Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13501, de 4 de agosto de 2010
Nº 13.501/2010
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2011 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
1
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
2 especificando a função, a subfunção, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso.
3
4
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
5 direta decorrente de operação intraorçamentária.
SEÇÃO II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
6 Decreto n.° 47.063, de 8 de março de 2010, a Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2011 incluirá dotação correspondente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida destinada ao pagamento de precatórios judiciários, da Administração Direta e Indireta, na forma
SEÇÃO III
Das Vedações e Transferências de Recursos
7 e dá outras providências;
8
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
9
SEÇÃO V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
10
SEÇÃO VI
Da Consulta Popular
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
11
XVIII - o aprimoramento do regime de substituição tributária;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
13 remuneração, alterações e criação de carreiras, cargos e funções, bem como a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
14
15
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2010.
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I. A. - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando e modernizando os seus espaços físicos, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, tendo por objetivo atender eficazmente aos anseios da sociedade; 2. aperfeiçoar os mecanismos de participação popular, como a realização de audiências públicas nos processos de discussão dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como nos demais procedimentos legislativos e assuntos de elevado interesse para a sociedade; 3. ampliar e democratizar a comunicação da Assembleia Legislativa com a sociedade, modernizando a infraestrutura e criando condições de adequação aos avanços tecnológicos e às mudanças nos marcos regulatórios, em especial com relação à TV Assembleia, avançando no processo de digitalização com vista à transição para o sinal aberto; 4. dar continuidade à reestruturação administrativa e de pessoal da Assembleia Legislativa e ao provimento de cargos e funções; 5. dar continuidade ao projeto de informatização da Assembleia Legislativa, mediante aquisição e atualização de equipamentos e programas e a elaboração de projetos e sistemas, visando ao pleno desempenho e expansão da rede instalada; 6. promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salário e proventos dos cargos e funções de seus quadros funcionais, além de implementar o pagamento de vantagens, inclusive parcelas atrasadas, salários e proventos e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 7. promover a recomposição da força de trabalho do Poder Legislativo, por intermédio da realização de concursos públicos; 8. promover a qualificação dos servidores através da Escola do Legislativo; 9. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembleia Legislativa, em parceria com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população gaúcha; 10. promover cooperação técnica e gerencial com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais; 11. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembleia Legislativa e de seus Anexos, racionalizando e otimizando o espaço
17 físico, adequando-o a novas formas de utilização, no desempenho das tarefas inerentes à atividade parlamentar e administrativa e facilitando o acesso ao público em geral e em especial aos portadores de necessidades especiais; 12. ampliar os mecanismos de divulgação das atividades institucionais, especialmente por intermédio do Portal da Transparência; e 13. buscar maior aproximação do Parlamento com a sociedade gaúcha, valorizando atuação e participação nos procedimentos e atividades desenvolvidas nesta Casa.
I. B. - TRIBUNAL DE CONTAS:
1. emitir parecer sobre 95% (noventa e cinco por cento) dos Processos de Contas - Executivo de 2009 até março de 2011; 2. julgar 95% (noventa e cinco por cento) dos Processos de Contas - Outros de 2009 até junho de 2011; 3. realizar 2.500 (duas mil e quinhentas) auditorias "in loco", incluindo tradicionais, de admissões, de atos derivados de pessoal e operacionais; 4. dar continuidade à realização de auditoria operacional, mantendo os critérios altamente seletivos na escolha dos programas, órgãos e ações; 5. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, inclusive mediante a realização de concurso público, criar ou extinguir cargos e/ou funções; 6. promover a recomposição e a revisão dos vencimentos, gratificações e benefícios, salários e proventos dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Servidores, Ativos e Inativos, bem como efetuar o pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores; 7. implementar a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores; 8. dar continuidade ao Sistema de Gestão pela Qualidade, visando manter a Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001:2000; 9. dar continuidade à expansão, atualização e melhoramentos na infraestrutura dos serviços técnicos e administrativos do TCE, incluindo seus Serviços Regionais, reequipando-os, automatizando-os e promovendo a atualização de, em média, 120 (cento e vinte) equipamentos de informática; 10. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI, mediante a aquisição e atualização de equipamentos e programas, bem como através da elaboração de projetos e sistemas, visando à plena utilização e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto; 11. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de sala ou construção de prédio para, no mínimo, um Serviço Regional; 12. fortalecer e ampliar a atuação da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação do corpo funcional, servidores públicos e agentes políticos, contemplando, inclusive, a interação do TCE com os demais órgãos técnicos e a sociedade; 13. dar continuidade à realização de treinamentos aos servidores e às administrações estaduais e municipais auditadas pelo Órgão, com previsão de 2.000 (dois mil) participantes, no intuito de fortalecer a comunicação com os Entes Jurisdicionados, tendo em vista suas atribuições de natureza preventiva e de orientação; 14. adotar as medidas necessárias ao pleno funcionamento da Rádio Web do TCE e dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos desta Corte de Contas;
18 15. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos, em especial dando continuidade ao Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX; e 16. dar continuidade ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos dos orçamentos, nos termos que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
I. C. - PODER JUDICIÁRIO:
1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional; 2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz, também, funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1.º Grau; 3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2.º Grau; 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1.º e 2.º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e de Servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos no 1.º e 2.º Graus; 6. criar e preencher os cargos para atender às necessidades de Cartórios Judiciais Estatizados em razão de vacância, bem como aqueles que vierem a ser estatizadas; 7. promover, quando necessário, a elevação de entrância das comarcas; 8. implementar efetivamente as ações previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça; 9. ampliar o número de Juizados Especiais dotando-os de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1.º Grau; 10. promover cursos, simpósios, congressos, encontros, seminários visando ao treinamento e ao aperfeiçoamento de magistrados e de servidores; 11. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça"; 12. conceder reposição salarial aos servidores, assim como recuperar as perdas existentes; 13. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos da lei; 14. autorizar o pagamento de passivo de pessoal, de exercícios anteriores, para magistrados e servidores, e outras vantagens de pessoal; 15. promover melhorias nas instalações da Justiça, com construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios; 16. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender às necessidades do 1.º e 2.º Graus; e 17. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade.
I. D. - MINISTÉRIO PÚBLICO:
19 1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e a eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. dar continuidade ao novo sistema remuneratório com base no art. 39,
20 18. implementar ações provenientes de parcerias firmadas com terceiros, por meio de convênios e de acordos; 19. prosseguir a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a concretização do posicionamento de transformação da realidade social e protetora dos direitos fundamentais, com a aplicação de novas ferramentas de gestão; e 20. criar cargos na carreira do Ministério Público e Serviços Auxiliares, de acordo com a necessidade de serviço.
I. E. - PODER EXECUTIVO:
1. oferecer educação escolar de qualidade, com universalização do acesso, redução da repetência e da evasão escolar; 2. garantir os níveis de aprendizagem apropriados nos Ensinos Fundamental e Médio, com avaliação da aprendizagem e capacitação dos agentes educacionais; 3. assegurar a alfabetização de todas as crianças ao final do segundo ano do Ensino Fundamental; 4. ampliar as oportunidades de atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes com deficiência, na rede pública de ensino; 5. ampliar e diversificar as oportunidades de acesso a cursos profissionalizantes de nível médio ou pós-médio e a cursos tecnológicos de nível superior; 6. promover a realização de cursos de qualificação e requalificação profissional, para todos os públicos, profissões e setores da economia do Rio Grande do Sul, em especial, resgatando as atividades tradicionais e os novos investimentos no Estado; 7. implantar sistemas de atendimento às famílias abaixo da linha da pobreza com abordagem integrada; 8. orientar e ampliar o acesso ao sistema de saúde pública por intermédio do Programa de Saúde da Família - PSF; 9. focalizar o atendimento integral de saúde nos primeiros anos de vida e na terceira idade; 10. ampliar a capacidade e a regionalização da prestação de serviços de saúde especializada; 11. ampliar a capacidade e a regionalização das ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, atendendo às diretrizes da saúde ambiental. 12. fortalecer a ampliação e a qualificação da atenção às urgências e às emergências em todo o Estado do Rio Grande do Sul; 13. intensificar a prevenção e o combate à drogatização e oportunizar o atendimento para a recuperação de dependentes químicos; 14. estimular a conexão de novos domicílios à rede de esgotamento sanitário e ampliar as estações de tratamento; 15. promover condições básicas de habitabilidade em parceria com o Governo Federal, municípios e organismos sociais; 16. intensificar a prevenção à violência e à criminalidade; 17. reduzir a criminalidade; 18. reformar, ampliar, qualificar e modernizar o sistema prisional; 19. implantar sistema de atendimento especializado contra a criminalidade na área de proteção ao meio ambiente e combate à pirataria e crimes conexos; 20. estimular a prática do esporte com foco nos jovens; 21. oferecer perspectivas de futuro promissoras à juventude gaúcha;
21 22. viabilizar o acesso da sociedade à cultura e apoiar as manifestações culturais populares; 23. combater as desigualdades de gênero através de políticas transversais, promovendo a autonomia e a independência das mulheres; 24. propiciar a inclusão social dos idosos através de políticas transversais, estimulando a emancipação, a autonomia e a independência nas atividades cotidianas como forma de garantir o exercício da cidadania; 25. promover o artesanato como política de geração de emprego e de renda; 26. modernizar a gestão da receita do Estado; 27. ampliar a reforma do sistema previdenciário estadual; 28. racionalizar a despesa com esforço compartilhado entre todos os Poderes e reestruturar a dívida pública com a União; 29. implantar um modelo de gestão pública pautado em resultados; 30. modernizar os serviços públicos; 31. fortalecer os mecanismos de controle interno do Estado, dando continuidade ao aprimoramento dos instrumentos de transparência das contas públicas; 32. implantar uma gestão de recursos humanos focada na qualificação do servidor; 33. viabilizar a captação de recursos e parcerias junto a agências nacionais e internacionais multilaterais de financiamento para programas de desenvolvimento do turismo, administração fazendária, infraestrutura e de reestruturação da dívida; 34. intensificar a atração e a promoção de investimentos privados ambientalmente sustentáveis; 35. aumentar a competitividade e a sustentabilidade do agronegócio; 36. implantar o Plano Estadual de Irrigação e otimizar os usos múltiplos das águas; 37. promover o turismo com ênfase na infraestrutura e no turismo sustentável; 38. aumentar a eficiência dos órgãos reguladores ambientais e fortalecer os instrumentos de planejamento e gestão ambiental e de recursos hídricos; 39. promover avanços na legislação ambiental estadual, sustentada no trinômio sócioeconômico-ambiental, de modo a reduzir as assimetrias do arcabouço legal do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL; 40. promover a organização e o fortalecimento da rede gaúcha de sustentabilidade, a política de descentralização e regionalização da gestão ambiental e a municipalização do processo de licenciamento ambiental com o incremento dos Balcões de Licenciamento Ambiental no interior, bem como nas parcerias com entidades representativas do setor e instituições afins, através do Programa Sócio Ambiental; 41. ampliar os investimentos na infraestrutura econômica e superar os principais gargalos de transporte; 42. oportunizar e viabilizar o acompanhamento, o planejamento, a coordenação e a promoção das iniciativas, ações, atos e projetos relativos à efetiva preparação do Estado para realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e sua articulação e relacionamento com a União, os municípios, os demais entes públicos e a iniciativa privada; 43. priorizar a diversificação da matriz energética, com ênfase nas energias renováveis; 44. atrair e promover investimentos nas regiões em apoio aos sistemas de produção local com base em planejamento estratégico; 45. estimular o empreendedorismo, o cooperativismo, o associativismo e as parcerias com o terceiro setor; 46. intensificar a atração de investimentos na área de inovação tecnológica; 47. intensificar a prevenção e o combate à violência no trânsito;
22 48. estimular a inclusão social das pessoas com deficiência; 49. estimular o acesso da população ao esporte e ao lazer, com ampliação da formação esportiva e do desenvolvimento da carreira de atletas; 50. implantar sistema de atendimento especializado contra a criminalidade aos turistas.
I. E.1. - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO:
1. garantir à Procuradoria-Geral do Estado os meios e recursos necessários ao pleno exercício das funções constitucionais essenciais à justiça, com eficiência e economicidade, implementando, de modo pleno, o Sistema de Advocacia de Estado, com ênfase na advocacia preventiva e no controle da legalidade; 2. aprimorar a defesa do interesse público, por meio de projetos específicos para atendimento nas áreas de saúde, regularização fundiária, meio ambiente, probidade administrativa, direitos humanos, patrimônio público estadual e cobrança da dívida ativa; 3. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral do Estado, dar seguimento e incrementar o Projeto de Modernização e promover melhorias nas instalações por intermédio de adaptações e edificações de prédios públicos; 4. propiciar modelo de gestão de recursos humanos focado no aprimoramento técnico, profissional e cultural dos membros e dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, visando à maior eficácia das ações institucionais e administrativas, dando continuidade ao novo sistema remuneratório com base disposto no art. 135 da Constituição Federal e na Lei n.º 13.326, de 21 de dezembro de 2009; e 5. desenvolver e gerir plano estratégico da Instituição visando ao aprimoramento da estrutura organizacional, na gestão por resultados e na aferição de metas objetivas.
I. F. - DEFENSORIA PÚBLICA:
1. prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e a eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a instituição de recursos humanos e promovendo adequação do subsídio; 2. construir sedes próprias, possibilitando a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado; 3. implantar o acesso à Internet em todas as comarcas de atuação da Defensoria Pública; 4. dar continuidade ao novo sistema remuneratório, propondo alteração no valor nominal do subsídio; 5. criar quadro de pessoal administrativo, com seus respectivos cargos; 6. criar cargos, funções, cargos auxiliares e assessoramento; 7. realizar concurso para as áreas institucional e administrativa, suprindo o atendimento em todas as comarcas do Estado, e o quadro de pessoal administrativo a ser criado; 8. implantar e desenvolver a Tecnologia de Informação - TI na Defensoria Pública, manter e ampliar a informatização da Defensoria Pública, abrangendo todas as Defensorias do Estado, visando agilizar a prestação da assistência jurídica aos necessitados; 9. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando à capacitação dos agentes e dos servidores para uma melhor prestação dos serviços; 10. captar recursos junto a organismos internacionais e à União para desenvolver ações integradas nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica;
23 11. realizar projetos específicos para atendimento nas áreas de infância e juventude, consumidor, família, regularização fundiária e execução penal; 12. implantar quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 13. realizar mutirões de atendimento; 14. intensificar o planejamento estratégico da instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Defensoria Pública, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados; 15. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e demais instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada; 16. ampliar a atuação da Defensoria Pública, estendendo o atendimento a todas as comarcas e incrementando parcerias com universidades e outras organizações sociais; e 17. promover a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a plena consecução do objetivo Institucional de promover o acesso à justiça aos necessitados.
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n.º. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011 do Estado do Rio Grande do Sul - LDO - RS - 2011 estabelece as metas fiscais para 2011 e indica as de 2012 e 2013. Havendo mudança no cenário macroeconômico e nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal que seja compatível com o equilíbrio das contas públicas do Estado.
A atual Administração Estadual iniciou, em 2007, um programa de ajuste estrutural das finanças públicas com os objetivos de promover o ajuste fiscal do Estado de forma mais acelerada e de viabilizar o equilíbrio orçamentário, sem, no entanto, comprometer a prestação de serviços públicos essenciais à população. O programa buscou, num primeiro momento, promover ações destinadas a equilibrar as finanças para, na sequência, recuperar de forma sustentável a capacidade de investimento e de financiamento de políticas de Estado.
A continuidade da política de ajuste fiscal e a eliminação do déficit orçamentário em 2007/2008 permitiram que a Administração Estadual enfrentasse com serenidade os reflexos da grave crise econômico-financeira mundial que afetou a economia do País e a do Rio Grande do Sul, em 2009, possibilitando a manutenção do equilíbrio orçamentário.
Os resultados obtidos, a partir de 2007, especialmente em 2009 - ano de grave crise econômico-financeira, demonstram a solidez da política de ajuste do Estado com sustentabilidade fiscal. Destacam-se, considerando todo Setor Governamental Consolidado do Estado - exceto empresas: I) superávit orçamentário de R$ 623 milhões em 2007, de R$ 443 milhões em 2008 e de R$ 10 milhões em 2009; II) superávit primário de R$ 954 milhões em 2007, de R$ 2.151 milhões em 2008 e de R$ 1.628 milhões em 2009; III) o indicador "Dívida Consolidada Líquida - DCL / Receita Corrente Líquida - RCL" caiu de 2,5383 para 2,3448, do final do ano fiscal de 2007 para o final de 2008 ,e, foi reduzido para 2,1950 ao final de 2009, quando o limite definido em conformidade com a Resolução 40/2001 do Senado Federal para 2009 foi calculado em 2,3394; e IV) comprometimento de 49,35% (quarenta e nove inteiros e
24 trinta e cinco centésimos por cento) da RCL com as despesas de pessoal e encargos do Estado em 2009. Observa-se que o comprometimento máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 60% (sessenta por cento).
No âmbito da receita pública, a administração do Estado buscou aumentar a arrecadação própria, mediante a continuidade dos procedimentos para a ampliação da eficiência tributária e de combate à sonegação, tais como: I) utilização de técnicas de gerenciamento matricial da receita; II) ampliação da Nota Fiscal Eletrônica; III) utilização massiva da Tecnologia da Informação - TI no combate à sonegação; IV) modernização dos processos da administração tributária; e V) ampliação do sistema de Substituição Tributária com a inclusão de 12 (doze) novos setores, entre setembro e novembro de 2009. Assim, cabe ressaltar que apesar dos reflexos da crise econômico-financeira mundial a receita bruta do ICMS atingiu R$ 15.086 milhões em 2009, superando em 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) o montante de R$ 14.825 milhões arrecadado em 2008.
No campo da despesa pública, continuou-se a controlar a expansão das despesas correntes e a melhorar a eficiência do gasto público, sem comprometer a prestação de serviços à sociedade. Também, aprofundou-se a utilização de técnicas de gerenciamento matricial da despesa e a melhoria de processos.
Quanto ao controle das contas públicas, destaca-se o projeto "Transparência RS". Essa iniciativa visa fornecer informações qualificadas aos gestores públicos, de modo a fornecer-lhes informação gerencial e permitir a gestão transparente dos recursos estaduais, possibilitando a ampliação do controle social com a disponibilização do Portal da Transparência em 2009.
Os resultados fiscais, obtidos de 2007 a 2009, demonstram substancial avanço da política de ajuste fiscal adotada no Estado. A conquista do superávit orçamentário é um passo importante para a recuperação da capacidade de financiamento do Estado. No entanto, cabe salientar que também é fundamental preservar o equilíbrio das contas públicas para garantir os serviços públicos necessários à qualidade de vida da população gaúcha e à competitividade sistêmica da nossa economia.
Assim, a preservação das melhorias fiscais alcançadas e a solidificação do ajuste estrutural das contas públicas exigem continuidade de uma política fiscal austera, em sintonia com a promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado, e o prosseguimento do controle por meio de metas fiscais, que venham atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
25 ANEXO II. A
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
As metas de resultados primários, resultados nominais e dívida líquida projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 2008, 2009 e 2010, foram estabelecidas, respectivamente, por meio das Leis n.º 12.750, de 20 de julho de 2007, n.º 13.021, de 4 de agosto de 2008, e n.º 13.213, de 5 de agosto de 2009, conforme demonstradas no Quadro abaixo:
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2010 = Lei n.º 2008 2009 13.213/2009 Discriminação % PIB- % PIBValor % PIB-RS Valor Valor RS RS Receita Primária 20.764,35 11,05 23.077,11 10,92 26.016,06 11,50 Despesa Primária 19.529,95 10,39 21.257,10 10,06 24.057,71 10,63 Resultado Primário 1.234,40 0,66 1.820,01 0,86 1.958,35 0,87 Resultado Nominal 2.193,51 1,17 2.960,97 1,40 2.037,32 0,90 (*) Dívida Líquida 37.151,25 19,77 40.112,22 18,98 42.960,64 19,00 (*)Deficitários
O Quadro seguinte demonstra as metas estabelecidas para o triênio 2008-2010, a preços médios de 2010.
Metas Fixadas Preços Médios de 2010 - IGP-DI Valores em R$ milhões
2008 2009 2010 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
Receita Primária 21.812,21 11,05 23.816,90 10,92 26.016,06 11,50
Despesa Primária 20.515,52 10,39 21.938,55 10,06 24.057,71 10,63
Resultado Primário 1.296,69 0,66 1.878,35 0,86 1.958,35 0,87 Resultado Nominal
2.304,20 1,17 3.055,89 1,40 2.037,32 0,90 (*) Dívida Líquida 38.781,71 19,77 42.482,85 18,98 42.960,64 19,00 (*)Deficitários
O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2008 e 2009 e a meta para 2010, a preços correntes.
26 Resultados1 Preços Correntes e Valores em R$ milhões 2008 2009 2010 Conforme Lei n.º Discriminação 2 2 Realizado Realizado 13.213/20092 % PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor RS RS RS Receita Primária 22.070,25 11,44 23.159,19 11,41 26.016,06 11,50 Despesa Primária 19.919,47 10,33 21.531,66 10,61 24.057,71 10,63 Resultado 2.150,78 1,11 1.627,53 0,80 1.958,35 0,87 Primário Resultado 3.544,13 1,84 -887,85 -0,44 2.037,32 0,90 Nominal Dívida Líquida 39.058,53 20,25 38.170,68 18,81 42.960,64 19,00 1 Os percentuais obtidos sobre o PIB de 2008 foram recalculados em função da revisão da Estimativa do PIB 2008, feita pela FEE em 2009. Os Resultados Nominais são deficitários, exceto para 2009 que foi superavitário. 2 De acordo com os critérios usados quando fixadas as metas, as operações intraorçamentárias foram excluídas.
O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2008 e 2009 e a meta para 2010, a preços médios de 2010.
Resultados Preços Médios de 2010 - IGP-DI Valores em R$ milhões
2009 Conforme3 2008 2009 Discriminação Relatório do 1.º Realizado Realizado Bimestre de 2009 % PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor RS RS RS 23.901,6 Receita Primária 23.184,01 11,44 11,41 26.016,06 11,50 2 22.221,9 Despesa Primária 20.924,69 10,33 10,61 24.057,71 10,63 2 Resultado Primário 2.259,32 1,11 1.679,70 0,80 1.958,35 0,87 Resultado Nominal 3.722,98 1,84 -916,31 -0,44 2.037,32 0,90 (*) 40.426,5 Dívida Líquida 40.772,69 20,25 18,81 42.960,64 19,00 7 (*)Deficitários, exceto 2009 que foi superavitário
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2008 a 2010 e os Resultados alcançados, a preços correntes.
27 Discriminação Preços Correntes e Valores em R$ milhões 2008 2009 2010 % % % Valor PIBValor PIBValor PIBRS RS RS
1.234,40 0,66 1.820,01 0,86 1.958,35 0,87 Fixado na LDO
916,38 0,46 -192,48 -0,06 - - Obtidos (-) Meta (II - I)
(*) Deficitários
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2008 a 2010 e os resultados alcançados em 2008 e 2009, a preços médios de 2010.
Preços Médios de 2010 - IGP-DI e Valores em R$ milhões Discriminação 2008 2009 2010
% % % Valor PIBValor PIBValor PIBRS RS RS
1.296,69 0,66 1.878,35 0,86 1.958,35 0,87 na LDO
2.259,32 1,12 1.679,70 0,80 1.958,35 0,87 2008, 2009 e Meta para 2010
962,62 0,46 -198,65 -0,06 - - Obtidos (-) Meta (II - I)
(*) Deficitários, exceto obtido em 2009 que foi superavitário.
Em relação ao exercício financeiro de 2008, os resultados obtidos estão analisados na Lei n.º 13.213/2009, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do exercício econômico-financeiro de 2010.
28 Conforme consta no Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 13.021/2008, na projeção das metas para 2009, foram considerados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB do Brasil utilizados pela União na projeção das metas constantes no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para elaboração do orçamento de 2009. Também, foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão de 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) do PIB do Estado. Observa-se que, quando foram fixadas as metas para 2009, não se projetou os reflexos da grave crise econômico-financeira que se abateria sobre a economia globalizada.
As metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal para o exercício de 2009, fixadas por meio da LDO-2009, Lei n.º 13.021/2008, foram as seguintes: superávit primário de R$ 1.820,01 milhões e déficit nominal de R$ 2.960,97 milhões, equivalentes a, respectivamente, 0,86% (oitenta e seis centésimos por cento) e 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento) do PIB Estadual.
Apurado consoante à legislação vigente, e mesmo com os reflexos da grave crise econômico-financeira que afetou as economias globalizadas, consequentemente do País e do Estado, o Resultado Primário de 2009 foi superavitário em R$ 1.627,53 milhões, esse valor corresponde a 0,80% (oitenta centésimos por cento) do Produto Interno Bruto do Estado do Rio Grande do Sul - PIB-RS de 2009 de R$ 202.954,51 milhões estimado pela Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul - FEE/RS e foi 24% (vinte e quatro por cento) menor que o Resultado Primário verificado em 2008, de R$ 2.150,78 milhões. Embora nominalmente inferior a R$ 1.820,01 milhões, observe-se que o resultado primário obtido 2009 somado aos itens financeiros foi mais que suficiente para cobrir os serviços da dívida vencidos em 2009, gerando superávit orçamentário de R$ 10 milhões.
As Receitas Primárias de 2009, eliminadas as transferências intra-orçamentárias, evoluíram para R$ 23.159,19 milhões, e representaram 11,41% (onze inteiros e quarenta e um centésimos por cento) do PIB Estadual; um crescimento nominal de 4,9% (quatro inteiros e nove décimos por cento) sobre as Receitas Primárias de R$ 22.070,25 milhões alcançadas em 2008, e superando em, aproximadamente, 0,4% (quatro décimos por cento)a previsão de R$ 23.077,11 milhões efetuada por ocasião da fixação da meta.
As Despesas Primárias, eliminadas as transferências intraorçamentárias - apenas efetuando-se um ajuste de R$ 6,25 milhões pelo desequilíbrio entre as despesas e receitas intraorçamentárias, atingiram R$ 21.531,66 milhões em 2009, equivalentes a 10,61% (dez inteiros e sessenta e um centésimos por cento) do PIB do Estado, um crescimento nominal de aproximadamente 8,1% (oito inteiros e um décimo por cento) sobre o total das despesas primárias de 2008, apurado igualmente sem as operações intraorçamentárias. Em relação ao montante das despesas primárias de R$ 21.257,10 estimado para 2009, conforme a LDO-2009, o montante efetivamente alcançado em 2009 supera em, aproximadamente, 1,3% (um inteiro e três décimos por cento) essa estimativa.
Para a meta de Resultado Nominal do exercício de 2009 foi projetado um déficit de R$ 2.960,97 milhões, equivalente a 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento) do PIB Estadual estimado por ocasião da fixação da meta. Ao final de 2009, apurou-se um superávit nominal de R$ 887,85 milhões, correspondendo a 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) do PIB Estadual estimado pela FEE.
29 O superávit nominal alcançado em 2009 foi consequência, principalmente, dos pagamentos em dia do serviço da dívida, portanto não incorporando adicionais por atraso, da reestruturação da dívida por meio de operação com o Banco Mundial, queda do dólar em relação ao Real, e queda do IGP-DI em 2009 - principal indexador da Dívida Consolidada do Estado.
Em 2009, a Dívida Fiscal Líquida alcançou R$ 38.170,68 milhões, equivalente a 18,81% (dezoito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) do PIB-RS estimado pela FEE em 2009. Já, em 2008, a Dívida Fiscal Líquida havia atingido R$ 39.058,53 milhões. A relação Dívida Consolidada Líquida - DCL / Receita Corrente Líquida - RCL caiu de 2,3448, do final de 2008, para 2,1950 ao final de 2009. Destaca-se que, a exemplo de 2008, o Estado encerrou o exercício dentro da trajetória definida em conformidade com a Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal. Na projeção das metas para 2011, 2012 e 2013, foram adotados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB Brasil utilizados pela União na projeção de suas metas constantes no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para a elaboração do Orçamento de 2011. Também, foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão real de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano do PIB Estadual para o triênio 2011-2013, conforme fica evidenciado no quadro abaixo.
Principais Variáveis Variáveis 2011 2012 2013 Crescimento Real do PIB BR (% ano) 5,50 5,50 5,50 Crescimento Real do PIB RS (% ano)(*) 5,50 5,50 5,50 IPCA (var. % acumulada) 4,50 4,50 4,50 Taxa de Câmbio (R$/US$) - dez 1,88 1,88 1,94 (*) A expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul.
A meta de Resultado Primário para exercício de 2011 é fixada em R$ 1.994,88 milhões, equivalente a 0,81% (oitenta e um centésimos por cento) do PIB Estadual do mesmo ano. Projeta-se que esse valor, somado às receitas financeiras, será suficiente para manter o equilíbrio orçamentário. A indicação das metas de Resultado Primário, para os exercícios de 2012 e 2013, é de, respectivamente, R$ 2.199,30 milhões e R$ 2.432,00 milhões, mantendo a equivalência de 0,81% (oitenta e um centésimos por cento) do PIB Estadual.
Os Resultados Nominais Deficitários para o triênio 2011-2013 são projetados em R$ 1.899,65 milhões, R$ 1.879,04 milhões e 1.871,19 milhões, respectivamente para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, equivalentes a 0,77% (setenta e sete centésimos por cento), 0,69% (sessenta e nove centésimos por cento) e 0,63% (sessenta e três centésimos por cento) do PIB do Rio Grande do Sul dos respectivos exercícios.
Os próximos quadros demonstram as metas fiscais fixadas, a preços correntes e a preços médios de 2010. Destaque-se que nos valores constantes desses quadros estão eliminadas as transferências intraorçamentárias das receitas e das despesas primárias, no entanto estas exclusões não afetam as projeções dos resultados.
30 Metas Preços Correntes e Valores em R$ milhões Fixadas Discriminação 2011 2012 2013 Valor % PIBValor % PIBValor % PIBRS RS RS Receita Primária 28.743,69 11,70 31.689,20 11,70 34.936,55 11,70 Despesa Primária 26.748,81 10,89 29.489,90 10,89 32.504,55 10,89 Resultado Primário 1.994,88 0,81 2.199,30 0,81 2.432,00 0,81 Resultado Nominal (*) 1.899,65 0,77 1.879,04 0,69 1.871,19 0,63 Dívida Líquida 42.057,76 17,13 43.936,80 16,23 45.808,00 15,35 (*)Deficitários.
31 Metas Fixadas Preços Médios de 2010 - IGP-DI Valores em R$ milhões Discriminação 2011 2012 2013 % PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor RS RS RS Receita Primária 27.298,16 11,70 28.799,56 11,70 30.383,53 11,70 Despesa Primária 25.403,61 10,89 26.800,80 10,89 28.268,48 10,89 Resultado Primário 1.894,55 0,81 1.998,75 0,81 2.115,06 0,81 Resultado Nominal 1.804,12 0,77 1.707,70 0,69 1.627,34 0,63 (*) Dívida Líquida 40.246,66 17,13 40.234,25 16,23 40.141,39 15,35 (*)Deficitários
Para atingir as metas fixadas, o Governo do Estado dará continuidade ao plano de ajuste fiscal do Estado, mantendo a política fiscal centrada na austeridade responsável e no compartilhamento de esforços, ao mesmo tempo em que mantém as diretrizes estratégicas do Plano Plurianual vigente.
Nesse sentido, ao mesmo tempo em que mantém as diretrizes estratégicas do Plano Plurianual vigente, o Governo do Estado estará atuando para a captação de recursos e buscando parcerias junto a agências nacionais e multilaterais para o desenvolvimento.
Estão em fase final de preparação o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS e o Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE-RS.
O primeiro projeto busca o financiamento de US$ 60 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, objetivando incrementar a receita própria, melhorar a gestão financeira e patrimonial do Tesouro do Estado e ampliar o controle interno da Administração Pública.
O segundo, por sua vez, visa contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de R$ 25 milhões, objetivando o desenvolvimento e a implementação da Nota Fiscal Eletrônica; do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil e Fiscal; do Cadastro Sincronizado e da contabilidade de custos.
O Governo do Estado também está preiteando operação de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento - PEF junto ao Banco Brasil, no montante de aproximadamente R$ 130 milhões. Esta linha de financiamento tem como objetivo obter recursos para viabilizar investimentos, como forma de incentivo à atividade econômica do Estado, prejudicada pela crise financeira mundial.
O Poder Executivo deverá continuar a estabelecer as metas bimestrais de resultado primário e o cronograma mensal de despesa, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
32 ANEXO II. B
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Em atenção ao disposto no art. 4.º, inciso IV, do
A Constituição Federal lançou as bases da reforma da previdência no serviço público, definindo os princípios fundamentais a serem observados na gestão dos regimes próprios. Nesse sentido, o art. 40 do mencionado diploma legal estabelece que, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Adicionalmente, no § 20 do referido art. 40, veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
Por outro lado, a Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, definiu os principais requisitos dos regimes próprios de previdência social, dentre os quais se destacam o financiamento mediante recursos do ente, dos servidores ativos, inativos e pensionistas; a escrituração contábil baseada em plano de contas específico e a existência de conta do fundo distinta da conta do tesouro. Estabelece, igualmente, que o descumprimento das disposições pode implicar na suspensão das transferências voluntárias de recursos da União, assim como o impedimento para celebrar convênios, acordos ou contratos.
Com a finalidade de adequar-se aos dispositivos normativos, o Estado do Rio Grande do Sul editou a Lei Complementar n.º 12.065, de 29 de março de 2004, que alterou as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social. A aprovação desta Lei implicou as seguintes consequências, dentre outras:
33 A Lei Complementar n.º 13.431, de 5 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado, em 5 de abril de 2010, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores militares estaduais e fixou alíquota de 11% (onze por cento) para os servidores militares, de forma escalonada, sendo 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) a contar de 1.º de março de 2010, que neste caso, obedecendo ao decurso de prazo estabelecido pelo
Por meio da Lei n.º 12.395, de 15 de dezembro de 2005, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS foi reestruturado, confirmando essa autarquia como gestora única do RPPS/RS e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-SAÚDE;
A edição da Lei n.º 12.909, de 3 de março de 2008, proporcionou condições para avançar em direção à instalação efetiva do RPPS/RS, uma vez que supriu as lacunas existentes em termos de definição da forma de funcionamento do regime previdenciário, bem como da especificação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul como seu gestor único. Em decorrência, a Lei n.º 13.021, de 4 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 2009, já disciplinava os aspectos orçamentários relativos ao RPPS/RS.
Assim, se estabeleceram procedimentos para o registro das contribuições patronais e para a insuficiência financeira, bem como definiu unidades orçamentárias específicas para centralizar o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estaduais.
As mudanças citadas nos tópicos acima não exauriram o processo de reforma de previdência social do Estado, no âmbito das exigências das Emendas Constitucionais n.º s 41 e 47, devendo haver outras adaptações legais e operacionais.
34 DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício de 2009 - Período de Referência 2008 a 2082
RREO - ANEXO XIII (LRF, art.53,
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCI PREVIDENCIÁ PREVIDENCIÁ PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO O RIAS RIAS (c) = (a - b) (d) = ("d" exerc ant) (a) (b) + (c) 2008 1.378.696.253,72 5.098.963.909,80 (3.720.267.656,08) (3.720.267.656,08) 2009 1.437.776.142,77 6.411.808.546,08 (4.974.032.403,30) (8.694.300.059,38) 2010 1.405.291.756,19 6.506.760.777,25 (5.101.469.021,06) (13.795.769.080,44) 2011 1.364.221.669,75 6.598.631.374,76 (5.234.409.705,02) (19.030.178.785,46) 2012 1.322.802.723,42 6.691.583.341,20 (5.368.780.617,78) (24.398.959.403,24) 2013 1.282.491.304,05 6.785.715.700,20 (5.503.224.396,15) (29.902.183.799,39) 2014 1.241.981.487,61 6.869.480.325,06 (5.627.498.837,45) (35.529.682.636,84) 2015 1.200.983.013,41 6.945.108.376,10 (5.744.125.362,69) (41.273.807.999,53) 2016 1.161.354.468,53 7.005.082.848,75 (5.843.728.380,22) (47.117.536.379,75) 2017 1.120.352.802,03 7.052.432.918,56 (5.932.080.116,53) (53.049.616.496,28) 2018 1.079.920.908,83 7.068.535.561,40 (5.988.614.652,57) (59.038.231.148,85) 2019 1.039.875.889,92 7.068.264.418,33 (6.028.388.528,41) (65.066.619.677,26) 2020 1.001.189.409,91 7.053.316.244,87 (6.052.126.834,96) (71.118.746.512,22) 2021 963.712.274,22 7.023.770.685,66 (6.060.058.411,44) (77.178.804.923,66) 2022 925.475.237,55 6.986.005.195,51 (6.060.529.957,97) (83.239.334.881,63) 2023 887.637.937,88 6.936.926.785,11 (6.049.288.847,23) (89.288.623.728,86) 2024 849.601.936,96 6.867.683.178,98 (6.018.081.242,02) (95.306.704.970,88) 2025 811.249.873,17 6.787.057.922,52 (5.975.808.049,35) (101.282.513.020,23) 2026 772.746.647,78 6.693.373.505,19 (5.920.626.857,41) (107.203.139.877,64) 2027 735.510.229,97 6.584.771.286,95 (5.849.261.056,98) (113.052.400.934,62) 2028 698.284.086,78 6.457.790.837,98 (5.759.506.751,21) (118.811.907.685,83) 2029 660.738.854,38 6.321.379.331,77 (5.660.640.477,39) (124.472.548.163,22) 2030 624.708.100,28 6.158.648.872,56 (5.533.940.772,27) (130.006.488.935,49) 2031 588.907.278,80 5.985.494.417,81 (5.396.587.139,00) (135.403.076.074,49) 2032 554.953.107,46 5.798.962.318,64 (5.244.009.211,17) (140.647.085.285,66) 2033 519.605.437,19 5.590.159.806,55 (5.070.554.369,36) (145.717.639.655,02) 2034 487.490.030,84 5.377.349.164,13 (4.889.859.133,29) (150.607.498.788,31) 2035 456.302.703,19 5.166.385.772,94 (4.710.083.069,75) (155.317.581.858,06) 2036 427.172.249,34 4.947.617.937,81 (4.520.445.688,47) (159.838.027.546,53) 2037 398.879.076,02 4.731.895.037,87 (4.333.015.961,86) (164.171.043.508,39) 2038 371.468.081,68 4.512.588.471,64 (4.141.120.389,95) (168.312.163.898,34) 2039 345.868.767,43 4.290.559.296,61 (3.944.690.529,19) (172.256.854.427,53) 2040 321.145.494,96 4.067.701.723,46 (3.746.556.228,50) (176.003.410.656,03) 2041 298.063.115,79 3.846.769.467,91 (3.548.706.352,12) (179.552.117.008,15) 2042 276.135.726,80 3.627.185.433,90 (3.351.049.707,10) (182.903.166.715,25)
35 2043 254.936.337,70 3.410.365.932,10 (3.155.429.594,40) (186.058.596.309,65) 2044 235.241.848,14 3.192.195.557,62 (2.956.953.709,48) (189.015.550.019,13) 2045 216.278.729,46 2.980.460.608,64 (2.764.181.879,18) (191.779.731.898,31) 2046 198.481.253,00 2.771.920.036,00 (2.573.438.783,00) (194.353.170.681,31) 2047 180.715.351,86 2.571.015.552,31 (2.390.300.200,45) (196.743.470.881,76) 2048 164.000.813,97 2.375.797.829,38 (2.211.797.015,41) (198.955.267.897,17) 2049 149.045.722,88 2.185.251.014,86 (2.036.205.291,98) (200.991.473.189,15) 2050 134.915.219,13 2.003.218.793,38 (1.868.303.574,25) (202.859.776.763,40) 2051 121.652.753,21 1.829.834.678,78 (1.708.181.925,56) (204.567.958.688,96) 2052 109.239.884,48 1.665.305.663,81 (1.556.065.779,33) (206.124.024.468,29) 2053 97.668.489,15 1.509.727.949,07 (1.412.059.459,91) (207.536.083.928,20) 2054 86.927.023,49 1.363.134.014,99 (1.276.206.991,50) (208.812.290.919,70) 2055 76.998.290,58 1.225.508.730,29 (1.148.510.439,70) (209.960.801.359,40) 2056 67.860.237,92 1.096.793.163,20 (1.028.932.925,28) (210.989.734.284,68) 2057 59.487.104,45 976.890.441,04 (917.403.336,59) (211.907.137.621,27) 2058 51.849.986,79 865.668.597,38 (813.818.610,59) (212.720.956.231,86) 2059 44.917.888,76 762.963.639,88 (718.045.751,12) (213.439.001.982,98) 2060 38.658.118,04 668.580.530,02 (629.922.411,98) (214.068.924.394,96) 2061 33.036.935,99 582.294.024,90 (549.257.088,91) (214.618.181.483,87) 2062 28.019.522,94 503.847.939,66 (475.828.416,72) (215.094.009.900,59) 2063 23.570.870,95 432.957.202,85 (409.386.331,90) (215.503.396.232,49) 2064 19.654.770,88 369.305.774,37 (349.651.003,49) (215.853.047.235,98) 2065 16.235.108,45 312.550.124,68 (296.315.016,22) (216.149.362.252,20) 2066 13.274.289,52 262.316.866,12 (249.042.576,60) (216.398.404.828,80) 2067 10.735.448,15 218.210.377,19 (207.474.929,04) (216.605.879.757,84) 2068 8.580.878,61 179.813.010,48 (171.232.131,87) (216.777.111.889,71) 2069 6.772.776,78 146.689.264,90 (139.916.488,12) (216.917.028.377,83) 2070 5.274.503,27 118.394.592,10 (113.120.088,82) (217.030.148.466,65) 2071 4.049.363,43 94.476.284,90 (90.426.921,47) (217.120.575.388,12) 2072 3.061.896,40 74.481.150,05 (71.419.253,65) (217.191.994.641,77) 2073 2.278.160,10 57.964.105,30 (55.685.945,20) (217.247.680.586,97) 2074 1.727.431,91 44.492.950,57 (42.765.518,67) (217.290.446.105,64) 2075 1.247.208,71 33.654.175,31 (32.406.966,60) (217.322.853.072,24) 2076 884.632,63 25.061.051,11 (24.176.418,47) (217.347.029.490,71) 2077 615.892,27 18.352.382,58 (17.736.490,31) (217.364.765.981,02) 2078 420.956,25 13.202.834,46 (12.781.878,22) (217.377.547.859,24) 2079 264.847,86 9.319.558,41 (9.054.710,55) (217.386.602.569,79) 2080 173.458,47 6.447.620,05 (6.274.161,58) (217.392.876.731,37) 2081 111.802,29 4.367.196,39 (4.255.394,10) (217.397.132.125,47) 2082 71.105,52 2.892.219,83 (2.821.114,31) (217.399.953.239,78)
Não obstante a projeção atuarial acima, conforme relatório "RREO - Anexo V (LRF,
art. 53, inciso II)" publicado no Diário Oficial do Estado do RS, em 29 de janeiro de 2010, o resultado previdenciário do RPPS de 2009 foi deficitário em R$ 138,8 milhões, incluindo as operações intraorçamentárias.
36 Esse déficit é decorrente da diferença entre uma despesa de R$ 6.058,7 milhões e uma receita de R$ 5.919,9 milhões. Nesta receita estão incluídos R$ 5.235,2 milhões de transferências intraorçamentárias recebidas pelo RPPS, dos Poderes e Órgãos do Estado, relativas à Contribuição Patronal e à Complementação Financeira, não as computando, apuram-se R$ 5.374,0 milhões de deficiência.
O resultado previdenciário do RPPS de 2008 foi deficitário em R$ 4.340.0 milhões, decorrente da diferença entre uma despesa previdenciária de R$ 5.530.9 milhões e a receita previdenciária de R$ 1.190.9 milhões. Nesta receita estão incluídos R$ 565,8 milhões de transferências recebidas para cobrir déficit de pensões. A deficiência de 2008 atingiu R$ 4.905,8 milhões antes de acrescentar essas transferências intraorçamentárias.
ANEXO II. C
EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL
ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
A evolução do saldo patrimonial do Setor Governamental do Estado está evidenciada no quadro abaixo, conforme Saldos Patrimoniais publicados nos respectivos Balanços Patrimoniais dos quatro últimos exercícios.
Evolução do Patrimônio Líquido em R$ milhares Exercício 2006 2007 2008 2009 Saldo Patrimonial (5.021.335) (18.978.745) (19.786.711) (16.620.562) (1) Fonte: Balanço Geral do Estado - Volume III
Em relação à evolução do ano de 2008 para 2009, é importante destacar:
1.1) A diminuição da Situação Líquida Permanente deficitária tem a seguinte composição:
Em R$ milhares
1.1.1) Os ativos permanentes que registraram maior crescimento no período foram os relativos à Dívida Ativa Tributária (R$ 3.462.955 mil) e aos Créditos de Auto de Lançamento (R$ 366.385 mil).
37 1.1.2) No Passivo Permanente, houve aumento do saldo das Reservas Atuariais no montante de R$ 2.192.541 mil, e diminuição da Dívida Fundada Interna e da Dívida Fundada Externa nos montantes de R$ 486.882 mil e R$ 681.793 mil, respectivamente.
1.2) No que se refere à Situação Líquida Financeira deficitária, a sua diminuição teve origem sobretudo no superávit orçamentário consolidado do exercício, no montante de R$ 10.392 mil, que repercutiu da seguinte forma no Patrimônio Financeiro:
Em R$ milhares
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
R$ Milhões 2009 2008 2007 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - 30 4 1.290 ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis 15 - 1.287 Alienação de Bens Imóveis 15 4 3
2009 2008 2007 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 227 199 70 (II) Despesas de Capital 25 - - Investimentos 1 - - Inversões Financeiras 14 - - Amortização da Dívida 10 - - Despesas Correntes 202 199 70 Regime Próprio dos Servidores 202 179 70 Públicos Outras Despesas - 20 - 2009 2008 2007 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + (h) = ((Ib - IIe) + IIIh) IIIi) (i) = (IcIIf) VALOR (III) 828 1.025 1.220
38 ANEXO II. D
RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Para o exercício de 2009, a LDO 2009, Lei n.º 13.021/2008, menciona que se pretendia manter um patamar de renúncias de receitas entre 18% (dezoito por cento) e 19% (dezenove por cento) do ICMS potencial, excetuadas as desonerações sobre as exportações. Constou observação que esse percentual poderia não ser efetivado, dependendo dos reflexos da reforma tributária ou de decisões que visassem manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha, bem como relacionados aos incentivos para áreas estruturais para o desenvolvimento econômico e social do Estado que visassem à geração de novos empregos, renda e impostos.
O demonstrativo das desonerações relativas ao exercício de 2009 deverá ser apresentado na proposta orçamentária para 2011.
Observa-se que a estimativa de desonerações de receitas está sendo realizada com base no método desagregado, a partir da utilização de uma nova base de dados que, com um tratamento metodológico adequado, torna possível a obtenção de estimativas "desagregadas" das renúncias fiscais do ICMS, tanto pela natureza jurídica do benefício, como pela sua finalidade, diferentemente do método global, adotado anteriormente.
Para o triênio 2011-2013, pretende-se, com um esforço revisional a ser realizado neste campo, manter o patamar de renúncias de receitas abaixo dos 23% (vinte e três por cento) do ICMS potencial, excetuadas as desonerações sobre as exportações, já levando em consideração os resultados estimados para o ano de 2008 com base na nova metodologia de cálculo utilizada pela Secretaria da Fazenda - 22,7% (vinte e dois inteiros e sete décimos por cento). Esse percentual poderá não ser efetivado dependendo dos reflexos da reforma tributária ou de eventuais medidas anticíclicas que venham a ser adotadas em face de oscilações econômicas com vistas a manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha. Também se incluem nesse aspecto os incentivos para áreas estruturais para o desenvolvimento econômico e social do Estado que visem à geração de novos empregos, renda e impostos.
As despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do Estado.
39 ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O art. 4.º,
Quanto às receitas, há a possibilidade de a previsão destas não se realizar durante a execução do orçamento, principalmente decorrentes de desvios associados aos parâmetros utilizados para a sua estimativa. De outra parte, há riscos associados à reforma no sistema tributário, em apreciação no Congresso Nacional.
Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados encontra-se o comportamento da atividade econômica, afetado por motivações internas e externas, que constituem risco para a arrecadação das receitas, principalmente no que tange ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Por sua vez, as despesas a serem realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções em função do comportamento da atividade econômica, gastos com pessoal e encargos acima do previsto, que são determinados basicamente por decisões associadas a aumentos salariais não previstos. Nesse sentido, destaca-se a implantação de benefícios salariais decorrentes de decisões judiciais acima das previsões.
Há, também, riscos com as garantias concedidas pelo Estado e que constituem parcela do passivo contingente.
Relativamente aos gastos com a previdência, há dependência da reformulação do sistema previdenciário Estadual que ainda demanda medidas complementares a serem aprovadas no âmbito do Estado.
As ações judiciais contra o Estado constituem passivo a considerar. As dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado formam precatórios ou Requisições de Pequeno Valor - RPV's. Os reflexos futuros de algumas ações e procedimentos a eles relacionados, notadamente, aqueles que impliquem aumento nos gastos continuados, deverão ter tratamentos orçamentários próprios de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais.
O estoque de Restos a Pagar é passivo importante a considerar. Os riscos relacionados a essas dívidas relacionam-se aos passivos contingentes originários basicamente de materiais e serviços já entregues e que necessitem de utilização de recursos orçamentários.
Há riscos de surgimento de compromissos assumidos anteriormente e para os quais o orçamento não consigne saldo suficiente para atendê-los.
Além desses, há ainda os riscos decorrentes da utilização financeira por meio do Caixa Único, cuja exigência de reposição determinará a compressão da despesa orçamentária.
40 Se, ao final de cada bimestre, for verificado que houve frustração de receita em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
41