Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069, de 26 de julho de 2012
Nº 14.069/2012
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES TÍTULO – , descrição de instrumentos de programação, modalidade de aplicação e identificador de uso, por meio de portaria da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.069, DE 26 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 145, de 27 de julho de 2012)
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
2
3
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
4
5
SEÇÃO II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
6
SEÇÃO III
Das Vedações e Transferências de Recursos
7
8
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
9
TÍTULO – , descrição de instrumentos de programação, modalidade de aplicação e identificador de uso, por meio de portaria da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira.
unico
SEÇÃO V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
SEÇÃO VI
Da Participação Cidadã
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
12
XVIII - o aprimoramento do regime de substituição tributária;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
13
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
14
I. Os setores produtivos abrangidos nessa segmentação são: energias, telecomunicações, saúde, educação, transporte, rodovias, ferrovias, portos, eólica, biocombustível, elétrica;
15 Os setores produtivos abrangidos nessa segmentação são: software, eletroeletrônica, construção civil, comércio, serviços, semicondutores;
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2012.
16 ANEXO I PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I.A. - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições, qualificando e modernizando os seus espaços, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, por meio de gestão compartilhada na administração da legislatura, ao encargo da Mesa Diretora; 2. aperfeiçoar os mecanismos de participação e interação da sociedade com o Parlamento, inclusive garantindo recursos e logística para a realização de audiências públicas, especialmente nos projetos do sistema orçamentário estadual previsto no art. 149 da Constituição Estadual, bem como nos demais procedimentos legislativos que o exijam e nos assuntos de elevado interesse para os debates com a sociedade; 3. ampliar e democratizar a comunicação da Assembleia Legislativa com a sociedade, modernizando a infraestrutura e logística de áudio e vídeo, e criando condições de adequação aos avanços tecnológicos e às mudanças nos marcos regulatórios, bem como intensificar a utilização dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos do Parlamento; 4. dar continuidade à reestruturação administrativa da Assembleia Legislativa, bem como, ao provimento de cargos e funções legalmente destinados ao Poder Legislativo, inclusive mediante a realização de concurso público e convênios com órgãos e instituições do Estado, bem como criar ou extinguir cargos e/ou funções; 5. expandir o projeto de informatização e os mecanismos de tecnologia de informação direcionados a qualificação dos serviços da Assembleia Legislativa, mediante aquisição e atualização de equipamentos e programas, e a elaboração de projetos e sistemas, visando seu pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto ou mediante a interligação com bancos de dados que permitam a troca de informações, cadastros e dados, no interesse das atividades parlamentares; 6. promover a progressão funcional e a recomposição e revisão do poder aquisitivo dos vencimentos e proventos de modo a valorizar os servidores, buscar condições orçamentárias necessárias para o pagamento de passivos de pessoal, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de implementar o pagamento de outras vantagens, inclusive parcelas atrasadas, e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 7. promover a qualificação dos servidores, intensificar a capacitação do quadro funcional, otimizando o treinamento e desenvolvimento corporativo, dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a gestão estratégica de pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores em exercício na Assembleia Legislativa; 8. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembleia Legislativa, em parceria institucional e de logística com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população promovendo uma ampla discussão sobre temas relevantes, visando à promoção de políticas públicas capazes de beneficiar os diversos segmentos heterogêneos da nossa sociedade; 9. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos e promover a cooperação técnica dos órgãos deste parlamento com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicas ou privadas; inclusive com as escolas de gestão ou de governo do Poder Executivo, Tribunal de Contas, Ministério Público,
17 Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e de organismos representativos de prefeitos municipais e vereadores, visando à promoção de políticas e o debate de temas de interesse público e social para a população gaúcha; 10. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembleia Legislativa, racionalizando e otimizando seu espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, facilitando o acesso ao público em geral e, em especial, às pessoas com necessidades especiais; 11. promover as condições tecnológicas e materiais necessárias para a manutenção e o aprimoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, aproximando, desse modo, o Parlamento da sociedade gaúcha; 12. promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando a integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul; 13. promover as condições materiais e humanas necessárias para a recepção oficial de autoridades e personalidades públicas em visita ao Parlamento, bem como para reuniões administrativas e prestação de contas à comunidade e veículos de comunicação social, conforme deliberação da Mesa Diretora; 14. implementar ações objetivando o apoio institucional às Câmaras de Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul; e 15. implementar ações visando à instituição do Sistema de Gestão pela Qualidade, conforme procedimentos de Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001.
I.B. - TRIBUNAL DE CONTAS:
1. emitir parecer sobre 95% dos Processos de Contas - Executivo de 2011 até dezembro de 2013; 2. julgar 95% dos Processos de Contas - Outros de 2011 até dezembro de 2013; 3. realizar 2.700 procedimentos de fiscalização (auditorias, inspeções, diligências, etc); 4. realizar 18.000 procedimentos de instrução processual; 5. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso publico; criar ou extinguir cargos e/ou funções; 6. promover a recomposição e revisão dos vencimentos, gratificações e benefícios dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e servidores, ativos e inativos, bem como efetuar o pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores; 7. complementar a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores; 8. aprimorar o Sistema de Gestão pela Qualidade, mantendo a Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001:2008; 9. dar continuidade à expansão, atualização e melhoramentos na infraestrutura dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, incluindo seus Serviços Regionais; 10. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI -, mediante a aquisição e a atualização de equipamentos e programas, bem como através da elaboração de projetos e sistemas, visando à plena utilização e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto; 11. implementar o Processo Eletrônico no âmbito do TCE; 12. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de sala ou construção de prédios; 13. fortalecer e ampliar a atuação da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação do corpo funcional, servidores públicos e
18 agentes políticos, contemplando, inclusive, a interação do Tribunal de Contas com os demais órgãos técnicos e a sociedade, tendo em vista suas atribuições de natureza preventiva e de orientação; 14. dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a Gestão Estratégica de Pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores do TCE; 15. adotar as medidas necessárias ao pleno funcionamento da Rádio Web do TCE e para transmissão das sessões, por áudio e vídeo, bem como intensificar a utilização dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos desta Corte de Contas; 16. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos; 17. dar continuidade ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos orçamentários, nos termos que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 101/2000; e 18. implementar ações objetivando o apoio institucional para manutenção do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
I.C. - PODER JUDICIÁRIO:
1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional; 2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1.º Grau; 3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2.º Grau; 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1.º e 2.º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e de servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos nos 1.º e 2.º Graus; 6. criar e preencher os cargos para atender às necessidades de Cartórios Judiciais Estatizados em razão de vacância, bem como daqueles que vierem a ser estatizados; 7. promover, quando necessário, a elevação de entrância das comarcas; 8. implementar efetivamente as ações previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça; 9. ampliar o número de Juizados Especiais, dotando-os de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1.º Grau; 10. promover cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de Magistrados e servidores; 11. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça"; 12. conceder reposição salarial aos servidores, assim como recuperar as perdas existentes e promover a revisão de auxílios; 13. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos da Lei; 14. autorizar o pagamento de passivo de exercícios anteriores, benefícios e outras vantagens de pessoal para Magistrados e servidores;
19 15. promover melhorias nas instalações da Justiça, com construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios; 16. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender às necessidades do 1.º e 2.º Graus; e 17. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade.
I.D. - MINISTÉRIO PÚBLICO:
1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e a eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. dar continuidade ao sistema remuneratório com base no art. 39,
20 15. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado, bem como com a sociedade civil organizada; 16. aproximar a Instituição da Sociedade, de modo a facilitar o acesso a todas as suas áreas de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações conjuntas para o atendimento dos anseios sociais; 17. ampliar parcerias com os conselhos municipais e estaduais, as universidades, as escolas e outras organizações sociais; 18. implementar ações provenientes de parcerias firmadas com terceiros, por meio de convênios e acordos; 19. prosseguir a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a concretização do posicionamento de transformação da realidade social e protetora dos direitos fundamentais, com a aplicação de novas ferramentas de gestão; e 20. criar cargos na carreira do Ministério Público e Serviços Auxiliares, de acordo com a necessidade de serviço.
I.E. - DEFENSORIA PÚBLICA:
1. prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais; 2. aumentar a eficiência e a eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo adequação do subsídio; 3. construir ou adquirir sedes próprias, possibilitando a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado; 4. implantar o acesso à Internet em todas as comarcas de atuação da Defensoria Pública; 5. implantar e manter o desenvolvimento do Sistema de Informação - SI - e Tecnologia de Informação - TI -, na Defensoria Pública, e ampliar a informatização, abrangendo todas as Defensorias do Estado, visando agilizar a prestação de assistência jurídica aos necessitados; 6. realizar concurso nas áreas institucional e serviços auxiliares, suprindo o atendimento em todas as comarcas do Estado; 7. conceder reposição remuneratória aos servidores ativos, inativos e pensionistas e recuperar perdas existentes; 8. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos da Lei; 9. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando à capacitação dos agentes e dos servidores para uma melhor prestação dos serviços; 10. captar recursos junto a organizações internacionais e à União para desenvolver ações integradas de estruturação institucional, nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica; 11. realizar projetos específicos para atendimento nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica; 12. implantar quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 13. realizar mutirões de atendimento; 14. elaborar o planejamento estratégico da instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Defensoria Pública, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados;
21 15. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e demais instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada; 16. promover a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a plena consecução do objetivo institucional de promover o acesso à justiça aos necessitados; 17. ampliar a atuação da Defensoria Pública, estendendo o atendimento a todas as comarcas e incrementando parcerias com municípios, universidades e outras organizações sociais; e 18. desenvolver e promover ações publicitárias visando à divulgação institucional, educação em direito da população e outras ações que visam à busca da cidadania.
I.F. - PODER EXECUTIVO:
1. promover o desenvolvimento da economia gaúcha; 2. promover a erradicação da pobreza extrema; 3. combater as desigualdades regionais; 4. promover a participação cidadã e concertação econômica e social; 5. promover a política de construção de autonomia para mulheres; 6. prevenir e enfrentar a violência contra as mulheres; 7. promover a cidadania e efetivação de direitos das mulheres; 8. promover os direitos humanos e apoiar grupos específicos; 9. combater o uso indevido de drogas; 10. contribuir para a realização da Copa do Mundo 2014; 11. promover e financiar a política industrial do Rio Grande do Sul; 12. fortalecer a ciência, inovação e desenvolvimento tecnológico; 13. apoiar a pesquisa, desenvolvimento e inovação aplicados à indústria e serviços; 14. fortalecer as cadeias produtivas e fomento agropecuário; 15. estimular a pesquisa e inovação tecnológica agropecuária; 16. valorizar a carne gaúcha; 17. promover a defesa agropecuária - sanidade animal e vegetal; 18. fortalecer as cadeias produtivas locais e regionais, a agricultura familiar e a pesca, nas economias de base familiar e cooperativa, incentivando a produção de alimentos; 19. desenvolver o cooperativismo gaúcho; 20. fomentar a reforma agrária, ordenamento fundiário e apoio às comunidades quilombolas e indígenas; 21. promover a soberania e segurança alimentar, abastecimento e erradicação da pobreza extrema no meio rural; 22. fomentar as micro e pequenas empresas; 23. apoiar o desenvolvimento de empreendimentos da economia solidária; 24. modernizar a Junta Comercial; 25. promover e desenvolver o turismo; 26. fortalecer a infraestrutura para o desenvolvimento econômico; 27. ampliar e qualificar a geração, transmissão e distribuição de energia; 28. qualificar as políticas públicas de infraestrutura e logística; 29. qualificar a infraestrutura rural; 30. promover a tutela e gestão ambiental integrada; 31. democratizar o conhecimento (qualificar a democratização da gestão curricular); 32. qualificar a democratização da gestão da escola, CRE e SEDUC;
22 33. qualificar a democratização do acesso e permanência com sucesso na educação básica; 34. qualificar a valorização dos profissionais da educação; 35. qualificar e ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica; 36. qualificar, recuperar e ampliar a infraestrutura física e pedagógica e viabilizar a modernização tecnológica das escolas estaduais; 37. fortalecer a educação superior pública; 38. promover o acesso e a diversidade cultural; 39. qualificar a rede de atenção à saúde no RS; 40. qualificar a gestão, financiamento e infraestrutura do SUS; 41. fortalecer a educação e pesquisa em saúde coletiva; 42. qualificar a gestão de obras públicas; 43. ampliar e qualificar a irrigação e usos múltiplos da água; 44. fortalecer o planejamento e desenvolvimento metropolitano, regional e municipal; 45. fortalecer o desenvolvimento do esporte e do lazer; 46. promover o desenvolvimento urbano e de regularização fundiária; 47. ampliar e qualificar a produção habitacional; 48. ampliar e qualificar o saneamento para o Rio Grande do Sul; 49. promover a inclusão digital; 50. realizar a política de comunicação social; 51. promover a reestruturação tecnológica e inserção em novas mídias digitais; 52. promover a segurança pública com cidadania (PROESCI/RS); 53. prevenir e reprimir a criminalidade com maior agilidade, eficiência e eficácia; 54. administrar e modernizar o sistema prisional; 55. promover o desenvolvimento social; 56. promover a gestão da política de segurança alimentar e nutricional sustentável; 57. promover a gestão da política estadual da assistência social; 58. promover o emprego, trabalho e renda; 59. promover o acesso à justiça, em especial, das comunidades mais vulneráveis; 60. adaptar a Fundação de Atendimento Socioeducativo às diretrizes do Sistema Nacional de Socioeducação; 61. promover os direitos humanos; 62. promover os direitos do consumidor; 63. combater a violência no trânsito; 64. promover a gestão de riscos e prevenção de desastres; 65. promover o apoio à gestão municipal; 66. promover a sustentabilidade econômico-financeira do Estado; 67. representar judicialmente e promover consultoria ao Estado; 68. articular, monitorar e avaliar as ações estratégicas do Governo e coordenar as políticas para tecnologia da informação e telecomunicações; 69. qualificar a tecnologia de informação e comunicação para o setor público; 70. promover planejamento e gestão com participação cidadã; 71. promover pesquisas socioeconômicas e informações estatísticas; 72. regular os serviços públicos delegados; 73. promover a gestão da previdência e saúde do servidor estadual; 74. valorizar o servidor público; 75. promover a rede escola de governo: qualificação e formação continuada de servidores públicos e agentes sociais e revitalização da FDRH; e
23 76. promover a gestão do Estado. 77. apoiar as TVs, rádios e jornais comunitários; 78. promover ações de prevenção de acidentes nas escolas da rede de ensino pública e contra a violência escolar; 79. apoiar o transporte ferroviário; 80. dar seguimento à promoção da gestão organizacional do DAER; 81. promover a inclusão social dos idosos através de políticas públicas transversais, estimulando a sua autonomia e independência nas atividades cotidianas; 82. promover a ampliação da capacidade e da regionalização da prestação de serviços de saúde especializada de média e alta complexidade; 83. ampliar o acesso da população ao sistema de saúde pública, por intermédio do Programa de Saúde da Família - PSF -; 84. fortalecer, ampliar e qualificar a atenção às urgências e às emergências em todo o Estado do Rio Grande do Sul; 85. promover políticas de estímulo a doação de órgãos; 86. promover o acesso do produtor rural a insumos para a implementação da calagem nos campos; 87. estimular a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural; 88. desenvolver políticas de inclusão para as pessoas com deficiência; , com a contínua redução dos investimentos públicos, por exemplo, representa um obstáculo ao potencial de crescimento econômico no longo prazo, reduzindo a possibilidade de expansão da base tributável e consequentemente da fonte de receitas do Estado. 89. promover políticas públicas de saúde, de educação e de prevenção da gravidez na adolescência; 90. ampliar as ações de apoio, orientação, tratamento, reabilitação e reintegração na sociedade de pacientes e ex-pacientes acometidas pelo câncer de mama; 91. fortalecer o combate ao trabalho infantil; 92. icentivar a geração de energias renováveis; 93. apoiar a implantação de Distritos Industriais no âmbito dos municípios; 94. incentivar o empreendedorismo pelo apoio ao registro de novas empresas; 95. qualificar a estrutura de transporte por meio da implantação de hidrovias; 96. realizar campanhas de prevenção, atenção e combate a enfermidades (câncer, em seus diversos tipos, anemia falciforme, anemia ferropriva, DST, entre outras); 97. reduzir progressivamente a contratação emergencial e temporária de servidores, priorizando a realização de concursos públicos; 98. implantar progressivamente o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nos estabelecimentos de Ensinos Fundamental e Médio; 99. fomentar a discussão do pacto federativo pela modificação da dívida pública e do Fundo de Participação do Estado - FPE.
ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o "Anexo de Metas Fiscais" da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece as metas fiscais para o exercício de 2013 e dá o indicativo para os anos de 2014 e de 2015. Caso houver mudança no cenário macroeconômico e
24 nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados de 2014 e de 2015, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal compatível com o equilíbrio das contas públicas.
Ao longo dos anos, as limitações fiscais fizeram com que o Estado perdesse o papel de indutor de desenvolvimento. As políticas baseadas em fortes restrições fiscais limitaram a ampliação dos serviços públicos e induziram a redução do nível de investimentos que, combinadas com a ausência ações para promover o desenvolvimento econômico e social, fizeram com que a economia gaúcha não acompanhasse o ritmo de crescimento econômico e as melhoras sociais verificadas no Brasil.
A falta de uma perspectiva otimista para o futuro contrastava com as recentes conquistas econômicas e sociais apresentadas pelo Brasil nos últimos anos. A economia brasileira vem apresentando melhoras consistentes e contínuas na condição de vida da população. O aumento da renda da população mais carente vem servindo de base para o fortalecimento do mercado interno e representa uma conquista importante para um ciclo virtuoso de desenvolvimento.
O ambiente de crescimento econômico brasileiro, a despeito da crise econômica que atinge principalmente os países desenvolvidos, tem colaborado para melhora dos indicadores das finanças públicas em todas as esferas de administração federal, estadual e municipal, proporcionando maior base tributável, o que permite o crescimento consistente das receitas públicas sem a elevação de alíquotas dos impostos.
No entanto, o ambiente favorável ainda não foi capaz de reverter a situação de crise estrutural das finanças do Estado, devido às dificuldades fiscais características do setor público estadual do Rio Grande do Sul.
A restrição fiscal impõe um desafio à gestão de promover a sustentabilidade das finanças e, ao mesmo tempo, oferecer serviços públicos de qualidade à população e proporcionar investimentos para promover o desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul. Sem o desenvolvimento do Estado, as fontes de sustentação da receita são reduzidas e as necessidades de ações na área social são ampliadas, gerando maiores dificuldades na superação dos problemas a serem enfrentados.
O engessamento das ações do Estado em políticas de desenvolvimento Esse quadro compromete a perspectiva de futuro econômico do Estado, a persistir as carências de infraestrutura e com a possibilidade de impactar nos indicadores sociais e de qualidade de vida, que no passado se apresentavam como os melhores entre os estados brasileiros e podem vir a sofrer piora dos níveis alcançados com a contínua pressão causada pela crise financeira sobre as despesas para custear os serviços públicos.
A estratégia para superar essa restrição é a realização de investimentos para melhorar a infraestrutura pela captação de recursos via a contratação de operações de créditos, dentro do espaço fiscal e sem comprometer a trajetória de redução da participação do estoque da dívida na receita corrente líquida, e com recursos do Orçamento Geral da União, por meio de convênios ou da cooperação em programas de atuação direta da União ou das empresas estatais.
25 Além das operações de crédito realizadas em 2011 (PEF I e II), estão em negociação as operações vinculadas ao Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento do Rio Grande do Sul - PROREDES RS, que contará com o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, no valor de R$ 1,08 bilhão, e com o Banco Mundial, no valor de US$ 480 milhões. Essas operações comporão um montante de recursos adicionais que contribuirão decisivamente na qualificação da estrutura dos serviços e na ampliação da infraestrutura do Estado.
Os esforços para melhorar a arrecadação passam pela utilização de diversas ferramentas modernas de gestão, controle e fiscalização da atividade econômica das empresas diminuindo, assim, o risco da sonegação fiscal. O uso da nota fiscal eletrônica, por exemplo, dá margem ao controle da mercadoria na saída da empresa até o seu destino final e, consequentemente, à tributação advinda da circulação.
O Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado (Profisco-RS), que teve o contrato assinado em 2011, com financiamento de US$ 60 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, vai proporcionar melhores serviços ao cidadão, elevação da eficiência e o controle do gasto público, que incrementará a receita própria, ao mesmo tempo que irá aprimorar a infraestrutura de telecomunicações do Estado.
Outras medidas já em andamento contribuirão para melhorar a eficiência fiscal, tais como: - a definição do Devedor Contumaz, que foi regulamentada pela Lei n.º 13.711/11 e impõem restrições aos devedores contumazes do ICMS para intensificar a cobrança dos valores devidos ao Estado; - a elevação da multa moratória por atraso, igualando as condições entre o Estado e a União. Desta forma, a empresa devedora não priorizará o pagamento de tributos com base nas diferenças entre as multas; - a criação de novas malhas fiscais utilizadas para detectar contribuintes com indícios de irregularidade, com a emissão de aviso automático para o contribuinte, estabelecendo prazo para regularizar ou justificar sua situação; - a expansão do domicilio tributário eletrônico, que é um instrumento tecnológico e ágil para o Estado. A Receita Estadual poderá notificá-lo legalmente de forma virtual, substituindo os meios tradicionais. Seguirão preservados o sigilo, a identificação, a integridade e a autenticidade dos dados transmitidos, economizando tempo e recursos com correspondências; e - o Gerenciamento Matricial da Receita - GMR -, que visa à melhoria da capacidade de arrecadação, com o aprimoramento de ferramentas de gestão e redesenho dos principais processos de trabalho da Receita.
E outras medidas, como o combate à guerra fiscal predatória e valorização do Simples Gaúcho, que modernizam e proporcionam maior agilidade na arrecadação dos tributos estaduais.
No âmbito da despesa pública, busca-se a racionalização pelo aumento da eficiência da máquina administrativa e a diminuição do seu custeio, trabalhando simultaneamente tecnologia, melhoria nos processos e melhores práticas de gestão. O Gerenciamento Matricial da Despesa identifica oportunidades de redução de desperdícios nas principais rubricas de gasto.
26 A modernização dos processos de compras governamentais e contratação de serviços é uma prioridade do governo, permitindo aquisições e contratos com melhores preços e qualidade. Está sendo dada atenção para as disponibilidades de informações gerenciais, permitindo que as unidades executoras ampliem seu papel gerencial bem como um maior controle social.
O Estado tem concentrado esforços para uma maior articulação com os programas federais voltados à qualificação de políticas públicas, qualidade de vida e inclusão social nas áreas de educação, saúde, segurança, habitação, assistência social, cultura, esporte e lazer, como os programas ProUni, Pronasci, Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Saúde da Família e outros.
A retomada do desenvolvimento do Rio Grande do Sul em bases sustentáveis e com a redução das desigualdades regionais e sociais impõe a assunção de desafios coletivos, apoiada pelos mecanismos de democracia representativa e de um sistema de participação cidadã, potencializado pelas tecnologias digitais de comunicação, combinando as atuações de mecanismos como os Conselhos Setoriais, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Orçamento Participativo, os Conselhos Regionais de Desenvolvimento e a Consulta Popular.
ANEXO II.a - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
As metas de resultados primários, resultados nominais e dívida líquida projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 2010, 2011 e 2012, foram estabelecidas, respectivamente, por meio das seguintes leis estaduais: n.º 13.213/09, n.º 13.501/10 e n.º 13.769/11, conforme demonstradas no Quadro abaixo:
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2010 2011 2012 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-
RS Receita Primária 26.016,06 11,50 28.743,69 11,70 32.430,65 11,38 Despesa Primária 24.057,71 10,63 26.748,81 10,89 30.689,16 10,77 Resultado 1.958,35 0,87 1.994,88 0,81 1.741,49 0,61 Primário Resultado 2.037,32 0,90 1.899,65 0,77 2.816,50 0,75 Nominal (*) Dívida Líquida 42.960,64 19,00 42.057,76 17,13 49.805,29 15,67 (*) Deficitário
O Quadro seguinte demonstra as metas estabelecidas para o triênio 2010-2012, a preços médios de 2012.
Preços Médios de 2012 - IGP-DI Metas Fixadas
Valores em R$ milhões Discriminação 2010 2011 2012 Valor % PIB-RS Valor % PIBValor % PIB-RS
RS Receita Primária 29.350,88 11,50 29.876,99 11,70 32.430,65 11,38 Despesa Primária 27.141,50 10,63 27.803,45 10,89 30.689,16 10,77 Resultado 2.209,38 0,87 2.073,53 0,81 1.741,49 0,61
27 Primário Resultado 2.298,47 0,90 1.974,55 0,77 2.816,50 0,75 Nominal (*) Dívida Líquida 47.324,65 19,00 44.118,59 17,13 49.805,29 15,67 (*) Deficitário
O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2010 e 2011 e a meta da LDO para 2012, a preços correntes. Resultados1 Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2010 2011 2012 = Lei n.º Realizado2 Realizado2 13.769/2011 Discriminação
% PIBValor % PIB-RS Valor Valor % PIB-RS RS Receita Primária 27.403,27 11,23 29.041,26 10,60 32.430,65 11,38 Despesa Primária 25.821,05 10,58 27.587,11 10,07 30.689,16 10,77 Resultado 1.582,22 0,65 1.454,15 0,53 1.741,49 0,61 Primário Resultado 5.266,35 2,16 3.437,20 1,26 2.816,50 0,75 Nominal Dívida Líquida 43.437,03 17,80 46.874,22 17,12 49.805,29 15,67 1 Os percentuais obtidos sobre o PIB de 2010 foram recalculados em função da revisão da Estimativa do PIB 2010, feita pela FEE em 2011. Os Resultados Nominais são deficitários. 2 De acordo com os critérios de projeções, não se incluem as operações intraorçamentárias, exceto ajuste pela discrepância entre receitas e despesas intraorçamentárias que tende a se compensar ao longo do tempo.
O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2010 e 2011 e a meta da LDO para 2012, a preços médios de 2012.
Preços Médios de 2012 - IGP-DI Resultados
Valores em R$ milhões 2010 2011Realiza 2012 Realizado do Meta da LDO Discriminação %
% PIB- % Valor PIBValor Valor RS PIB-RS RS Receita Primária 30.915,91 11,23 30.186,29 10,60 32.430,65 11,38 Despesa Primária 29.130,87 10,58 28.674,81 10,07 30.689,16 10,77 Resultado Primário 1.785,04 0,65 1.511,48 0,53 1.741,49 0,61 Resultado Nominal 5.941,40 2,16 3.572,72 1,26 2.816,50 0,75 (*) Dívida Líquida 47.849,42 17,80 49.171,06 17,27 49.805,29 15,67 (*) Deficitário
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2010 a 2012 e os resultados alcançados, a preços correntes.
Preços Correntes e Valores em R$ milhões
28
2012= Lei n.º Discriminação 2010 2011 13.769/2011 % % PIB- % PIBValor Valor PIBValor RS RS RS
1.958,35 0,87 1.994,88 0,81 1.741,49 0,61 na LDO
1.582,22 0,65 1.454,15 0,53 1.741,49 0,61 2010 e 2011 e Meta de 2012
(376,13) (0,22) (540,73) (0,28) - - Obtidos (-) Meta (II - I)
(*) Deficitário
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2010 a 2012 e os resultados alcançados em 2010 e 2011, a preços médios de 2012.
Preços Médios de 2012 - IGP-DI e Valores em R$ milhões
2012 = Lei n.º Discriminação 2010 2011 13.769/2011 % % PIB- % PIBValor Valor PIBValor RS RS RS
2.209,38 0,87 2.073,53 0,81 1.741,49 0,61 na LDO
1.785,04 0,65 1.511,48 0,53 1.741,49 0,61 2010 e 2011 e Meta de 2012
(424,34) (0,22) (562,05) (0,28) - - Obtidos (-) Meta (II - I)
(*) Deficitário
Em relação ao exercício de 2010, os resultados obtidos foram analisados na Lei n.º 13.769/11, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento de 2012.
Conforme consta no Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 13.501/10, na projeção das metas para 2011, foram considerados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB utilizados pela União. As metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal para o exercício
29 de 2011 foram de superávit primário, de R$ 1.994,88 milhões, e de déficit nominal, de R$ 1.899,65 milhões, equivalentes a 0,81% e 0,77% do PIB estadual, respectivamente.
O Resultado Primário de 2011 foi superavitário em R$ 1.454,15 milhões, corresponde a 0,53% do PIB do RS e 8,1% menor que o Resultado Primário verificado em 2010, de R$ 1.582,22 milhões. Nominalmente, o resultado obtido foi inferior em R$ 445,5 milhões em relação a meta estipulada na LDO-2011.
As Receitas Primárias de 2011, eliminadas as transferências intraorçamentárias, evoluíram para R$ 29.041,26 milhões, representando 10,60% do PIB estadual, crescimento nominal de 5,98% sobre as Receitas Primárias, de R$ 27.403,27 milhões, em comparação às alcançadas em 2010, e superando 1,04% a meta fixada, de R$ 28.743,69 milhões.
As Despesas Primárias, eliminadas as transferências intraorçamentárias - apenas efetuando-se um ajuste de R$ 6,8 milhões pelo desequilíbrio entre as despesas e receitas intraorçamentárias - atingiram em 2011, R$ 27.587,11 milhões, equivalente a 10,07% do PIB do Estado, um crescimento nominal de 6,84% sobre o total das despesas primárias de 2010, apurado igualmente sem as operações intraorçamentárias. Em relação ao montante das despesas primárias, de R$ 26.748,81, estimadas para 2011, o montante efetivamente alcançado supera em 3,13% a estimativa.
Para a meta de Resultado Nominal do exercício de 2011, foi projetado um déficit de R$ 1.899,65 milhões, equivalente a 0,77% do PIB estadual. Ao final de 2011, apurou-se um déficit nominal de R$ 3.437,20 milhões, correspondendo a 1,26% do PIB estadual.
Em 2011, a Dívida Consolidada Líquida alcançou R$ 46.874,22 milhões, equivalente a 17,12% do PIB do RS. Já, em 2010, a Dívida Consolidada Líquida havia atingido R$ 43.437,03 milhões. A relação Dívida Consolidada Líquida (DCL)/Receita Corrente Líquida (RCL) ficou em 2,1377, ao final de 2011, pouco inferior ao verificado no ano anterior, que foi de 2,1400. O Estado encerrou 2011 bem abaixo da trajetória definida, de 2,2424 vezes a RCL, em conformidade com a Resolução 40/2001 do Senado Federal.
Para o exercício de 2013, para a projeção das metas de crescimento do PIB e da inflação para 2013, 2014 e 2015, foram adotados os mesmos parâmetros utilizados pela União, no seu projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias enviado ao Congresso Nacional. A expansão real do PIB gaúcho está prevista em 5,5% (2013), em 6,0% (2014) e em 5,5% (2015). A inflação prevista no período é de 4,5% ao ano, conforme fica evidenciado no quadro abaixo:
Principais Variáveis Variáveis 2013 2014 2015 Crescimento Real do PIB BR (% ano) 5,5 6,0 5,5 Crescimento Real do PIB RS (% ano)(*) 5,5 6,0 5,5 IPCA (var. % acumulada) 4,50 4,50 4,50 Taxa de Câmbio (R$/US$) - dez 1,84 1,87 1,88 (*) A expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul. A meta de Resultado Primário para o exercício de 2013 é fixada em R$ 1.653,84 milhões, equivalente a 0,50% do PIB estadual. Projeta-se que esse valor, somado às receitas financeiras, será suficiente para manter o equilíbrio orçamentário. A indicação das metas de
30 Resultado Primário para os exercícios de 2014 e 2015 é de, respectivamente, R$ 1.849,18 milhões e R$ 2.707,14 milhões, 0,50% e 0,66% do PIB estadual. Os resultados primários do período estão influenciados pelas operações de créditos previstas, que elevarão os valores de investimentos.
Os Resultados Nominais Deficitários para o triênio 2013-2015 são projetados em R$ 2.648,28 milhões, R$ 2.837,54 milhões e R$ 2.073,57 milhões, respectivamente para os exercícios de 2013, 2014 e 2015, equivalentes a 0,79%, 0,77% e 0,51% do PIB gaúcho.
Os próximos quadros demonstram as metas fiscais fixadas, a preços correntes e a preços médios de 2012. Destaque-se que nos valores constantes desses quadros estão eliminadas as transferências intraorçamentárias das receitas e das despesas primárias, no entanto estas exclusões não afetam as projeções dos resultados. Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2013 2014 2015 Discriminação Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-RS RS RS Receita Primária 1 34.413,84 10,32 38.052,70 10,30 41.918,86 10,29 Despesa Primária 2 32.760,00 9,82 36.203,51 9,80 39.211,72 9,63 Superávit Primário 1.653,84 0,50 1.849,18 0,50 2.707,14 0,66 Déficit Nominal 2.648,28 0,79 2.837,54 0,77 2.073,57 0,51 Dívida Líquida 52.522,31 15,74 55.359,86 14,98 57.433,43 14,10 1e2 As receitas e despesas intraorçamentárias, que geram dupla-contagem contábil, tendem a se igualarem, não afetando as metas fiscais projetadas; portando, não estão computadas.
Preços Médios de 2012- IGP-DI Metas Fixadas
Valores em R$ milhões 2013 2014 2015 Discriminação % PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor RS RS RS 1 Receita Primária 32.582,88 10,32 34.476,69 10,30 36.344,04 10,29 Despesa Primária 2 31.017,04 9,82 32.801,28 9,80 33.996,93 9,63 Superávit Primário 1.565,85 0,50 1.675,41 0,50 2.347,12 0,66 Déficit Nominal 2.507,39 0,79 2.570,88 0,77 1.797,80 0,51 Dívida Líquida 50.260,59 15,74 50.694,68 14,98 50.328,72 14,10 1e2 As receitas e despesas intraorçamentárias, que geram dupla-contagem contábil, tendem a se igualarem, não afetando as metas fiscais projetadas; portando, não estão computadas.
Para atingir as metas fixadas, o Governo do Estado adotará uma política fiscal sustentável, baseada na potencialização da receita e na racionalização dos gastos. Nesse sentido, além do esforço próprio, o Governo do Estado atuará na captação de recursos de financiamento internos e externos, e buscando maior integração com os programas da União.
O Estado está tomando fontes de financiamento para a execução do PROREDES RS, para tanto, está em negociação com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, R$ 1,1 bilhão, e o Banco Mundial - BIRD, US$ 480 milhões. O PROREDES RS atuará em seis eixos prioritários: Qualificação da Gestão Pública; Educação; Desenvolvimento e
31 Tecnologia; Infraestrutura - Estradas e malha viária; Meio-ambiente; Sistema de Prevenção a desastres naturais e outros.
Além desses, em fase de tramitação, está o financiamento para o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Rio Grande do Sul (PROFISCO/RS). O Projeto busca incrementar a receita própria, melhorar a gestão financeira e patrimonial do Tesouro do Estado e ampliar o controle interno da Administração Pública, com o apoio de financiamento de US$ 60 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, que teve o contrato assinado em 2011. O Poder Executivo deverá continuar a estabelecer as metas bimestrais de Resultado Primário e o cronograma mensal de despesa, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
ANEXO II.b - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS REGIMES
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Em atenção ao disposto no art. 4º, inciso IV do
A Constituição Federal lançou as bases da reforma da previdência no serviço público, definindo os princípios fundamentais a serem observados na gestão dos regimes próprios. Nesse sentido, o art. 40 do mencionado diploma legal estabelece que, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Adicionalmente, no § 20 do referido artigo, veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
Por outro lado, a Lei Federal 9.717/98 definiu os principais requisitos dos regimes próprios de previdência social, dentre os quais se destacam o financiamento mediante recursos do ente, dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Ademais, a escrituração contábil baseada em plano de contas específico e a existência de conta do fundo distinta da conta do tesouro. Estabelece, igualmente, que o descumprimento das disposições pode implicar na suspensão das transferências voluntárias de recursos da União, assim como o impedimento para celebrar convênios, acordos ou contratos.
Com a finalidade de adequar-se aos dispositivos normativos, o Estado do Rio Grande do Sul editou a Lei Complementar n.º 12.065/04, que alterou as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social. A aprovação desta Lei implicou que a contribuição mensal dos servidores civis e dos militares ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS passasse de 7,4 % para 11% sobre o salário de contribuição para os servidores ativos; de 5,4% para 11% sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social para os inativos e pensionistas, sendo que, estas últimas não recolhiam contribuição previdenciária.
32 Através de liminar judicial, os servidores militares, ativos e inativos, estavam recolhendo até fevereiro de 2010 pelas alíquotas anteriores, ou seja, 7,4% para os ativos e 5,4% para os inativos. Com o advento da Lei n.º 13.431, publicada no Diário Oficial do Estado, em 5 de abril de 2010, fixou a alíquota de 11% para os servidores militares ativos, de forma escalonada, sendo 7,5% a contar de 1.º de março de 2010 e 11% a partir de março de 2011. Para os inativos e pensionistas militares, as mesmas alíquotas, no mesmo escalonamento, contudo passam a incidir somente sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Por meio da Lei n.º 12.395, de 15 de dezembro de 2005, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS foi reestruturado, confirmando essa Autarquia como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/RS) e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-SAÚDE).
A edição da Lei n.º 12.909, de 3 de março de 2008, proporcionou condições para avançar em direção à instalação efetiva do RPPS/RS, uma vez que supriu as lacunas existentes em termos de definição da forma de funcionamento do regime previdenciário, bem como da especificação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul como seu gestor único. Em decorrência, a Lei n.º 13.021, de 4 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 2009, já disciplinava os aspectos orçamentários relativos ao RPPS/RS.
Assim, estabeleceram-se procedimentos para o registro das contribuições patronais e para a insuficiência financeira, bem como definiu as unidades orçamentárias específicas para centralizar o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estaduais. As mudanças citadas não exauriram o processo de reforma de previdência social do Estado, no âmbito das exigências das Emendas Constitucionais n.os 41 e 47.
Em 2011, com o advento das Leis Complementares n. os 13.757 e 13.758, de 15 de julho de 2011, o Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul passou a ser organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização. Para a implantação do regime de capitalização foram instituídos os fundos previdenciários FUNDOPREV/MILITAR e FUNDOPREV para os novos servidores públicos. O primeiro fundo para os servidores militares e o segundo para os servidores públicos civis, os titulares de cargos efetivos, os magistrados, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Adiante, apresenta-se demonstrativo da projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores, cujo período de referência é 2010 a 2085.
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO
(a) (b) (c) = (a-b) ACUMULADO 2010 2.007.214.179,18 6.825.500.417,93 -4.818.286.238,75 -4.818.286.238,75 2011 1.832.048.110,19 7.625.550.492,21 -5.793.502.382,02 -10.611.788.620,77 2012 1.795.643.841,37 7.778.723.642,09 -5.983.079.800,72 -16.594.868.421,49 2013 1.756.732.122,38 7.940.446.183,95 -6.183.714.061,57 -22.778.582.483,06 2014 1.718.012.851,75 8.110.332.028,27 -6.392.319.176,52 -29.170.901.659,58 2015 1.677.688.651,82 8.278.878.498,74 -6.601.189.846,92 -35.772.091.506,50
33 2016 1.636.055.783,79 8.450.972.241,48 -6.814.916.457,69 -42.587.007.964,19 2017 1.596.862.633,87 8.616.587.193,43 -7.019.724.559,56 -49.606.732.523,75 2018 1.557.814.824,00 8.789.319.946,12 -7.231.505.122,12 -56.838.237.645,87 2019 1.519.680.748,33 8.937.023.596,47 -7.417.342.848,14 -64.255.580.494,01 2020 1.470.188.630,74 9.094.518.303,20 -7.624.329.672,46 -71.879.910.166,47 2021 1.443.832.693,57 9.249.681.633,55 -7.805.848.939,98 -79.685.759.106,45 2022 1.450.415.615,35 9.381.248.189,74 -7.930.832.574,39 -87.616.591.680,84 2023 1.456.292.369,44 9.519.558.796,00 -8.063.266.426,56 -95.679.858.107,40 2024 1.464.148.430,75 9.655.716.736,04 -8.191.568.305,29 -103.871.426.412,69 2025 1.468.909.488,97 9.766.150.851,15 -8.297.241.362,18 -112.168.667.774,87 2026 1.437.755.454,51 9.859.788.699,74 -8.422.033.245,23 -120.590.701.020,10 2027 1.375.272.440,03 9.939.048.243,88 -8.563.775.803,85 -129.154.476.823,95 2028 1.315.704.151,42 10.000.244.002,52 -8.684.539.851,10 -137.839.016.675,05 2029 1.259.744.963,20 10.037.644.883,09 -8.777.899.919,89 -146.616.916.594,94 2030 1.207.962.526,88 10.067.829.178,64 -8.859.866.651,76 -155.476.783.246,70 2031 1.162.733.431,18 10.062.643.208,56 -8.899.909.777,38 -164.376.693.024,08 2032 1.118.813.395,81 10.037.388.255,74 -8.918.574.859,93 -173.295.267.884,01 2033 1.084.005.761,84 10.007.448.879,44 -8.923.443.117,60 -182.218.711.001,61 2034 1.043.774.245,97 9.901.382.266,01 -8.857.608.020,04 -191.076.319.021,65 2035 1.000.970.925,09 9.737.745.413,85 -8.736.774.488,76 -199.813.093.510,41 2036 957.670.969,61 9.590.257.621,67 -8.632.586.652,06 -208.445.680.162,47 2037 916.003.802,98 9.427.391.146,30 -8.511.387.343,32 -216.957.067.505,79 2038 874.367.951,71 9.264.547.528,44 -8.390.179.576,73 -225.347.247.082,52 2039 833.458.287,90 9.089.794.061,85 -8.256.335.773,95 -233.603.582.856,47 2040 795.091.242,10 8.901.362.086,34 -8.106.270.844,24 -241.709.853.700,71 2041 753.951.523,25 8.701.558.070,84 -7.947.606.547,59 -249.657.460.248,30 2042 711.633.656,97 8.490.130.204,48 -7.778.496.547,51 -257.435.956.795,81 2043 671.147.818,07 8.263.514.276,41 -7.592.366.458,34 -265.028.323.254,15 2044 633.635.659,34 8.027.379.919,39 -7.393.744.260,05 -272.422.067.514,20 2045 599.185.106,72 7.770.461.488,40 -7.171.276.381,68 -279.593.343.895,88 2046 565.457.060,63 7.509.729.084,93 -6.944.272.024,30 -286.537.615.920,18 2047 537.739.128,72 7.230.850.104,30 -6.693.110.975,58 -293.230.726.895,76 2048 510.220.627,50 6.951.487.862,66 -6.441.267.235,16 -299.671.994.130,92 2049 480.922.556,69 6.677.244.704,14 -6.196.322.147,45 -305.868.316.278,37 2050 454.894.288,15 6.392.944.745,56 -5.938.050.457,41 -311.806.366.735,78 2051 430.552.406,52 6.104.595.900,76 -5.674.043.494,24 -317.480.410.230,02 2052 406.628.445,76 5.817.338.405,25 -5.410.709.959,49 -322.891.120.189,51 2053 383.236.401,71 5.532.132.363,57 -5.148.895.961,86 -328.040.016.151,37 2054 360.432.538,87 5.250.034.117,54 -4.889.601.578,67 -332.929.617.730,04 2055 338.225.725,92 4.972.141.009,70 -4.633.915.283,78 -337.563.533.013,82 2056 316.676.552,66 4.699.290.378,11 -4.382.613.825,45 -341.946.146.839,27 2057 295.835.841,61 4.432.229.808,11 -4.136.393.966,50 -346.082.540.805,77 2058 275.745.978,36 4.171.623.108,60 -3.895.877.130,24 -349.978.417.936,01 2059 256.440.110,69 3.918.053.365,36 -3.661.613.254,67 -353.640.031.190,68 2060 237.943.607,14 3.672.027.333,67 -3.434.083.726,53 -357.074.114.917,21 2061 220.273.461,11 3.433.976.349,29 -3.213.702.888,18 -360.287.817.805,39 2062 203.440.581,07 3.203.937.255,38 -3.000.496.674,31 -363.288.314.479,70 2063 187.445.186,80 2.983.123.689,76 -2.795.678.502,96 -366.083.992.982,66
34 2064 172.285.866,07 2.770.770.563,36 -2.598.484.697,29 -368.682.477.679,95 2065 157.951.384,25 2.567.311.977,28 -2.409.360.593,03 -371.091.838.272,98 2066 144.436.319,28 2.372.838.234,18 -2.228.401.914,90 -373.320.240.187,88 2067 131.718.625,40 2.187.345.525,52 -2.055.626.900,12 -375.375.867.088,00 2068 119.786.857,21 2.010.904.346,50 -1.891.117.489,29 -377.266.984.577,29 2069 108.629.333,40 1.843.576.249,75 -1.734.946.916,35 -379.001.931.493,64 2070 98.213.482,68 1.685.307.457,62 -1.587.093.974,94 -380.589.025.468,58 2071 88.517.030,34 1.536.090.267,04 -1.447.573.236,70 -382.036.598.705,28 2072 79.512.887,90 1.395.901.317,18 -1.316.388.429,28 -383.352.987.134,56 2073 73.173.189,16 1.264.666.173,43 -1.191.492.984,27 -384.544.480.118,83 2074 61.221.752,94 1.142.275.023,91 -1.081.053.270,97 -385.625.533.389,80 2075 54.094.135,70 1.028.592.085,02 -974.497.949,32 -386.600.031.339,12 2076 47.522.407,70 923.375.506,84 -875.853.099,14 -387.475.884.438,26 2077 41.479.987,20 826.451.935,21 -784.971.948,01 -388.260.856.386,27 2078 35.928.976,58 737.481.329,12 -701.552.352,54 -388.962.408.738,81 2079 32.871.048,89 656.165.591,14 -623.294.542,25 -389.585.703.281,06 2080 28.046.850,98 582.033.508,70 -553.986.657,72 -390.139.689.938,78 2081 23.566.669,14 514.577.418,25 -491.010.749,11 -390.630.700.687,89 2082 19.415.729,04 453.378.486,22 -433.962.757,18 -391.064.663.445,07 2083 15.586.024,71 397.850.003,87 -382.263.979,16 -391.446.927.424,23 2084 11.689.518,53 298.387.502,90 -286.697.984,37 -391.733.625.408,60 2085 8.767.138,90 223.790.627,18 -215.023.488,28 -391.948.648.896,88 Fonte: Atuarial do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
Não obstante a projeção atuarial acima, conforme relatório "RREO - Anexo V (LRF,
Esse déficit é decorrente da diferença entre uma despesa de R$ 7.639,4 milhões e uma receita de R$ 2.415,1 milhões. Nesta receita estão incluídos R$ 1.465,2 milhões de transferências intraorçamentárias recebidas pelo RPPS, dos Poderes e Órgãos do Estado, relativas à Contribuição Patronal.
O resultado previdenciário do RPPS de 2010 foi deficitário em R$ 4.818,3 milhões, incluindo as operações intraorçamentárias. Esse déficit é decorrente da diferença entre uma despesa de R$ 6.825,5 milhões e uma receita de R$ 2.007,2 milhões. Nesta receita estão incluídos R$ 1.262,9 milhões de transferências intraorçamentárias recebidas pelo RPPS, dos Poderes e Órgãos do Estado, relativas à Contribuição Patronal.
ANEXO II.c - EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL ORIGEM E APLICAÇÃO DE
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
A evolução do saldo patrimonial do Setor Governamental do Estado está evidenciada no quadro abaixo, conforme Saldos Patrimoniais publicados nos respectivos Balanços Patrimoniais dos quatro últimos exercícios.
Evolução do Patrimônio Líquido em R$ milhares Exercício 2008 2009 2010 2011
35 Saldo Patrimonial (19.786.711) (16.620.562) (17.838.156) (7.195.160) Fonte: Balanço Geral do Estado - Volume III
Em relação à evolução do ano 2011 em relação a 2010, é importante destacar que a redução de R$ 10.642.996 mil do saldo patrimonial negativo está composta pelo aumento de R$ 2.662,678 da Situação Líquida Permanente, e pelo aumento de R$ 489.106 mil da Situação Líquida Financeira deficitária. A diminuição da Situação Líquida Permanente deficitária tem a seguinte composição:
Em R$ milhares
Os ativos permanentes que registraram maior crescimento no período foram os relativos à Dívida Ativa Tributária (R$ 1.731.466 mil), aos Bens da Entidade (R$ 381.518 mil) e Créditos (R$ 350.629 mil).
No Passivo Permanente, houve redução das Reservas Atuariais (R$ 11.429.522 mil). No encerramento do exercício, o Passivo Atuarial Previdenciário foi revertido à conta de resultado extraorçamentário, uma vez que se referia exclusivamente a encargos estimados do regime de repartição simples, sem formação de reservas ou fundo de ativos. Doravante, o Passivo Atuarial será constituído apenas com base nas obrigações decorrentes do recém instituído regime de capitalização.
No que se refere à Situação Líquida Financeira, houve aumento do Ativo Financeiro (R$ 489.106 mil) e do Passivo Financeiro (R$ 976.427 mil), o que gerou uma diminuição da Situação Líquida Financeira (R$ 487.321 mil), o que está demonstrado no quadro seguinte:
Em R$ milhares
Adiante, o demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação de recursos:
R$ Milhões 2011 2010 2009 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 5 4 30 Alienação de Bens Móveis 2 1 15 Alienação de Bens Imóveis 3 3 15
2011 2010 2009 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 12 675 227
36 Despesas de Capital 12 675 25 Investimentos 12 675 1 Inversões Financeiras 14 Amortização da Dívida 10 Despesas Correntes 202 Regime Próprio dos Servidores Públicos 126 202 Outras Despesas -
SALDO FINANCEIRO 2011 2010 2009
(g) = ((Ia - (h) = ((Ib -
(i) = ((Ic - IIf) IId) + IIIh) IIe) + IIIi) VALOR (III) 52 185 856 Fonte: RREO - ANEXO XIV (LRF, art.53,
ANEXO II.d - RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Para o ano de 2013, pretende-se reavaliar a efetividade das renúncias fiscais, buscando a redução relativa do patamar atual de renúncias de receitas. Esse patamar poderá não ser efetivado, dependendo dos reflexos da reforma tributaria ou de eventuais medidas anticíclicas que venham a ser adotadas em face de oscilações econômicas com vistas a manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha. Também se incluem nesse aspecto os incentivos para setores prioritários da Política Industrial para o desenvolvimento econômico e social do Estado que visem à geração de novos empregos, renda e impostos. As despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do Estado.
ANEXO III ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O art. 4.º,
Quanto às receitas, há a possibilidade de a previsão destas não se realizar durante a execução do orçamento, principalmente decorrentes de desvios associados aos parâmetros utilizados para a sua estimativa. De outra parte, há riscos associados à reforma no sistema tributário, em apreciação no Congresso Nacional e alteração nos critérios de transferências da União.
Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados, encontra-se o comportamento da atividade econômica, afetado por motivações internas e externas, que constituem riscos para a arrecadação das receitas, principalmente no que tange ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, principal tributo.
Por sua vez, as despesas a serem realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções em função do comportamento da atividade econômica, gastos com pessoal e encargos acima do previsto, que são determinados basicamente por decisões associadas a aumentos
37 salariais não previstos. Nesse sentido, destacam-se as implantações de benefícios salariais decorrentes de decisões judiciais muito acima das previsões.
Há também riscos com as garantias concedidas pelo Estado e que constituem parcela do passivo contingente. Relativamente aos gastos com a previdência, há dependência da reformulação do sistema previdenciário estadual que ainda demanda medidas complementares a serem aprovadas.
As ações judiciais contra o Estado constituem passivo a considerar. As dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado formam precatórios ou Requisições de Pequeno Valor - RPV's. Os reflexos futuros de algumas ações e procedimentos a eles relacionados, notadamente aqueles que impliquem em aumento nos gastos continuados, deverão ter tratamentos orçamentários próprios de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais.
O estoque de Restos a Pagar é outro passivo importante a considerar. Os riscos relacionados a essas dívidas relacionam-se às contingências originárias basicamente de materiais e serviços já entregues e que necessitem de utilização de recursos orçamentários. Há riscos de surgimento de compromissos assumidos anteriormente e para os quais o orçamento não consigne saldo suficiente para atendê-los.
Além desses, há ainda os riscos decorrentes da utilização financeira por meio do Caixa Único, cuja exigência de reposição determinará a compressão da despesa orçamentária.
Se ao final de cada bimestre for verificado que houve frustração de receita em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar Federal n.º. 101, de 2000.
38 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
ANEXO IV - ÁREAS TEMÁTICAS PRIORIZADAS POR REGIÃO
ÁREAS TEMÁTICAS
Desenvolvimento Cidadania, Justiça, Educação Básica, Turismo, Desenvolvimento Meio Ambiente Infraestrutura Cultura Combate à Segurança Desenvolvimento Desenvolvimento Social Direitos Humanos Educação RF Região/ COREDE Profissional e Saúde Esporte Urbano e Recursos Irrigação e e Inclusão Violência no Pública Rural Econômico e Erradicação e Equidade de Superior Técnica e Lazer e Saneamento Hídricos Logística Digital Trânsito da Pobreza Gênero Centro-Sul x x x x x x x x x x Metropolitano - x x x x x x x x x x Delta do Jacuí Paranhana - Encosta RF 1 x x x x x x x x x x da Serra Vale do Cai x x x x x x x x x x Vale do Rio dos x x x x x x x x x x Sinos Vale do Rio Pardo x x x x x x x x x x RF 2 Vale do Taquari x x x x x x x x x x Campos de Cima da x x x x x x x x x x Serra RF 3 Hortênsias x x x x x x x x x x Serra x x x x x x x x x x RF 4 Litoral x x x x x x x x x x RF 5 Sul x x x x x x x x x x Campanha x x x x x x x x x x RF 6 Fronteira - Oeste x x x x x x x x x x Celeiro x x x x x x x x x x Fronteira - Noroeste x x x x x x x x x x RF 7 Missões x x x x x x x x x x Noroeste Colonial x x x x x x x x x x Alto-Jacuí x x x x x x x x x x Central x x x x x x x x x x RF 8 Jacuí-Centro x x x x x x x x x x Vale do Jaguari x x x x x x x x x x Alto da Serra do x x x x x x x x x x Botucaraí Médio Alto Uruguai x x x x x x x x x x RF 9 Nordeste x x x x x x x x x x Norte x x x x x x x x x x Produção x x x x x x x x x x Rio da Várzea x x x x x x x x x x TOTAL POR ÁREA 28 28 28 26 24 24 22 21 20 16 13 12 11 6 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa