Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44867, de 17 de janeiro de 2007
Nº 44.867/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Adota medidas de contenção de despesas para serem observadas pelos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, considerando as dificuldades financeiras do Estado;
considerando a necessidade de administrar com eficiência os recursos financeiros arrecadados para que não haja prejuízos aos serviços públicos essenciais prestados;
considerando, ainda, a necessidade de medidas de contenção dos gastos públicos a fim de evitar o colapso nas finanças estaduais,
D E C R E T A:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2007.
2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.