Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14266, de 18 de julho de 2013
Nº 14.266/2013
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO V – 13 DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
2
3
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
4
5
SEÇÃO II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
6 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida destinada ao pagamento de requisições de pequeno valor, assim consideradas as obrigações decorrentes de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a quarenta salários mínimos.
SEÇÃO III
Das Vedações e Transferências de Recursos
7
8
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
9
10 especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício de 2013.
SEÇÃO V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
11
SEÇÃO VI
Da Participação Cidadã
SEÇÃO VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
12
XVIII - o aprimoramento do regime de substituição tributária;
XXIII - o apoio à atuação de entidades vinculadas às áreas da saúde, da educação, da assistência social ou de esportes, conforme o disposto na Lei n.º 13.924, 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências, constituído pelas seguintes políticas estratégicas:
CAPÍTULO V
13 DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
14
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
15
I. Os setores produtivos abrangidos nessa segmentação são: energias, telecomunicações, saúde, educação, transporte, rodovias, ferrovias, portos, eólica, biocombustível, elétrica;
II. Os setores produtivos abrangidos nessa segmentação são: têxtil, móveis, coureiro-calçadista, alimentos, bebidas, plásticos, papel e celulose; e
16
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2013.
ANEXO I PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I.A. - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições, qualificando e modernizando os seus espaços, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, por meio de gestão compartilhada na administração da legislatura; 2. aperfeiçoar os mecanismos de participação e interação da sociedade com o Parlamento, inclusive garantindo recursos e logística para a realização de audiências públicas, seminários e demais eventos promovidos pelo Legislativo, inclusive fora das dependências da Assembleia Legislativa; 3. ampliar e democratizar a comunicação da Assembleia Legislativa com a sociedade, modernizando a infraestrutura e logística de áudio e vídeo, e criando condições de adequação aos avanços tecnológicos e às mudanças nos marcos regulatórios; bem como intensificar a utilização
17 dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos do Parlamento; 4. dar continuidade à reestruturação administrativa da Assembleia Legislativa, bem como ao provimento de cargos e funções legalmente destinados ao Poder Legislativo, criar ou extinguir cargos e/ou funções mediante a realização de concurso público e convênios com órgãos e instituições do Estado; 5. expandir o projeto de informatização e os mecanismos de tecnologia de informação direcionados à qualificação dos serviços da Assembleia Legislativa, mediante aquisição e atualização de equipamentos e programas, e a elaboração de projetos e sistemas, visando a seu pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto ou mediante a interligação com bancos de dados que permitam a troca de informações, cadastros e dados, no interesse das atividades do Poder Legislativo; 6. promover a progressão funcional e a recomposição e revisão do poder aquisitivo dos vencimentos e proventos de modo a valorizar os servidores, buscar condições orçamentárias necessárias para o pagamento de passivos de pessoal, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de implementar o pagamento de outras vantagens, inclusive parcelas atrasadas, e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 7. promover a qualificação dos servidores, intensificar a capacitação do quadro funcional, otimizando o treinamento e desenvolvimento corporativo; dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a gestão estratégica de pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores em exercício na Assembleia Legislativa; 8. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembleia Legislativa, de forma própria e também em parceria institucional e de logística com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população promovendo uma ampla discussão sobre temas relevantes, visando à promoção de políticas públicas capazes de beneficiar os diversos segmentos heterogêneos da nossa sociedade; 9. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos e promover a cooperação técnica dos órgãos deste parlamento com entidades, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicas ou privadas; inclusive com as escolas de gestão ou de governo do Poder Executivo, Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, e de organismos representativos de prefeitos municipais e vereadores, visando à promoção de políticas e ao debate de temas de interesse público e social para a população gaúcha; 10. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembleia Legislativa, racionalizando e otimizando seu espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, facilitando o acesso ao público em geral e, em especial, às pessoas com deficiência; 11. promover as condições tecnológicas e materiais necessárias para a manutenção e o aprimoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, aproximando, desse modo, o Parlamento da sociedade gaúcha; 12. promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando a integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul; 13. promover as condições materiais e humanas necessárias para a recepção oficial de autoridades e personalidades públicas em visita ao Parlamento, bem como para reuniões administrativas e prestação de contas à comunidade e veículos de comunicação social, conforme deliberação da Mesa Diretora;
18 14. implementar ações objetivando o apoio institucional às Câmaras de Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul; e 15. implementar ações visando à instituição do Sistema de Gestão pela Qualidade, conforme procedimentos de Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001.
I.B. - TRIBUNAL DE CONTAS:
1. emitir 498 Pareceres de Contas de Governo; 2. julgar 1.254 Processos de Contas de Gestão; 3. realizar 2.700 procedimentos de fiscalização (auditorias, inspeções, diligências, etc.); 4. realizar 18.000 procedimentos de instrução processual; 5. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso publico; criar ou extinguir cargos e/ou funções; 6. promover a recomposição e revisão dos vencimentos, gratificações e benefícios dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e servidores, ativos e inativos, bem como efetuar o pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores; 7. complementar a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores; 8. aprimorar o Sistema de Gestão pela Qualidade, mantendo a Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001:2008; 9. dar continuidade à expansão, atualização e melhoramentos na infraestrutura dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, incluindo seus Serviços Regionais; 10. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI -, mediante a aquisição e a atualização de equipamentos e programas, bem como através da elaboração de projetos e sistemas, visando à plena utilização e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto; 11. implementar o Processo Eletrônico no âmbito do TCE; 12. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de sala ou construção de prédios; 13. fortalecer e ampliar a atuação da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação do corpo funcional, servidores públicos e agentes políticos, contemplando, inclusive, a interação do Tribunal de Contas com os demais órgãos técnicos e a sociedade, tendo em vista suas atribuições de natureza preventiva e de orientação; 14. dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a Gestão Estratégica de Pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores do TCE; 15. adotar as medidas necessárias ao pleno funcionamento da Rádio Web do TCE e para transmissão das sessões, por áudio e vídeo, bem como intensificar a utilização dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos desta Corte de Contas; 16. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos; 17. dar continuidade ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos orçamentários, nos termos que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 101/2000; e 18. implementar ações objetivando o apoio institucional para manutenção do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
19 I.C. - PODER JUDICIÁRIO:
1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional; 2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1.º Grau; 3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2.º Grau; 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1.º e 2.º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e de servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos no 1.º e 2.º Graus; 6. criar e preencher os cargos para atender às necessidades de Cartórios Judiciais Estatizados em razão de vacância, bem como daqueles que vierem a ser estatizados; 7. promover, quando necessária, a elevação de entrância das comarcas; 8. implementar efetivamente as ações previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça; 9. ampliar o número de Juizados Especiais, dotando-os de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1.º Grau; 10. promover cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de Magistrados e servidores; 11. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça"; 12. conceder reposição salarial aos servidores, assim como recuperar as perdas existentes e promover a revisão de auxílios; 13. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos da lei; 14. autorizar o pagamento de passivo de exercícios anteriores, benefícios e outras vantagens de pessoal para Magistrados e servidores; 15. promover melhorias nas instalações da Justiça, com construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios; 16. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender às necessidades do 1.º e 2.º Graus; 17. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade; e 18. incrementar os níveis de investimento do Poder Judiciário, inclusive com as compensações necessárias das receitas vinculadas a estes fins.
I.D. - MINISTÉRIO PÚBLICO:
1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório;
20 2. dar continuidade ao sistema remuneratório com base no art. 39,
21 20. prosseguir a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a concretização do posicionamento de transformação da realidade social e protetora dos direitos fundamentais, com a aplicação de novas ferramentas de gestão; 21. aplicar recursos orçamentários provenientes de outras esferas de governo, da criação de novas receitas próprias ou da redistribuição de receitas já existentes; e 22. promover a gestão de recursos humanos, proporcionando a valorização dos membros e servidores do Ministério Público, reafirmando a sua preocupação quanto ao bemestar do seu corpo funcional e com a qualidade de vida no trabalho, por meio de ações voltadas para a saúde ocupacional, favorecendo as condições plenas de desenvolvimento humano.
I.E. - DEFENSORIA PÚBLICA:
1. prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais; 2. aumentar a eficiência e a eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos, Defensores Públicos e servidores, e promovendo adequação do subsídio; 3. construir ou adquirir sedes próprias, possibilitando a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado; 4. locar imóveis para a estruturação das sedes da Defensoria Pública nas comarcas do Rio Grande do Sul; 5. implantar o acesso à Internet em todas as comarcas de atuação da Defensoria Pública; 6. implantar e manter o desenvolvimento do Sistema de Informação - SI -, Tecnologia de Informação - TI - e Recursos Humanos - RHE - na Defensoria Pública, e ampliar a informatização, abrangendo todas as Defensorias do Estado, visando agilizar a prestação de assistência jurídica aos necessitados; 7. realizar concurso nas áreas institucional e serviços auxiliares, suprindo o atendimento em todas as comarcas do Estado; 8. conceder reposição remuneratória aos servidores ativos, inativos e pensionistas e recuperar perdas existentes; 9. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos da lei; 10. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando à capacitação dos agentes e dos servidores para uma melhor prestação dos serviços; 11. captar recursos junto a organizações internacionais e à União para desenvolver ações integradas de estruturação institucional, nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica; 12. realizar projetos específicos para atendimento nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica; 13. implantar quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 14. realizar mutirões de atendimento; 15. elaborar o planejamento estratégico da Instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Defensoria Pública, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados; 16. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e demais instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada;
22 17. promover a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a plena consecução do objetivo institucional de promover o acesso à justiça aos necessitados; 18. elaborar projeto para análise funcional e estrutural da disposição organizacional da Defensoria Pública, com vista a propor alterações, ampliações ou ajustes; 19. ampliar a atuação da Defensoria Pública, estendendo o atendimento a todas as comarcas e incrementando parcerias com municípios, universidades e outras organizações sociais; 20. criar e consolidar a identidade visual da Defensoria Pública; e 21. desenvolver e promover ações publicitárias visando à divulgação institucional, educação em direito da população e outras ações que visem à busca da cidadania.
I.F. - PODER EXECUTIVO:
1. promover o desenvolvimento da economia gaúcha; 2. promover a erradicação da pobreza extrema; 3. combater as desigualdades regionais; 4. promover a participação cidadã e concertação econômica e social; 5. promover a política de construção de autonomia para mulheres; 6. prevenir e enfrentar a violência contra as mulheres, bem como qualificar e fortalecer a rede de atendimento às vítimas; 7. promover a cidadania e efetivação de direitos das mulheres; 8. promover os direitos humanos e apoiar grupos específicos; 9. combater o uso indevido de drogas; 10. contribuir para a realização da Copa do Mundo 2014; 11. promover e financiar a política industrial do Rio Grande do Sul; 12. fortalecer a ciência, inovação e desenvolvimento tecnológico; 13. apoiar a pesquisa, desenvolvimento e inovação aplicados à indústria e serviços; 14. fortalecer as cadeias produtivas e fomento agropecuário; 15. estimular a pesquisa e inovação tecnológica agropecuária; 16. valorizar a carne gaúcha; 17. promover a defesa agropecuária - sanidade animal e vegetal; 18. fortalecer as cadeias produtivas locais e regionais, a agricultura familiar e a pesca, nas economias de base familiar e cooperativa, incentivando a produção de alimentos; 19. desenvolver o cooperativismo gaúcho; 20. fomentar a reforma agrária, a agricultura familiar, o ordenamento fundiário e apoio às comunidades quilombolas e indígenas, assim como o reassentamento dos agricultores das áreas de conflito; 21. promover a soberania e segurança alimentar, abastecimento e erradicação da pobreza extrema no meio rural; 22. fomentar as micro e pequenas empresas, bem como estimular processos de capacitação e aprimoramento da gestão; 23. apoiar e fomentar o desenvolvimento de empreendimentos da economia solidária; 24. modernizar a Junta Comercial; 25. promover e desenvolver o turismo; 26. fortalecer a infraestrutura para o desenvolvimento econômico; 27. ampliar e qualificar a geração, transmissão e distribuição de energia, estimulando a utilização do carvão mineral gaúcho e de energias renováveis na matriz energética do Estado;
23 28. qualificar as políticas públicas de infraestrutura e logística, nos setores rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroportuário, de modo a dotar o Estado das condições necessárias à promoção do desenvolvimento; 29. qualificar a infraestrutura rural; 30. promover a tutela e gestão ambiental integrada; 31. democratizar o conhecimento (qualificar a democratização da gestão curricular); 32. qualificar a democratização da gestão da escola, CRE e SEDUC; 33. qualificar a democratização do acesso e permanência com sucesso na educação básica; 34. qualificar a valorização dos profissionais da educação; 35. qualificar e ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica; 36. qualificar, recuperar e ampliar a infraestrutura física e pedagógica e viabilizar a modernização tecnológica das escolas estaduais; 37. fortalecer a educação superior pública; 38. promover o acesso e a diversidade cultural; 39. qualificar a rede de atenção básica à saúde, descentralizar e promover a ampliação da capacidade e da regionalização da prestação de serviços de saúde especializada de média e alta complexidade; 40. qualificar a gestão, financiamento e infraestrutura do SUS; 41. fortalecer a educação e pesquisa em saúde coletiva; 42. qualificar a gestão de obras públicas; 43. ampliar e qualificar a irrigação e usos múltiplos da água; 44. fortalecer o planejamento e desenvolvimento metropolitano, regional e municipal; 45. fortalecer o desenvolvimento do esporte e do lazer; 46. promover o desenvolvimento urbano e de regularização fundiária; 47. ampliar e qualificar a produção habitacional; 48. ampliar e qualificar o saneamento para o Rio Grande do Sul; 49. promover a inclusão digital; 50. realizar a política de comunicação social; 51. promover a reestruturação tecnológica e inserção em novas mídias digitais; 52. promover a segurança pública com cidadania (PROESCI/RS); 53. prevenir e reprimir a criminalidade com maior agilidade, eficiência e eficácia; 54. administrar e modernizar o sistema prisional; 55. promover o desenvolvimento social; 56. promover a gestão da política de segurança alimentar e nutricional sustentável; 57. promover a gestão da política estadual da assistência social; 58. promover o emprego, trabalho e renda; 59. promover o acesso à justiça, em especial, das comunidades mais vulneráveis; 60. adaptar a Fundação de Atendimento Socioeducativo às diretrizes do Sistema Nacional de Socioeducação; 61. promover os direitos humanos; 62. promover os direitos do consumidor; 63. combater a violência no trânsito; 64. promover a gestão de riscos e prevenção de desastres; 65. promover o apoio à gestão municipal; 66. promover a sustentabilidade econômico-financeira do Estado; 67. representar judicialmente e promover consultoria ao Estado;
24 68. articular, monitorar e avaliar as ações estratégicas do Governo e coordenar as políticas para tecnologia da informação e telecomunicações; 69. qualificar a tecnologia de informação e comunicação para o setor público; 70. promover planejamento e gestão com participação cidadã; 71. promover pesquisas socioeconômicas e informações estatísticas; 72. regular os serviços públicos delegados; 73. promover a gestão da previdência e saúde do servidor estadual; 74. valorizar o servidor público; 75. promover a rede escola de governo: qualificação e formação continuada de servidores públicos e agentes sociais e revitalização da FDRH; 76. promover a gestão do Estado; 77. qualificar a receita estadual, a fim de otimizar a geração de recursos próprios; e 78. garantir à Procuradoria-Geral do Estado os meios e recursos necessários ao pleno exercício das funções constitucionais essenciais à justiça, com eficiência e economicidade, implementando, de modo pleno, o Sistema de Advocacia de Estado, com ênfase na advocacia preventiva e no controle da legalidade; 79. apoiar a implantação de Distritos Industriais no âmbito dos municípios; 80. promover políticas de estímulo à doação de órgãos; 81. fortalecer, ampliar e qualificar a atenção às urgências e às emergências em todo o Estado do Rio Grande do Sul; 82. ampliar as políticas públicas para a erradicação do trabalho infantil; 83. promover a ampliação de cursos técnicos e profissionalizantes voltados aos jovens com vista a qualificá-los para o mercado de trabalho; 84. fomentar a discussão do pacto federativo pela renegociação da dívida pública com a União; 85. promover a inclusão social através de projetos prioritários nas áreas de habitação, infraestrutura e social, visando ao desenvolvimento sustentável das famílias, respeitando suas especificidades culturais; 86. fortalecer a rede de atendimento hospitalar descentralizada; 87. fortalecer e ampliar as ações de prevenção e combate a incêndios; 88. qualificar e promover as políticas públicas que favoreçam a inclusão social do idoso; 89. viabilizar estudos para a adoção de parcerias público-privadas em áreas previamente definidas, observando o interesse público; 90. fortalecer as ações integrais de proteção à saúde do trabalhador rural; 91. apoiar políticas integradas de atendimento e inclusão para as pessoas com deficiência; 92. promover ações integradas de saúde e educação visando à orientação, prevenção e atendimento da gravidez na adolescência, das doenças sexualmente transmissíveis, das verminoses e dos diversos tipos de câncer; 93. qualificar as políticas de prevenção à violência nas escolas de forma integrada com a comunidade escolar.
ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014
25 do Estado do Rio Grande do Sul (LDO 2014) estabelece as metas para 2014 e indica as de 2015 e 2016. Havendo mudança no cenário macroeconômico e nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal que seja compatível com o equilíbrio das contas públicas.
O cenário econômico recente foi caracterizado pela desaceleração da economia brasileira, influenciada pela continuidade da crise econômica internacional. No Rio Grande do Sul, a economia teve o quadro agravado pela estiagem ocorrida no início de 2012, que proporcionou uma enorme perda na produção de milho e soja, culturas de significativa participação na economia local.
A desaceleração da economia brasileira teve reflexos diretos sobre as transferências de recursos da União aos estados. A atividade industrial foi fortemente atingida e para conter e reverter esse processo o Governo Federal adotou medidas anticíclicas com o objetivo de desonerar a indústria, com a redução de impostos partilhados com estados e municípios.
As receitas próprias têm apresentado sucessivos aumentos reais, com a arrecadação do ICMS superando a previsão orçamentária nos últimos anos. O comportamento positivo ajudou no enfrentamento dos problemas estruturais do Estado. No entanto, estes continuam a pressionar as finanças estaduais e exigindo medidas para sua solução no médio e longo prazos.
O Governo vem trabalhando para corrigir estes problemas. Em 2011, instituiu o fundo previdenciário dos servidores militares e civis do Estado com um regime misto de repartição simples e de capitalização e elevou a alíquota de contribuição dos servidores.
Na dívida, o Rio Grande do Sul é o Estado que possui a maior relação entre os estados, entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida. Esta relação vem caindo ao longo dos anos, no entanto, o estoque está crescendo em decorrência dos encargos incidentes. O Projeto de Lei Complementar n.º 238, apresentado pela União ao Congresso Nacional reduz os encargos, permitindo uma perspectiva positiva para o futuro.
Os precatórios representam um grande passivo do Estado, principalmente em decorrência das definições das demandas judiciais das Leis n.os 10.395, de 1.º de junho de 1995, e 10.420, de 4 de julho de 1995, referentes a reajustes concedidos nas referidas Leis e não implantados na folha de pagamentos.
A necessidade de adequação ao piso nacional do magistério é mais um desafio incorporado ao planejamento fiscal. O Estado está convergindo todos os seus esforços para o atingimento gradual do piso como vencimento básico e suas incidências sobre os demais níveis da carreira, dentro das possibilidades, o que se evidencia pelos aumentos reais concedidos nos últimos anos.
Nesta gestão, houve o comprometimento de elevar consistentemente as aplicações em ações e serviços públicos de saúde para o cumprimento do dispositivo constitucional de 12% da receita líquida de impostos e transferências, sem adicionar as despesas de saneamento básico, esse compromisso vem ao encontro da Lei Complementar Federal n.º 141, promulgada em 2012.
26 Para reverter o processo de deterioração da infraestrutura e o consequente comprometimento do desenvolvimento econômico e social do Estado, o Governo adotou a estratégia de buscar nas operações de créditos, com instituições nacionais e internacionais, a fonte para suprir a ausência de recursos próprios para investimento. Dentro da capacidade financeira e em condições favoráveis, as operações são contratadas com taxas de juros em níveis abaixo das praticadas no contrato de refinanciamento da dívida entre o Estado e a União.
São diversas as ações que estão sendo desenvolvidas para buscar a excelência nos serviços prestados aos cidadãos, qualificando a gestão e os processos de trabalho para ampliar a receita, combater a sonegação, melhorar a qualidade do gasto, do controle e da transparência das contas públicas.
Adiante, destaca-se algumas delas:
PROFISCO - É o Programa que visa modernizar a gestão fiscal do Estado, com a qualificação da estrutura e metodologias modernas de trabalho para a gestão da receita e despesa pública. O PROFISCO conta com financiamento do Banco de Interamericano de Desenvolvimento (BID), de US$ 60 milhões. O contrato foi assinado em 2011 e missão de arranque, em setembro do mesmo ano. Em 2012, deu prosseguimento aos projetos.
Nota Fiscal Gaúcha - Tem a finalidade de estimular os cidadãos a solicitar notas fiscais em suas compras, a Nota Fiscal Gaúcha é um Programa que incentiva os cidadãos com premiações e beneficia entidades sociais de sua escolha.
Nota Fiscal Eletrônica - O objetivo é a ampliação do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), autorizada a emissão em tempo real, permitindo ao consumidor consultá-la na página de internet da Secretaria da Fazenda. Além da utilização na fiscalização, a base de dados da Nota Fiscal Eletrônica é utilizada como parâmetro de preços para as aquisições do Estado. A intenção é obter dados do mercado, como os preços médios praticados, e trazer esta referência para as compras governamentais. O trabalho inicial foi realizado junto à Secretaria da Saúde em 2012.
Cobrança Administrativa - Visa à realização de ações de cobrança, monitoramento de devedores contumazes, transparência nas ações de cobrança, integração de ações, treinamento e utilização de novas ferramentas.
Constituição do Crédito Tributário - Tem o objetivo da criação de novas malhas fiscais, a ampliação da obrigatoriedade de uso da nota fiscal eletrônica, a maior integração da fiscalização geral com o trânsito de mercadorias, a intensificação do combate à fraude estruturada com relação ao ICMS e a maior integração da Receita Estadual com a Receita Federal do Brasil. Ademais, uma maior integração da Receita Estadual com o Ministério Público no combate às fraudes estruturadas e o encaminhamento de autos de lançamento ao Ministério Público.
Transparência nas Contas Públicas - Inclusão de melhorias no Portal de Transparência com objetivo de facilitar o controle social quanto à execução orçamentária e financeira do Estado e obedecer ao que preconiza a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011).
27 Custo RS - É um sistema informatizado que propicia a correta mensuração, evidenciação e análise dos gastos públicos a partir das menores unidades consumidoras (centros de custo ou projetos/atividades).
Gerenciamento Matricial da Despesa (GMD) - O objetivo é promover o uso de ferramentas de gestão no processo de programação e execução orçamentárias, com definição de metas por rubrica, planos de ação para racionalização de despesas, acompanhamento periódico e ações corretivas, em parceria com as demais secretarias de Estado, visando melhorar a alocação e a eficiência dos recursos públicos.
Reestruturação Organizacional e de Processos (ROP) - Tem a finalidade de promover a revisão de estruturas e de processos críticos das secretarias e órgãos do Estado, buscando reduzir os custos, aprimorar os serviços prestados e melhorar qualitativamente os resultados, por meio da análise detalhada da situação atual e da identificação e utilização de melhores práticas administrativas.
ANEXO II.a - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
As metas de resultados primários, resultados nominais e dívida líquida projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 2011, 2012 e 2013, foram estabelecidos, respectivamente, por meio das Leis n.os 13.501, de 4 de agosto de 2010, 13.769, de 4 de agosto de 2011, e 14.069, de 26 de julho de 2012, conforme demonstradas no Quadro abaixo:
Metas Fixadas Preços Correntes - R$ milhões
2013 = Lei n.º 2011 2012 14.069/2012 Discriminação % PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor RS RS RS Receita Primária 28.743,69 11,7 32.430,65 11,38 34.413,84 10,32 Despesa Primária 26.748,81 10,89 30.689,16 10,77 32.760,00 9,82 Resultado Primário 1.994,88 0,81 1.741,49 0,61 1.653,84 0,5 Resultado Nominal 1.899,65 0,77 2.816,50 0,75 2.648,28 0,79 (*) Dívida Líquida 42.057,76 17,13 49.805,29 15,67 52.522,31 15,74 Nota: (*) Deficitário.
O quadro seguinte demonstra as metas estabelecidas para o triênio 2011/2013, a preços médios de 2013. Metas Fixadas Preços Médios de 2013 pelo IGP-DI - R$ milhões
2011 2012 2013 Discriminação % PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor
RS RS RS Receita Primária 32.392,23 11,7 34.485,57 11,38 34.413,84 10,32 Despesa Primária 30.144,13 10,89 32.633,73 10,77 32.760,00 9,82 Resultado Primário 2.248,10 0,81 1.851,84 0,61 1.653,84 0,5 Resultado Nominal 2.140,78 0,77 2.994,96 0,75 2.648,28 0,79 (*)
28 Dívida Líquida 46.652,41 17,13 51.108,25 15,67 51.242,02 15,74 Nota: (*) Deficitário.
O quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2011 e 2012 e a meta para 2013, a preços correntes. Resultados1 Preços Correntes - R$ milhões
2011 2012 2013 = Lei n.º
2 2 Realizado Realizado 14.069/2012 Discriminação % PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor RS RS RS Receita Primária 29.041,26 9,8 31.393,86 10,59 34.413,84 10,32 Despesa Primária 27.587,11 9,31 30.589,28 10,32 32.760,00 9,82 Resultado Primário 1.454,15 0,49 804,58 0,27 1.653,84 0,5 Resultado Nominal 3.437,20 1,16 4.844,69 1,63 2.648,28 0,79 Dívida Líquida 46.874,22 15,82 51.718,92 17,45 52.522,31 15,74 Nota 1: percentuais obtidos sobre o PIB de 2011 foram recalculados em função da revisão da Estimativa do PIB 2011, feita pela FEE em 2012. Os Resultados Nominais são deficitários. Nota 2: de acordo com os critérios de projeções, não se incluem as operações intraorçamentárias, exceto ajuste pela discrepância entre receitas e despesas intraorçamentárias que tende a se compensar ao longo do tempo.
O quadro adiante demonstra os resultados obtidos em 2011 e 2013 e a meta para 2013, a preços médios de 2013. Resultados Preços Médios de 2013 pelo IGP-DI - R$ milhões
2011 2012 2013 Realizado Realizado Meta Discriminação
% PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor RS RS RS Receita Primária 32.727,57 9,8 33.383,08 10,59 34.413,84 10,32 Despesa Primária 31.088,84 9,31 32.527,52 10,32 32.760,00 9,82 Resultado Primário 1.638,73 0,49 855,56 0,27 1.653,84 0,5 Resultado Nominal (*) 3.873,49 1,16 5.151,67 1,63 2.648,28 0,79 Dívida Líquida 51.995,05 15,82 53.071,94 16,84 53.834,59 15,74 Nota: (*) Deficitário.
O quadro seguinte demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2011 a 2013 e os resultados alcançados, a preços correntes.
Preços Correntes - R$ milhões
2013 - Lei n.º 2011 2012 14.069/2012 Discriminação % % % Valor PIBValor PIBValor PIBRS RS RS
1.994,88 0,81 1.741,49 0,61 1.653,84 0,5 LDO
1.454,15 0,49 804,58 0,27 1.653,84 0,5 2012 e Meta de 2013
29
-540,73 -0,32 -936,91 -0,34 - - (-) Meta (II - I )
3.437,20 1,16 4.844,69 1,63 2.648,28 0,79 2011 e 2012 e Meta de 2013
46.874,22 15,82 51.718,92 17,45 52.522,31 15,74 2012 e prevista para 2013 Nota: (*) Deficitário.
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2011 a 2013 e os resultados alcançados em 2011 e 2012, a preços médios de 2013.
Preços Médios de 2013 pelo IGP-DI - R$ milhões
2013= Lei n.º 2011 2012 14.069/2012 Discriminação % % % Valor PIBValor PIBValor PIBRS RS RS
1.638,73 0,49 855,56 0,27 1.653,84 0,5 2012 e Meta de 2013
-609,37 -0,32 -996,28 -0,34 - - Meta (II - I )
3.873,49 1,16 5.151,67 1,63 2.648,28 0,79 2011 e 2012 e Meta de 2013
51.995,05 15,82 53.071,94 16,84 53.834,59 15,74 2012 e prevista para 2013 Nota: (*) Deficitário.
Em relação ao exercício financeiro de 2011, os resultados obtidos estão analisados na Lei n.º 14.069/2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.
Conforme consta no Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 13.769/2011, na projeção das metas para 2012, foram considerados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB do Brasil utilizados na projeção das metas constantes no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para elaboração do orçamento de 2012. Também, foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão de 5,5% do PIB do Estado. As metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal para o exercício de 2012 fixadas por meio da LDO 2012 (Lei n.º 13.769/2011) foram as seguintes: superávit primário de R$ 1.741,49 milhões e déficit nominal de R$ 2.816,50 milhões, equivalentes, respectivamente, 0,61% e 0,75% do PIB Estadual.
O Resultado Primário de 2012 foi superavitário em R$ 804,58 milhões, esse valor corresponde a 0,27% do PIB-RS de 2012 e foi 44,67% menor ao verificado em 2011, de R$ 1.454,15 milhões. Nominalmente, o resultado obtido foi inferior em R$ 936,9 milhões em relação à meta estipulada na LDO 2012.
As Receitas Primárias de 2012, excluídas as transferências intraorçamentárias (dupla contagem contábil), evoluíram para R$ 31.393,86 milhões, e representaram 10,59% do PIB
30 Estadual, crescimento nominal de 8,1% sobre as Receitas Primárias, de R$ 28.041,26 milhões, alcançadas em 2011, inferior, aproximadamente, em 3,2% a previsão de R$ 32.430,65 milhões, efetuada por ocasião da fixação da meta.
As Despesas Primárias, excluídas as transferências intraorçamentárias - efetuando-se um ajuste de R$ 87,8 milhões pelo desequilíbrio entre as despesas e receitas intraorçamentárias - atingiram R$ 30.589,28 milhões, em 2012, equivalente a 10,32% do PIB do Estado, crescimento nominal de aproximadamente 10,9% sobre o total das despesas primárias de 2011. Em relação ao montante das despesas primárias, de R$ 30.689,16, estimado para 2012, conforme a LDO 2012, o montante efetivamente foi inferior, aproximadamente, em 0,3% da estimativa.
Para a meta de Resultado Nominal do exercício de 2012 foi projetado um déficit de R$ 2.816,50 milhões, equivalente a 0,75% do PIB Estadual ,estimado por ocasião da fixação da meta. Ao final de 2012, apurou-se um déficit nominal de R$ 4.844,69 milhões, correspondendo a 1,63% do PIB Estadual, estimado pela FEE/RS.
Em 2012, a Dívida Consolidada Líquida alcançou R$ 51.718,92 milhões, equivalente a 17,45% do PIB-RS, estimado pela FEE/RS. Já, em 2011, a Dívida Consolidada Líquida havia atingido R$ 46.874,22 milhões. A relação entre a Dívida Consolidada Líquida (DCL) e a Receita Corrente Líquida (RCL) ficou em 2,1813, ao final de 2012, o verificado no ano anterior foi de 2,1377. O Estado encerrou o exercício dentro da trajetória definida, em conformidade com a Resolução 40/2001 do Senado Federal, de 2,1939.
Na projeção das metas para 2014, 2015 e 2016, foram adotados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB Brasil, utilizados pela União na projeção de suas metas constantes no projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento de 2014. Também, foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão real do PIB Estadual, de 4,5%, 5,0% e 4,5%, respectivamente, para o triênio 2014/2016, conforme fica evidenciado no quadro abaixo.
Principais Variáveis 2014 2015 2016 Crescimento Real do PIB BR (% ano) 4,5 5,0 4,5 Crescimento Real do PIB RS (% ano)(*) 4,5 5,0 4,5 IPCA (variação % acumulada) 4,5 4,5 4,5 Taxa de Câmbio (R$/US$) - dez 2,06 2,08 2,08 Nota: (*) a expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul.
A meta de Resultado Primário para o exercício de 2014 é fixada em R$ 1.419,46 milhões, equivalente a 0,39% do PIB Estadual. Projeta-se que esse valor somado às receitas financeiras será suficiente para manter o equilíbrio orçamentário. A indicação das metas de Resultado Primário para os exercícios de 2015 e 2016 é de, respectivamente, R$ 2.551,28 milhões e R$ 3.782,20 milhões, 0,63% e 0,86% do PIB Estadual, respectivamente. Os resultados primários do período estão influenciados pelas operações de créditos previstas, que elevarão os valores de investimentos.
Os Resultados Nominais deficitários, para o triênio 2014-2016, são projetados em R$ 4.760,41 milhões, R$ 3.470,48 milhões e 4.990,01 milhões, respectivamente, equivalentes a 1,31%, 0,86% e 1,13% do PIB do Rio Grande do Sul.
31 Os próximos quadros demonstram as metas fiscais fixadas, a preços correntes e a preços médios de 2013. Destaque-se que nos valores constantes desses quadros estão excluídas as transferências intraorçamentárias das receitas e das despesas primárias, no entanto estas exclusões não afetam as projeções dos resultados.
Preços Correntes - R$ milhões Metas Fixadas 2014 2015 2016 % PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor RS RS RS 1 Receita Primária 40.283,76 11,09 44.512,27 11,07 48.611,73 11,04 Despesa Primária 2 38.864,31 10,69 41.961,00 10,44 44.829,53 10,18 Superávit Primário 1.419,46 0,39 2.551,28 0,63 3.782,20 0,86 Déficit Nominal 4.760,41 1,31 3.470,48 0,86 4.990,01 1,13 Dívida Líquida 57.282,72 15,76 60.753,20 15,11 65.743,21 14,92 Notas 1 e 2: as receitas e despesas intraorçamentárias, que geram dupla contagem, tendem a se igualarem, não afetando as metas fiscais projetadas; portando, não estão computadas.
Preços Médios de 2013 - IGP-DI - R$ milhões Metas Fixadas 2014 2015 2016 % PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor
RS RS RS 1 Receita Primária 38.030,81 11,09 40.021,75 11,07 41.639,74 11,04 Despesa Primária 2 36.690,74 10,69 37.727,85 10,44 38.399,99 10,18 Superávit Primário 1.340,07 0,39 2.293,90 0,63 3.239,75 0,86 Déficit Nominal 4.494,17 1,31 3.120,37 0,86 4.274,33 1,13 Dívida Líquida 53.225,13 15,76 53.761,69 15,11 55.433,49 14,92 Notas 1 e 2: as receitas e despesas intraorçamentárias, que geram dupla contagem, tendem a se igualarem, não afetando as metas fiscais projetadas; portando, não estão computadas.
Para atingir as metas fixadas, o Governo do Estado adotará uma política fiscal sustentável, baseada na potencialização da receita e na racionalização dos gastos. Nesse sentido, atuará na captação de recursos de financiamento externos e internos e buscará maior integração com os programas da União.
A sustentabilidade é acompanhada de uma postura de estruturação das funções públicas, com a valorização dos serviços e dos servidores públicos, como por exemplo, na expansão dos gastos com as ações de saúde e nos reajustes concedidos prioritariamente nas áreas de educação e segurança.
A qualificação da infraestrutura é outro fator importante para o desenvolvimento econômico e social. Nesse sentido, o Estado vem obtendo, em organismos nacionais e internacionais, as fontes de financiamento de recursos necessários para execução de grandes programas. Atualmente, os recursos captados no BNDES (PROREDES), no Banco do Brasil (PROINVESTE), no BIRD (PROREDES), no BID (PROFISCO e PROCONFIS) estão voltados para a modernização da gestão pública, em diversas áreas, e a ampliação da infraestrutura,
32 necessárias para estimular o crescimento econômico e, consequentemente, para ampliar a base de arrecadação, visando à sustentabilidade fiscal do Estado.
O Poder Executivo deverá continuar a estabelecer as metas bimestrais de resultado primário e o cronograma mensal de despesa, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
ANEXO II.b - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS REGIMES
DE PREVIDÊNCIA
Em atenção ao disposto no art. 4.º, inciso IV do
A Constituição Federal lançou as bases da reforma da previdência no serviço público, definindo os princípios fundamentais a serem observados na gestão dos regimes próprios. Nesse sentido, o art. 40 do mencionado diploma legal estabelece que, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Adicionalmente, no § 20 do referido artigo, veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
Por outro lado, a Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, definiu os principais requisitos dos regimes próprios de previdência social, dentre os quais se destacam o financiamento mediante recursos do ente, dos servidores ativos, inativos e pensionistas; a escrituração contábil baseada em plano de contas específico e a existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro. Estabelece, igualmente, que o descumprimento das disposições pode implicar na suspensão das transferências voluntárias de recursos da União, assim como o impedimento para celebrar convênios, acordos ou contratos.
Com a finalidade de adequar-se aos dispositivos normativos, o Estado do Rio Grande do Sul editou a Lei Complementar n.º 12.065, de 29 de março de 2004, que alterou as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social. A aprovação desta Lei implicou que a contribuição mensal dos servidores civis e dos militares ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS passou de 7,4 % para 11% sobre o salário de contribuição para os servidores ativos; de 5,4% para 11% sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social para os inativos e pensionistas, sendo que, estas últimas não recolhiam contribuição previdenciária.
Os servidores militares, ativos e inativos, estavam recolhendo até fevereiro de 2010 pelas alíquotas anteriores, ou seja, 7,4% para os ativos e 5,4% para os inativos, ambas por Liminar Judicial. Com o advento da Lei Complementar n.º 13.431, publicada no Diário Oficial do Estado, em 5 de abril de 2010, ficou fixada a alíquota de 11% para os servidores militares ativos, de forma escalonada, sendo 7,5% a contar de 1.º de março de 2010 e 11% a partir de março de 2011. Para os inativos e pensionistas militares estas mesmas alíquotas, no mesmo escalonamento, passam a incidir sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social. Diante deste novo provimento legal, entendem-se dirimidas as questões
33 judiciais que até então impediam a cobrança da alíquota integral estabelecida, originalmente, pela Lei Complementar n.º 12.065/2004, dos servidores militares.
Por meio da Lei n.º 12.395, de 15 de dezembro de 2005, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - foi reestruturado, confirmando essa autarquia como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-SAÚDE.
A edição da Lei n.º 12.909, de 3 de março de 2008, proporcionou condições para avançar em direção à instalação efetiva do RPPS/RS, uma vez que supriu as lacunas existentes em termos de definição da forma de funcionamento do regime previdenciário, bem como da especificação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul como seu gestor único. Em decorrência, a Lei n.º 13.021, de 4 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 2009, já disciplinava os aspectos orçamentários relativos ao RPPS/RS.
Assim, estabeleceram-se procedimentos para o registro das contribuições patronais e para a insuficiência financeira, bem como definiu unidades orçamentárias específicas para centralizar o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estaduais.
As mudanças citadas nos tópicos acima não exauriram o processo de reforma de previdência social do Estado, no âmbito das exigências das Emendas Constitucionais n.º 41 e n.º 47.
Em 2011, com o advento das Leis Complementares n.os 13.757 e 13.758, ambas de 15 de julho de 2011, o Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul passou a ser organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização. Para a implantação do regime de capitalização foram instituídos os fundos previdenciários FUNDOPREV/MILITAR e FUNDOPREV para aqueles que ingressarem no serviço público estadual a partir da data de publicação das leis. O primeiro fundo para os servidores militares e o segundo para os servidores públicos civis, os titulares de cargos efetivos, os magistrados, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
A alíquota de 13,25% de contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares foi instituída pelos arts. 10-A e 14 da Lei Complementar n.º 13.757/2011, o primeiro incluído e o segundo com redação alterada pelo art. 1.º, incisos II e IV, da Lei Complementar n.º 14.015, de 21 de junho de 2012, e o arts. 10-A e 15 da Lei Complementar n.º 13.758, de 15 de julho de 2011, o primeiro incluído e o segundo com redação alterada pelo art. 1.º, incisos II e IV, da Lei Complementar n.º 14.016, de 21 de junho de 2012. Entretanto, em decorrência de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na ADI n.º 70051297778, a cobrança da alíquota de contribuição previdenciária de 13,25% foi suspensa. Desta forma, os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas só contribuíram com alíquota de 13,25% no mês de outubro de 2012, a partir de novembro as contribuições voltaram ao patamar anterior de 11%.
A tabela a seguir foi elaborada com base no Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, Anexo V do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e apresenta de forma sintética a evolução das receitas e despesas previdenciárias do RPPS/RS
34 entre os anos 2010 e 2012.
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS/RS - 2010 A 2012
R$ milhões Itens 2010 2011 2012 Receitas 2.007,2 2.415,1 2.405,2 Contribuições do Segurado 698,9 801,6 837,6 Contribuições Patronais 1.262,9 1.465,2 1.492,7 Compensação Previdenciária 29,6 33,8 37,3 Outras 15,9 114,5 37,6
Despesas Previdenciárias 6.825,5 7.639,4 8.567,0 Aposentadorias e Reformas 5.111,1 5.689,8 6.426,5 Pensões 1.453,3 1.599,8 1.770,6 Outros 261,1 349,9 370,0
Resultado Previdenciário (4.818,3) (5.224,3) (6.161,8) Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO - Anexo V - LRF, art. 53, inciso II)
Como se observa na tabela acima, o Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul apresentou déficits crescentes de R$ 4.818,3 milhões, R$ 5.224,3 milhões e R$ 6.161,8 milhões respectivamente em 2010, 2011 e 2012. O resultado previdenciário negativo deve-se ao descompasso entre as receitas previdenciárias e as despesas previdenciárias. Destacase, ainda, que a evolução das despesas previdenciárias foi muito mais elevada do que o incremento nas receitas previdenciárias durante o referido período.
A projeção atuarial das receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul até 2085 está apresentada no demonstrativo a seguir.
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício 2012 - Período de Referência 2011 a 2085
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO (d) = ("d" Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2013 3.278.139.693,03 7.842.496.400,07 -4.564.356.707,04 14.376.714.443,57 2014 3.251.216.438,64 7.798.222.045,09 -4.547.005.606,45 18.923.720.050,02 2015 3.223.347.543,04 7.750.813.399,28 -4.527.465.856,24 23.451.185.906,26 2016 3.192.918.157,39 7.701.957.707,55 -4.509.039.550,16 27.960.225.456,42 2017 3.159.271.798,48 7.656.029.924,60 -4.496.758.126,12 32.456.983.582,54
35 2018 3.122.294.600,50 7.612.583.705,28 -4.490.289.104,78 36.947.272.687,32 2019 3.084.930.725,55 7.564.868.856,49 -4.479.938.130,94 41.427.210.818,26 2020 3.041.369.090,74 7.526.458.816,74 -4.485.089.726,00 45.912.300.544,26 2021 2.994.608.969,41 7.488.580.607,89 -4.493.971.638,48 50.406.272.182,74 2022 2.945.068.588,16 7.445.982.931,70 -4.500.914.343,54 54.907.186.526,28 2023 2.893.996.012,53 7.399.305.320,95 -4.505.309.308,42 59.412.495.834,70 2024 2.841.196.563,07 7.351.294.197,79 -4.510.097.634,72 63.922.593.469,42 2025 2.785.542.595,96 7.301.189.316,61 -4.515.646.720,65 68.438.240.190,07 2026 2.727.031.697,21 7.248.861.669,22 -4.521.829.972,01 72.960.070.162,08 2027 2.667.260.778,87 7.187.947.104,09 -4.520.686.325,22 77.480.756.487,30 2028 2.601.264.926,00 7.133.617.305,59 -4.532.352.379,59 82.013.108.866,89 2029 2.535.240.031,35 7.070.870.662,43 -4.535.630.631,08 86.548.739.497,97 2030 2.463.086.641,78 7.012.817.742,87 -4.549.731.101,09 91.098.470.599,06 2031 2.383.201.440,70 6.959.309.575,79 -4.576.108.135,09 95.674.578.734,15 2032 2.299.730.336,56 6.902.839.110,45 -4.603.108.773,89 100.277.687.508,04 2033 2.216.171.087,78 6.837.848.269,77 -4.621.677.181,99 104.899.364.690,03 2034 2.130.681.920,87 6.772.119.711,93 -4.641.437.791,06 109.540.802.481,09 2035 2.048.110.002,98 6.693.691.716,29 -4.645.581.713,31 114.186.384.194,40 2036 1.970.538.325,06 6.600.008.224,13 -4.629.469.899,07 118.815.854.093,47 2037 1.893.513.151,63 6.502.651.620,96 -4.609.138.469,33 123.424.992.562,80 2038 1.821.664.763,83 6.393.126.557,17 -4.571.461.793,34 127.996.454.356,14 2039 1.753.869.132,01 6.272.022.813,33 -4.518.153.681,32 132.514.608.037,46 2040 1.689.046.285,20 6.144.044.097,59 -4.454.997.812,39 136.969.605.849,85 2041 1.626.505.359,38 6.008.247.138,32 -4.381.741.778,94 141.351.347.628,79 2042 1.560.830.162,60 5.873.943.401,06 -4.313.113.238,46 145.664.460.867,25 2043 1.494.346.684,14 5.736.229.754,55 -4.241.883.070,41 149.906.343.937,66 2044 1.431.953.000,97 5.587.843.861,06 -4.155.890.860,09 154.062.234.797,75 2045 1.366.503.012,95 5.443.160.534,03 -4.076.657.521,08 158.138.892.318,83 2046 1.301.965.020,48 5.291.312.946,05 -3.989.347.925,57 162.128.240.244,40 2047 1.238.635.179,36 5.133.961.180,92 -3.895.326.001,56 166.023.566.245,96 2048 1.177.104.837,70 4.972.485.762,42 -3.795.380.924,72 169.818.947.170,68 2049 1.119.101.665,98 4.804.090.572,92 -3.684.988.906,94 173.503.936.077,62 2050 1.054.105.294,73 4.642.489.219,39 -3.588.383.924,66 177.092.320.002,28 2051 991.393.082,87 4.477.514.256,87 -3.486.121.174,00 180.578.441.176,28 2052 933.211.084,50 4.304.540.089,74 -3.371.329.005,24 183.949.770.181,52 2053 880.059.293,66 4.124.143.490,56 -3.244.084.196,90 187.193.854.378,42 2054 830.804.663,82 3.938.968.689,69 -3.108.164.025,87 190.302.018.404,29 2055 783.462.761,77 3.752.975.312,91 -2.969.512.551,14 193.271.530.955,43 2056 740.191.199,24 3.563.596.455,88 -2.823.405.256,64 196.094.936.212,07 2057 698.917.909,30 3.374.367.108,57 -2.675.449.199,27 198.770.385.411,34 2058 658.853.134,15 3.186.792.137,29 -2.527.939.003,14 201.298.324.414,48 2059 619.334.028,32 3.002.119.474,36 -2.382.785.446,04 203.681.109.860,52 2060 580.443.649,94 2.820.602.979,32 -2.240.159.329,38 205.921.269.189,90 2061 542.204.071,44 2.642.362.238,21 -2.100.158.166,77 208.021.427.356,67 2062 504.773.881,65 2.467.836.595,06 -1.963.062.713,41 209.984.490.070,08 2063 468.227.426,53 2.297.363.215,19 -1.829.135.788,66 211.813.625.858,74 2064 432.706.605,32 2.131.430.868,50 -1.698.724.263,18 213.512.350.121,92 2065 398.287.247,55 1.970.377.418,32 -1.572.090.170,77 215.084.440.292,69
36 2066 365.107.616,56 1.814.775.928,66 -1.449.668.312,10 216.534.108.604,79 2067 333.309.864,66 1.665.178.025,27 -1.331.868.160,61 217.865.976.765,40 2068 303.024.161,07 1.522.114.067,97 -1.219.089.906,90 219.085.066.672,30 2069 274.301.258,41 1.385.909.318,51 -1.111.608.060,10 220.196.674.732,40 2070 247.202.090,72 1.256.956.198,62 -1.009.754.107,90 221.206.428.840,30 2071 221.802.000,18 1.135.502.289,66 -913.700.289,48 222.120.129.129,78 2072 198.135.821,41 1.021.619.611,04 -823.483.789,63 222.943.612.919,41 2073 176.111.893,32 915.095.842,94 -738.983.949,62 223.682.596.869,03 2074 155.741.244,29 815.863.937,93 -660.122.693,64 224.342.719.562,67 2075 136.998.760,43 723.738.630,66 -586.739.870,23 224.929.459.432,90 2076 119.757.382,32 638.212.602,74 -518.455.220,42 225.447.914.653,32 2077 104.058.841,31 559.381.836,64 -455.322.995,33 225.903.237.648,65 2078 89.859.153,02 487.225.721,54 -397.366.568,52 226.300.604.217,17 2079 77.109.114,96 421.615.651,42 -344.506.536,46 226.645.110.753,63 2080 65.703.145,86 362.306.466,12 -296.603.320,26 226.941.714.073,89 2081 55.686.218,82 309.426.123,21 -253.739.904,39 227.195.453.978,28 2082 46.823.148,56 262.322.737,95 -215.499.589,39 227.410.953.567,67 2083 39.108.010,77 221.033.838,32 -181.925.827,55 227.592.879.395,22 2084 32.462.416,08 185.224.315,63 -152.761.899,55 227.745.641.294,77 2085 26.796.513,42 154.338.895,21 -127.542.381,79 227.873.183.676,56 Fonte: Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, Plano Financeiro, Anexo XIII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária. Notas: 1 - Projeção atuarial elaborada em 21/8/2012 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS. 2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa de remuneração mensal de R$ 377.094.410,49; taxa de crescimento real das remunerações de 3,50% ao ano; idade média dos atuais ativos de 44,91 anos; taxa de inflação média de 5,56% ao ano; taxa de crescimento real dos benefícios de 0% ao ano e juros real de 0,00% ao ano. 3 - O Saldo Financeiro do Exercício (coluna (d)) de 2013 no valor de -R$ 14.376.714.443,57 corresponde ao somatório do resultado previdenciário do próprio ano no valor de -R$ 4.564.356.707,04 (coluna (c)) e do resultado previdenciário acumulado dos anos anteriores de -R$ 9.812.357.736,53 (valor não apresentado acima).
ANEXO II.c - EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL, ORIGEM E APLICAÇÃO DE
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. A evolução do saldo patrimonial do setor governamental do Estado está evidenciada no quadro abaixo, conforme os Saldos Patrimoniais publicados nos respectivos balanços dos quatro últimos exercícios.
Evolução do Patrimônio Líquido em R$ milhares Exercício 2009 2010 2011 2012 Saldo Patrimonial -16.620.562 -17.838.156 -7.195.160 -9.296.154 Fonte: Balanço Geral do Estado - Volume III.
Em relação à evolução do ano de 2011 para 2012, é importante destacar:
37 1. o aumento de R$ 2.100.994 mil do saldo patrimonial negativo está composto pela diminuição de R$ 1.368.055 da Situação Líquida Permanente e pela diminuição de R$ 732.939 mil da Situação Líquida Financeira; 2. a diminuição da Situação Líquida Permanente deficitária tem a seguinte composição:
R$ mil
3. os ativos permanentes que registraram maior crescimento no período foram os relativos à Dívida Ativa Tributária (R$ 1.778,7 milhões), Diversos (R$ 346,6 milhões) e Créditos (R$ 278,4 milhões); 4. no Passivo Permanente, a Dívida Fundada é o item mais representativo e apresentou um aumento de R$ 4.592,4 milhões; 5. no que se refere à Situação Líquida Financeira houve aumento do Ativo Financeiro (R$ 1.835.744 mil) e aumento do Passivo Financeiro (R$ 2.568.683 mil), o que gerou uma diminuição da Situação Líquida Financeira (R$ 732.939 mil), o que está demonstrado no quadro seguinte:
R$ mil
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS
R$ milhões 2012 2011 2010 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - 42 5 4 ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis 38 2 1 Alienação de Bens Imóveis 4 3 3
2012 2011 2010 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA 56 12 675 ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) Despesas de Capital 56 12 675 Investimentos 22 12 675 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 34 Despesas Correntes Regime Próprio dos Servidores
126 Públicos Outras Despesas
38 2012 2011 2010 SALDO FINANCEIRO (g) = (Ia - IId) (h) = (Ib - IIe) + IIIi (i) = (Ic - IIf) + IIIh VALOR (III) 38 52 185 Fonte: RREO - ANEXO XIV (LRF, art.53,
ANEXO II.d - RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Para o ano de 2014, pretende-se reavaliar a efetividade das renúncias fiscais, buscando a redução relativa do patamar atual de renúncias de receitas. O objetivo poderá não ser efetivado dependendo dos reflexos da reforma tributária ou de eventuais medidas anticíclicas que venham a ser adotadas em face de oscilações econômicas com o objetivo de manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha. Também se incluem, nesse aspecto, os incentivos para setores prioritários da Política Industrial para o desenvolvimento econômico e social do Estado, que visem à geração de novos empregos, renda e impostos.
As despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do Estado.
ANEXO III ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O art. 4.º,
Quanto às receitas, há a possibilidade de a previsão destas não se realizar durante a execução do Orçamento. Incorrem, entre os motivos, as diversas minirreformas em pauta de discussão no Congresso Nacional, como por exemplo, a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e dos "royalties" do petróleo.
Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados encontra-se o comportamento da atividade econômica, afetado por motivações internas e externas, que constituem risco para a arrecadação das receitas, principalmente no que tange ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Por sua vez, as despesas a serem realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções, em função do comportamento da atividade econômica, gastos com pessoal e encargos acima do previsto, que são determinados basicamente por decisões associadas a aumentos salariais não previstos. Nesse sentido, destacam-se as implantações de benefícios salariais decorrentes de decisões judiciais acima das previsões. Há, também, riscos com as garantias concedidas pelo Estado e que constituem parcela do passivo contingente.
Relativamente aos gastos com a previdência, os novos servidores contribuem ao novo fundo previdenciário (Regime de Capitalização). Com isso, além de não utilizar esses recursos para os atuais aposentados, o Estado tem a obrigação legal de contribuir com o mesmo
39 percentual a esse sistema. A previsão é gastos previdenciários sempre maiores, sendo que começarão a serem menores somente em duas décadas.
As ações judiciais contra o Estado constituem um passivo a pagar. As dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado formam precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV's). Os reflexos futuros de algumas ações e procedimentos a eles relacionados, notadamente, aqueles que impliquem aumento nos gastos continuados, deverão ter tratamento orçamentário próprio, de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais.
O estoque de Restos a Pagar está relacionado aos riscos dos passivos contingentes, originários basicamente de materiais e serviços já entregues e que necessitem de utilização de recursos orçamentários. Há riscos de surgimento de compromissos assumidos anteriormente e para os quais o Orçamento não consigne saldo suficiente para atendê-los. Além desses, há ainda os riscos decorrentes da utilização financeira por meio do caixa único e dos depósitos judiciais, cuja exigência de reposição determinará a compressão da despesa orçamentária.
Se ao final de cada bimestre for verificada a frustração de receita em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, suficientes para corrigir os desequilíbrios, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
40