Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45685, de 30 de maio de 2008
Nº 45.685/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prevê o remodelamento do prêmio de produtividade da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando o que consta do expediente administrativo nº 53511-10.00/05.4;
considerando a necessidade de remodelamento do prêmio de produtividade previsto no
artigo 3º da Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994, com a redação conferida pela Lei nº 12.222, de 30 de dezembro de 2004;
considerando que a Procuradoria-Geral do Estado desempenha papel relevante na redução de despesas públicas do Estado e que esses dados devem ser contabilizados,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2008.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.