Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12750, de 20 de julho de 2007
Nº 12.750/2007
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2008 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
1
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
2 categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.
3
4
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
5
SEÇÃO III
Das Vedações e Transferências de Recursos
6
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
7
SEÇÃO V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
SEÇÃO VI
Da Consulta Popular
8 prioridades de interesse regional e municipal, na forma da Lei n° 11.179/1998, alterada pela Lei n° 11.920, de 10 de junho de 2003.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
9
XVIII - alterações na Legislação Federal, em especial em relação à Reforma Tributária;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
10
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
11
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.
ANEXO I - ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008 do Estado do Rio Grande do Sul (LDO - RS - 2008) estabelece as metas fiscais para 2008 e indica as de 2009 e 2010. Havendo mudança no cenário macroeconômico e nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal responsável que seja compatível com a busca do equilíbrio das contas públicas do Estado. Em 2006, o déficit estrutural do Estado do Rio Grande Sul permaneceu elevado. Apesar da realização de superávits primários consolidados em 2004 (R$ 35,9 milhões), 2005 (R$ 572,1 milhões) e 2006 (R$ 454,2 milhões), esses não foram suficientes para garantir a reversão dos déficits orçamentários que alcançaram R$ 899,5 milhões em 2006. É importante observar que os resultados obtidos em 2006 estão influenciados, positivamente, pela obtenção das seguintes receitas extraordinárias, dentre outras: i) R$ 250,0 milhões recebidos em 28 de dezembro de 2006, por conta do Convênio FNDE/SE 832021-2006, liberado pelo Ministério da Educação; ii) Juros sobre capital próprio de empresas estatais, sendo R$ 169,5 milhões extraordinários, recebidos também em dezembro de 2006 (Banrisul; Cia Riograndense de Saneamento - CORSAN e Caixa Estadual S.A - Agência de Fomento); e iii) R$ 210,0 milhões por conta de alienação de ações da CORSAN. Os resultados das receitas de arrecadação própria do Estado não repetiram o excelente desempenho de 2005. O ICMS teve um incremento nominal de 3,78%, inferior ao percentual de 18,10% alcançado em 2005. Cumpre lembrar que as receitas de arrecadação do ICMS total de 2005 e 2006 foram obtidas sob a vigência da Lei Estadual nº 12.209/04, que elevou, temporariamente (até dezembro de 2006), as alíquotas desse tributo, sobre produtos e serviços selecionados (energia elétrica, telecomunicações e combustíveis). Estima-se que os reflexos dessa Lei tenham contribuído com aproximadamente R$ 600,0 milhões para a arrecadação do ICMS de 2006. A arrecadação do ICMS total em relação ao PIB do Rio Grande do Sul alcançou 7,57% em 2006. Cabe ressaltar que o RS tem uma das menores cargas tributárias de todo o País. Isso se
13 deve, em parte, pelos seguintes fatores: i) alto grau de desonerações tributárias do setor primário e das exportações em um Estado que tem sua balança comercial com o exterior altamente superavitária, e ii) pela adoção de políticas de incentivo fiscal que viabilizem a opção pelo Rio Grande do Sul quando das decisões de localização dos grandes investidores. Mesmo com as alíquotas de ICMS majoradas pela Lei n.º. 12.209, de 29 de dezembro de 2004, o Estado ainda manteve uma das menores relações de ICMS/PIB (0,0757), comparativamente a outros estados. Essa relação tende a ser menor a partir do ano de 2007, pois as alíquotas reajustadas de energia elétrica, combustíveis e telecomunicações voltaram aos seus patamares anteriores. No âmbito da despesa pública, os gastos com pessoal e encargos continuam elevados, representando 71,8% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme cálculo elaborado com base no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último quadrimestre de 2006. No entanto, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, o comprometimento da RCL com a Despesa de Pessoal alcançou 41,30% em 2006, abaixo do limite máximo de 49%. O crescimento deste percentual em relação ao de 2005, quando atingiu 40,03%, deve-se aos reajustes concedidos (Leis 12.442 e 12.443) que começaram a surtir seus efeitos a partir de maio de 2006. Salienta-se que parte desses reajustes foi incorporada aos vencimentos dos servidores a partir de março de 2007 (2,9% ao magistério e servidores de escola e 2,4% aos demais servidores do Poder Executivo). As dificuldades fiscais do Estado vêm, ao longo dos anos, afetando drasticamente a capacidade de investimento do setor público estadual. O quadro financeiro atual não se apresenta em situação mais grave porque vem sendo amenizado, em parte, pela diminuição gradativa dos gastos com investimentos. Nesse sentido destaca-se que a relação Investimentos/RCL caiu de 7,99% em 2003 para 4,99% em 2006. As soluções para o equilíbrio das finanças estaduais exigem aprofundamento da austeridade fiscal e o prosseguimento do controle por meio de metas fiscais, que venham atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Percebe-se, pois, que as soluções para o equilíbrio das finanças estaduais exigem a alteração do modelo gradualista de ajuste fiscal, assumindo-se que o Estado venha a adotar medidas mais fortes para reduzir as despesas. O equilíbrio orçamentário dependerá, prioritariamente, do esforço interno na gestão fiscal, que dinamize a arrecadação própria do Estado e traga o patamar de despesa ao montante das receitas.
ANEXO I.a - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
As metas de resultados primários, resultados nominais e dívida líquida projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, foram estabelecidos, respectivamente, por meio das seguintes leis estaduais: 12.135-04, 12.317-05 e 12.574-06, alterada pela Lei 12.617-06, conforme demonstradas no Quadro abaixo.
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2005 2006 2007 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita 15.421,00 9,80 18.136,22 10,03 20.891,38 11,50 Primária Despesa 15.371,00 9,70 17.622,95 9,74 19.794,87 10,90 Primária
14 Resultado 50,00 0,03 513,27 0,28 1.096,51 0,60 Primário Resultado 2.442,00 1,50 2.981,57 1,65 1.863,91 1,03 Nominal (*) Dívida Líquida 32.620,00 20,70 36.246,96 20,04 34.957,74 19,25 (*)Deficitários
O Quadro seguinte demonstra as metas estabelecidas para o triênio 2005-2007, a preços médios de 2007.
Metas Fixadas Preços Médios de 2007 - IGP-DI Valores em R$ milhões Discriminação 2005 2006 2007
Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-
RS RS RS Receita Primária 16.401,17 9,80 18.960,87 10,03 20.891,38 11,50 Despesa Primária 16.347,99 9,70 18.424,27 9,74 19.794,87 10,90 Resultado Primário 53,18 0,03 536,61 0,28 1.096,51 0,60 Resultado Nominal (*) 2.597,22 1,50 3.117,14 1,65 1.863,91 1,03 Dívida Líquida 34.693,35 20,70 37.895,11 20,04 34.957,74 19,25 (*)Deficitários
O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2005 e 2006 e a meta para 2007, a preços correntes.
Resultados (*) Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2005 2006 2007 Discriminação Realizado Realizado Meta Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-
RS RS RS Receita Primária 16.396,05 11,29 17.670,08 11,33 20.891,38 11,50 Despesa Primária 15.823,92 10,90 17.215,88 11,04 19.794,87 10,90 Resultado Primário 572,13 0,39 454,20 0,29 1.096,51 0,60 Resultado Nominal 1.482,25 1,02 1.928,15 1,24 1.863,91 1,03 Dívida Líquida 31.835,49 21,93 33.763,64 21,65 34.957,74 19,25 (*) Os percentuais em relação ao PIB de 2005 foram recalculados em função da revisão da estimativa do PIB 2005 feita pela FEE em 2006. Os Resultados Nominais são deficitários.
O Quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2005 e 2006 e a meta para 2007, a preços médios de 2007.
Resultados Preços Médios de 2007 - IGP-DI Valores em R$ milhões
2005 2006 2007 Discriminação Realizado Realizado Meta Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-
RS Receita 17.438,19 11,29 18.473,54 11,33 20.891,38 11,50
15 Primária Despesa 16.829,70 10,90 17.998,69 11,04 19.794,87 10,90 Primária Resultado 608,50 0,39 474,85 0,29 1.096,51 0,60 Primário Resultado 1.576,46 1,02 2.015,82 1,24 1.863,91 1,03 Nominal (*) Dívida Líquida 33.858,98 21,93 35.298,87 21,65 34.957,74 19,25 (*)Deficitários
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2005 a 2007 e os Resultados alcançados em 2005 e 2006, a preços correntes.
Discriminação Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2005 2006 2007
%
% PIB- % PIBValor PIBValor Valor RS RS RS
572,13 0,39 454,20 0,29 1.096,51 0,60 2005 e 2006 e Meta de 2007
1.482,25 1,02 1.928,15 1,24 1.863,91 1,03 2005 e 2006 e Meta de 2007
O quadro abaixo demonstra as Metas fixadas para os exercícios de 2005 a 2007 e os resultados alcançados em 2005 e 2006, a preços médios de 2007.
Preços Médios de 2007 - IGP-DI e Valores em R$ milhões Discriminação 2005 2006 2007 Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-
RS
53,18 0,03 536,61 0,28 1.096,51 0,60 Primário Fixado
16 na LDO
608,50 0,39 474,85 0,29 1.096,51 0,60 2005 e 2006 e Meta de 2007
555,32 0,36 (61,76) 0,01 n/d - Obtido (-) Meta (II - I )
Em relação ao exercício financeiro de 2005, os resultados alcançados estão analisados na Lei 12.574-06, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do exercício econômico-financeiro de 2007. As Metas de Resultado Primário e o Resultado Nominal para o exercício de 2006 foram fixados por meio da Lei 12.317-05, e foram as seguintes: Resultado Primário de R$ 513,27 milhões, superavitário, correspondente a 0,28% do PIB Estadual e Resultado Nominal de R$ 2.981,67 milhões, deficitário, equivalente a 1,65% do PIB do Estado. Apurado consoante à legislação vigente, o Resultado Primário de 2006 foi superavitário em R$ 454,20 milhões, equivalentes a 0,29% do PIB-RS de 2006 (Produto Interno Bruto do RS de R$ 155.971 milhões, estimado pela Fundação de Economia e Estatística do RS - FEE), superando o percentual de 0,28% estabelecido na Lei 12.317-05. As Receitas Primárias de 2006 evoluíram para R$ 17.670,08 milhões e representaram 11,33% do PIB Estadual, um crescimento nominal de 7,8% sobre as Receitas Primárias de R$ 16.396,05 milhões alcançadas em 2005. Observa-se que esse desempenho só foi possível graças às receitas extraordinárias obtidas no final de 2006, conforme observação constante no Anexo I desta Lei. As Despesas Primárias atingiram R$ 17.215,88 milhões em 2006 e corresponderam a 11,04% do PIB do Estado, um crescimento nominal de 8,8% sobre 2005, quando esse agregado de despesas alcançou R$ 15.823,92 milhões. Esse crescimento reflete os aumentos salariais concedidos em 2006, conforme citados no Anexo II desta Lei. O Resultado Nominal alcançado no exercício de 2006 foi deficitário em R$ 1.928,15 milhões, equivalentes a 1,24% do PIB-RS; em 2005 o resultado foi deficitário em R$ 1.482,25 milhões e correspondeu a 1,02% do PIB-RS daquele ano. Entretanto, observa-se, que a relação Dívida Consolidada Líquida (DCL)/Receita Corrente Líquida (RCL) era 2,58 em 2005 e caiu para 2,54 em 2006. Essa queda reflete o importante montante de R$ 1.775 milhões de serviços da dívida pagos pelo Estado em 2006 e
17 ingressos de receitas extraordinárias que estão incorporados à RCL (dentre outras, R$ 250 milhões advindos do Ministério da Educação e R$ 169,5 milhões de receitas extraordinárias de juros sobre o capital próprio). Na projeção das metas de 2008, 2009 e 2010, foram adotados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB Brasil utilizados pela União na projeção de suas metas constantes no projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para a elaboração do Orçamento de 2008. Também, foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão de 5,1% ao ano do PIB do Estado.
Principais Variáveis Variáveis 2008 2009 2010 Crescimento Real do PIB BR (% ano) 5,00 5,00 5,00 Crescimento Real do PIB RS (% ano)(*) 5,10 5,10 5,10 IPCA (var. % acumulada) 4,50 4,50 4,50 Taxa de Câmbio (R$/US$) - dez 2,23 2,33 2,37 (*) A expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul.
As metas de Resultado Primário para o triênio 2008-2010 são fixadas em R$ 1.234,40 milhões, R$ 1.767,93 milhões e R$ 1.972,87 milhões, respectivamente para os exercícios de 2008, 2009 e 2010, equivalentes a 0,66%; 0,86% e 0,87% do PIB Estadual dos respectivos anos. Os Resultados Nominais Deficitários para o triênio 2008-2010 são projetados em R$ 2.193,51 milhões, R$ 2.037, 69 milhões e R$ 2.203,16 milhões, respectivamente para os exercícios de 2008, 2009 e 2010, equivalentes a 1,17%; 0,99% e 0,97% do PIB estadual dos respectivos anos. Os próximos Quadros demonstram as metas fiscais fixadas, a preços correntes e a preços médios de 2007.
QUADROS DE METAS FISCAIS
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2005 2006 2007 Discrimin ação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-
RS Receita 15.421,00 9,80 18.136,22 10,03 20.891,38 11,50 Primária Despesa 15.371,00 9,70 17.622,95 9,74 19.794,87 10,90 Primária Resultado 50,00 0,03 513,27 0,28 1.096,51 0,60 Primário Resultado 2.442,00 1,50 2.981,57 1,65 1.863,91 1,03 Nominal (*) Dívida 32.620,00 20,70 36.246,96 20,04 34.957,74 19,25
18 Líquida (*)Deficitários
Metas
Preços Correntes e Valores em R$ milhões Fixadas 2008 2009 2010 Discrimina Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIBção
RS Receita 20.764,35 11,05 22.872,33 11,08 25.236,10 11,13 Primária Despesa 19.529,95 10,39 21.104,40 10,22 23.263,23 10,26 Primária Resultado 1.234,40 0,66 1.767,93 0,86 1.972,87 0,87 Primário Resultado 2.193,51 1,17 2.037,69 0,99 2.203,16 0,97 Nominal (*) Dívida 37.151,25 19,77 39.188,94 18,98 41.392,10 18,26 Líquida (*)Deficitári os
Metas Preços Médios de 2007 - IGP-DI Valores em R$ milhões Discriminação 2005 2006 2007
Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor %
PIBRS Receita Primária 16.401,17 9,80 18.960,87 10,03 20.891,38 11,50 Despesa Primária 16.347,99 9,70 18.424,27 9,74 19.794,87 10,90 Resultado Primário 53,18 0,03 536,61 0,28 1.096,51 0,60 Resultado Nominal 2.597,22 1,50 3.117,14 1,65 1.863,91 1,03 (*) Dívida Líquida 34.693,35 20,70 37.895,11 20,04 34.957,74 19,25 (*)Deficitários
Metas Fixadas Preços Médios de 2007 - IGP-DI Valores em R$ milhões
2008 2009 2010 Discriminação Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-
RS RS RS Receita Primária 19.970,83 11,05 21.141,03 11,08 22.356,56 11,13 Despesa Primária 18.783,60 10,39 19.506,92 10,22 20.608,80 10,26 Resultado 1.187,23 0,66 1.634,11 0,86 1.747,76 0,87 Primário Resultado 2.109,68 1,17 1.883,45 0,99 1.951,77 0,97 Nominal (*)
19 Dívida Líquida 35.731,49 19,77 36.222,55 18,98 36.669,10 18,26 (*)Deficitários
Para atingir as metas fixadas, o Governo do Estado deverá aprofundar o ajuste fiscal do Estado, buscando uma nova política fiscal centrada na austeridade responsável e no compartilhamento de esforços. A situação agravou-se, sobremaneira, pela impossibilidade de o Tesouro Estadual recorrer às fontes tradicionais de financiamento do déficit que foram utilizadas ao longo do tempo. Não há saída para o enfrentamento estrutural do déficit orçamentário do Estado que não passe por ações de redução e, principalmente, contenção do crescimento da despesa pública, associada a ações de promoção de crescimento da arrecadação tributária. Frente à necessidade de buscar ampliar as receitas próprias, o governo aprimorou o planejamento estratégico no âmbito da Secretaria da Fazenda, buscando resultados com a melhoria de gestão e com o uso da tecnologia da informação, adotando o controle matricial da despesa com vista a ampliar o controle sobre o gasto público. Nesse sentido, algumas ações já encaminhadas merecem ser citadas: a consolidação do ICMS eletrônico, a implantação do Programa de Crescimento Incentivado (Cresce RS), a ampliação da cobrança do diferencial de alíquota na Fronteira, a instituição da substituição tributária para novos produtos, a modernização da Gestão e o aumento da fiscalização e das autuações. Por outro lado, dando cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo começou a estabelecer, de forma pioneira, as metas bimestrais de resultado primário e o cronograma mensal de despesa. O cumprimento desse dispositivo iniciou por meio do Decreto n.º 44.880, de 1º de fevereiro de 2007. A estratégia será reconduzir as despesas públicas ao patamar das receitas, mediante esforço adicional de arrecadação e execução orçamentária atrelada ao fluxo de caixa. Será necessário um esforço conjunto de todos os Poderes e Órgãos para o compartilhamento do processo de ajuste fiscal assumido pelo Governo Estadual. Com isso será possível definir com a sociedade o Estado desejado, o nível de serviços prestados compatível com o de impostos que a sociedade deseja pagar.
ANEXO I.b - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS REGIMES
DE PREVIDÊNCIA
Em atenção ao disposto no Art. 4º, inciso IV do § 2º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpre informar o que segue: 1 - No exercício de 2004 foi aprovada pela Assembléia Legislativa mudança no marco legal do Sistema de Previdência Social do Estado, que implicou nas seguintes alterações: - A Contribuição mensal dos servidores civis e dos militares ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS passou de 7,4 % para 11% sobre o salário de contribuição para os servidores ativos; de 5,4% para 11% sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social para os inativos e pensionistas, sendo que, estas últimas não recolhiam contribuição previdenciária; - Aos servidores militares, ativos e inativos, estão mantidas as alíquotas anteriores, ou seja, 7,4% para os ativos e 5,4% para os inativos, ambas por Liminar Judicial. O Estado contestou ao STF e a matéria ainda está tramitando; - A eventual diferença entre o valor necessário ao pagamento das aposentadorias e pensões e o valor das contribuições previdenciárias, em decorrência de recolhimentos
20 insuficientes para o pagamento dos benefícios, continuará sendo objeto de transferência de recursos do Estado, a cargo de dotações orçamentárias próprias de cada poder.
2 - Por meio da Lei Estadual nº. 12.395, de 15 de dezembro de 2005, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - foi reestruturado, confirmando essa autarquia como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPESAÚDE;
3 - As mudanças citadas nos tópicos acima não exauriram o processo de reforma de previdência social do Estado, uma vez que tramita na Assembléia Legislativa Projeto de Lei Complementar nº 90/2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como órgão gestor único de previdência o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
4 - Observa-se que as transformações institucionais e financeiras no Sistema de Previdência Estadual produzirão efeitos mais relevantes no longo prazo. Os resultados do estudo de avaliação atuarial do sistema previdenciário do Estado, elaborado em 2005 e disponível no Ministério da Previdência Social, apontam que o impacto decorrente da ECF-41/03 tem implicações favoráveis para o plano previdenciário do Estado do Rio Grande do Sul;
5 - As premissas, hipóteses e resultados da projeção atuarial do regime de previdência estadual, constante do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - 2006 são os seguintes:
Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - 2006 RS - GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ : 87934675000196
SIAFI : 963001 Cadastro de Nome do Plano : IPERGS
QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPP
1.1 Avaliação Atuarial Data da Avaliação: 26/9/2006 Data-Base: 31/7/2006 Descrição da População Servidores Públicos Estaduais, Servidores Aposentados e Pensionistas Coberta: sujeitos ao Regime Jurídico.
1.2 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento Benefícios do Plano RegimeFinanceiro * Método ** Sim Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição RS
e Compulsória Sim Aposentadoria por Invalidez RS Sim Pensão por Morte de segurado Ativo RS
21 Sim Pensão por Morte de Aposentado por Idade, RS Tempo de Contribuição e Compulsória Sim Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez RS Auxílio-doença RS Salário-maternidade RS Auxílio-reclusão RS Salário-família RS Regime Financeiro RCC = Repartição de Capitais de Cobertura RS = Repartição Simples CAP = Capitalização
** Método de Financiamento UC = Crédito Unitário PUC = Crédito Unitário Projetado PNI = Prêmio Nivelado Individual IEN = Idade de Entrada Normal
QUADRO 2 - Hipóteses
2.1 Hipóteses Financeiras Hipóteses Valores Taxa de Juros Real 6,00 Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito 1,40 Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade 1,40 Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano 1,40 Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários 100,00 Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios 100,00
2.2 Hipóteses Biométricas Hipóteses Valores Novos Entrados Não considerado Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) at-49 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) at-49 Tábua de Mortalidade de Inválido ** experiência Tábua de Entrada em Invalidez *** Álvaro Tábua de Morbidez Outras Tábuas utilizadas Composição Familiar ** Tábua de Mortalidade de Inválido EIAPC = Experiência IAPC *** Tábua de Entrada em Invalidez AV = Álvaro Vindas
22 QUADRO 3 - Resultados
3.1 Valores
Valores da avaliação atuarial em R$ Campos Benefícios - Regime de Benefícios - Regime de Capitalização Repartição Ativo do Plano 0,00 Valor Atual dos Salários 25.143.634.339,38 Futuros Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a 25.704.818.965,80 conceder) Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios 42.963.424.162,03 concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do 2.396.368.739,98 Ente(Benefícios Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e 1.198.184.369,99 Pensionista (Benefícios Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do 7.733.414.381,54 Ente (Benefícios a Conceder) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e 3.866.707.190,76 Pensionista (Benefícios a Conceder) Valor Atual da Compensação Financeira a Receber Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar Resultado Atuarial: (+)
- 53.473.568.445,52 Superávit / (-) Déficit
3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Contribuinte Custo Normal Custo
Suplementar Ente Público 22,00 0,00 Servidor Ativo 11,00 0,00 Servidor Aposentado 11,00 0,00 Pensionista 11,00 0,00 Base de Incidência das Contribuições do Ente Público FRA FRA **
23 Observações Qtd. de caracteres ** Base de Incidência FRA = Folha de remuneração dos ativos FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas FPA = Folha de Proventos dos aposentados FPP = Folha de proventos dos pensionistas FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas
3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Custo Normal Custo Benefício
Suplementar Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e 21,79 0,00 Compulsória Aposentadoria por Invalidez 1,67 0,00 Pensão por Morte de Segurado Ativo 7,21 0,00 Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de 2,28 0,00 Contribuição e Compulsória Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,05 0,00 Auxílio Doença Salário Maternidade Auxílio Reclusão Salário Família Base de Incidência das Contribuições ** FRA FRA ** Base de Incidência FRA = Folha de remuneração dos ativos FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas FPA = Folha de Proventos dos aposentados FPP = Folha de proventos dos pensionistas FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas
QUADRO 4 - Estatísticas
Situação da Quantidade Remuneração Média Idade Média População (R$) Coberta
Sexo Sexo Sexo Sexo Sexo Sexo Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino Ativos 112308 58545 1.312,73 2.289,07 44 44 Aposentados 80339 41397 1.586,61 3.123,23 65 66 por Tempo de
24 Contribuição Aposentados por Idade Aposentados Compulsória Aposentados por Invalidez Pensionistas 47189 4244 1.460,33 864,98 62 26
QUADRO 5 - Projeção Atuarial
Ano Receita Despesas Saldo 2006 1.540.406.139,95 4.227.031.820,32 2.686.625.680,37 2007 1.560.819.509,76 4.306.992.767,49 2.746.173.257,73 2008 1.582.520.633,06 4.392.499.166,76 2.809.978.533,70 2009 1.605.938.556,97 4.484.555.373,90 2.878.616.816,93 2010 1.630.475.855,36 4.583.015.898,13 2.952.540.042,77 2011 1.658.552.994,41 4.690.612.404,70 3.032.059.410,30 2012 1.687.733.644,73 4.801.224.946,78 3.113.491.302,05 2013 1.716.002.458,00 4.907.856.064,98 3.191.853.606,98 2014 1.746.114.461,87 5.014.034.800,25 3.267.920.338,38 2015 1.776.383.111,02 5.121.920.776,94 3.345.537.665,91 2016 1.807.096.221,66 5.222.707.011,64 3.415.610.789,98 2017 1.837.873.128,22 5.338.798.875,97 3.500.925.747,75 2018 1.866.747.287,73 5.423.333.124,58 3.556.585.836,85 2019 1.895.976.492,67 5.508.869.820,52 3.612.893.327,85 2020 1.924.112.165,24 5.583.927.699,16 3.659.815.533,92 2021 1.952.205.104,63 5.653.082.791,85 3.700.877.687,22 2022 1.979.810.641,06 5.717.054.578,70 3.737.243.937,64 2023 2.007.838.913,93 5.805.865.525,03 3.798.026.611,10 2024 2.036.039.604,74 5.894.250.727,03 3.858.211.122,29 2025 2.064.420.743,97 5.982.223.991,41 3.917.803.247,44 2026 2.092.990.266,56 6.069.798.674,28 3.976.808.407,72 2027 2.121.756.018,34 6.156.987.696,03 4.035.231.677,68 2028 2.150.725.762,26 6.243.803.555,60 4.093.077.793,34 2029 2.179.907.184,36 6.330.258.344,34 4.150.351.159,98 2030 2.209.307.899,65 6.416.363.759,40 4.207.055.859,76 2031 2.238.935.457,73 6.502.131.116,66 4.263.195.658,93 2032 2.268.797.348,29 6.587.571.363,21 4.318.774.014,92 2033 2.298.901.006,42 6.672.695.089,52 4.373.794.083,10 2034 2.329.253.817,78 6.757.512.541,08 4.428.258.723,30 2035 2.359.863.123,65 6.842.033.629,74 4.482.170.506,09 2036 2.390.736.225,72 6.926.267.944,62 4.535.531.718,90 2037 2.421.880.390,93 7.010.224.762,73 4.588.344.371,80 2038 2.453.302.855,99 7.093.913.059,17 4.640.610.203,17
25 2039 2.485.010.831,91 7.177.341.517,01 4.692.330.685,10 2040 2.517.011.508,33 7.260.518.536,89 4.743.507.028,55 2041 2.549.312.057,78 7.343.452.246,23 4.794.140.188,45 2042 2.581.919.639,80 7.426.150.508,19 4.844.230.868,40 2043 2.614.841.404,98 7.508.620.930,35 4.893.779.525,37 2044 2.648.084.498,88 7.590.870.873,01 4.942.786.374,13 2045 2.681.656.065,87 7.672.907.457,31 4.991.251.391,44 2046 2.715.563.252,85 7.754.737.573,08 5.039.174.320,23 2047 2.749.813.212,91 7.836.367.886,35 5.086.554.673,45 2048 2.784.413.108,90 7.917.804.846,71 5.133.391.737,81 2049 2.819.370.116,93 7.999.054.694,35 5.179.684.577,41 2050 2.854.691.429,75 8.080.123.466,91 5.225.432.037,16 2051 2.890.384.260,12 8.161.017.006,13 5.270.632.746,02 2052 2.926.455.844,04 8.241.740.964,20 5.315.285.120,16 2053 2.962.913.444,02 8.322.300.809,97 5.359.387.365,95 2054 2.999.764.352,13 8.402.701.834,93 5.402.937.482,80 2055 3.037.015.893,18 8.482.949.159,01 5.445.933.265,83 2056 3.074.675.427,68 8.563.047.736,16 5.488.372.308,48 2057 3.112.750.354,82 8.643.002.359,78 5.530.252.004,96 2058 3.151.248.115,43 8.722.817.667,94 5.571.569.552,51 2059 3.190.176.194,80 8.802.498.148,46 5.612.321.953,66 2060 3.229.542.125,57 8.882.048.143,79 5.652.506.018,21 2061 3.269.353.490,47 8.961.471.855,76 5.692.118.365,29 2062 3.309.617.925,09 9.040.773.350,17 5.731.155.425,08 2063 3.350.343.120,57 9.119.956.561,20 5.769.613.440,63 2064 3.391.536.826,30 9.199.025.295,71 5.807.488.469,41 2065 3.433.206.852,55 9.277.983.237,37 5.844.776.384,82 2066 3.475.361.073,07 9.356.833.950,69 5.881.472.877,63 2067 3.518.007.427,68 9.435.580.884,90 5.917.573.457,22 2068 3.561.153.924,85 9.514.227.377,68 5.953.073.452,83 2069 3.604.808.644,17 9.592.776.658,79 5.987.968.014,62 2070 3.648.979.738,91 9.671.231.853,60 6.022.252.114,69 2071 3.693.675.438,50 9.749.595.986,48 6.055.920.547,98 2072 3.738.904.050,96 9.827.871.984,06 6.088.967.933,10 2073 3.784.673.965,40 9.906.062.678,43 6.121.388.713,03 2074 3.830.993.654,42 9.984.170.810,21 6.153.177.155,80 2075 3.877.871.676,53 10.062.199.031,52 6.184.327.354,99 2076 3.925.316.678,58 10.140.149.908,84 6.214.833.230,26 2077 3.973.337.398,14 10.218.025.925,80 6.244.688.527,66 2078 4.021.942.665,88 10.295.829.485,88 6.273.886.820,00 2079 4.071.141.407,96 10.373.562.915,01 6.302.421.507,05 2080 4.120.942.648,42 10.451.228.464,06 6.330.285.815,64
O resultado previdenciário de 2006 foi deficitário em R$ 3.995.402 mil, decorrente de uma receita previdenciária de R$ 554.518 mil e de uma despesa previdenciária de R$ 4.549.920 mil; em 2005, o resultado deficitário alcançou R$ 3.740.331 mil.
26 ANEXO I.c - EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
A evolução do saldo patrimonial do Setor Governamental do Estado está evidenciada no quadro abaixo, conforme Saldos Patrimoniais publicados nos respectivos Balanços Patrimoniais dos três últimos exercícios.
Evolução do Patrimônio Líquido em R$ Milhares Exercícios 2004 2005 2006 Saldo Patrimonial (1) (7.411.902) (6.082.896) (5.021.335) (1) Fonte: Balanço Geral do Estado - Volume III
Destaque-se que a redução de R$ 1.061.561 mil do saldo patrimonial negativo em 2006, relativamente a 2005, está composta pela diminuição de R$ 1.850.556 mil da Situação Líquida Permanente deficitária, e pelo crescimento de R$ 788.995 mil da Situação Líquida Financeira deficitária gerada especialmente pelo déficit orçamentário do exercício de 2006. O aumento líquido da Situação Líquida Permanente de R$ 1.850.556 mil tem a seguinte composição:
I) Aumento do Ativo Permanente R$ 3.802.635 mil II) Aumento do Passivo Permanente R$ 1.952.079 mil III) Aumento da Situação Líquida Permanente (I - II) R$ 1.850.556 mil
O aumento do Ativo Permanente deveu-se, principalmente, aos acréscimos nos saldos dos seguintes ativos:
Carteira Comercial da extinta Caixa Econômica Estadual R$ 1.346.196 mil Dívida Ativa R$ 2.243.856 mil
A variação do saldo da carteira comercial da extinta Caixa Econômica Estadual deve-se ao fato dos rendimentos serem calculados sobre os saldos devedores da carteira, de acordo com os critérios bancários vigentes à época da contratação. Já no acréscimo do Passivo Permanente, destaca-se o aumento do saldo da Dívida Fundada Interna no montante de R$ 1.751.206 mil.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS
R$ Milhões RECEITAS REALIZADAS RECEITAS Saldo Anterior 2003 2004 2005 2006 TOTAL Receitas de capital 721 133 169 29 231 1.283 Alienação de ativos 721 133 169 29 231 1.283 Alienação de bens 720 132 156 21 228 1.257 móveis Alienação de bens 1 1 13 8 3 26
27 imóveis TOTAL 721 133 169 29 231 1.283
R$ Milhões DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS Saldo Anterior 2003 2004 2005 2006 TOTAL Aplicação dos recursos da 560 120 342 22 211 1.255 alienação de ativos Despesas de capital 560 119 212 7 211 1.109 Investimentos 1 1 1 1 4 Inversões financeiras 11 2 13 Amortização da dívida 559 119 200 4 210 1.092 Despesas correntes - 1 130 15 146 Regime próprio dos 1 126 11 138 - servidores públicos Outras despesas - 4 4 8 TOTAL 560 120 342 22 211 1.255 SALDO FINANCEIRO 161 13 (173) 7 20 28 TOTAL DAS 721 133 169 29 231 1.283 APLICAÇÕES MAIS SALDO FINANCEIRO Os valores relativos aos exercícios anteriores a 2006 foram recalculados de forma a considerar as transferências entre recursos orçamentários.
ANEXO I.d - RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Para 2006, estabeleceu-se como objetivo manter um patamar de renúncias de receitas de 17% do ICMS, excetuadas as decorrentes das exportações. No estabelecimento desta meta, constou observação, dentre outras, que o percentual poderia não ser alcançado dependendo de decisões que visassem manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha, bem como relacionados aos incentivos para áreas estruturais para o desenvolvimento econômico e social do Estado que visassem à geração de novos empregos, renda e impostos. As estimativas preliminares da Secretaria da Fazenda indicam que o total das renúncias de receitas (gastos tributários), excetuadas as decorrentes das desonerações sobre as exportações, alcançou 19,55% do ICMS potencial. Observa-se que o total das desonerações tributárias, incluindo as desonerações sobre as exportações, atingiu 37,23% do total do ICMS potencial.
ESTIMATIVA PRELIMINAR DOS Valor total em % sobre o ICMS % sobre as GASTOS TRIBUTÁRIOS 2006 Milhões de R$ potencial Desonerações
Totais ICMS exportação 3.328 17,68% 47,50 CP - Fundopem 298 1,58% 4,25 CP - Demais 916 4,87% 13,08
28 Demais benefícios (micro, EPP, 2.464 13,09% 35,17 isenções, redução de base de cálculo, outras não incidências e diferimento) Desonerações Totais 7.006 37,23% 100,00
ESTIMATIVA DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS DO ICMS REALIZADOS E PROJEÇÃO 2006
(EM MILHÕES) ANO ICMS GASTOS GASTOS TRIBUTÁRIOS/ICMS TRIBUTÁRIOS POTENCIAL (%) 1998 4232 3.002 41,50 1999 4660 3.220 40,86 2000 5647 3.475 38,09 2001 6706 4.273 38,92 2002 7441 5.205 41,16 2003 8989 5.510 38,00 2004 9.638 6.760 41,22 2005 11.383 6.232 35,38 2006* 11.813 7.006 37,23 OBS: Estimativa com base na relação VAF/PIB
Para mensuração dos gastos tributários do ICMS foi utilizada a metodologia que oferece resultados gerais. Os valores relativos a 2006 são resultados preliminares obtidos mediante projeções com base na relação VAF/PIB do ano anterior (VAF = Valor Adicionado Fiscal), sujeitos, portanto, a revisão. O ICMS potencial é o valor máximo a que chegaria a arrecadação, se não houvesse desonerações ou gastos tributários. Pretende-se manter um patamar de renúncias de receitas de 18% do ICMS potencial, para o triênio 2008-2010, excetuadas as decorrentes de desonerações sobre as exportações. Esse percentual poderá não ser efetivado dependendo dos reflexos da reforma tributária ou de decisões que visem manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha. Também se incluem nesse aspecto os incentivos para áreas estruturais para o desenvolvimento econômico e social do Estado que visem à geração de novos empregos, renda e impostos. As despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do Estado.
ANEXO II - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, prevê que a lei de diretrizes deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso eles se concretizem. Quanto às receitas há a possibilidade de a previsão destas não se realizar durante a execução do orçamento, principalmente decorrentes de desvios associados aos parâmetros utilizados para a sua estimativa. De outra parte, há riscos associados à reforma no sistema tributário, em apreciação no Congresso Nacional.
29 Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados encontra-se o comportamento da atividade econômica, que constitui risco para a arrecadação das receitas, especialmente quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Por sua vez, as despesas a serem realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções em função do comportamento da atividade econômica, gastos com pessoal e encargos acima do previsto, que são determinados basicamente por decisões associadas a aumentos salariais não previstos. Há, também, riscos com as garantias concedidas pelo Estado e que constituem parcela do passivo contingente, tais como: avais relativos a dívidas e precatórios de pequeno valor. Relativamente aos gastos com a previdência, há dependência da reformulação dos sistemas previdenciários Federal e Estadual, que ainda demandam medidas complementares a serem aprovadas no âmbito das respectivas esferas de governo. As ações judiciais contra o Estado continuam a ser um passivo a considerar. As dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado são tratadas como precatórios, porém, os efeitos futuros de algumas ações, notadamente aquelas que impliquem aumento nos gastos continuados, deverão ter tratamentos orçamentários próprios de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais. O estoque de Restos a Pagar continua elevado. O risco de dívida relaciona-se aos passivos contingentes originários basicamente de materiais e serviços já entregues e que necessitem de utilização de recursos orçamentários. Além disso, há riscos de surgimento de compromissos assumidos anteriormente e para os quais o orçamento não consigne saldo suficiente para atendê-los. Além desses,há ainda os decorrentes da utilização financeira por meio do Caixa Único, cuja exigência de reposição determinará a compressão da despesa orçamentária. Ainda no âmbito da despesa, há o risco de aumentos de gastos obrigatórios em função da legislação que criou o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB, pois seus reflexos não foram totalmente dimensionados. Também poderá ser necessário ampliar as aplicações na área da Saúde e da Segurança Pública, decorrente de eventos não-previstos. Se ao final de cada bimestre for verificado que houve frustração de receita em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº. 101, de 2000.
ANEXO III - ANEXO DE PRIORIDADES
A - PODER LEGISLATIVO
A1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
1. Garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições
constitucionais, qualificando, agilizando e modernizando os seus serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, tendo por objetivo atender eficazmente os anseios da sociedade; 2. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembléia Legislativa e Anexos, racionalizando e otimizando o espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, no desempenho das tarefas inerentes à
30 atividade parlamentar e administrativa e facilitando o acesso ao público em geral e em especial aos portadores de necessidades especiais; 3. dar continuidade ao projeto de informatização da Assembléia Legislativa, mediante a aquisição, atualização de equipamentos e programas e a elaboração de projetos e sistemas, visando ao pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive mediante acesso remoto; 4. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembléia Legislativa, em parceria com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população gaúcha; 5. implementar ações de integração com as demais instâncias legislativas e executivas do Estado, visando uma ação articulada no desempenho de suas atribuições constitucionais; 6. garantir condições de funcionamento para o Fórum Democrático de Desenvolvimento Regional assegurando e incentivando mecanismos de participação popular, como a realização de audiências públicas nos processos de discussão dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como nos demais procedimentos legislativos e assuntos de elevado interesse para a sociedade; 7. dar continuidade à ampliação do programa de comunicação social, estabelecendo diversos canais de interlocução do Legislativo com a sociedade, inclusive efetivando os procedimentos necessários ao pleno funcionamento da TV Assembléia, Rádio Web e Agência de Notícias, no intuito de facilitar o acompanhamento e a divulgação dos trabalhos e das atividades parlamentares; 8. ampliar a atuação da Escola do Legislativo oferecendo, através desta, suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, na continuidade dos objetivos de apoio às atividades e aos trabalhos dos parlamentares, de capacitação profissional e de busca de parcerias e intercâmbio com a sociedade civil, através de programas criados especialmente com este objetivo; 9. intensificar a capacitação do quadro funcional, otimizando o treinamento e desenvolvimento corporativo; 10. dar continuidade à readequação do quadro funcional, objetivando qualificar a prestação de serviços à comunidade; 11. realizar concursos públicos para o provimento de cargos vagos, bem como prover funções e cargos de confiança do quadro de pessoal da Assembléia Legislativa; 12. promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções de seus quadros funcionais, além de implementar o pagamento de vantagens, inclusive parcelas atrasadas decorrentes de reposições de vencimentos, salários e proventos e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 13. dotar o Poder Legislativo dos materiais e equipamentos necessários à qualificação e otimização de suas atribuições institucionais; 14. instalar painéis eletrônicos nos plenários das comissões permanentes, a fim de agilizar o procedimento de apreciação das proposições submetidas a exame; 15. realizar reuniões do Plenário e das Comissões, nos termos do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, para a apreciação de proposições submetidas a seu exame; 16. promover, incentivar e incrementar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando à integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul; 17. dar continuidade ao canal de comunicação que proporciona à cidadania a oportunidade de reclamar, sugerir, informar e avaliar as ações do Parlamento através da Ouvidoria;
31 18. implantar as atividades de engenharia de segurança e medicina do trabalho do Departamento de Saúde, com o objetivo de assistir preventivamente a saúde dos servidores desta Casa, cumprindo o disposto no art. 162 da CLT, e na Resolução nº 2.897, de 18 de dezembro de 2003, notadamente com a aquisição de equipamentos, insumos e a ampliação do quadro funcional.
A2 - TRIBUNAL DE CONTAS
1. Julgar 95% dos processos de Tomada de Contas de 2006 até junho de 2008; 2. emitir Parecer sobre 95% dos processos de Prestação de Contas de 2006 até março
de 2008; 3. realizar 3.005 auditorias; 4. implementar ações para realização da auditoria social; 5. realizar auditoria operacional; 6. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso público, criar ou extinguir cargos e/ou funções; 7. promover a recomposição e revisão dos vencimentos, salários e proventos dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Servidores, Ativos e Inativos; 8. implementar a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores; 9. dar continuidade ao Sistema de Gestão pela Qualidade, visando manter a Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001: 2000; 10. dar continuidade à expansão e atualização dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, incluindo seus Serviços Regionais, reequipando-os, automatizando-os e qualificando os recursos materiais e humanos, promovendo a atualização de, em média, 120 equipamentos de informática; 11. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI; 12. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de salas para, no mínimo, 01 Serviço Regional; 13. aperfeiçoar a capacitação do corpo técnico, bem como dar continuidade à realização de treinamentos às administrações estaduais e municipais auditadas pelo Órgão, estando previstos 6.500 participantes; 14. realizar 41.000 atendimentos no Centro de Perícias Médicas; 15. ampliar a comunicação e a interação com a sociedade; e 16. dar continuidade ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos dos orçamentos, nos termos que estabelece a Lei Complementar Federal nº 101/2000.
B - PODER JUDICIÁRIO
1. Garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições
constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional; 2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz. Também, funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1º Grau; 3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2º Grau;
32 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1º e 2º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e Servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos no 1º e 2º Graus; 6. criar e preencher os cargos para atender as necessidades de Cartórios Judiciais recentemente estatizados em razão de vacância; 7. tornar obrigatória a fixação de tabela contendo os serviços prestados, com as respectivas taxas e emolumentos pelos Ofícios do Foro Judicial e Ofícios do Foro Extra Judicial do Estado do Rio Grande do Sul; 8. ampliar o número de Juizados Especiais dotando-os de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1° Grau; 9. promover cursos, simpósios, congressos, encontros, seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; 10. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça"; 11. conceder reposição salarial aos magistrados e servidores, assim como recuperar as perdas existentes; 12. implantar novo sistema remuneratório da magistratura com o pagamento dos subsídios e verbas indenizatórias, nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição Federal e emendas constitucionais posteriores; 13. pagamento de passivo de pessoal, de exercícios anteriores, para magistrados e servidores, e outras vantagens de pessoal; 14. promover melhorias nas instalações da Justiça, com a construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios; 15. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender às necessidades do 1º e 2º Graus de Instância; 16. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando a agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade.
C - PODER EXECUTIVO
C1 - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO:
1. Dotar a Procuradoria-Geral do Estado de recursos para o cumprimento de suas funções
legais e constitucionais, visando à prestação de seus serviços com qualidade e eficiência; 2. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral do Estado; 3. realizar concurso público para as áreas institucional e administrativa, provendo as vagas para o cargo de Procurador do Estado, criando cargos e provendo as vagas do quadro de pessoal administrativo; 4. realizar a manutenção e a ampliação dos sistemas de informática para inserir a PGE nos sistemas informatizados dos Tribunais (e-proc), fomentando o estabelecimento da cultura da informação digital, inclusive com a implementação e difusão da tecnologia de
33 certificação digital por intermédio da Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul (AC-RS ) e dos demais órgãos envolvidos; 5. promover e incrementar o aprimoramento técnico e profissional dos membros e dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, objetivando a melhor execução dos serviços e a racionalização dos recursos materiais, resultando maior eficácia das ações institucionais e administrativas; 6. captar recursos junto a organismos internacionais e a União para desenvolver ações integradas nas áreas da cobrança judicial da dívida ativa e da contenção da despesa pública; 7. executar projetos específicos para atendimento nas áreas de regularização fundiária, meio ambiente, probidade administrativa, direitos humanos e patrimônio público estadual; 8. promover melhorias nas instalações da Procuradoria-Geral do Estado, com a ampliação, reforma e adaptação de prédios e do terreno, atualmente destinado ao estacionamento, bem como adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, veículos e mobiliário destinados às necessidades dos órgãos de execução, tudo com vistas ao bom desempenho das funções institucionais, notadamente à defesa das políticas públicas e à cobrança da dívida ativa do Estado; 9. manter quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 10. proceder à interligação sistêmica com a Assembléia Legislativa, de forma a dotar aquele Poder das informações necessárias para o exercício do controle quanto às atividades administrativas, operacionais e fiscais do Estado; 11. promover a implementação do disposto no art. 135 da Constituição Federal; 12. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado, bem como com a sociedade civil organizada; 13. estabelecer plano geral de atuação administrativa, com ênfase na uniformidade de procedimentos, na agilização e na padronização de processos, visando ao aprimoramento da estrutura organizacional; 14. dar continuidade e aperfeiçoar os programas de trabalho existentes na ProcuradoriaGeral do Estado para incrementar a cobrança da dívida ativa judicial, bem como para atender às entidades da administração pública indireta.
D - MINISTÉRIO PÚBLICO
1. Prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de
suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. promover a implementação do subsídio com base no art. 39, § 4º, combinado com o art. 128, § 5º, I, alínea "c", ambos da Constituição Federal; 3. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias e Procuradorias de Justiça; 4. desenvolver trabalhos visando à preservação da memória da Instituição, por meio da operacionalização do Memorial do Ministério Público; 5. construir sedes próprias em terrenos doados ou adquiridos para esse fim; 6. promover e incrementar, por meio de setores específicos, o aprimoramento técnico, profissional e cultural dos membros e dos servidores do Ministério Público, objetivando
34 a melhor execução de seus serviços e a racionalização de seus recursos materiais, objetivando maior eficácia dos serviços prestados; 7. dar continuidade ao Plano de Informatização, fomentando o estabelecimento da cultura da informação digital, focado no estímulo à utilização racional dos meios; 8. dar seguimento às atividades de combate aos crimes contra a ordem tributária, ao crime organizado, aos crimes contra a administração pública e de atuação junto aos Juizados Especiais, bem como do cumprimento da missão constitucional na defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos direitos do consumidor; 9. elaborar o Planejamento Estratégico da Instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados; 10. realizar concurso público para as áreas institucionais e administrativa, com o propósito de preencher as vagas dos quadros de pessoal do Ministério Público e de seus Serviços Auxiliares; 11. proceder ao pagamento das parcelas de reposição de vencimentos, salários e proventos atrasados para servidores e membros do Ministério Público; 12. captar recursos junto a Organismos Internacionais, visando ao desenvolvimento de ações integradas nas áreas criminal, civil, do meio ambiente, da infância e juventude e da probidade administrativa; 13. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada; 14. aproximar ainda mais a Instituição da Sociedade, de modo a facilitar o acesso a todas as suas áreas de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações conjuntas para o atendimento dos anseios sociais; 15. ampliar as parcerias com os conselhos municipais e estaduais, as universidades, as escolas e outras organizações sociais.
E - DEFENSORIA PÚBLICA
1. Dotar a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das
funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a instituição de recursos humanos e provendo o realinhamento remuneratório; 2. construir sedes próprias, possibilitando a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado; 3. promover a implantação do subsídio com base no disposto no art. 135 da Constituição Federal; 4. efetuar o realinhamento das classes da carreira de Defensor Público; 5. criar quadro de pessoal administrativo, com seus respectivos cargos; 6. realizar concurso para as áreas institucional e administrativa, provendo as vagas para os cargos de Defensor Público, suprindo o atendimento em todas as comarcas do Estado, e o quadro de pessoal administrativo a ser criado; 7. implantar sistema de informática; 8. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando a qualificar os agentes para uma melhor prestação dos serviços;
35 9. captar recursos junto a organismos internacionais e à União para desenvolver ações integradas nas áreas criminal, da execução penal, civil, da infância e juventude e dos direitos humanos; 10. realizar projetos específicos para atendimento nas áreas de infância e juventude, consumidor, família, regularização fundiária e execução penal; 11. implantar quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 12. realizar mutirões de atendimento; 13. intensificar o planejamento estratégico da instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Defensoria Pública, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados; 14. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e demais instituições de Estado, bem como a sociedade civil organizada; 15. ampliar a atuação da Defensoria Pública, estendendo o atendimento a todas as comarcas e incrementando parcerias com universidades e outras organizações sociais.
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