Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291, de 23 de dezembro de 1998
Nº 11.291/1998
Nesta página
TÍTULO I – Disposições Preliminares TÍTULO II – Da Estrutura dos Quadros de Cargos, Funções Gratificadas e de Emprego Público TÍTULO III – Das Tabelas de Pagamentos TÍTULO IV – Da Promoção dos Cargos de Carreira TÍTULO V – Da Gratificação de Representação dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas TÍTULO VI – Das Disposições Transitórias e FinaisESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
TÍTULO II
Da Estrutura dos Quadros de Cargos, Funções Gratificadas e de Emprego Público
CAPÍTULO I
Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
QTD DE DENOMINAÇÃO CLASSE CARGOS
CARGOS DE CARREIRA 50 Taquígrafo Forense P, Q, R 15 Analista de Sistemas P, Q, R 107 Oficial Superior Judiciário P, Q, R 388 Oficial Superior Judiciário M, N, O 32 Programador M, N. O 10 Técnico em Eletrônica M, N, O 22 Técnico em Informática M, N, O 57 Oficial de Transportes F, G, H 30 Auxiliar de Comunicações E, F, G 23 Auxiliar de Secretaria B, C, D CARGOS ISOLADOS 2 Administrador R 1 Arquiteto R 1 Assistente Social Judiciário R 11 Bibliotecário Pesquisador Judiciário R 1 Bioquímico Judiciário R 3 Enfermeiro Judiciário R 18 Médico Judiciário R 1 Nutricionista Judiciário R 9 Odontólogo Judiciário R 4 Psicólogo Judiciário R
QTD DE CARGOS ISOLADOS CLASSE CARGOS 68 Técnico Judiciário R 16 Oficial de Justiça O 2 Desenhista M 2 Porteiro H 3 Auxiliar de Enfermagem G 2 Oficial de Recepção G 9 Auxiliar de Saúde F 162 Guarda de Segurança F 18 Oficial Artífice F 13 Operador de Microinformática F 10 Auxiliar Artífice C 26 Auxiliar Judiciário C 50 Auxiliar de Serviço B 09 Serviçal B
Parágrafo 1º - A distribuição dos cargos de carreira por classe é a seguinte:
Nº DE DENOMINAÇÃO CLASSE CARGOS 10 Taquígrafo Forense R 20 Taquígrafo Forense Q 20 Taquígrafo Forense P 04 Analista de Sistemas R
2 03 Analista de Sistemas Q 08 Analista de Sistemas P 32 Oficial Superior Judiciário R 34 Oficial Superior Judiciário Q 41 Oficial Superior Judiciário P 79 Oficial Superior Judiciário O 118 Oficial Superior Judiciário N 191 Oficial Superior Judiciário M 05 Programador O 09 Programador N 18 Programador M 02 Técnico em Eletrônica O 03 Técnico em Eletrônica N 05 Técnico em Eletrônica M 04 Técnico em Informática O 07 Técnico em Informática N 11 Técnico em Informática M 15 Oficial de Transportes H 16 Oficial de Transportes G
Nº DE DENOMINAÇÃO CLASSE CARGOS 26 Oficial de Transportes F 6 Auxiliar de Comunicações G 9 Auxiliar de Comunicações F 15 Auxiliar de Comunicações E 5 Auxiliar de Secretaria D 7 Auxiliar de Secretaria C 11 Auxiliar de Secretaria B
Parágrafo 2º - Na carreira de Oficial Superior Judiciário, para promoção de Classe "O" para "P", somente poderão ser promovidos candidatos que comprovarem formação superior completa, em instituição de ensino oficial, conforme estabelecido no item "instrução" das "Especificações de Classe" do cargo.
CAPÍTULO II
Das Especificações De Classe
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CAPÍTULO III
Do Aproveitamento
CAPÍTULO IV
Do Quadro Dos Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas
Qtd. Cargos/ Denominação Código Funções
4 08 Chefe de Equipe 2.1.08 04 Chefe de Equipe 2.2.08 15 Chefe de Seção 2.1.08 01 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento e 2.2.08 Desenvolvimento 01 Chefe da Central de Correspondências 2.1.08 02 Dirigente de Processo 2.2.08 04 Dirigente de Processo 2.1.08 03 Oficial de Gabinete I 3.2.07 04 Chefe de Núcleo 2.1.07 02 Chefe de Setor 2.1.07 01 Encarregado da Creche 2.2.06 07 Chefe de Grupo de Segurança 2.1.06 04 Zelador de Prédio 2.1.05
Qtd. Cargos/ Denominação Código Funções
Qtd. Cargos/ Denominação Código Funções
5 37 Secretário Substituto de Câmara 2.1.10
Especiais Cíveis e Criminais 05 Chefe de Serviço 2.1.10 02 Oficial de Gabinete II 3.2.08 08 Chefe de Seção 2.1.08 01 Oficial de Gabinete I 3.2.07
Parágrafo 1º - O primeiro elemento quando representado pelo dígito 1 (um) indica o grupo de direção, pelo dígito 2 (dois) de chefia e pelo dígito 3 (três) o grupo de assessoramento.
Parágrafo 2º - O segundo elemento indica que o provimento processar-se-á sob forma de:
Parágrafo 3º - O terceiro elemento indica o padrão de retribuição pecuniária.
Parágrafo 4º - Os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do universo dos cargos criados.
Parágrafo 5º - Os cargos em comissão destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados à Presidência, às Vice-Presidências, aos Grupos e Câmaras, aos Desembargadores, à CorregedoriaGeral da Justiça, às Comissões Permanentes, à Direção-Geral, às Subdireções-Gerais, aos Departamentos e Assessorias do Tribunal de Justiça.
6 Parágrafo 1º - A denominação específica de cada função gratificada, quando necessário, será estabelecida por ocasião da lotação e de conformidade com a estrutura organizacional vigente.
Parágrafo 2º - As atribuições analíticas dos cargos em comissão e das funções gratificadas serão estabelecidas em regulamento por Ato da Presidência do Tribunal.
Parágrafo 3º - A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser reduzida na forma da legislação vigente estabelecida para os cargos de provimento efetivo.
CAPÍTULO V
Do Quadro de Emprego Público
Qtd. de Denominação Referencial Funções Salarial 43 Oficial Artífice F 73 Operador de Microinformática F 22 Auxiliar Artífice C 169 Serviçal B
TÍTULO III
Das Tabelas de Pagamentos
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TÍTULO IV
Da Promoção dos Cargos de Carreira
Parágrafo 1º - Somente concorrerão à promoção os servidores estáveis no cargo.
Parágrafo 2º - Na apuração da antigüidade, após a unificação das carreiras do Tribunal de Justiça com as do extinto Tribunal de Alçada, considerar-se-á o tempo de exercício na carreira e, no caso de empate, o tempo de exercício na classe e no serviço público em geral, devendo a promoção por antigüidade recair no titular do cargo de carreira classificado em primeiro lugar, segundo esse critério.
Parágrafo 3º - O merecimento, também apurado na carreira, será aferido objetivamente, tendo por base, principalmente, a qualidade do trabalho, as relações interpessoais, os requisitos pessoais, o gerenciamento, a liderança, a criatividade, o conhecimento e a maturidade profissional demonstrados pelo servidor, como condições essenciais. Igualmente, a assiduidade, a pontualidade a disciplina, como condições complementares, e o aperfeiçoamento funcional.
Parágrafo 4º - Na aferição do aperfeiçoamento funcional serão levadas em consideração, necessariamente:
Parágrafo 5º - os títulos utilizados na avaliação em que o servidor for promovido não serão considerados para efeitos de novas promoções.
Parágrafo 6º - O Tribunal de Justiça baixará regulamento, fixando normas objetivas para as promoções de que trata este artigo, a elas concorrendo todos os ocupantes dos cargos situados na classe imediatamente inferior àquela em que venha ocorrer a vaga.
TÍTULO V
Da Gratificação de Representação dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
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Nível Cargo/Função Gratificação
% I Diretor-Geral 25 II Subdiretor-Geral Administrativo, 17 Subdiretor-Geral Judiciário e Secretário da Presidência III Secretário do Conselho da Magistratura, 14 Secretários das Vices-Presidências, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, Subsecretário da Presidência, e AssessorCoordenador de Relações Públicas.
Nível Cargo/Função Gratificação
% IV Assessor de Desembargador, Assessor 5 Superior, Assessor Técnico, Assessor de Planejamento, Assessor Militar, AssessorCoordenador de Imprensa, Secretário de Câmara, Secretário de Desembargador, Secretário de Comissões, Diretor de Departamento, Coordenador de Correição Oficial de Gabinete II, Oficial de Gabinete I, Supervisor de Departamento (extinto à medida em que vagar) e Coordenadoria de Saúde (extinto à medida em que vagar)
TÍTULO VI
Das Disposições Transitórias e Finais
artigo 19 "caput" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, quando submetidos a concursos públicos, para fins de efetivação, para provimento dos cargos e funções criados por esta lei, de Oficial Artífice, Operador de Microinformática, Auxiliar Artífice, Auxiliar Judiciário e Serviçal, terão seu tempo contado como título.
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Parágrafo 1º - Não se considerará interrupção de exercício o interregno que se venha a verificar entre a data da publicação desta lei e da apostila.
Parágrafo 2º - Os atuais titulares a que se refere o "caput" poderão permanecer em seus cargos e funções até que ocorra novo provimento, mesmo que não preencham os requisitos de escolaridade estabelecidos pela presente lei.
Parágrafo 3º - Poderão ser mantidos em seus postos, até que ocorra novo provimento, os atuais ocupantes de cargos em comissão, mesmo que transformados, que por força desta lei, passaram exclusivamente sob a forma de função gratificada.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1998.
ANEXO I Relação dos Cargos Efetivos Incorporados e Declaração dos Que Ficam Extintos
(ART. 2º) Quantidade DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE Criados TJ TA CARGOS DE CARREIRA 10 - Taquígrafo Forense - R 20 - Taquígrafo Forense - Q 20 - Taquígrafo Forense - P 04 - Analista de Sistemas - R 03 - Analista de Sistemas - Q 08 - Analista de Sistemas - P 23 9 Oficial Superior Judiciário - R 24 10 Oficial Superior Judiciário - Q 30 11 Oficial Superior Judiciário - P 49 30 Oficial Superior Judiciário - O 68 50 Oficial Superior Judiciário - N 116 65 Oficial Superior Judiciário - M 05 - Programador - O 09 - Programador - N 18 - Programador - M 02 - Técnico em Eletrônica - O 03 - Técnico em Eletrônica - N 05 - Técnico em Eletrônica - M 04 - Técnico em Informática - O 07 - Técnico em Informática - N 11 - Técnico em Informática - M 9 8 Oficial de Transportes - H 12 4 Oficial de Transportes - G 20 4 Oficial de Transportes - F 9 2 Auxiliar de Comunicações - G 8 2 Auxiliar de Comunicações - F 7 2 Auxiliar de Comunicações - E
11 Quantidade DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE Criados 5 - Auxiliar de Secretaria - D 7 - Auxiliar de Secretaria - C 11 - Auxiliar de Secretaria - B Quantidade DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE Criados TJ TA CARGOS ISOLADOS 2 - Administrador - R 4 - Analista de Sistema - R 1 - Arquiteto - R 1 - Assistente Social Judiciário - R 11 - Bibliotecário Pesquisador Judiciário - R 1 - Bioquímico Judiciário - R 3 - Enfermeiro Judiciário - R 18 - Médico Judiciário - R 1 - Nutricionista Judiciário - R 9 - Odontólogo Judiciário - R 4 - Psicólogo Judiciário - R 18 - Técnico Judiciário - R - 60 Assessor Jurídico (TA) - R 5 - Programador - O 2 - Técnico em Eletrônica - O 2 - Desenhista - M 4 - Agente de Vigilância Extinto J 2 - Manipulador de Raio X Extinto I 2 - Auxiliar de Encaminhamento e Registro Extinto H 1 - Auxiliar em Bioquímica Extinto H 2 1 Porteiro - H 3 - Auxiliar de Enfermagem - G Quantidade DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE Criados TJ TA 2 - Oficial de Recepção - G 9 - Auxiliar de Saúde - F 152 - Guarda de Segurança - F 1 - Auxiliar de Eletricista Extinto C 2 - Auxiliar de Produção Extinto C 25 - Auxiliar de Serviço - B - 25 Servente (TA) - B CARGOS JUDICIAIS 1 Oficial Judicial Ajudante Extinto P 10 6 Oficial de Justiça - O
CONVENÇÃO: TJ = Tribunal de Justiça
12 TA = Tribunal de Alçada
ANEXO II
Especificações de Classe - Oficial Superior Judiciário
(Art. 4º) - Programador * Cargos de Carreira - Técnico em Eletrônica * Cargos Isolados - Técnico em Informática * Cargos de Carreira - Oficial de Transportes - Taquígrafo Forense - Auxiliar de Comunicações - Analista de Sistemas - Auxiliar de Secretaria
Taquígrafo Forense, classes "P, Q, R"
Atribuições:
Analista de Sistemas, classes "P, Q, R"
Atribuições:
13 executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de tratamento de informações.
Oficial Superior Judiciário, classes "M, N, O, P, Q, R"
Atribuições:
14 a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos do serviço; exercer colaboração nos trabalhos de instalação de serviços e implantação de planos; integrar comissões; prestar assessoramento em trabalhos que visem à implantação de leis, regulamentos e normas referentes à administração pública; examinar processos e elaborar pareceres e informações; elaborar relatórios; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; informar processos que versem sobre problemas de administração geral; datilografar correspondência e outros expedientes, inclusive com redação própria, datilografar quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros trabalhos cuja disposição de atos exija harmonia e senso artístico; datilografar quaisquer atos emanados do Tribunal de Justiça, de seus órgãos jurisdicionais e administrativos; conferir e revisar trabalhos datilografados; auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamentos; datilografar trabalhos em matrizes especiais para duplicação; colaborar no protocolo, fichamento e controle de andamento de processos; elaborar notas de empenho, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; secretariar reuniões e lavrar atas; executar todas as demais tarefas próprias de apoio administrativo em geral; zelar pela limpeza e conservação de máquinas em uso; operar, nos serviços em que estejam lotados, os terminais de computação de dados; executar tarefas afins. Condições de trabalho: Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento:
Programador, classes "M, N, O"
Atribuições:
15 Instrução: 2º grau completo
Técnico em Eletrônica, classes "M, N, O"
Atribuições:
Técnico em Informática, classes: "M, N, O"
Atribuições:
16 computadores existentes; ter conhecimentos sobre o funcionamento de hardware e software de redes; definir e documentar novas redes e alterações de redes; acompanhar a instalação de cabeamento lógico de redes; assistir as áreas afins quanto a utilização de redes de computadores; administrar prazos, recursos e planos de teste na instalação de redes; definir normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento das redes; verificar os softwares de rede adquiridos, bem como a sua instalação; auxiliar e/ou elaborar informações técnicas relativas a redes de computadores; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
Oficial de Transporte, classe "F, G, H"
Atribuições:
Auxiliar de Comunicações, classes "E, F, G"
Atribuições:
17
Auxiliar de Secretaria, classes "B, C, D"
Atribuições:
Cargos Isolados: - Oficial de Justiça - Administrador - Desenhista - Arquiteto - Porteiro - Assistente Social Judiciário - Auxiliar de Enfermagem - Bibliotecário Pesquisador Judiciário - Auxiliar de Recepção
18 - Auxiliar de Saúde - Bioquímico Judiciário - Guarda de Segurança - Enfermeiro Judiciário - Oficial Artífice - Médico Judiciário - Operador de Microinformática - Nutricionista Judiciário - Auxiliar Artífice - Odontólogo Judiciário - Auxiliar Judiciário - Psicólogo Judiciário - Auxiliar de Serviços - Técnico Judiciário - Serviçal
Administrador, classe "R"
Atribuições:
Arquiteto, classe "R"
Atribuições:
19
Assistente Social Judiciário, classe, "R"
Atribuições:
Bibliotecário Pesquisador Judiciário, classe "R"
Atribuições:
20
Bioquímico Judiciário, classe "R"
Atribuições:
21 Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário.
Enfermeiro Judiciário, classe "R"
Atribuições:
Médico Judiciário, classe "R"
Atribuições:
22 de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas no ambulatório; examinar funcionários para fins de licença e readaptações; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames subsidiários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:
Nutricionista Judiciário, classe "R"
Atribuições:
23
Odontólogo Judiciário, classe "R"
Atribuições:
Psicólogo Judiciário, classe "R"
Atribuições:
24 magistrados e autoridades administrativas, para formação de perícia processual e funcional; prestar assessoria organizacional; participar da organização do treinamento interpessoal, técnico ou administrativo, assim como do treinamento introdutório; prestar acompanhamento aos servidores no tocante a avaliação de desempenho, ao assessoramento às chefias no manejo da adaptação funcional e à reavaliação do processo seletivo; auxiliar no ajustamento dos funcionários nos cargos e setores de lotação visando maior produtividade, eficiência e bem estar; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; realizar entrevistas de desligamento; prestar assistência psicológica à clientela da creche, bem como orientar aos pais e funcionários da unidade; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:
Técnico Judiciário, classe "R"
Atribuições:
25
Oficial de Justiça, classe "O"
Atribuições:
Desenhista, classe "M"
Atribuições:
26
Porteiro, classe "H"
Atribuições:
Auxiliar de Enfermagem, classe "G"
Atribuições:
27
Oficial de Recepção, classe "G"
Atribuições:
Auxiliar de Saúde, classe "F"
Atribuições:
28 Condições de trabalho: Geral: regime normal de 40 horas semanais. Requisitos para provimento:
Guarda de Segurança, classe "F"
Atribuições:
Oficial Artífice, classe "F"
29 Atribuições:
30 b.8) funções de chapeação e pintura: executar serviços de chapeação em geral, confeccionando e reparando peças diversas; reformar e retocar serviços de chapeação em veículos, em geral; executar serviços de soldagem; fazer lixamentos em geral; proceder à aplicação de material anticorrosivo; fazer trabalho de emassamento e pintura de veículos; b.9) funções de produção gráfica: executar tarefas de fotomecânico tendo de: efetuar a fotolitagem de originais, fixando-os e revelando os negativos; fazer reduções e ampliações ao fotografar; fixar e revelar chapas; retocar e montar fotolitos; organizar arquivos de fotolitos e chapas aluminizadas; executar tarefas de impressor tendo de operar equipamentos de impressão off-set, alimentando-os com papéis necessários à impressão, preparando-os, verificando níveis de água, tinta, pressão e substituindo chapas aluminizadas; preparar e restaurar chapas aluminizadas, executar tarefas de cortador tendo de manejar equipamentos de corte, manuais ou eletromecânicos, para o preparo ou acabamento de papéis, livros e outros impressos no tamanho desejado; executar tarefas de paginador tendo de criar, montar e paginar revistas, livros e outros impressos; organizar arquivos dos originais e artes finais; recepcionar e classificar originais a serem publicados no Diário da Justiça; diagramar e paginar o jornal, revisando cada tarefa realizada; organizar e arquivar originais e jornais; executar tarefas de mecânica tendo de efetuar consertos, substituição de peças. Lubrificação, manutenção e limpeza em impressora rotativa. b.10) funções de telefonia: manter as redes telefônicas CRT e CPCT; consertar, programar e manter os diversos tipos de centrais telefônicas existentes; consertar aparelhos telefônicos; executar pequenas redes de telefonia e lógica. Compete, ainda, aos detentores do cargo, independentemente das atribuições da função especializada que exerce, mais as seguintes: organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; responsabilizarse pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
Operador de Microinformática, classe "F"
Atribuições:
31
Auxiliar artífice, classe "C"
Atribuições:
32 b.5) funções auxiliares de serralheria: auxiliar no reparo e substituição de peças metálicas, em geral; executar serviços de soldagem, sob supervisão; b.6) funções auxiliares de mecânica: engraxar e lubrificar máquinas e motores; desmontar veículos e motores, preparando-os para consertos auxiliar na reparação, substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores e outros; realizar sob orientação, tarefas de mecânicas em geral; b.7) funções auxiliares de chapeação e pintura: auxiliar na execução de serviços de chapeação e pintura de veículos em geral; fazer lixamentos em geral; proceder a aplicação de material anticorrosivo; b.8) funções auxiliares de produção gráfica: executar serviços auxiliares atinentes à preparação, impressão e acabamento na área operacional da Diretoria da Revista; efetuar alceamento de impressos e livros; efetuar encadernações e restaurações, em geral, em trabalhos impressos pela gráfica; embalar e remeter os impressos e livros aos respectivos órgãos do Poder Judiciário; encartar embalar e remeter aos destinatários os exemplares do Diário da Justiça; organizar e controlar o almoxarifado de papéis e materiais a serem empregados na área operacional da gráfica; manter arquivo atualizado de chapas, fotolitos e outros materiais especiais utilizados na produção da gráfica; atuar junto à Central de Correspondência; b.9) funções auxiliares de almoxarifado: receber, armazenar, efetuar movimentação interna, separar, empacotar, e distribuir materiais de uso permanente e de consumo; efetuar a movimentação de móveis, quando da instalação de novas Varas e/ou Comarcas; Compete, ainda, aos detentores do cargo, independentemente das atribuições da função especializada que exerce, mais as seguintes: providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços de limpeza nos locais de trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos e maquinaria utilizados; executar tarefas afins; Condições de trabalho:
Auxiliar Judiciário, classe "C"
Atribuições:
33 pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados; transmitir recados, convites e demais comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização de reuniões; marcar consultas, entrevistas e exames de acordo com orientação recebida; manter fichários atualizados; datilografar expedientes e operar terminais; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atenda; controlar e coordenar o recebimento e a expedição da correspondência e do expediente mediante guias de remessa; selar a correspondência; proceder à movimentação interna de expedientes, processos e correspondências; controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
Auxiliar de Serviço, classe "B"
Atribuições:
Serviçal, classe "B"
Atribuições:
34 lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; fazer café e, eventualmente, serví-lo; promover a movimentação interna e externa de processos e correspondências; proceder a remoção de móveis, máquinas e utensílios; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
ANEXO III - TABELA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO A MEDIDA QUE VAGAR DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS (ART. 8°) (Anexo III - republicado no DOE nº 014, de 19 de janeiro de 1999) (vide abaixo publicação original)
35 SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO Criados Padrão Denominação Código Qtd. Extinto Ext. med.
(Transformação, alteração) q. vagar TJ TA Denominação CC FG SECRETARIA DO TRIBUNAL 1 - Diretor-Geral CCJ 12 FGJ 12 Diretor-Geral 1 2 12 1 - - 1 Diretor-Geral CCJ 12 FGJ-12 Subdiretor Geral Judiciário 1211 1 - - 1 - Subdiretor Geral CCJ-11 FGJ 11 Subdiretor-Geral Administrativo 1211 1 - - 1 - Assistente Técnico em Engenharia CCJ-11 FGJ 11 Assessor Técnico 3211 1 - - 1 - Bioquímico Judiciário CCJ 11 FGJ 11 X - 4 - Coordenador de Saude CCJ-11 FGJ 11 Coordenador de Saude 1 2 11 4 - X 1 Diretor de Departamento CCJ 11 FGJ-11 Diretor de Departamento 1 2 11 1 - - 5 Médico Judiciário CCJ-11 FGJ 11 Médico Judiciário 5 - X 1 Psicólogo Judiciário CCJ 11 FGJ-11 Psicólogo Judiciário - 1 - X 11 - Supervisor CCJ 11 FGJ 11 Diretor de Departamento 1 211 11 - - - 4 Supervisor - FGA 11 - - - X -
1 - Superv Dir de Eng Arquit e Manut CCJ 11 FGJ-11 Diretor de Departamento 1 2 11 1 - - 1 - Supervisor de Departamento CCJ 11 FGJ 11 Supervisor de Departamento 1211 1 - X 18 - Pesquisador Judiciário - FGJ 11 Pesquisador Judiciário 31 11 11 - - 1 - Coordenador Gráfico CCJ 10 FGJ-10 Chefe do Serviço Gráfico 2 2 10 1 - - 1 - Assistente Especial de Biblioteca - FGJ 10 Assessor de Biblioteca 3 1 10 1 - - 21 10 Coordenador - FGJ 10 Coordenador de Unidade 2 1 10 07 - -
- Chefe de Serviço 2 1 10 24 - 2 - Coordenador FGJ-10 - X - 1 Coordenador CCA 10 FGA 10 Coordenador de Unidade 2 1 10 1 - - 1 - Tesoureiro CCJ 9 FGJ 9 Encarregado de Tesouraria 2 2 09 1 - - 8 Assistente Revisor CCJ 8 FGJ 8 Encarregado Revisor 2108 8 - - - 12 Assistente Revisor CCJ 8 FGJ-8 Encarregado Revisor 2208 12 X 1 - Coordenador Adjunto CCJ-8 FGJ 8 Dirigente de Processo 2208 1 - - 2 Dirigente de Equipe CCJ 8 FGJ-8 Chefe do Centro Aperf e Desenv 2208 1 -
Dirigente de Processo 2208 1 - - 4 - Dirigente de Equipe (Setoriais) CCJ 8 FGJ8 Chefe de Equipe 2208 4 - 5 - Assistente Revisor - FGJ 8 Encarregado Revisor 2 1 08 5 - - 15 13 Dirigente de Equipe - F GJ-8 Chefe de Equipe 2 1 08 8 - - Chefe de Seção 2 1 08 15 - -
2 1 08 1 - - Chefe da Central de Correspondências 2 1 08 4 X - Dirigente de Processo - - - - 5 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 2 - Oficial Revisor - FGJ-8 Encarregado Revisor 2 1. 08 2 - - - 6 Oficial Revisor FGJ 8 - - - X - 11 - Taquiqrafo Revisor - FGJ-8 Encarregado Revisor 2 1 08 11 - 2 Revisor - FGJ 8 - - - X -
1 - Chefe dos Serviços de Segurança CCJ 7 FGJ-7 - - X -
2 - Oficial de Gabinete I CCJ-7 FGJ-7 Oficial de Gabinete 1 3207 2 - - 1 1 Chefe dos Serviços de Portaria - FGJ-7 Chefe de Núcleo 2107 2 - - 1 1 Chefe dos Serviços de Transportes - FGJ-7 Chefe de Núcleo 2107 2 - - 1 - Administrador Escolar CCJ-6 FGJ-6 Encarregado da Creche 22.06 1 - - 1 - Assistente de Processamento CCJ-6 FGJ-6 Assistente de Processamento Dados - 1 - X
Dados 1 - Oper de Máquina Contabilidade CCJ 6 FGJ-6 Oper de Máquina Contabilidade 1 - X 1 - Paginador CCJ-6 FGJ-6 Paginador - 1 - X 3 - Subchefe da Segurança CCJ-6 FGJ-6 Chefe de Grupo da Segurança 2.106 3 - - 3 - Subchefe do Serviço de Segurança CCJ-6 FGJ-6 Chefe de Grupo da Segurança 2106 3 - - 1 - Subchefe da Segurança - FGJ-6 Chefe de Grupo da Segurança 2106 1 - 10 - Guarda de Segurança CCJ 5 - Subchefe de Grupo de Segurança 2205 10 - X 1 - Zelador do Palácio da Justiça CCJ 5 - Zelador de Prédio 2105 1 - - 2 - Auxiliar de Encaminham. E CCJ-5 FGJ-5 Auxiliar de Encaminham. E Registro - 2 - X Registro 8 - Educador Recreacionista CCJ 5 FGJ 5 Educador Recreacionista - 8 - X 1 1 Fotogravador CCJ-5 FGJ-5 Fotogravador - 2 - X 9 - Operador Especial CCJ-5 FGJ-5 Operador Especial - 9 - X 1 - Operador Litográfico CCJ-5 FGJ 5 Operador Litográfico - 1 - X 5 Operador de Terminal CCA-5 FGA-5 Operador de Terminal - 5 - X 1 - Aux de Zelador Palácio da Justiça CCJ 4 - Aux de Zelador Palácio da Justiça - 1 - X 6 - Auxiliar de Serviço Técnico CCJ-4 FGJ 4 Auxiliar de Serviço Técnico - 6 - X 1 - Fotogravador Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 Fotogravador Auxiliar - 1 X 3 - Oficial de Transporte Especial I CCJ-4 FGJ-4 Oficial de Transporte Especial 1 - 3 - X 1 - Operador Litográfico Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 Operador Litográfico Auxiliar 1 - X 2 - Recreacionista CCJ 4 FGJ 4 Recreacionista - 2 X 1 - Transportador CCJ 4 FGJ 4 Transportador - 1 - X 1 Transportador Auxiliar CCJ 4 FGJ 4 Transportador Auxiliar - 1 - X - 2 Assistente CCA 4 FGA 4 Assistente - 2 - X 2 - Assistente - FGJ-4 - - - X -
10 3 Oficial de Transportes Especial I - FGJ-4 - - - X -
- 1 Chefe da Portaria dos Auditórios - FGA-4 - - - X -
- 14 Auxiliar de Equipe CCA 2 FGA-2 Auxiliar de Equipe 3.2.02 14 - X
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 1 - Secretário da Presidência CCJ 12 FGJ-12 Secretário da Presidência 2.212 1 - - - 1 Chefe da Secretaria da Presidência CCA-12 FGA 12 - - - X -
- 4 Secretário Adjunto da Presidência CCA-11 FGA11 Secretário da Vice-Presidência 22.11 2 - -
Assessor Superior 3211 2 - - - 1 Secretário Adjunto da presidência - FGA-11 - - - X -
9 - Assessor de Planejamento CCJ-11 FGJ-11 Assessor de Planejamento 32.11 9 - -
10 - Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 Assessor Superior 3211 7 - - - 12 Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 Assessor Técnico 3211 3 - - - - - - - Assessor Superior 3211 12 - 2 - Assessor Superior de CCJ-11 FGJ-11 Assessor Técnico 3.211 2 -
Administração 1 - Chefe do Gabinete de Imprensa CCJ 11 FGJ 11 Assessor-Coordenador de Imprensa 3.2.11 1 - - - 1 Chefe Gab de Imprensa e Rel CCA-11 FGA-11 - - - x - Públicas 1 - Subsecretario da Presidência CCJ 11 FGJ-11 Subsecretário da Presidência 2.211 1 - - 1 - Chefe do Gabinete de Assist - F GJ 11 Assessor Militar 3111 1 - Militar 1 - Assistente de Relações Públicas CCJ 10 FGJ 10 Assessor-Coordenador de Rel Públ. 3210 1 - 1 - Coordenador - FGJ 10 Coordenador 2.110 1 - 2 - Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 Oficial de Gabinete II 3.208 2 - - 1 - Auxiliar de Gabinete II CCJ 7 FGJ-7 Oficial de Gabinete I 3207 1 - - 1 - Chefe de Segurança Especial CCJ-6 FGJ-6 Chefe de Segurança Especial 2.206 1 - - 1 2 Oficial de Transporte Especial III - FGJ-6 - - - X -
SECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS 2 - Assessor Superior CCJ-1 1 FGJ-11 Assessor Superior 3211 2 - 2 - Secret da 1ª e 2ª Vice Presidências CCJ 11 FGJ 11 Secretário da Vice Presidência 32.11 2 - - - 1 1 Secret Adjunto da Vice CCA 11 FGA 11 - - - X - Presidência 4 - Secretário de Câmara CCJ 11 F GJ 11 Secretário de Câmara 2 1 11 4 - - 1 Secretário de Comissões CCJ 10 F GJ 10 Secretário de Comissões 2211 1 - 2 Oficial de Gabinete II CCJ 8 FGJ 8 Oficial de Gabinete II 3208 2 - 4 Oficial de Gabinete CCA 8 FGA 8 - - X - 2 Oficial de Transportes Especial III - FGJ 6 X -
SECRETARIAS DE CÂMARAS 48 - Assessor de Desembargador CCJ-11 FGJ 11 Assessor de Desembargador 32.11 48 - - 12 - Secretário de Câmara CCJ 11 FGJ-11 Secretário de Câmara 2111 12 - - 13 Secretário de Câmara - FGA-11 Secretário de Câmara 2111 13 - - - 52 Assessor de Juiz de Alçada - FGA 11 Assessor de Desembargador 3111 52 - - 61 Secretário de Juiz de Alçada CCA 10 FGA 10 Secretário de Desembargador 3210 61 - - - 14 Secretário Substituto de Câmara - FGA 10 Secretário Substituto de Câmara 2110 14 - -
49 - Secretário de Desembargador CCJ-10 FGJ-10 Secretário de Desembargador 32.10 49 - -
8 Estenotipista CCA 9 FGA 9 - - - X - 13 14 Auxiliar de Câmara - FGJ-7 - - X - 1 - Oficial de Transportes Especial II CCJ-5 FGJ-5 Oficial de Transportes Especial II - 1 - X 27 10 Oficial de Transportes Especial II - FGJ 5 - - - X -
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 1 - Secret do Cons da Magistratura CCJ-11 FGJ-11 Secret. do Conselho da Magistratura 2.211 1 - -
2 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 Dirigente de Processo 2108 2 - - 2 Dirigente de Equipe - FGJ-8 - - - X
-
SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 1 - Secret Corregedoria-Geral da Just CCJ 11 FGJ 11 Secret, Corregedoria-Geral da Just. 2.2.11 1 - -
10 - Assistente Superior de Correição CCJ 10 FGJ 10 Coordenador de Correição 22.10 10 - -
1 - Assistente do Sistema de - FGJ-10 Coordenador do Sistema de Juizados Especiais Cíveis 2110 1 - -
Juizados Especiais Cíveis e e Criminais Criminais 4 - Coordenador - FGJ-10 Chefe de Serviço 21.10 4 - -
2 Oficial de Gabinete II CCJ 8 F GJ-8 Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 - -
8 - Dirigente de Equipe - FGJ 8 Chefe de Seção 2.1.08 8 - -
1 - Oficial de Transportes Especial III - FGJ -6 - - - X -
1 - Oficial de Transportes Especial 1 CCJ-4 F GJ-4 Oficial de Transportes Especial 1 - 1 - X
1 - Assistente - FGJ 3 - - - X -
ANEXO III TABELA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO À MEDIDA QUE VAGAR DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS (ART. 8º) (Anexo III original publicado no DOE nº 245, de 24 de dezembro de 1998)
SITUAÇÃO INCORPORADA Criados Padrão TJ TA Denominação CC FG SECRETARIA DO TRIBUNAL 1 - Diretor-Geral CCJ-12 FGJ-12 - 1 Diretor-Geral CCJ-11 FGJ-12 1 - Subdiretor-Geral CCJ-11 FGJ-11 1 - Assistente Técnico em Engenharia CCJ-11 FGJ-11 1 - Bioquímico Judiciário CCJ-11 FGJ-11 4 - Coordenador de Saúde CCJ-11 FGJ-11
1 - Diretor de Departamento CCJ-11 FGJ-11 5 - Médico Judiciário CCJ-11 FGJ-11 1 - Psicólogo Judiciário CCJ-11 FGJ-11 11 - Supervisor CCJ-11 FGJ-11 - 4 Supervisor - FGA-11 1 - Superv. Dir. de Eng. Arquit. e Manut. CCJ-11 FGJ-11 1 - Supervisor de Departamento CCJ-11 FGJ-11 18 - Pesquisador Judiciário - FGJ-11 1 - Coordenador Gráfico CCJ-10 FGJ-10 1 - Assistente Especial de Biblioteca - FGJ-10 21 10 Coordenador - FGJ-10 2 - Coordenador - FGJ-10 - 1 Coordenador CCA-10 FGA-10
1 - Tesoureiro CCJ-9 FGJ-9 8 - Assistente Revisor CCJ-8 FGJ-8 - 12 Assistente Revisor CCJ-8 FGJ-8 1 - Coordenador Adjunto CCJ-8 FGJ-8 2 - Dirigente de Equipe CCJ-8 FGJ-8 4 - Dirigente de Equipe (Setoriais) CCJ-8 FGJ-8 5 - Assistente Revisor - FGJ-8 15 13 Dirigente de Equipe - FGJ-8 5 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 2 - Oficial Revisor - FGJ-8 - 6 Oficial Revisor - FGJ-8 11 - Taquígrafo Revisor - FGJ-8 - 2 Revisor - FGJ-8 1 - Chefe dos Serviços de Segurança CCJ-7 FGJ-7 2 - Oficial de Gabinete I CCJ-7 FGJ-7
1 1 Chefe dos Serviços de Portaria - FGJ-7 1 1 Chefe dos Serviços de Transportes - FGJ-7 1 - Administrador Escolar CCJ-6 FGJ-6 1 - Assistente de Processamento de Dados CCJ-6 FGJ-6 1 - Oper. De Máquina Contabilidade CCJ-6 FGJ-6 1 - Paginador CCJ-6 FGJ-6 3 - Subchefe da Segurança CCJ-6 FGJ-6 3 - Subchefe do Serviço de Segurança CCJ-6 FGJ-6 1 - Subchefe da Segurança - FGJ-6 10 - Guarda de Segurança CCJ-5 - 1 - Zelador do Palácio da Justiça CCJ-5 -
2 - Auxiliar de Encam. E CCJ-5 FGJ-5
Registro 8 - Educador Recreacionista CCJ-5 FGJ-5 1 1 Fotogravador CCJ-5 FGJ-5 9 - Operador Especial CCJ-5 FGJ-5 1 - Operador Litográfico CCJ-5 FGJ-5 - 5 Operador de Terminal CCA-5 FGJ-5 1 - Aux. de Zelador Palácio da Justiça CCJ-4 - 6 - Auxiliar de Serviço Técnico CCJ-4 FGJ-4 1 - Fotogravador Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 3 - Oficial de Transporte Especial I CCJ-4 FGJ-4 1 - Operador Litográfico Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 2 - Recreacionista CCJ-4 FGJ-4 1 - Transportador CCJ-4 FGJ-4
1 - Transportador Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 - 2 Assistente CCA-4 FGA-4 2 - Assistente - FGJ-4 10 3 Oficial de Transporte Especial I - FGJ-4 - 1 Chefe da Portaria dos Auditórios - FGA-4 - 14 Auxiliar de Equipe CCA-2 FGA-2
S E C R E T AR I A D A P R E S I D Ê N C I A 1 - Secretário da Presidência CCJ-12 FGJ-12 - 1 Chefe da Secretaria da Presidência CCA-12 FGA-12 - 4 Secretário Adjunto da Presidência CCA-11 FGA-11
- 1 Secretário Adjunto da Presidência - FGA-11 9 - Assessor de Planejamento CCJ-11 FGJ-11 10 - Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 - 12 Assessor Superior CCJ-11 CCJ-11 - - - - - 2 - Assessor Superior de Administração CCJ-11 FGJ-11 1 - Chefe de Gabinete de Imprensa CCJ-11 FGJ-11 - 1 Chefe Gab. Imprensa e Rel. Publicas CCA-11 FGA-11 1 - Subsecretário da Presidência CCJ-11 FGJ-11 1 - Chefe do Gabinete da Assist. Militar - FGJ-11 1 - Assistente de Relações Públicas CCJ-10 FGJ-10 1 - Coordenador - FGJ-10 2 - Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8
1 - Auxiliar de Gabinete II CCJ-7 FGJ-7 1 - Chefe de Segurança Especial CCJ-6 FGJ-6 1 2 Oficial de Transportes Especial III - FGJ-6 S E C R E T A R I AS D A S V I C E - P R E S I D Ê N C I A S 2 - Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 2 - Secret. Da 1ª e 2ª CCJ-11 FGJ-11
Vice-Presidências - 1 Secret. Adjunto da Vice-presidência CCA-11 FGA-11
4 - Secretário de Câmara CCJ-11 FGJ-11 1 - Secretário de Comissões CCJ-10 FGJ-10 2 - Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 - 4 Oficial de Gabinete CCA-8 FGA-8 2 - Oficial de Transportes - FGJ-6
Especial III
S E C R E T A R I A S D E C Â M A RA S 48 - Assessor de Desembargador CCJ-11 FGJ-11 12 - Secretário de Câmara CCJ-11 FGJ-11 - 13 Secretário de Câmara - FGA-11 - 52 Assessor de Juíz de Alçada - FGA-11 - 61 Secretário de Juíz de Alçada CCA-10 FGA-10 - 14 Secretário Substituto de Câmara - FGA-10 49 - Secretário de Desembargador CCJ-10 FGJ-10 - 8 Estenotipista CCA-9 FGA-9 13 14 Auxiliar de Câmara - FGJ-7 1 - Oficial de Transportes CCJ-5 FGJ-5 Especial II
27 10Oficial de Transportes - FGJ-5
Especial II SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 1 - Secret. do Conselho da CCJ-11 FGJ-11 Magistratura 2 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 2 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA 1 - Secret. Corregedoria-Geral da Just. CCJ-11 FGJ-11 10 - Assistente Superior de Correição CCJ-10 FGJ-10 1 - Assistente do Sistema de - FGJ-10 Juizados Especiais Cíveis e Criminais 4 - Coordenador - FGJ-10 2 - Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 8 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 1 - Oficial de Transportes - FGJ-6 Especial III 1 - Oficial de Transportes Especial I CCJ-4 FGJ-4 1 - Assistente - FGJ-3
NOVA CONFIGURAÇÃO Denominação Ext. Med.
Código Qtd. Extinto (Transformação alteração) q. vagar SECRETARIA DO TRIBUNAL Diretor-Geral 1.2.12 1 - - Subdiretor-Geral 1.2.11 1 - - Judiciário Subdiretor-Geral 1.2.11 1 - - Administrativo Assessor Técnico 3.2.11 1 - - - X Coordenador de Saúde 2.2.11 4 - X Diretor de Departamento 1.2.11 1 - - Médico Judiciário - 5 - X Psicólogo Judiciário - 1 - X Diretor de Departamento 1.2.11 11 - - - - - X - Diretor de Departamento 1.2.11 1 - - Supervisor de Departamento 1.2.11 1 - X Pesquisador Judiciário 3.1.11 11 - - Chefe de Serviço Gráfico 2.2.10 1 - - Assessor de Biblioteca 3.1.10 1 - - Coordenador de Unidade 2.1.10 07 - - Chefe de Serviço 2.1.10 24 - - - - - X - Coordenador de Unidade 2.1.10 1 - -
Encarregado de Tesouraria 2.2.09 1 - - Encarregado Revisor 2.1.08 8 - - Encarregado Revisor 2.2.08 12 - X Dirigente de Processo 2.2.08 1 - - Chefe de Centro de 2.2.08 1 - - Aperfei. e Desenv. Dirigente de Processo 2.2.08 1 - - Chefe de Equipe 2.2.08 4 - - Encarregado Revisor 2.1.08 5 - - Chefe de Equipe 2.1.08 8 - - Chefe de Seção 2.1.08 15 - - Chefe da Central 2.1.08 1 - - Correspondências Dirigente de Processo 2.1.08 4 - - - - - X - Encarregado Revisor 2.1.08 2 - - - - - X - Encarregado Revisor 2.1.08 11 - - - - - X - - - - X - Oficial de Gabinete I 3.2.07 2 - - Chefe de Núcleo 2.1.07 2 - - Chefe de Núcleo 2.1.07 2 - - Encarregado da Creche 2.2.06 1 - - Assistente de - 1 - X Processamento Dados Oper. Máquina - 1 - X Contabilidade
Paginador - 1 - X Chefe de Grupo da 2.1.06 3 - - Segurança Chefe de Grupo da 2.1.06 3 - - Segurança Chefe de Grupo da 2.1.06 1 - - Segurança Subchefe de Grupo de 2.2.05 10 - X Segurança Zelador de Prédio 2.1.05 1 - - Auxiliar de Encaminham. - 2 - X e Registro Educador Recreacionista - 8 - X Fotogravador - 2 - X Operador Especial - 9 - X Operador Litográfico - 1 - X Operador de Terminal - 5 - X Aux. de Zelador - 1 - X Palácio da Justiça Auxiliar de Serviço - 6 - X Técnico Fotogravador Auxiliar - 1 - X Oficial de Transporte - 3 - X Especial I Operador Litográfico Auxiliar - 1 - X Recreacionista - 2 - X Transportador - 1 - X Transportador Auxiliar - 1 - X Assistente - 2 - X
- - - X - - - X - - - - X - Auxiliar de Equipe 3.2.02 14 - X S E CR E T A R I A D A P R E S I D Ê N C I A Secretário da Presidência 2.2.12 1 - - - - - X- - Secretário da 2.2.11 2 - - Vice-Presidência Assessor Superior 3.2.11 2 - - - - - X - Assessor de Planejamento 3.2.11 9 - - Assessor Superior 3.2.11 7 - - Assessor Técnico 3.2.11 3 - - Assessor Superior 3.2.11 12 - - Assessor Técnico 3.2.11 2 - - Assessor Coordenador 3.2.11 1 - - de Imprensa - - - X - Subsecretário da 2.2.11 1 - - Presidência Assessor Militar 3.1.11 1 - - Assessor-Coordenador 3.2.10 1 - - de Relações Públicas Coordenador 2.1.10 1 - - Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 - - Oficial de Gabinete I 3.2.07 1 - - Chefe de Segurança Especial 2.2.06 1 - - - - - X -
SECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS Assessor Superior 3.2.11 2 - - Secret. da 3.2.11 2 - - Vice-Presidência - - - X - Secretário de Câmara 2.1.11 4 - - Secretário de Comissões 2.2.11 1 - - Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 - - - - - X - - - - X - SECRETARIAS DE CÂMARAS Assessor de Desembargador 3.2.11 48 - - Secretário de Câmara 2.1.11 12 - - Secretário de Câmara 2.1.11 13 - - Assessor de 3.1.11 52 - - Desembargador Secretário de Desembargador 3.2.10 61 - - Secretário Substituto 2.1.10 14 - - de Câmara Secretário de Desembargador 3.2.10 49 - - - - - X - - - - X - Oficial de Transportes - 1 - X Especial II - - - X - SECRETARIA DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA Secret. do Conselho da 2.2.11 1 - - Magistratura Dirigente de Processo 2.1.08 2 - - - - - X - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Secret. Corregedoria-Geral da 2.2.11 1 - - Just. Coordenador de Correição 2.2.10 10 - - Coordenador do Sistema 2.1.10 1 - - de Juizados Especiais Cíveis e Criminais Chefe de Serviço 2.1.10 4 - - Chefe de Gabinete II 3.2.08 2 - - Chefe de Seção 2.1.08 8 - - - - - X - Oficial de Transportes - 1 - X Especial I - - - X - indica a situação de extinção do cargo/função na nova configuração.
Anexo IV Atribuições Sintéticas dos Cargos em Comissão (ART. 13)
CARGO EM ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE COMISSÃO SINTÉTICAS 1. Diretor-Geral Dirigir, coordenar e supervisionar as Nível Superior, Curso de
atividades, programas e projetos Ciências Jurídicas e inerentes aos órgãos que lhe são Sociais. vinculados de modo que os assuntos submetidos à Presidência do Tribunal compreendam soluções integradas. 2.Subdiretor-Ge Dirigir, coordenar e supervisionar as Nível Superior, Curso de ral Adminis atividades de apoio administrativo a Ciências Jurídicas e trativo cargo dos órgãos que lhe são Sociais ou subordinados, cumprindo e fazendo Administração. cumprir as disposições regulamentares. 3.SubdiretorDirigir, coordenar e supervisionar as Nível Superior, Curso de Geral Judiciário atividades de apoio judiciário a cargo Ciências Jurídicas e dos órgãos que lhe são subordinados, Sociais. cumprindo e fazendo cumprir as disposições regulamentares. 4.Secretário da Presidência Assistir ao Presidente do Tribunal de Nível Superior, Curso de Justiça e dirigir os trabalhos da Ciências Jurídicas e Secretaria do Tribunal Pleno. Sociais. 5.Diretor de Departamento Dirigir e coordenar os trabalhos do Nível Superior, formação órgão que lhe é subordinado, correlacionada com a responsabilizando-se pelo área de atuação. desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção. 6.Assessor de Prestar assessoramento em assuntos Nível Superior, Curso de Desembargador relativos ao exame da matéria Ciências Jurídicas e processual; efetuar estudos e Sociais. pesquisas objetivando o assessoramento na verificação da matéria controvertida do processo, fazendo levantamento da legislação, jurisprudência e doutrina a respeito; assessorar na elaboração de minutas; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional. 7.Assessor de Planejamento Coligir, analisar e interpretar dados Nível Superior, Curso de destinados a fundamentar a Administração, elaboração do planejamento Economia, Ciências estratégico de determinadas Contábeis ou atividades do Poder Judiciário. Informática. Participar da elaboração da proposta orçamentária acompanhando sua execução. 8.Assessor Elaborar pareceres fundamentados na Nível Superior, Curso de Superior legislação ou em pesquisas efetuadas, Ciências Jurídicas e
examinar expedientes especiais e Sociais. assuntos inerentes a sua área de especialização profissional. 9.Assessor Técnico Examinar expedientes especiais e Nível Superior. assuntos inerentes a sua área de especialização profissional, emitindo os respectivos pronunciamentos. Prestar assessoramento técnico, desenvolver projetos e elaborar estudos no seu campo de atuação. 10.Secretário da Dirigir e supervisionar todas as Nível Superior, Curso de Corregedoria-Geral da atividades de administração geral da Ciências Jurídicas e Justiça Corregedoria-Geral de Justiça, Sociais. promovendo o seu contínuo aperfeiçoamento. 11.Secretário da ViceAssistir diretamente as ViceNível Superior, Curso de Presidência Presidências do Tribunal de Justiça, Ciências Jurídicas e recebendo, organizando, preparando e Sociais. redigindo sua correspondência pessoal. Coordenar e supervisionar a execução das atividades inerentes aos demais serviços e servidores do Gabinete. 12.Secretário do Conselho Dirigir e Supervisionar os trabalhos Nível Superior, Curso de da Magistratura do Conselho; secretariar as sessões do Ciências Jurídicas e conselho e levar a despacho os Sociais. expedientes que dependem de decisão da Presidência. 13.Secretário de Comissões Dirigir, coordenar e controlar a Nível Superior, Curso de execução dos trabalhos da Secretaria Ciências Jurídicas e das Comissões Permanentes Sociais. instituídas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 14.Subsecretário da Assistir ao Presidente do Tribunal de Nível Superior, Curso de Presidência Justiça, preparando e redigindo a sua Ciências Jurídicas e correspondência pessoal. Coordenar e Sociais. supervisionar a execução das atividades de apoio ao Gabinete da Presidência. 15.AssessorAssistir à Presidência e demais Nível Superior, Curso de Coordenador de Relações integrantes do Tribunal de Justiça no Relações Públicas. Públicas tocante a organização cerimonial dos atos formais a cargo do poder Judiciário, bem como, organizar e coordenar todas as atividades de Relações Públicas do Tribunal de Justiça. 16.AssessorSuperintender as atividades do Nível Superior, Curso de Coordenador de Imprensa Gabinete de Imprensa promovendo os Jornalismo. contatos da Presidência e demais membros do Poder Judiciário com a Imprensa ou assistí-los nesses contatos. Efetuar a distribuição e controle de matéria jornalística do Judiciário junto aos meios de comunicação social. 17.Secretário de Auxiliar os Desembargadores no Curso de Ciências Desembargador desempenho das atividades da Jurídicas e Sociais, 7º respectiva Câmara. Efetuar pesquisa Semestre. de doutrina e jurisprudência, no Tribunal ou fora dele. Proceder ao processamento dos autos, lavrando os respectivos termos e certidões. 18.Coordenador Coordenar unidades estruturadas ou Nível Superior, ou projetos especiais, promovendo o Superior Incompleto com aperfeiçoamento e exercendo o experiência na área de controle dos serviços sob sua direção. atuação. 19.Coordenador de Orientar os oficios judiciais e Nível Superior, ou Correição serventias notariais e de registros, no detentor de elevada tocante ao aprimoramento de métodos experiência na área de de trabalho com vistas a dinamização atuação. dos serviços forenses. Auxiliar o Corregedor-Geral e os JuízesCorregedores nas correições ou inspeções a serem realizadas, secretariando ou assessorando as mesmas. 20. Chefe de Serviço Coordenar os serviços relativos à Nível de 1º Grau Gráfico impressão das publicações oficiais e Completo, com impressos em geral de interesse do experiência no ramo Poder Judiciário. Exercer controle gráfico. sobre a produção, quantificando seu tempo e aprimorando custos. 21.Chefe do Centro de Dirigir as atividades de treinamento, Nível Superior, Curso de Aperfeiçoamento e de aperfeiçoamento e de Administração, com Desenvolvimento desenvolvimento dos recursos especialização na área de humanos do poder Judiciário. Recursos Humanos. 22.Chefe de Equipe Dirigir equipes estruturadas de Nível Médio. trabalho, orientando e coordenando ações, favorecendo e oportunizando a racionalização dos respectivos serviços. 23.Encarregado de Receber e guardar valores; efetuar Nível Médio, 2º Grau Tesouraria pagamentos; efetuar nos prazos Completo. legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; elaborar balancetes e demonstrativos, movimentar fundos, conferir e rubricar livros.
24.Encarregado-Revisor Executar trabalhos de revisão de Nível Médio, 2º Grau
textos taquigrafados, de impressão de Completo. publicações, de impressos e material técnico produzido e de processos. Responsabilizar-se pelo controle de tramitação documental de sua unidade de trabalho. Colaborar na redação de correspondências. 25.Oficial de Gabinete II Atender às partes, anotando o motivo Nível Médio. da visita e colhendo as informações necessárias para o conhecimento do titular do órgão em que estiver lotado. Manter contato com órgãos de serviço público, ou entidades particulares, por determinação superior em assuntos de interesse do Tribunal. Colaborar na redação da correspondência da Presidência ou das Vice-Presidências. 26.Oficial de Gabinete I Atender às partes, anotando o motivo Nível Médio. da visita e colhendo as informações necessárias para o conhecimento do titular do órgão em que estiver lotado. Prestar informações sobre assuntos pertinentes ao Tribunal e, quando for o caso, encaminhar as partes aos órgãos competentes, por determinação superior. 27.Chefe de Segurança Responsabilizar-se pela segurança Nível Médio. Especial pessoal da Presidência do Tribunal de Justiça, planejando, executando e controlando os procedimentos atinentes.
28.Encarregado da Creche Orientar e coordenar todas as Nível Médio, 2º Grau
atividades da creche destinada aos Completo suplementado filhos dos servidores do Poder por conhecimentos Judiciário Estadual. específicos.
Anexo V Tabela de Pagamento dos Cargos em Comissão Funções Gratificadas (ART. 17)
Valores Básicos, em Reais PADRÃO Cargo em Comissão - CC Função Gratificada - FG PJ-12 4.000,00 1.200,00 PJ-11 3.290,00 1.150,00 PJ-10 2.800,00 1.067,00 PJ-9 2.185,00 763,00 PJ-8 1.957,00 702,00 PJ-7 1.643,00 575,00 PJ-6 1.168,00 290,00 PJ-5 998,00 258,00 PJ-4 852,00 214,00 PJ-3 - 177,00 PJ-2 623,00 151,00