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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45685, de 30 de maio de 2008

Nº 45.685/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prevê o remodelamento do prêmio de produtividade da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando o que consta do expediente administrativo nº 53511-10.00/05.4;

considerando a necessidade de remodelamento do prêmio de produtividade previsto no

artigo 3º da Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994, com a redação conferida pela Lei nº 12.222, de 30 de dezembro de 2004;

considerando que a Procuradoria-Geral do Estado desempenha papel relevante na redução de despesas públicas do Estado e que esses dados devem ser contabilizados,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O prêmio de produtividade de que trata o artigo 3º da Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994, com a redação conferida pela Lei nº 12.222, de 30 de dezembro de 2004, deverá contemplar novas metas para sua aferição, a serem fixadas em metodologia de cálculo que deverá ser apresentada pela Procuradora-Geral do Estado no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2.
- A vantagem de que trata o artigo 1º deste Decreto é garantida integralmente pelos recursos financeiros previstos no artigo 5º, alíneas "a", "b" e "h", da Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2008.

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