Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12574, de 18 de julho de 2006
Nº 12.574/2006
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
1
2
SEÇÃO II
Das Vedações
SEÇÃO III
Da Consulta Popular
3
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
4
SEÇÃO V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
5 da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, segundo o disposto na Lei Complementar n° 10.336/94, alterada pela Lei Complementar nº 11.180/98, e, ainda, por Fonte de Recursos.
6 recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.
7
8 meio do Sistema de Elaboração do Orçamento - SEO -, para consolidação com as propostas das demais entidades da Administração Estadual.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
9
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
10
11
XVIII - as alterações na legislação tributária introduzidas por meio da Lei n° 12.209, de 29 de dezembro de 2004;
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
12
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2006.
13 ANEXO I - PRIORIDADES E METAS
A - PODER LEGISLATIVO
A1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
1. Garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições
constitucionais, qualificando, agilizando e modernizando os seus serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, tendo por objetivo atender eficazmente os anseios da sociedade; 2. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembléia Legislativa e Anexos, racionalizando e otimizando o espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, no desempenho das tarefas inerentes à atividade parlamentar e administrativa e facilitando o acesso ao público em geral e em especial aos portadores de necessidades especiais; 3. dar continuidade ao projeto de informatização da Assembléia Legislativa, mediante a aquisição, atualização de equipamentos e programas e a elaboração de projetos e sistemas, visando ao pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive mediante acesso remoto; 4. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembléia Legislativa, em parceria com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população gaúcha; 5. implementar ações de integração com as demais instâncias legislativas e executivas do Estado, visando uma ação articulada no desempenho de suas atribuições constitucionais; 6. garantir condições de funcionamento para o Fórum Democrático de Desenvolvimento Regional assegurando e incentivando mecanismos de participação popular, como a realização de audiências públicas nos processos de discussão dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como nos demais procedimentos legislativos e assuntos de elevado interesse para a sociedade; 7. dar continuidade à ampliação do programa de comunicação social, estabelecendo diversos canais de interlocução do Legislativo com a sociedade, inclusive efetivando os procedimentos necessários ao pleno funcionamento da TV Assembléia, Rádio Web e Agência de Notícias, no intuito de facilitar o acompanhamento e a divulgação dos trabalhos e das atividades parlamentares; 8. ampliar a atuação da Escola do Legislativo oferecendo, através desta, suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, na continuidade dos objetivos de apoio às atividades e aos trabalhos dos parlamentares, de capacitação profissional e de busca de parcerias e intercâmbio com a sociedade civil, através de programas criados especialmente com este objetivo; 9. intensificar a capacitação do quadro funcional, otimizando o treinamento e desenvolvimento corporativo; 10. dar continuidade à readequação do quadro funcional, objetivando qualificar a prestação de serviços à comunidade; 11. realizar concursos públicos para o provimento de cargos vagos, bem como prover funções e cargos de confiança do quadro de pessoal da Assembléia Legislativa; 12. promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções de seus quadros funcionais, além de implementar o pagamento de vantagens, inclusive parcelas atrasadas decorrentes de reposições de
14 vencimentos, salários e proventos e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 13. dotar o Poder Legislativo dos materiais e equipamentos necessários à qualificação e otimização de suas atribuições institucionais; 14. instalar painéis eletrônicos nos plenários das comissões permanentes, a fim de agilizar o procedimento de apreciação das proposições submetidas a exame; 15. realizar reuniões do Plenário e das Comissões, nos termos do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, para a apreciação de proposições submetidas a seu exame; 16. promover, incentivar e incrementar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando à integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul; 17. dar continuidade ao canal de comunicação que proporciona à cidadania a oportunidade de reclamar, sugerir, informar e avaliar as ações do Parlamento através da Ouvidoria; 18. implantar as atividades de engenharia de segurança e medicina do trabalho do Departamento de Saúde, com o objetivo de assistir preventivamente a saúde dos servidores desta Casa, cumprindo o disposto no art. 162 da CLT, e na Resolução n° 2.897, de 18 de dezembro de 2003, notadamente com a aquisição de equipamentos, insumos e a ampliação do quadro funcional.
A2 - TRIBUNAL DE CONTAS:
1. Julgar 95% dos processos de Tomada de Contas de 2005 até junho de 2007; 2. emitir Parecer sobre 95% dos processos de Prestação de Contas de 2005 até março de 2007; 3. realizar 3.053 auditorias; 4. implementar ações para realização de auditoria social; 5. realizar auditoria operacional; 6. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas, inclusive mediante a
realização de concurso público, criar e extinguir cargos e/ou funções; 7. promover a recomposição e a revisão dos vencimentos, salários e proventos dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Servidores; 8. dar continuidade ao Sistema de Gestão pela Qualidade, visando manter a Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001: 2000; 9. dar continuidade à expansão e à atualização dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas, incluindo seus Serviços Regionais, reequipando-os, automatizando-os e qualificando os recursos materiais e humanos, adquirindo uma média de 100 equipamentos; 10. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI; 11. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de salas para 02 Serviços Regionais; 12. aperfeiçoar a capacitação do corpo técnico, bem como dar continuidade à realização de treinamentos às administrações estaduais e municipais auditadas pelo Órgão, estando prevista a participação total de 8.000 inscritos; 13. realizar 36.000 atendimentos no Centro de Perícias Médicas; 14. concorrer ao troféu do Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade - PGQP - do Estado do Rio Grande o Sul; 15. ampliar a comunicação e a interação com a sociedade;
15 16. dar continuidade ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos dos orçamentos, nos termos que estabelece a Lei Complementar Federal nº 101/2000.
B - PODER JUDICIÁRIO:
1. Garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições
constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando a atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional; 2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz e também, funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1º Grau; 3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2º Grau; 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1º e 2º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e Servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos no 1º e 2º Graus; 6. criar e preencher os cargos para atender as necessidades de Cartórios Judiciais recentemente estatizados em razão de vacância; 7. tornar obrigatória a fixação de tabela contendo os serviços prestados, com as respectivas taxas e emolumentos pelos Ofícios do Foro Judicial e Ofícios do Foro Extrajudicial do Estado do Rio Grande do Sul; 8. ampliar o número de Juizados Especiais dotando-os de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1º Grau; 9. promover cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; 10. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça"; 11. conceder reposição salarial aos magistrados e servidores, assim como recuperar as perdas existentes; 12. implantar novo sistema remuneratório da magistratura com o pagamento dos subsídios e verbas indenizatórias, nos termos do art. 39, § 4°, da Constituição Federal e emendas constitucionais posteriores; 13. pagamento de passivo de pessoal, de exercícios anteriores, para magistrados e servidores, e outras vantagens de pessoal; 14. promover melhorias nas instalações da Justiça, com construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios; 15. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender as necessidades do 1º e 2º Graus de Instância; 16. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando a agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade.
C - PODER EXECUTIVO:
1. Buscar o equilíbrio fiscal do Estado, visando a eliminar os desequilíbrios estruturais entre receitas e despesas;
16 2. maximizar os resultados da receita pública estadual pela ampliação dos controles eletrônicos do ICMS e do IPVA; 3. reduzir os encargos da dívida pública estadual mediante a inclusão dos dispêndios com o Programa de Estímulo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES) no limite de 13% da Receita Líquida Real; 4. buscar o ressarcimento das dívidas do Governo Federal para com o Rio Grande do Sul; 5. melhorar a eficiência do gasto público, assegurando o ajuste da execução orçamentária à disponibilidade financeira do Erário e a adequação da despesa autorizada às prioridades de Governo; 6. manter o controle rigoroso da despesa através do Comitê de Controle e Racionalização do Gasto Público, mediante a análise prévia da conveniência, oportunidade e legalidade do gasto tendo em vista a situação financeira do Estado, bem como da adequação do fluxo de pagamento às disponibilidades de caixa; 7. desenvolver ações voltadas para a captação de recursos necessários à implementação de ações estratégicas de governo; 8. dar continuidade ao processo de Consulta Popular de forma a subsidiar a definição das prioridades do orçamento; 9. promover e incentivar a diversificação, a complementação e a desconcentração regional da estrutura produtiva do Estado, identificando o impacto sobre a preservação ambiental e, em especial, dos novos projetos com destaque para os de reflorestamento e florestamento; 10. dar continuidade à política de atração de investimentos estratégicos como forma de qualificar e complementar a matriz produtiva gaúcha, garantindo a competitividade da economia estadual; 11. implementar iniciativas de parceria público-privada com vistas a desobstruir gargalos ou complementar elos faltantes na infra-estrutura estadual, bem como promover ações na área social; 12. apoiar a inserção das empresas gaúchas no mercado internacional; 13. implementar, em parceria com os Coredes, Municípios e outras entidades, as diretrizes de planejamento regional baseadas no projeto Rumos 2015, onde couber, inclusive mediante a celebração de Compromissos de Planejamento Regional; 14. viabilizar a captação de recursos e parcerias junto a agências internacionais multilaterais de financiamento para programas de desenvolvimento de turismo, de infra-estrutura e de redução das desigualdades regionais; 15. estender o instrumento de Contrato de Gestão a órgãos da Administração Direta e Indireta, implantando rotina de gestão por indicadores e de monitoramento de resultados; 16. desenvolver políticas de incremento da qualidade, da produtividade e da universalização dos serviços públicos; 17. consolidar, no Estado, a implantação do Modelo de Planejamento e Orçamento por Programas como forma de gestão, com efetiva orientação para resultados de interesse da sociedade; 18. promover a inclusão social através de projetos prioritários nas áreas de habitação, infraestrutura e social, visando ao desenvolvimento sustentável das famílias, respeitando suas especificidades culturais; 19. garantir o acesso da população a programas e serviços de assistência social, segurança e educação alimentar e nutricional, formação profissional e geração de trabalho e renda; 20. garantir o acesso da população a programas e serviços de educação, com ênfase no ensino médio, técnico-profissionalizante, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos, bem como qualificar ações de educação básica através do aperfeiçoamento
17 dos espaços pedagógicos, da qualificação de educadores e servidores, além do atendimento a alunos em tempo integral e nos finais de semana, entre outras, expandindo gradativamente a rede de escolas em tempo integral; 21. garantir o acesso da população a programas e serviços de saúde, em especial através da municipalização da atenção básica, da descentralização da assistência para as macrorregiões, do combate à mortalidade infantil e universalização da saúde pública; 22. consolidar a organização institucional da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, mediante a criação de Conselhos Consultivos Regionais, a realização de concursos públicos para provimento de cargos e a criação de Centros Regionais; 23. promover e fomentar o crescimento econômico e tecnológico regional e local, através do estímulo aos pólos tecnológicos, incubadoras, parques tecnológicos e redes de empresas de bases tecnológicas, articuladas com os institutos e centros de pesquisas, com vistas à geração de novos produtos, serviços e empregos qualificados; 24. desenvolver política de segurança pública visando à redução dos índices de criminalidade, bem como executar ações de reaparelhamento dos órgãos de segurança, melhoria no sistema prisional e de ressocialização de apenados; 25. construir e conservar rodovias estaduais a fim de garantir as condições de trafegabilidade e segurança, melhorando prioritariamente o escoamento da produção gaúcha; 26. aumentar a capacidade de movimentação de carga de portos e hidrovias a fim de viabilizar a efetiva implantação do transporte fluvial, propiciando a desoneração da malha rodoviária e um atendimento com maior qualidade e redução de custos; 27. viabilizar para fins de comércio, cultura e lazer, a utilização do Cais Mauá e de suas instalações; 28. garantir a participação do usuário dos serviços públicos na definição e avaliação das metas de qualidade dos serviços que lhe são prestados; 29. prevenir os efeitos das estiagens, com ações que visem a reduzir seus efeitos perversos, através da geração de dados meteorológicos, da retenção das águas superficiais e aproveitamento das águas subterrâneas, considerando o meio-ambiente e seu zoneamento para uso adequado, econômico e social, e do aperfeiçoamento do seguro agrícola; 30. promover o desenvolvimento sustentável no campo, no setor pesqueiro, valorizar o produtor rural, o pescador artesanal, incentivar a agricultura familiar, a aqüicultura, através da assistência técnica, da melhoria da infra-estrutura física, da viabilização do acesso aos serviços básicos, da garantia dos meios necessários para a orientação técnica dos agricultores, pescadores, aqüicultores e pecuaristas; 31. preservar a sanidade dos produtos agropecuários e de pesca do Estado; 32. adquirir imóveis rurais viáveis para assentamento ou reassentamento pelo Estado ou em convênio com o Incra, promover o desenvolvimento sustentável da produção primária nos assentamentos, consolidando e incentivando projetos de assistência e orientação técnica, bem como a melhoria da infra-estrutura, combatendo a degradação dos recursos naturais, inclusive com projetos educacionais específicos; 33. incentivar o aporte de novas tecnologias ao processo produtivo no Estado, em conjunto com universidades e centros de pesquisa; 34. fomentar a produção, a expansão e a integração das atividades culturais, incentivando a integração das etnias formadoras do povo rio-grandense, buscando o desenvolvimento do turismo com a valorização do artesanato, da gastronomia, da tradição e dos costumes em todas as regiões do Estado; 35. preservar o patrimônio cultural, histórico e ambiental do Estado com efetiva divulgação e ação educacional;
18 36. promover a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população gaúcha, através da racionalização e da modernização dos seus processos; 37. garantir o implemento e a difusão da tecnologia de certificação digital por intermédio da Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC/RS - e dos órgãos envolvidos; 38. ampliar as linhas de crédito para o financiamento de cooperativas habitacionais e incentivar a sua organização; 39. implementar políticas que fortaleçam a CEEE e permitam a ampliação da infra-estrutura energética do Estado; 40. realizar os estudos atuariais para a definição dos benefícios previdenciários e complementar a legislação para finalizar a implementação do Regime Próprio de Previdência Social; 41. promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções de seus quadros funcionais, além de implementar o pagamento de vantagens, inclusive parcelas atrasadas decorrentes de promoções, incluídas as de exercícios anteriores, reposições de vencimentos, salários e proventos e conceder aumentos e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 42. intensificar a capacidade do quadro funcional, promovendo, entre outros, cursos, simpósios, congressos, encontros, seminários, além de viabilizar o acesso a cursos de pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado; 43. prover os órgãos do Poder Executivo dos recursos materiais e equipamentos necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais, aumentando a eficiência e a eficácia nas suas áreas de atuação; 44. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, mantendo e ampliando a informatização no Poder Executivo, propiciando a interação com todos os poderes do Estado através desta ferramenta, com abrangência em todos os órgãos, visando a agilizar os serviços para bem atender a crescente demanda social; 45. realizar concurso público para provimento dos cargos vagos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, bem como a nomeação e posse dos aprovados naqueles já efetivados; 46. promover melhorias nas instalações dos órgãos do Poder Executivo, mediante manutenção, reforma, ampliação e construção, quando necessário; 47. promover os sistemas agroindústrias do Estado, através da aplicação de recursos em programas específicos ao segmento agropecuário e do fortalecimento dos programas de Agricultura Familiar e da Política Intersetorial de Plantas Medicinais; 48. dar continuidade à campanha institucional que vise à promoção, à qualificação e à conscientização da qualidade do vinho gaúcho; 49. promover e fomentar o desenvolvimento e a produção de fontes energéticas renováveis e alternativas; 50. dar continuidade às ações de apoio, orientação, tratamento, reabilitação e reintegração na sociedade de pacientes e ex-pacientes acometidas pelo câncer de mama; 51. dar ênfase a uma política de esportes, incentivando a participação e a prática desportiva, como meio de formação e integração social; 52. fomentar o desenvolvimento da aviação regional e incentivar a criação de linhas regionais de transporte de cargas e passageiros; 53. implementar no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - o Fundo de Previdência para novos servidores.
C1 - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO:
19 1. Dotar a Procuradoria-Geral do Estado de recursos para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais, visando à prestação de seus serviços com qualidade e eficiência; 2. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral do Estado; 3. realizar concurso público para as áreas institucional e administrativa, provendo as vagas para o cargo de Procurador do Estado e do quadro de pessoal administrativo; 4. realizar a manutenção e a ampliação dos sistemas de informática; 5. promover e incrementar o aprimoramento técnico e profissional dos membros e dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, objetivando a melhor execução dos serviços e a racionalização dos recursos materiais, resultando maior eficácia das ações institucionais e administrativas; 6. captar recursos junto a organismos internacionais e à União para desenvolver ações integradas nas áreas da cobrança judicial da dívida ativa e da contenção da despesa pública; 7. executar projetos específicos para atendimento nas áreas de regularização fundiária, meio ambiente, probidade administrativa, direitos humanos e patrimônio público estadual; 8. promover melhorias nas instalações da Procuradoria-Geral do Estado, com a ampliação, reforma e adaptação de prédios, bem como adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, veículos e mobiliário destinados às necessidades dos órgãos de execução, tudo com vistas ao bom desempenho das funções institucionais, notadamente à defesa das políticas públicas; 9. manter quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 10. proceder à interligação sistêmica com a Assembléia Legislativa, de forma a dotar aquele Poder das informações necessárias para o exercício do controle quanto às atividades administrativas, operacionais e fiscais do Estado; 11. promover a implementação do disposto no art. 135 da Constituição Federal.
D - MINISTÉRIO PÚBLICO:
1. Prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. promover a implementação do subsídio com base no art. 39, § 4°, combinado com o art. 128,
20 Especiais, bem como o cumprimento de sua missão constitucional na defesa do meio ambiente, patrimônio cultural e dos direitos do consumidor; 9. intensificar o planejamento estratégico da instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados; 10. realizar concurso público para as áreas institucional e administrativa, com o propósito de preencher as vagas dos quadros de pessoal do Ministério Público e de seus Serviços Auxiliares; 11. proceder ao pagamento das parcelas de reposição de vencimentos, salários e proventos atrasados para servidores e membros do Ministério Público; 12. captar recursos junto a organismos internacionais, visando o desenvolvimento de ações integradas nas áreas criminal, civil, do meio ambiente, da infância e juventude e da probidade administrativa; 13. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada; 14. aproximar ainda mais a instituição da sociedade, de modo a facilitar o acesso a todas as suas áreas de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações conjuntas para o atendimento dos anseios sociais; 15. estabelecer Plano Geral de Atuação Administrativa, com ênfase na uniformidade de procedimentos, na agilização e na padronização de processos, visando ao aprimoramento da estrutura organizacional; 16. ampliar a atuação do Ministério Público incrementando parcerias com conselhos municipais e estaduais, universidades, escolas e outras organizações sociais.
E - DEFENSORIA PÚBLICA:
1. Dotar a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a instituição de recursos humanos e provendo o realinhamento remuneratório; 2. construir sedes próprias, possibilitando a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado; 3. promover a implantação do subsídio com base no disposto no art. 135 da Constituição Federal; 4. efetuar o realinhamento das classes da carreira de Defensor Público; 5. criar quadro de pessoal administrativo, com seus respectivos cargos; 6. realizar concurso para as áreas institucional e administrativa, provendo as vagas para os cargos de Defensor Público, suprindo o atendimento em todas as comarcas do Estado, e o quadro de pessoal administrativo a ser criado; 7. implantar sistema de informática; 8. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando a qualificar os agentes para uma melhor prestação dos serviços; 9. captar recursos junto a organismos internacionais e à União para desenvolver ações integradas nas áreas criminal, da execução penal, civil, da infância e juventude e dos direitos humanos;
21 10. realizar projetos específicos para atendimento nas áreas de infância e juventude, consumidor, família, regularização fundiária e execução penal; 11. implantar quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 12. realizar mutirões de atendimento; 13. intensificar o planejamento estratégico da instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Defensoria Pública, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados; 14. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e demais instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada; 15. ampliar a atuação da Defensoria Pública, estendendo o atendimento a todas as comarcas e incrementando parcerias com universidades e outras organizações sociais.
ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007 do Estado do Rio Grande do Sul, LDO - RS - 2007, estabelece as metas fiscais para 2007 e indica as de 2008 e 2009. Havendo mudança no cenário macroeconômico e nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal responsável que seja compatível com a busca do equilíbrio das contas públicas do Estado.
O Estado do Rio Grande do Sul concluiu o ano de 2005 incorporando importantes resultados na busca do equilíbrio fiscal.
Os resultados obtidos em 2005 no âmbito do Setor Governamental do Estado foram positivamente expressivos e são frutos do esforço obstinado no enfrentamento da crise estrutural das finanças do Estado. Eles indicam com clareza o acerto das medidas adotadas com vista ao processo de reversão do grave quadro fiscal dos últimos anos, marcado por importante e persistente desajuste entre a despesa e a receita públicas estaduais.
Nesse sentido, destaca-se que o Resultado Primário alcançado em 2005, no valor de R$ 572,1 milhões, superou a Meta Fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e foi o maior das últimas décadas. Também diminuiu, de maneira relevante, a relação Estoque da Dívida Consolidada Líquida e a Receita Corrente Líquida, a qual passou de 2,8270 no terceiro quadrimestre de 2004 para 2,5779 no último quadrimestre de 2005.
Igualmente positivo foi o resultado alcançado no cumprimento dos limites de gasto com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo, uma vez que, de acordo com os critérios usados no Relatório de Gestão Fiscal, o percentual alcançado no exercício de 2005 foi 40,03% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite máximo de 49%. Destaca-se que este resultado foi conseguido não em função de redução das despesas líquidas com Pessoal e Encargos do Executivo Estadual, uma vez que estas avançaram 6,38% em relação a 2004 - de R$ 4.646,9 milhões para R$ 4.943,5 milhões -, mas sim como conseqüência da expansão de 15,02% da Receita Corrente Líquida Anual que passou de R$ 10.736,7 milhões em 2004 para R$ 12.349,4 milhões em 2005.
22 Observa-se que o Executivo Estadual consciente do desequilíbrio estrutural das contas do Estado, naquilo que lhe compete, não usou essa expansão da receita para aumentar as despesas de caráter continuado do Poder e sim para enfrentar o déficit estrutural das finanças e saldar obrigações legalmente assumidas pelo Estado.
É importante observar que esses resultados foram alcançados graças ao esforço próprio da Administração Estadual. A União não só continuou a recusar as propostas de adoção de uma sistemática mais racional e justa de compensação pelas perdas do ICMS suportadas pelos Estados em decorrência da sustentação das exportações, como também desconsiderou os pleitos apresentados pelo Estado do Rio Grande do Sul para o ressarcimento de investimentos feitos pelo Estado em estradas federais no Rio Grande do Sul.
É relevante destacar que os avanços conquistados no exercício de 2005, embora expressivos, foram insuficientes para alcançar o pleno equilíbrio financeiro-orçamentário e o ano de 2005 foi encerrado com déficit orçamentário global. Assim, salienta-se que o Resultado Primário somado às receitas financeiras foi insuficiente para cobrir a totalidade das amortizações e encargos da Dívida Pública.
No decorrer do ano de 2005, deu-se continuidade à política de austeridade fiscal responsável, controlando e qualificando o gasto público. Também se buscou suprir a falta de recursos com mecanismos de incremento da receita própria, pelo combate à sonegação e a cobrança da dívida ativa de impostos, tendo-se priorizado, ainda, o desenvolvimento econômico e social, com a atração de novos investimentos no âmbito do RS Competitivo - Projeto Crescer e Fundopem / Integrar.
Os resultados das receitas de arrecadação própria do Estado foram excepcionais. Neste sentido, destaca-se que a arrecadação do ICMS Tributo (não se incluindo juros, multas e dívida ativa) superou em 13,8% a previsão orçamentária e foi 16,5% superior ao valor arrecadado em 2004; já o ICMS arrecadado a qualquer título foi 18,1% superior ao realizado em 2004.
Salienta-se que esse desempenho foi obtido num cenário adverso. Dados preliminares da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul (FEE) indicam que o Produto Interno Bruto do Estado (PIB-RS) caiu aproximadamente 4,8% em 2005, tendo como a principal causa uma das piores estiagens das últimas décadas, conseqüentemente afetando a arrecadação de tributos do Estado.
As melhorias obtidas na arrecadação estadual refletem, também, os resultados do Planejamento Estratégico implantado no âmbito da Secretaria da Fazenda, onde as metas são estabelecidas em harmonia com o planejamento global do Estado e acompanhadas pela Equipe Diretiva da Secretaria da Fazenda. Esta equipe é composta pelos diretores dos departamentos e supervisões, assessores do gabinete do Secretário da Fazenda, Secretário da Fazenda - Substituto e pelo próprio Secretário.
Outro fator importante que afetou positivamente o desempenho da Receita do Estado foi o rearranjo tributário posto em marcha com a aprovação da Lei Estadual nº. 12.209, de 29 de dezembro de 2004, que, dentre outras providências, reestruturou as alíquotas do ICMS.
23 Observa-se, também, que o Programa de Recuperação de Crédito - autorizado pelo Convênio ICMS 91-05 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de 17 de agosto de 2005 - instituído pelo Decreto Estadual nº. 44.052/05 - acrescentou cerca de R$ 300 milhões à arrecadação do Estado em 2005.
Além desses resultados, a Administração Estadual vem adotando várias medidas para amenizar as dificuldades financeiras do Estado, para aprimorar a gestão dos gastos e, principalmente, para qualificá-los.
No âmbito da Despesa Pública, a Administração Estadual continuou a priorizar as aplicações nas funções básicas do Estado: nas áreas de Segurança, Saúde e Educação, onde está concentrado aproximadamente 95% do total das matrículas dos servidores do Poder Executivo.
No âmbito do Poder Executivo, buscou-se equacionar o comprometimento da Receita Corrente Líquida com os gastos de pessoal e encargos atendendo as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem comprometer a qualidade no atendimento dos serviços públicos postos à disposição da sociedade. Nesse sentido, é importante ressaltar os avanços obtidos para conclusão do novo sistema de gerenciamento, mais seguro e ágil, dos recursos humanos do Estado, o Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos do Estado - RHE, do qual vários módulos já entraram em operação, dentre os quais o módulo Folha de Pagamento.
As conquistas alcançadas até aqui são importantes, mas insuficientes diante do desequilíbrio estrutural das contas públicas do Estado e das demandas da sociedade gaúcha por mais e melhores serviços públicos. Assim, percebe-se que as soluções para o equilíbrio das finanças estaduais exigem a continuidade da austeridade fiscal responsável e o prosseguimento do controle por meio de metas fiscais, que venham a atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Percebe-se, também, que o equilíbrio fiscal sustentável das contas públicas continuará a exigir: a) redução dos dispêndios com o pagamento da dívida, reestruturando e reorganizando seu perfil; b) melhoria da repartição da carga tributária entre a União, Estados e Municípios, mediante a justa redistribuição dos encargos com o atendimento à sociedade, dentro de um novo pacto federativo; e c) concretização de uma reforma tributária que ponha fim à "guerra fiscal" entre os Estados e contemple regras mais justas de compensação pelas perdas tributárias decorrentes da desoneração das exportações.
ANEXO II. aDEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
As metas de resultados primários e os resultados nominais projetados para o Estado, relativamente aos exercícios de 2004, 2005 e 2006, foram estabelecidos, respectivamente, por meio das seguintes leis estaduais: 11.946-03, 12.135-04 e 12.317-05, conforme demonstradas no quadro abaixo.
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2004 2005 2006 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
24 Receita Primária 16.713,00 11,30 15.421,00 9,80 18.136,22 10,03 Despesa Primária 16.355,00 11,10 15.371,00 9,70 17.622,95 9,74 Resultado Primário 358,00 0,20 50,00 0,03 513,27 0,28 Resultado Nominal 3.295,00 2,20 2.442,00 1,50 2.981,57 1,65 (*) Dívida Líquida 29.873,00 20,20 32.620,00 20,70 36.246,96 20,04 (*) Deficitários
O quadro seguinte demonstra as metas estabelecidas para o triênio 2004 - 2006, a preços médios de 2006.
Preços Médios de 2006 - IGP-DI Metas Fixadas
Valores em R$ milhões 2004 2005 2006 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 18.110,28 11,30 15.769,34 9,80 18.136,22 10,03 Despesa Primária 17.722,35 11,10 15.718,21 9,70 17.622,95 9,74 Resultado Primário 387,93 0,20 51,13 0,03 513,27 0,28 Resultado Nominal (*) 3.570,48 2,20 2.497,16 1,50 2.981,57 1,65 Dívida Líquida 32.370,51 20,20 33.356,83 20,70 36.246,96 20,04 (*) Deficitários
O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2004 e 2005 e a tendência dos resultados das metas de 2006, a preços correntes.
Resultados Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2004 2005 2006 Discriminação Realizado Realizado Meta Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 13.951,90 9,29 16.396,05 10,74 17.856,20 10,74 Despesa Primária 13.915,90 9,27 15.823,92 10,36 17.342,93 10,43 Resultado Primário 36,00 0,02 572,13 0,37 513,27 0,31 Resultado Nominal (*) 2.746,40 1,83 1.482,25 0,97 1.258,34 0,76 Dívida Líquida 30.353,24 20,22 31.835,49 20,85 33.093,83 19,90 (*) Deficitários
O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2004 e 2005 e a tendência dos resultados das metas de 2006, a preços médios de 2006.
Preços Médios de 2006 - IGP-DI Resultados
Valores em R$ milhões 2004 2005 2006 Discriminação Realizado Realizado Meta Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 15.118,34 9,29 16.766,41 10,74 17.856,20 10,74 Despesa Primária 15.079,33 9,27 16.181,35 10,36 17.342,93 10,43 Resultado Primário 39,01 0,02 585,05 0,37 513,27 0,31 Resultado Nominal (*) 2.976,01 1,83 1.515,73 0,97 1.258,34 0,76 Dívida Líquida 32.890,90 20,22 32.554,60 20,85 33.093,83 19,90
25 (*) Deficitários
O quadro abaixo demonstra as Metas fixadas para os exercícios de 2004 a 2007 e os Resultados alcançados, a preços correntes.
Preços Correntes e Valores em R$ milhões Discriminação 2004 2005 2006 2007 % PIB- % PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor Valor RS RS RS RS
I. Resultado Primário
358,00 0,20 50,00 0,03 513,27 0,28 547,56 0,30 Fixado na LDO
II. Resultado Primário Obtido 2004 e 2005/ 36,00 0,02 572,13 0,37 513,27 0,28 547,56 0,30 Meta 2006 e 2007
III. Resultado Obtido (-)
(322,00) (0,18) 522,13 0,34 - - - - Meta (II - I)
IV. Resultado Nominal (*) 2.746,40 1,83 1.482,25 0,97 1.258,34 0,76 1.737,90 0,96
V. Dívida Líquida 30.353,24 20,22 31.835,49 20,85 33.093,83 19,90 34.831,72 19,18 (*) Deficitários
O quadro abaixo demonstra as Metas fixadas para os exercícios de 2004 a 2007 e os resultados alcançados, a preços médios de 2006.
Preços Médios de 2006 - IGP-DI
Valores em R$ milhões Discriminação 2004 2005 2006 2007 Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS
I. Resultado
387,93 0,20 51,13 0,03 513,27 0,28 527,83 0,30 Primário Fixado na LDO
II. Resultado Primário Obtido 2004 e 39,01 0,02 585,05 0,37 513,27 0,28 527,83 0,30 2005/ Meta 2006 e 2007
III. Resultado Obtido (-)
(348,92) (0,18) 533,92 0,34 - - - - Meta (II - I)
IV. Resultado
2.976,01 1,83 1.515,73 0,97 1.258,34 0,76 1.675,27 0,96 Nominal (*)
V. Dívida Líquida 32.890,90 20,22 32.554,60 20,85 33.093,83 19,90 33.576,56 19,18 (*) Deficitários
Em relação ao exercício financeiro de 2004, os resultados alcançados estão analisados na Lei 12.317-05, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do exercício econômico-financeiro de 2006.
As Metas de Resultado Primário e o Resultado Nominal para o exercício de 2005 foram fixados por meio da Lei 12.135-04, que estabeleceu as Diretrizes para Elaboração do Orçamento do exercício de 2005, que foram os seguintes: Resultado Primário de R$ 50 milhões, superavitário, correspondente a 0,03% do PIB Estadual e Resultado Nominal de R$ 2.442 milhões, deficitário, equivalente a 1,50% do PIB do Estado.
Apurado consoante à legislação vigente, o Resultado Primário de 2005 foi superavitário em R$ 572,13 milhões, equivalentes a 0,37% do PIB-RS de 2005 (Produto Interno Bruto do RS
26 de R$ 152.714 milhões, estimado pela Fundação de Economia e Estatística do RS - FEE). Ressalta-se que o resultado obtido em 2005 foi superior ao alcançado em 2004, quando se apurou R$ 36 milhões.
As Receitas Primárias de 2005 evoluíram para R$ 16.396,05 milhões e representaram 10,74% do PIB Estadual, um crescimento nominal de 17,5% sobre as Receitas Primárias de R$ 13.951,9 milhões alcançadas em 2004. Observa-se que esse desempenho só foi possível graças à excepcional expansão das receitas de arrecadação própria do Estado, afetadas preponderantemente pelo expressivo crescimento da arrecadação do ICMS, conforme mencionado na parte inicial deste ANEXO II.
As Despesas Primárias atingiram R$ 15.823,9 milhões em 2005 e corresponderam a 10,36% do PIB do Estado, um crescimento nominal de 13,7% sobre 2004, quando esse agregado de despesas alcançou R$ 13.915,9 milhões. Esse crescimento está fortemente influenciado pelo acréscimo nominal de 17,7% nas transferências constitucionais aos municípios, constatado após a padronização das informações, pois quando se apura conforme estão demonstradas nas despesas primárias do Relatório de Gestão Fiscal encontra-se um crescimento nominal de 35,7%.
Salienta-se que essa padronização é necessária para fins de análise, tendo em vista que em 2005 houve alteração no procedimento relacionado à apuração dos valores destinados à contabilização das transferências constitucionais aos municípios e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF). Até o exercício de 2004 o valor das transferências aos municípios era apurado após a dedução do valor destinado ao FUNDEF; em 2005 primeiro se calculou as transferências aos municípios (25%) para depois se calcular o valor do FUNDEF (15%).
Frisa-se que a alteração no procedimento de contabilização dessas transferências não acarretou prejuízos aos municípios e ao FUNDEF; nem mesmo à apuração dos resultados Primário e Orçamentário, uma vez que dos 25% transferidos aos municípios, 15% pertencem e são transferidos ao FUNDEF pela instituição arrecadadora de tributos e transferências tributárias recebidos pelo Estado, independentemente do critério de contabilização.
O Resultado Nominal alcançado no exercício de 2005 foi deficitário em R$ 1.482,25 milhões, equivalentes a 0,97% do PIB-RS; em 2004 o resultado foi deficitário em R$ 2.746,40 milhões e correspondeu a 1,8% do PIB-RS daquele ano. Salienta-se que a queda do déficit nominal reflete a desaceleração do crescimento da Divida Líquida em 2005, comparativamente a 2004.
Na projeção das metas de 2007, 2008 e 2009, foram adotados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB utilizados pela União na projeção de suas metas constantes no projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para a elaboração do seu orçamento de 2007 e, também, foram considerados, dentre outras variáveis, os efeitos do fim da vigência das alterações das alíquotas do ICMS introduzidas pela Lei 12.209-04.
Principais Variáveis Variáveis 2007 2008 2009 Crescimento Real do PIB (% ano) * 4,75 5,00 5,25
27 IPCA - Acumulado Ano 4,50 4,50 4,50 Inflação IGP-DI - médio (% ano) 3,74 4,00 4,44 Taxa média de Câmbio R$/US$ 2,32 2,45 2,55 *Todavia, a expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul.
As metas de Resultado Primário para o triênio 2007-2009 são fixadas em R$ 547,56 milhões, R$ 612,20 milhões e R$ 659,85 milhões, respectivamente para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, equivalentes a 0,30%, 0,31% e 0,30% do PIB Estadual dos respectivos anos.
Os Resultados Nominais para o triênio 2007-2009 são projetados em R$ 1.737,90 milhões, R$ 1.641,50 milhões e R$ 2.077,51 milhões, respectivamente para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, equivalentes a 0,96%, 0,82% e 0,95% do PIB Estadual dos respectivos anos.
Os próximos quadros demonstram as metas fiscais fixadas, a preços correntes e a preços médios de 2006.
QUADROS DE METAS FISCAIS
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2004 2005 2006 Discriminação Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Receita Primária 16.713,00 11,30 15.421,00 9,80 18.136,22 10,03 Despesa Primária 16.355,00 11,10 15.371,00 9,70 17.622,95 9,74 Resultado Primário 358,00 0,20 50,00 0,03 513,27 0,28 Resultado Nominal (*) 3.295,00 2,20 2.442,00 1,50 2.981,57 1,65 Dívida Líquida 29.873,00 20,20 32.620,00 20,70 36.246,96 20,04 (*) Deficitários Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões 2007 2008 2009 Discriminação Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Valor %PIB-RS Receita Primária 19.041,87 10,49 20.868,70 10,49 22.949,50 10,49 Despesa Primária 18.494,31 10,18 20.256,50 10,18 22.289,65 10,18 Resultado Primário 547,56 0,30 612,20 0,31 659,85 0,30 Resultado Nominal (*) 1.737,90 0,96 1.641,50 0,82 2.077,51 0,95 Dívida Líquida 34.831,72 19,18 36.473,22 18,33 38.550,73 17,62 (*) Deficitários
Preços Médios de 2006 - IGP-DI Metas Fixadas
Valores em R$ milhões 2004 2005 2006 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 18.110,28 11,30 15.769,34 9,80 18.136,22 10,03 Despesa Primária 17.722,35 11,10 15.718,21 9,70 17.622,95 9,74 Resultado Primário 387,93 0,20 51,13 0,03 513,27 0,28 Resultado Nominal (*) 3.570,48 2,20 2.497,16 1,50 2.981,57 1,65 Dívida Líquida 32.370,51 20,20 33.356,83 20,70 36.246,96 20,04 (*) Deficitários
28 Preços Médios de 2006 - IGP-DI Metas Fixadas Valores em R$ milhões 2007 2008 2009 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 18.355,70 10,49 19.342,98 10,49 20.367,02 10,49 Despesa Primária 17.827,87 10,18 18.775,54 10,18 19.781,42 10,18 Resultado Primário 527,83 0,30 567,44 0,31 585,60 0,30 Resultado Nominal (*) 1.675,27 0,96 1.521,49 0,82 1.843,73 0,95 Dívida Líquida 33.576,56 19,18 33.806,64 18,33 34.212,68 17,62 (*) Deficitários
Para atingir as metas fixadas, o Governo do Estado deverá continuar buscando o equilíbrio fiscal do Estado, o controle, a racionalização e a melhoria na qualidade do gasto público, com austeridade responsável.
Para o exercício de 2007 a Administração Estadual contará com a ampliação do controle eletrônico do ICMS e do IPVA. Também, deverá continuar a maximizar os resultados da Receita Pública estadual, priorizando o ingresso das receitas próprias, principalmente, pelo aprimoramento da gestão fazendária e a intensificação do combate à sonegação, sem abrir mão do que lhe é devido pelo Governo Federal. Os processos de revisão de rotinas, desenvolvimento e aperfeiçoamento de diversas ferramentas, em especial vinculadas à tecnologia da informação fiscal deverão ter prioridade adequada, juntamente com o aperfeiçoamento das ações coordenadas de fiscalização, com vistas ao aumento da percepção de risco pelo contribuinte, sem prejuízo de ações repressivas em relação aos sonegadores.
ANEXO II. b - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS
REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Em atenção ao disposto no Art. 4º, inciso IV do § 2º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpre informar o que segue: 1 - No exercício de 2004 foi aprovada pela Assembléia Legislativa mudança no marco legal do Sistema de Previdência Social do Estado, que implicou nas seguintes alterações: - A Contribuição mensal dos servidores civis e dos militares ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS passou de 7,4 % para 11% sobre o salário de contribuição para os servidores ativos; de 5,4% para 11% sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social para os inativos e pensionistas, sendo que, estas últimas não recolhiam contribuição previdenciária; - Aos servidores militares, ativos e inativos, estão mantidas as alíquotas anteriores, ou seja, 7,4% para os ativos e 5,4% para os inativos, ambas por Liminar Judicial. O Estado contestou ao STF e a matéria ainda está tramitando; - A eventual diferença entre o valor necessário ao pagamento das aposentadorias e pensões e o valor das contribuições previdenciárias, em decorrência de recolhimentos insuficientes para o pagamento dos benefícios, continuará sendo objeto de transferência de recursos do Estado, a cargo de dotações orçamentárias próprias de cada poder. 2 - Por meio da Lei Estadual nº. 12.395, de 15 de dezembro de 2005, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - foi reestruturado, confirmando essa autarquia como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - e do
29 Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPESAÚDE. 3 - As mudanças citadas nos tópicos acima não exauriram o processo de reforma de previdência social do Estado, uma vez que tramita na Assembléia Legislativa Projeto de Lei Complementar nº 90/2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como órgão gestor único de previdência o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. 4 - Observa-se que as transformações institucionais e financeiras no Sistema de Previdência Estadual produzirão efeitos mais relevantes no longo prazo. Os resultados do estudo de avaliação atuarial do sistema previdenciário do Estado, elaborado em 2005 e disponível no Ministério da Previdência Social, apontam que o impacto decorrente da ECF-41/03 tem implicações favoráveis para o plano previdenciário do Estado do Rio Grande do Sul. 5 - As premissas, hipóteses e resultados da projeção atuarial do regime de previdência estadual, constante do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - 2005 são os seguintes:
Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - 2005
RS - GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ : 87934675000196 SIAFI : 963001 Cadastro de Nome do Plano : Plano previdenciário
QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPP
1.2 Avaliação Atuarial Data da Avaliação: 30/8/2005 Data-Base: 31/12/2004
Descrição da População Coberta: servidores efetivos e seus dependentes Obs: Data da Avaliação deve ser maior que a Data-Base Data-Base: data de extração das informações cadastrais
1.3 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento Benefícios do Plano Regime Financeiro * Método **
Sim Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória CAP PUC
Sim Aposentadoria por Invalidez CAP Agregado
Sim Pensão por Morte de segurado Ativo RCC
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Sim Compulsória RCC
Sim Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez RCC
Sim Auxílio-doença RS
Sim Salário-maternidade RS
30 Sim Auxílio-reclusão RS
Sim Salário-família RS
* Regime Financeiro RCC = Repartição de Capitais de Cobertura RS = Repartição Simples CAP = Capitalização
** Método de Financiamento UC = Crédito Unitário PUC = Crédito Unitário Projetado PNI = Prêmio Nivelado Individual IEN = Idade de Entrada Normal
QUADRO 2 - Hipóteses
2.1 Hipóteses Financeiras Hipóteses Valores Taxa de Juros Real 6,00 Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito 0,00 Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade 1,00 Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano 1,00 Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários 100,00 Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios 100,00
2.2 Hipóteses Biométricas Hipóteses Valores Novos Entrados * não há Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) at-49 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) at-49 Tábua de Mortalidade de Inválido ** experiência Tábua de Entrada em Invalidez *** alvaro Tábua de Morbidez Outras Tábuas utilizadas Composição Familiar Hx servidores públicos * Descrever a hipótese de comportamento da contratação de novos servidores. ** Tábua de Mortalidade de Inválido EIAPC = Experiência IAPC *** Tábua de Entrada em Invalidez AV = Álvaro Vindas QUADRO 3 - Resultados
3.1 Valores
Valores da avaliação atuarial em R$ * Campos Benefícios - Regime de Benefícios - Regime de Capitalização
Repartição Ativo do Plano 1.237.556,44
31 Valor Atual dos Salários Futuros 17.939.384.547,21 Valor Atual dos Benefícios Futuros 14.176.975.366,40 4.681.682.880,12 (Benefícios a conceder) Valor Atual dos Benefícios Futuros 50.341.610.796,49 8.225.182.716,03 (Benefícios concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras 0,00 0,00 do Ente(Benefícios Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista 3.152.220.668,66 527.488.711,67 (Benefícios Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras 3.946.664.579,00 0,00 do Ente (Benefícios a Conceder) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista 2.295.196.748,76 340.930.986,37 (Benefícios a Conceder) Valor Atual da Compensação Financeira 0,00 0,00 a Receber Valor Atual da Compensação Financeira 0,00 0,00 a Pagar
3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Contribuinte Custo Normal * Custo Suplementar * Ente Público 22,00 22,16 Servidor Ativo 11,00 0,00 Servidor Aposentado 11,00 0,00 Pensionista 11,00 0,00 Base de Incidência das Contribuições do
FRA FRA Ente Público ** * Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios, tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial. ** Base de Incidência FRA = Folha de remuneração dos ativos FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas FPA = Folha de Proventos dos aposentados FPP = Folha de proventos dos pensionistas FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas
3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Custo Suplementar Benefício Custo Normal *
* Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 16,96 28,21 Aposentadoria por Invalidez 0,99 0,00 Pensão por Morte de Segurado Ativo 8,22 0,00 Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e 8,22 0,00 Compulsória Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 8,22 0,00 Auxílio Doença 0,53 0,00 Salário Maternidade 0,11 0,00
32 Auxílio Reclusão 0,05 0,00 Salário Família 0,02 0,00 Base de Incidência das Contribuições ** FRA FRA * Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios, tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial. ** Base de Incidência FRA = Folha de remuneração dos ativos FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas FPA = Folha de Proventos dos aposentados FPP = Folha de proventos dos pensionistas FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas
QUADRO 4 - Estatísticas
Quantidade Remuneração Média (R$) * Idade Média Situação da População Coberta Sexo Sexo Sexo Sexo Sexo Sexo Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino Ativos 102 53 1.189,23 2.009,86 43 43 Aposentados por 79 38 1.464,10 2.926,99 62 64 Tempo de Contribuição Aposentados por Idade 0 0 0,00 0,00 0 0 Aposentados 0 0 0,00 0,00 0 0 Compulsória Aposentados por 0 0 0,00 0,00 0 0 Invalidez Pensionistas 46 4 1.325,84 1.436,56 60 25
QUADRO 5 - Projeção Atuarial
Ano Receita Despesas Saldo 2005 1.063.692.907,00 4.461.824.743,46 3.398.131.836,46 2006 1.027.219.863,31 4.534.119.366,50 3.506.899.503,20 2007 989.991.732,02 4.605.761.730,99 3.615.769.998,97 2008 951.294.410,33 4.678.269.823,33 3.726.975.412,99 2009 910.202.391,06 4.753.921.598,38 3.843.719.207,32 2010 868.869.588,09 4.827.762.124,29 3.958.892.536,20 2011 826.092.412,22 4.901.094.014,78 4.075.001.602,56 2012 783.216.261,22 4.973.051.689,13 4.189.835.427,91 2013 740.584.428,42 5.039.037.197,23 4.298.452.768,81 2014 697.883.184,01 5.101.921.055,60 4.404.037.871,59 2015 658.716.237,29 5.150.141.078,79 4.491.424.841,51 2016 619.795.150,74 5.193.456.501,53 4.573.661.350,79 2017 583.750.242,28 5.224.008.917,67 4.640.258.675,39 2018 549.371.387,87 5.243.992.838,52 4.694.621.450,65 2019 515.754.743,53 5.255.529.229,03 4.739.774.485,50 2020 486.427.948,57 5.248.949.059,65 4.762.521.111,08 2021 458.941.379,54 5.229.915.237,61 4.770.973.858,07
33 2022 432.286.976,80 5.201.603.337,16 4.769.316.360,36 2023 406.320.559,52 5.164.065.559,10 4.757.744.999,58 2024 382.377.176,95 5.114.319.042,12 4.731.941.865,17 2025 357.007.617,77 5.061.993.128,95 4.704.985.511,18 2026 333.908.907,70 4.996.610.885,41 4.662.701.977,71 2027 311.283.925,91 4.922.983.509,58 4.611.699.583,67 2028 290.229.727,20 4.838.107.222,00 4.547.877.494,80 2029 269.105.531,53 4.746.988.591,60 4.477.883.060,06 2030 249.670.554,72 4.644.775.298,64 4.395.104.743,92 2031 231.393.716,84 4.533.323.263,52 4.301.929.546,68 2032 214.607.323,63 4.412.210.941,30 4.197.603.617,67 2033 199.725.027,58 4.280.408.836,77 4.080.683.809,19 2034 185.905.171,26 4.141.367.167,03 3.955.461.995,77 2035 173.260.201,70 3.995.182.616,65 3.821.922.414,95 2036 161.101.542,31 3.844.822.074,19 3.683.720.531,88 2037 150.265.532,07 3.688.342.819,20 3.538.077.287,12 2038 140.531.419,09 3.527.315.979,37 3.386.784.560,27 2039 131.435.212,51 3.364.036.908,41 3.232.601.695,90 2040 123.437.390,85 3.197.752.867,36 3.074.315.476,51 2041 116.223.341,39 3.030.157.646,69 2.913.934.305,30 2042 109.587.267,07 2.862.583.693,58 2.752.996.426,51 2043 103.415.848,39 2.696.100.537,53 2.592.684.689,15 2044 97.536.175,52 2.531.834.728,36 2.434.298.552,83 2045 91.968.123,62 2.370.246.033,02 2.278.277.909,40 2046 86.558.543,79 2.212.269.719,86 2.125.711.176,08 2047 81.307.886,77 2.058.317.094,22 1.977.009.207,44 2048 76.182.933,22 1.908.857.984,81 1.832.675.051,59 2049 71.167.408,71 1.764.271.645,17 1.693.104.236,46 2050 66.250.654,09 1.624.888.416,08 1.558.637.761,99 2051 61.428.087,07 1.490.994.043,51 1.429.565.956,44 2052 56.701.310,61 1.362.834.101,96 1.306.132.791,35 2053 52.077.715,93 1.240.618.113,36 1.188.540.397,43 2054 47.569.689,80 1.124.522.273,63 1.076.952.583,83 2055 43.193.634,57 1.014.691.128,87 971.497.494,30 2056 38.968.679,44 911.237.760,19 872.269.080,75 2057 34.915.191,64 814.242.318,80 779.327.127,16 2058 31.053.639,57 723.749.818,36 692.696.178,79 2059 27.403.345,18 639.767.246,89 612.363.901,71 2060 23.981.390,45 562.260.659,27 538.279.268,82 2061 20.802.030,91 491.153.061,37 470.351.030,46 2062 17.875.900,42 426.323.152,79 408.447.252,37 2063 15.209.714,35 367.605.668,69 352.395.954,34 2064 12.805.969,24 314.792.877,14 301.986.907,90 2065 10.662.823,13 267.637.594,26 256.974.771,14 2066 8.774.082,76 225.857.090,56 217.083.007,79 2067 7.129.587,19 189.138.328,96 182.008.741,78 2068 5.715.558,61 157.143.580,13 151.428.021,52 2069 4.515.318,34 129.516.292,94 125.000.974,60 2070 3.510.024,48 105.887.266,01 102.377.241,52 2071 2.679.366,27 85.880.270,91 83.200.904,63 2072 2.002.448,49 69.117.718,86 67.115.270,37 2073 1.458.506,37 55.226.047,74 53.767.541,37 2074 1.027.510,13 43.840.914,63 42.813.404,50 2075 690.666,47 34.612.407,41 33.921.740,94 2076 493.525,11 27.210.335,35 26.716.810,24
34 2077 392.075,61 21.329.255,06 20.937.179,45 2078 311.841,48 16.693.123,04 16.381.281,56
O resultado previdenciário de 2005 foi deficitário em R$ 3.740.331 mil, decorrente de uma receita previdenciária de R$ 500.866 mil e de uma despesa previdenciária de R$ 4.241.197 mil; em 2004, o resultado deficitário alcançou R$ 3.257.507 mil.
ANEXO II. c - EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
A evolução do saldo patrimonial do Setor Governamental do Estado está evidenciada no quadro abaixo, conforme Saldos Patrimoniais publicados nos respectivos Balanços Patrimoniais dos três últimos exercícios.
Evolução do Patrimônio Líquido em R$ Milhares Exercícios 2003 2004 2005 Saldo Patrimonial (1) (10.659.491) (7.411.902) (6.082.896) (1) Fonte: Saldo Patrimonial de 2003, Anexo II da Lei 12.135/04; 2004 Lei 12.317/05 e 2005 Balanço Geral do Estado - Volume III
Destaque-se que a redução de R$ 1.329.006 mil do saldo patrimonial negativo em 2005, relativamente a 2004, está composta pela diminuição de R$ 2.222.745 mil da Situação Líquida Permanente deficitária, e pelo acréscimo de R$ 893.739 mil da Situação Líquida Financeira Deficitária gerada especialmente pelo déficit orçamentário do exercício de 2005.
O aumento líquido da Situação Líquida Permanente de R$ 2.222.745 mil tem a seguinte composição:
Aumento do Ativo Permanente...........................................R$ 4.055.657 mil Aumento do Passivo Permanente. .....................................R$ (1.832.912 mil) Aumento da Situação Líquida Permanente........................R$ 2.222.745 mil
O aumento do Ativo Permanente deveu-se, principalmente, aos acréscimos nos saldos dos seguintes ativos:
Carteira Comercial da extinta Caixa Econômica Estadual..R$ 1.324.118 mil Dívida Ativa........................................................................R$ 1.361.431 mil Créditos de Auto de Lançamento........................................R$ 788.518 mil
A variação do saldo da carteira comercial da extinta Caixa Econômica Estadual deve-se ao fato dos rendimentos serem calculados sobre os saldos devedores da carteira, de acordo com os critérios bancários vigentes à época da contratação.
Já no acréscimo do Passivo Permanente, destaca-se o aumento do saldo da Dívida Fundada Interna no montante de R$ 1.417.426 mil.
35 DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
R$ Milhões RECEITAS REALIZADAS RECEITAS Saldo Anterior 2003 2004 2005 TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL 721 133 169 29 1.052
ALIENAÇÃO DE
721 133 169 29 1.052 ATIVOS Alienação de Bens 720 132 156 21 1.029 Móveis Alienação de Bens Imóveis 1 1 13 8 23 TOTAL 721 133 169 29 1.052
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS Saldo Anterior 2003 2004 2005 TOTAL APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA 560 120 342 11 1.033 ALIENAÇÃO DE ATIVOS Despesas de Capital 560 119 212 7 898 Investimentos 1 1 1 3 Inversões Financeiras 0 11 2 13 Amortização da Dívida 559 119 200 4 882 Despesas Correntes 0 1 130 4 135 Regime Próprio dos 0 1 126 0 127 Servidores Públicos Outras Despesas 0 0 4 4 8 TOTAL 560 120 342 11 1.033
SALDO FINANCEIRO 161 13 (173) 18 19 TOTAL DAS APLICAÇÕES MAIS SALDO FINANCEIRO 721 133 169 29 1.052
Os valores relativos aos exercícios anteriores a 2005 foram recalculados de forma a considerar as transferências entre recursos orçamentários.
ANEXO II. d - RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Para 2005 estabeleceu-se como objetivo reduzir o percentual de renúncia de receitas para 32,6% do ICMS potencial, mediante uso parcimonioso dos incentivos. As estimativas preliminares indicam que o total das renúncias de receitas (gastos tributários) no exercício de 2005 reduziu-se para 36,78%, inferior aos 41,22% que ocorreram em 2004. Ressalta-se que os valores relativos ao FUNDOPEM e ao conjunto dos demais créditos presumidos, também, foram reduzidos.
Gastos Tributários Valor Total em % sobre o % sobre as
2005 R$ Milhões ICMs Potencial Desonerações
36
Totais ICMs Exportação 3.292,5 18,29 49,72 CP - FUNDOPEM 426,2 2,37 6,44 CP - Demais 653,2 3,63 9,86 Demais benefícios (micro, EPP, isenções, redução de base de cálculo, outras não 2.250,1 12,49 33,98 incidências e diferimento) Desonerações Totais 6.622.0 36,78 100,00
Para o triênio 2007-2009 pretende-se manter um patamar de 18% do ICMS, excetuadas as desonerações sobre as exportações. Esse percentual poderá não ser alcançado dependendo dos reflexos da reforma tributária ou de decisões que visem manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha. Também se incluem nesse aspecto os incentivos para áreas estruturais para o desenvolvimento econômico e social do Estado que visem à geração de novos empregos, renda e impostos.
ICMs: Gastos Tributários Realizados e Projeção 2005
Método Global (Em Milhões) Gastos Tributários ICMs Potencial Gastos Tributários/ICMs Potencial ANO ICMs
1998 4.232 3.002 7.234 41,50%
1999 4.660 3.220 7.880 40,86%
2000 5.647 3.475 9.122 38,09%
2001 6.706 4.273 10.979 38,92%
2002 7.441 5.205 12.646 41,16%
2003 8.989 5.510 14.499 38,00%
2004 9.638 6.760 16.398 41,22%
2005* 11.383 6.622 18.005 36,78%
OBS: Estimativa com base na relação VAF/PIB
Para mensuração dos gastos tributários do ICMS foi utilizada a metodologia que oferece resultados gerais. Destaque-se novamente que com base nessa metodologia, as estimativas preliminares indicam que os gastos tributários do ICMS corresponderam em 2005 a 36,78% do ICMS potencial, utilizando-se a relação VAF/PIB do ano anterior (VAF = Valor Adicionado Fiscal). O ICMS potencial é o valor máximo a que chegaria a arrecadação, se não houvesse desonerações ou gastos tributários. As despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do Estado.
ANEXO III - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, prevê que a lei de diretrizes deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser avaliados os passivos
37 contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.
Quanto às receitas há a possibilidade de a previsão destas não se realizar durante a execução do orçamento, principalmente decorrentes de desvios associados aos parâmetros utilizados para a sua estimativa. De outra parte, há riscos associados à reforma no sistema tributário, em apreciação no Congresso Nacional.
Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados encontra-se o comportamento da atividade econômica, que constitui risco para a arrecadação das receitas, especialmente quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Por sua vez, as despesas a serem realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções em função do comportamento da atividade econômica, gastos com pessoal e encargos acima do previsto, que são determinados basicamente por decisões associadas a aumentos salariais não previstos.
Há, também, riscos com as garantias concedidas pelo Estado e que constituem parcela do passivo contingente, tais como: avais relativos a dívidas e precatórios de pequeno valor.
Relativamente aos gastos com a previdência, há dependência da reformulação dos sistemas previdenciários Federal e Estadual, que ainda demandam medidas complementares a serem aprovadas no âmbito das respectivas esferas de governo.
As ações judiciais contra o Estado continuam a ser um passivo a considerar. As dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado são tratadas como precatórios, porém, os efeitos futuros de algumas ações, notadamente aquelas que impliquem em aumento nos gastos continuados, deverão ter tratamentos orçamentários próprios de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais.
O estoque de Restos a Pagar continua elevado. O risco de dívida relaciona-se aos passivos contingentes originários basicamente decorrentes de materiais e serviços já entregues e que necessitem de utilização de recursos orçamentários. Além disso, há riscos de surgimento de compromissos assumidos anteriormente e para os quais o orçamento não consignava saldo suficiente para atendê-los. Além desses, há ainda os decorrentes da utilização financeira por meio do Caixa Único, cuja exigência de reposição determinará a compressão da despesa orçamentária.
Ainda no âmbito da despesa, há o risco de aumentos de gastos obrigatórios em função de alterações na Legislação, principalmente vinculados à criação e regulamentação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB e às aplicações na área da Saúde e da Segurança Pública.
Assim, se ao final de cada bimestre for verificado que houve frustração de receita em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº. 101, de 2000.
38
39