 2003
Nº 12.022/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Solidariedade com o objetivo de destinar recursos para as áreas da saúde, da educação e da assistência social e incrementar a arrecadação estadual, distribuindo prêmios aos cidadãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PARTE DO – consumidor, da nota ou cupom fiscal.
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artigo 6º que vierem a ser recolhidos pelas entidades;
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artigo 9º e os repasses constantes do artigo 10 serão definidos de acordo com a lei orçamentária.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2003.
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