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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291, de 23 de dezembro de 1998

Nº 11.291/1998

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- Os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado são organizados pelos seguintes quadros:
IQuadro de Cargos de Provimento Efetivo, constituído de cargos de carreira e cargos isolados;
IIQuadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
IIIQuadro de Emprego Público.

TÍTULO II

Da Estrutura dos Quadros de Cargos, Funções Gratificadas e de Emprego Público

CAPÍTULO I

Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

Art. 2.
- O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, incorporados os cargos não extintos constantes do ANEXO I da presente lei, fica composto dos seguintes cargos de carreira e isolados:

QTD DE DENOMINAÇÃO CLASSE CARGOS

CARGOS DE CARREIRA 50 Taquígrafo Forense P, Q, R 15 Analista de Sistemas P, Q, R 107 Oficial Superior Judiciário P, Q, R 388 Oficial Superior Judiciário M, N, O 32 Programador M, N. O 10 Técnico em Eletrônica M, N, O 22 Técnico em Informática M, N, O 57 Oficial de Transportes F, G, H 30 Auxiliar de Comunicações E, F, G 23 Auxiliar de Secretaria B, C, D CARGOS ISOLADOS 2 Administrador R 1 Arquiteto R 1 Assistente Social Judiciário R 11 Bibliotecário Pesquisador Judiciário R 1 Bioquímico Judiciário R 3 Enfermeiro Judiciário R 18 Médico Judiciário R 1 Nutricionista Judiciário R 9 Odontólogo Judiciário R 4 Psicólogo Judiciário R

QTD DE CARGOS ISOLADOS CLASSE CARGOS 68 Técnico Judiciário R 16 Oficial de Justiça O 2 Desenhista M 2 Porteiro H 3 Auxiliar de Enfermagem G 2 Oficial de Recepção G 9 Auxiliar de Saúde F 162 Guarda de Segurança F 18 Oficial Artífice F 13 Operador de Microinformática F 10 Auxiliar Artífice C 26 Auxiliar Judiciário C 50 Auxiliar de Serviço B 09 Serviçal B

Parágrafo 1º - A distribuição dos cargos de carreira por classe é a seguinte:

Nº DE DENOMINAÇÃO CLASSE CARGOS 10 Taquígrafo Forense R 20 Taquígrafo Forense Q 20 Taquígrafo Forense P 04 Analista de Sistemas R

2 03 Analista de Sistemas Q 08 Analista de Sistemas P 32 Oficial Superior Judiciário R 34 Oficial Superior Judiciário Q 41 Oficial Superior Judiciário P 79 Oficial Superior Judiciário O 118 Oficial Superior Judiciário N 191 Oficial Superior Judiciário M 05 Programador O 09 Programador N 18 Programador M 02 Técnico em Eletrônica O 03 Técnico em Eletrônica N 05 Técnico em Eletrônica M 04 Técnico em Informática O 07 Técnico em Informática N 11 Técnico em Informática M 15 Oficial de Transportes H 16 Oficial de Transportes G

Nº DE DENOMINAÇÃO CLASSE CARGOS 26 Oficial de Transportes F 6 Auxiliar de Comunicações G 9 Auxiliar de Comunicações F 15 Auxiliar de Comunicações E 5 Auxiliar de Secretaria D 7 Auxiliar de Secretaria C 11 Auxiliar de Secretaria B

Parágrafo 2º - Na carreira de Oficial Superior Judiciário, para promoção de Classe "O" para "P", somente poderão ser promovidos candidatos que comprovarem formação superior completa, em instituição de ensino oficial, conforme estabelecido no item "instrução" das "Especificações de Classe" do cargo.

CAPÍTULO II

Das Especificações De Classe

Art. 3.
- Especificação de classe é a descrição dos cargos classificados à base de suas características laborativas, contendo o nome do cargo, a classe, a descrição sintética e analítica das atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento, ascensão por promoção quando for o caso, e outras características específicas.
Art. 4.
- As especificações de classe dos cargos, criados no artigo 2º, constituem o ANEXO II que faz parte integrante desta lei.
Art. 5.
- As especificações de classe poderão ser alteradas por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça, ouvido o Órgão Especial, no que se refere à lotação e condição de trabalho.

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CAPÍTULO III

Do Aproveitamento

Art. 6.
- Aproveitamento, para os efeitos desta lei, é a distribuição "ex officio" do pessoal efetivo nos cargos criados pelo artigo 2º, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 7.
- o aproveitamento de que trata este Capítulo será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta lei, de acordo com os seguintes critérios:
Ios ocupantes dos cargos não extintos, constantes do ANEXO I, serão aproveitados nos cargos de idêntica denominação e classe criados no artigo 2º.
IIos ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico e Servente, não abrangidos pelas disposições do inciso anterior, serão aproveitados da seguinte forma:
1)Assessor Jurídico, Classe R, em cargo de Técnico Judiciário, classe R.
2)Servente, Classe B, em cargos de Auxiliar de Serviço, Classe B.
Parágrafo único- Não se considerará interrupção de exercício o interregno que se venha a verificar entre a data de publicação desta lei e a do aproveitamento do pessoal.

CAPÍTULO IV

Do Quadro Dos Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas

Art. 8.
- Os atuais cargos em comissão e funções gratificadas criados pelas Leis nºs 7.155, de 19/06/78 e 7.148, estrutura deste Tribunal de Justiça, ficam transformados, extintos ou extintos à medida que vagarem, conforme estabelecido nas tabelas que constituem o ANEXO III da presente lei.
Art. 9.
- Excepcionados os cargos extintos à medida em que vagarem, constantes do ANEXO III, o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, já incluídos os cargos e funções transformados pelo artigo anterior, fica estruturado da seguinte forma:

Qtd. Cargos/ Denominação Código Funções

ISECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 01 Diretor-Geral 1.2.12 01 Subdiretor-Geral Administrativo 1.2.11 01 Subdiretor-Geral Judiciário 1.2.11 13 Diretor de Departamento 1.2.11 11 Pesquisador Judiciário 3.1.11 01 Chefe do Serviço Gráfico 2.2.10 24 Chefe de Serviço 2.1.10 08 Coordenador de Unidade 2.1.10 02 Coordenador 2.2.10 01 Assessor de Biblioteca 3.1.10 01 Encarregado de Tesouraria 2.2.09 33 Encarregado Revisor 2.1.08

4 08 Chefe de Equipe 2.1.08 04 Chefe de Equipe 2.2.08 15 Chefe de Seção 2.1.08 01 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento e 2.2.08 Desenvolvimento 01 Chefe da Central de Correspondências 2.1.08 02 Dirigente de Processo 2.2.08 04 Dirigente de Processo 2.1.08 03 Oficial de Gabinete I 3.2.07 04 Chefe de Núcleo 2.1.07 02 Chefe de Setor 2.1.07 01 Encarregado da Creche 2.2.06 07 Chefe de Grupo de Segurança 2.1.06 04 Zelador de Prédio 2.1.05

Qtd. Cargos/ Denominação Código Funções

IISECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 01 Secretário da Presidência 2.2.12 01 Subsecretário da Presidência 2.2.11 09 Assessor de Planejamento 3.2.11 05 Assessor Superior 3.2.11 08 Assessor Técnico 3.2.11 01 Assessor Militar 3.1.11 01 Assessor-Coordenador de Imprensa 3.2.11 01 Assessor-Coordenador de Rel. Públicas 3.2.10 01 Coordenador 2.1.10 02 Oficial de Gabinete II 3.2.08 01 Oficial de Gabinete I 3.2.07 01 Chefe de Segurança Especial 2.2.06
IIISECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS 24 Assessor Superior 3.2.11 04 Secretário da Vice-Presidência 2.2.11 01 Secretário das Comissões 2.2.11 04 Secretário de Desembargador 3.2.10 04 Oficial de Gabinete II 3.2.08 01 Auxiliar de Comissões 3.1.07
IVGABINETE DE DESEMBARGADOR 52 Assessor de Desembargador 3.1.11 184 Assessor de Desembargador 3.2.11 118 Secretário de Desembargador 3.2.10

Qtd. Cargos/ Denominação Código Funções

VSECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES 37 Secretário de Câmara 2.1.11

5 37 Secretário Substituto de Câmara 2.1.10

VISECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 01 Secretário do Conselho da Magistratura 2.2.11 02 Dirigente de Processo 2.1.08
VIISECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 01 Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça 2.2.11 08 Assessor Superior 3.2.11 02 Secretário de Desembargador 3.2.10 10 Coordenação de Correição 2.2.10 01 Coordenador do Sistema de Juizados 2.1.10

Especiais Cíveis e Criminais 05 Chefe de Serviço 2.1.10 02 Oficial de Gabinete II 3.2.08 08 Chefe de Seção 2.1.08 01 Oficial de Gabinete I 3.2.07

Art. 10.
- O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é estruturado em grupos de direção, chefia e assessoramento, conforme a natureza das respectivas atribuições, cujo código de identificação tem a seguinte interpretação: 1º elemento - Grupo 2º elemento - Forma de Provimento 3º elemento - Padrão

Parágrafo 1º - O primeiro elemento quando representado pelo dígito 1 (um) indica o grupo de direção, pelo dígito 2 (dois) de chefia e pelo dígito 3 (três) o grupo de assessoramento.

Parágrafo 2º - O segundo elemento indica que o provimento processar-se-á sob forma de:

Icargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 2 (dois);
IIfunção gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um).

Parágrafo 3º - O terceiro elemento indica o padrão de retribuição pecuniária.

Parágrafo 4º - Os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do universo dos cargos criados.

Parágrafo 5º - Os cargos em comissão destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados à Presidência, às Vice-Presidências, aos Grupos e Câmaras, aos Desembargadores, à CorregedoriaGeral da Justiça, às Comissões Permanentes, à Direção-Geral, às Subdireções-Gerais, aos Departamentos e Assessorias do Tribunal de Justiça.

Art. 11.
- Quando o indicado para o cargo em comissão for funcionário efetivo, poderá optar pelo padrão remuneratório da função gratificada correspondente.
Art. 12.
- Os requisitos para provimento e as lotações dos cargos em comissão e funções gratificadas serão fixados por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

6 Parágrafo 1º - A denominação específica de cada função gratificada, quando necessário, será estabelecida por ocasião da lotação e de conformidade com a estrutura organizacional vigente.

Parágrafo 2º - As atribuições analíticas dos cargos em comissão e das funções gratificadas serão estabelecidas em regulamento por Ato da Presidência do Tribunal.

Parágrafo 3º - A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser reduzida na forma da legislação vigente estabelecida para os cargos de provimento efetivo.

Art. 13.
- As atribuições sintéticas dos cargos em comissão criados por esta lei, são as constantes do ANEXO IV.

CAPÍTULO V

Do Quadro de Emprego Público

Art. 14.
- O Quadro de Emprego Público é composto das seguintes funções regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Qtd. de Denominação Referencial Funções Salarial 43 Oficial Artífice F 73 Operador de Microinformática F 22 Auxiliar Artífice C 169 Serviçal B

Art. 15.
- A descrição dos cargos do Quadro de Emprego Público, corresponde àquelas estabelecidas aos cargos de provimento efetivo de mesma denominação constantes do ANEXO II desta lei.

TÍTULO III

Das Tabelas de Pagamentos

Art. 16.
- A tabela de pagamento dos cargos de provimento efetivo corresponde às disposições contidos na Lei nº 8.917, de 29 de novembro de 1989, e suas alterações.
Art. 17.
- Revogadas as disposições do artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei nº 8.917/89, a forma de pagamento dos cargos em comissão e funções gratificadas, para um regime de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser o constante da Tabela que constitui o ANEXO V da presente lei.
Parágrafo único- Nos vencimentos básicos constantes da tabela a que se refere o "caput", estão absorvidos os valores decorrentes da redução dos percentuais da gratificação, anteriormente vigentes, passando referida gratificação a ser estabelecida pelo artigo 20 desta lei.

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Art. 18.
- Os salários dos ocupantes de emprego público correspondem àqueles estabelecidos aos cargos de provimento efetivo de idêntico padrão de vencimento.

TÍTULO IV

Da Promoção dos Cargos de Carreira

Art. 19.
- A promoção dos funcionários detentores dos cargos de carreira, operar-se-á de classe em classe, na respectiva carreira, por merecimento e por antigüidade, alternadamente, exceto quanto à última classe de cada carreira, quando se obedecerá o critério de merecimento.

Parágrafo 1º - Somente concorrerão à promoção os servidores estáveis no cargo.

Parágrafo 2º - Na apuração da antigüidade, após a unificação das carreiras do Tribunal de Justiça com as do extinto Tribunal de Alçada, considerar-se-á o tempo de exercício na carreira e, no caso de empate, o tempo de exercício na classe e no serviço público em geral, devendo a promoção por antigüidade recair no titular do cargo de carreira classificado em primeiro lugar, segundo esse critério.

Parágrafo 3º - O merecimento, também apurado na carreira, será aferido objetivamente, tendo por base, principalmente, a qualidade do trabalho, as relações interpessoais, os requisitos pessoais, o gerenciamento, a liderança, a criatividade, o conhecimento e a maturidade profissional demonstrados pelo servidor, como condições essenciais. Igualmente, a assiduidade, a pontualidade a disciplina, como condições complementares, e o aperfeiçoamento funcional.

Parágrafo 4º - Na aferição do aperfeiçoamento funcional serão levadas em consideração, necessariamente:

a)freqüência e eventual aprovação em cursos promovidos pelo Tribunal de Justiça;
b)participação efetiva em grupos de trabalho, sindicância ou comissão, mediante designação formal, e em cursos, congressos ou similares relacionados com a respectiva área de atuação;
c)publicação de artigos ou livros relacionados à respectiva área de atuação.

Parágrafo 5º - os títulos utilizados na avaliação em que o servidor for promovido não serão considerados para efeitos de novas promoções.

Parágrafo 6º - O Tribunal de Justiça baixará regulamento, fixando normas objetivas para as promoções de que trata este artigo, a elas concorrendo todos os ocupantes dos cargos situados na classe imediatamente inferior àquela em que venha ocorrer a vaga.

TÍTULO V

Da Gratificação de Representação dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Art. 20.
- A Gratificação de Representação será variável de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e será calculada, exerça o funcionário o cargo em comissão ou função gratificada, sobre o vencimento do cargo em comissão do padrão PJ-12.

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Parágrafo único- Perceberão a gratificação de que trata o artigo, os titulares dos seguintes cargos e funções e nos percentuais indicados:

Nível Cargo/Função Gratificação

% I Diretor-Geral 25 II Subdiretor-Geral Administrativo, 17 Subdiretor-Geral Judiciário e Secretário da Presidência III Secretário do Conselho da Magistratura, 14 Secretários das Vices-Presidências, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, Subsecretário da Presidência, e AssessorCoordenador de Relações Públicas.

Nível Cargo/Função Gratificação

% IV Assessor de Desembargador, Assessor 5 Superior, Assessor Técnico, Assessor de Planejamento, Assessor Militar, AssessorCoordenador de Imprensa, Secretário de Câmara, Secretário de Desembargador, Secretário de Comissões, Diretor de Departamento, Coordenador de Correição Oficial de Gabinete II, Oficial de Gabinete I, Supervisor de Departamento (extinto à medida em que vagar) e Coordenadoria de Saúde (extinto à medida em que vagar)

TÍTULO VI

Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 21.
- Os servidores considerados estáveis do Poder Judiciário Estadual, na forma do

artigo 19 "caput" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, quando submetidos a concursos públicos, para fins de efetivação, para provimento dos cargos e funções criados por esta lei, de Oficial Artífice, Operador de Microinformática, Auxiliar Artífice, Auxiliar Judiciário e Serviçal, terão seu tempo contado como título.

Parágrafo único- O tempo de serviço somente poderá ser contado como título quando observada correlação entre o cargo pretendido, para fins de efetivação, com a função na qual o candidato se estabilizou.
Art. 22.
- Os concursos para o preenchimento das vagas a que se refere o artigo 21 desta lei constarão de:
IAplicação de prova objetiva sobre o conteúdo das atribuições do cargo, valendo 50 pontos.
IIAplicação de prova de conhecimentos gerais, medindo o grau de instrução requerido, valendo até 25 pontos.

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IIITítulos, conforme a natureza do cargo, valendo até 25 pontos.
Art. 23.
- Os contratos emergenciais firmados entre o Tribunal de Justiça e os atuais servidores celetistas ocupantes das vagas a serem absorvidas pelos cargos e funções nominados no artigo 21 desta lei, ficam prorrogados até o provimento dos cargos e funções referidos, no prazo improrrogável de 12 (doze) meses a contar da vigência desta lei.
Art. 24.
- Respeitadas as vagas dos concursos em andamento ou já homologados, para o 1º provimento, a classe inicial das carreiras de Analista de Sistemas, Programador, Técnico em Eletrônica e de Técnico de Informática fica acrescida, respectivamente, de 3 (três), 4 (quatro), 1 (um), e de 11 (onze) cargos, que se extinguirão à medida que vagarem.
Parágrafo único- Aos aprovados nos concursos, em andamento ou já homologados, para os cargos a que se refere o artigo, cabe opção, obedecida a ordem de classificação, para o provimento na classe inicial dos cargos de carreira criados por esta lei.
Art. 25.
- Os concursos realizados e em andamento na data da vigência desta lei para provimento em cargos extintos, terão validade para efeito de aproveitamento de candidatos em cargos ora criados de idêntica denominação, ou se, transformados, nos resultantes da transformação.
Art. 26.
- Fica criada, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a gratificação especial por condução de veículos de representação ou de serviços essenciais, correspondente ao valor atribuído à FGJ-5 da Tabela a que se refere o Art. 17 desta lei.
Parágrafo único- A gratificação criada no "caput", não incorporável ao vencimento ou aos proventos, exclui-se mutuamente com a gratificação por exercício da função gratificada, mesmo quando esta estiver incorporada.
Art. 27.
- Os atuais titulares de cargos em comissão e funções gratificadas não extintos serão apostilados nos cargos e funções de correspondente denominação, ou, quando transformados, nas decorrentes, de acordo com o ANEXO III, da presente lei.

Parágrafo 1º - Não se considerará interrupção de exercício o interregno que se venha a verificar entre a data da publicação desta lei e da apostila.

Parágrafo 2º - Os atuais titulares a que se refere o "caput" poderão permanecer em seus cargos e funções até que ocorra novo provimento, mesmo que não preencham os requisitos de escolaridade estabelecidos pela presente lei.

Parágrafo 3º - Poderão ser mantidos em seus postos, até que ocorra novo provimento, os atuais ocupantes de cargos em comissão, mesmo que transformados, que por força desta lei, passaram exclusivamente sob a forma de função gratificada.

Art. 28.
- As disposições decorrentes da presente lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas.

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Art. 29.
- As eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 30.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente àquelas contidas nas Leis nºs 7.148, de 19/6/78, 7.155, de 19/6/78, e suas alterações.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1998.

ANEXO I Relação dos Cargos Efetivos Incorporados e Declaração dos Que Ficam Extintos

(ART. 2º) Quantidade DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE Criados TJ TA CARGOS DE CARREIRA 10 - Taquígrafo Forense - R 20 - Taquígrafo Forense - Q 20 - Taquígrafo Forense - P 04 - Analista de Sistemas - R 03 - Analista de Sistemas - Q 08 - Analista de Sistemas - P 23 9 Oficial Superior Judiciário - R 24 10 Oficial Superior Judiciário - Q 30 11 Oficial Superior Judiciário - P 49 30 Oficial Superior Judiciário - O 68 50 Oficial Superior Judiciário - N 116 65 Oficial Superior Judiciário - M 05 - Programador - O 09 - Programador - N 18 - Programador - M 02 - Técnico em Eletrônica - O 03 - Técnico em Eletrônica - N 05 - Técnico em Eletrônica - M 04 - Técnico em Informática - O 07 - Técnico em Informática - N 11 - Técnico em Informática - M 9 8 Oficial de Transportes - H 12 4 Oficial de Transportes - G 20 4 Oficial de Transportes - F 9 2 Auxiliar de Comunicações - G 8 2 Auxiliar de Comunicações - F 7 2 Auxiliar de Comunicações - E

11 Quantidade DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE Criados 5 - Auxiliar de Secretaria - D 7 - Auxiliar de Secretaria - C 11 - Auxiliar de Secretaria - B Quantidade DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE Criados TJ TA CARGOS ISOLADOS 2 - Administrador - R 4 - Analista de Sistema - R 1 - Arquiteto - R 1 - Assistente Social Judiciário - R 11 - Bibliotecário Pesquisador Judiciário - R 1 - Bioquímico Judiciário - R 3 - Enfermeiro Judiciário - R 18 - Médico Judiciário - R 1 - Nutricionista Judiciário - R 9 - Odontólogo Judiciário - R 4 - Psicólogo Judiciário - R 18 - Técnico Judiciário - R - 60 Assessor Jurídico (TA) - R 5 - Programador - O 2 - Técnico em Eletrônica - O 2 - Desenhista - M 4 - Agente de Vigilância Extinto J 2 - Manipulador de Raio X Extinto I 2 - Auxiliar de Encaminhamento e Registro Extinto H 1 - Auxiliar em Bioquímica Extinto H 2 1 Porteiro - H 3 - Auxiliar de Enfermagem - G Quantidade DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE Criados TJ TA 2 - Oficial de Recepção - G 9 - Auxiliar de Saúde - F 152 - Guarda de Segurança - F 1 - Auxiliar de Eletricista Extinto C 2 - Auxiliar de Produção Extinto C 25 - Auxiliar de Serviço - B - 25 Servente (TA) - B CARGOS JUDICIAIS 1 Oficial Judicial Ajudante Extinto P 10 6 Oficial de Justiça - O

CONVENÇÃO: TJ = Tribunal de Justiça

12 TA = Tribunal de Alçada

ANEXO II

Especificações de Classe - Oficial Superior Judiciário

(Art. 4º) - Programador * Cargos de Carreira - Técnico em Eletrônica * Cargos Isolados - Técnico em Informática * Cargos de Carreira - Oficial de Transportes - Taquígrafo Forense - Auxiliar de Comunicações - Analista de Sistemas - Auxiliar de Secretaria

Taquígrafo Forense, classes "P, Q, R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: taquigrafar os debates nas sessões do Tribunal Pleno, das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, dos Grupos Cíveis e Câmaras Separadas; traduzir os apanhados, realizar outros trabalhos taquigráficos e traduzi-los, quando determinado pela autoridade competente.
b)Descrição analítica: proceder ao registro taquigráfico dos debates do Tribunal e traduzi-lo; revisar e conferir a tradução datilografada dos registros taquigráficos, dentro das 48 horas seguintes ao término das sessões; dar preferência absoluta, na tradução, às notas taquigráficas dos julgamentos de mandados de segurança, habeas-corpus, bem como dos respectivos recursos; recolher os relatórios e os votos dos Desembargadores, bem como anotar as folhas dos autos ou dos livros e repositórios, objetos de leitura, a fim de transcrevê-los nas notas taquigráficas; observar fidelidade absoluta na reprodução das notas taquigráficas; usar, quando necessário ou conveniente, aparelhos gravadores para acompanhar o registro taquigráfico; exercer tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento:
a)Instrução: curso de nível superior.
b)Habilitação: demonstração de conhecimentos específicos para o bom desempenho do cargo.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: boas condições neuropsíquicas de motricidade, audição e memória. Recrutamento: nos termos da lei.

Analista de Sistemas, classes "P, Q, R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações,

13 executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de tratamento de informações.

b)Descrição analítica: efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a serem implantadas; efetuar análise de dados e procedimentos; estudar, racionalizar e projetar documentos, telas e relatórios; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação do sistema; projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas de PD de pequeno, médio e grande porte; projetar sistemas de informações com alto grau de complexidade; coordenar equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistema de PD; treinar e assessorar os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços; definir e documentar alterações efetuadas no sistema em operação; definir e documentar novos programas de aplicação; definir e documentar alterações de programas e sistemas em operação; definir junto ao usuário os procedimentos do sistema; acompanhar o procedimento de sistemas em operação; identificar oportunidades de integração entre sistemas; analisar e solucionar problemas apontados pelo usuário relativos a sistemas em operação; programar em linguagem de quarta geração; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; otimizar programa/rotinas dos sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já existentes; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas; administrar prazos/recursos/planos de teste no desenvolvimento de sistemas; levantar necessidades de equipamentos, instalações e pessoal nos órgãos, avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas aplicativos assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de "softwares" e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de "software" e "hardware"; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior.
b)Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão, acrescida de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de experiência profissional.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei.

Oficial Superior Judiciário, classes "M, N, O, P, Q, R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: prestar assessoramento em trabalhos atinentes à área administrativa, bem como participar de estudos, pesquisas e da elaboração de trabalhos dentro dessa área; executar tarefas que envolvam certa complexidade administrativa e trabalhos datilográficos de natureza variada, executar outras tarefas complexas compatíveis com as áreas de atuação previstas.
b)Descrição analítica: elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação dos superiores hierárquicos; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; reunir as informações necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas visando ao aperfeiçoamento dos serviços; propor

14 a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos do serviço; exercer colaboração nos trabalhos de instalação de serviços e implantação de planos; integrar comissões; prestar assessoramento em trabalhos que visem à implantação de leis, regulamentos e normas referentes à administração pública; examinar processos e elaborar pareceres e informações; elaborar relatórios; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; informar processos que versem sobre problemas de administração geral; datilografar correspondência e outros expedientes, inclusive com redação própria, datilografar quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros trabalhos cuja disposição de atos exija harmonia e senso artístico; datilografar quaisquer atos emanados do Tribunal de Justiça, de seus órgãos jurisdicionais e administrativos; conferir e revisar trabalhos datilografados; auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamentos; datilografar trabalhos em matrizes especiais para duplicação; colaborar no protocolo, fichamento e controle de andamento de processos; elaborar notas de empenho, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; secretariar reuniões e lavrar atas; executar todas as demais tarefas próprias de apoio administrativo em geral; zelar pela limpeza e conservação de máquinas em uso; operar, nos serviços em que estejam lotados, os terminais de computação de dados; executar tarefas afins. Condições de trabalho: Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento:

a)Instrução: classes M, N, O - 2º grau classes P, Q, R - Superior - nas áreas de Direito, Economia, Contábeis, Administração, Informática, Engenharia e Arquitetura, Estatística, Comunicação Social, Biblioteconomia, Letras, Psicologia ou Sociologia.
b)Idade: maioridade civil.
c)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos temos da lei. Lotação: nos órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Programador, classes "M, N, O"

Atribuições:

a)Descrição sintética: elaborar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados.
b)Descrição analítica: planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programes novos; testar e documentar as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos de testes; elaborar planos de testes de programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar desempenho de programas; identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os resultados obtidos por programa em operação; participar, sob orientação, de grupos de desenvolvimento de "software" de apoio; participar, sob orientação, de projetos de suporte à infra-estrutura operacional, executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico; executar tarefas afim. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento:

15 Instrução: 2º grau completo

b)Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoamento na área e experiência mínima de 1 (um ano) em serviços conexos com as funções do cargo.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: na Unidade de Informática

Técnico em Eletrônica, classes "M, N, O"

Atribuições:

a)Descrição sintética: executar tarefas de caráter técnica relativas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do Poder Judiciário, para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.
b)Descrição analítica: planejar e executar a manutenção dos equipamentos da área de informática; verificar os equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos "softwares" para o perfeito funcionamento dos mesmos; confeccionar cabos de lógica para interligação dos equipamentos de informática; executar ajustes e testes em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção, auxiliar na definição da infra-estrutura necessária para instalação de equipamentos; testar equipamentos realizando sua avaliação técnica para possível aquisição pelo judiciário; acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos, executar tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Instrução: 2º grau completo
b)Habilitação Funcional: curso específico na área e experiência mínima de 1 (um ano) em serviços conexos com as funções do cargo.
c)Idade: maioridade civil.
d)outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

Técnico em Informática, classes: "M, N, O"

Atribuições:

a)Descrição sintética: analisar, fazer recomendações e prestar orientação sobre utilização de softwares aplicativos; prestar assistência na instalação de redes de computadores, definir critérios, dar orientação e acompanhar sua utilização.
b)Descrição analítica: testar e documentar aplicativos a serem dos adquiridos/instalados em equipamentos de informática; apresentar soluções na utilização de softwares aplicativos; auxiliar os usuários na elaboração de soluções com a utilização de aplicativos comerciais; prestar assistência aos usuários para resolução de problemas com a utilização de softwares aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor; instalar e configurar softwares; verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos softwares; efetuar levantamento e apresentar soluções para a instalação de redes; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica para instalação de redes de computadores; efetuar análise de tráfego na rede, usuários conectados, acesso externo; implantar redes em estações de trabalho; estudar, racionalizar e projetar redes de computadores; avaliar, revisar e melhorar as redes de

16 computadores existentes; ter conhecimentos sobre o funcionamento de hardware e software de redes; definir e documentar novas redes e alterações de redes; acompanhar a instalação de cabeamento lógico de redes; assistir as áreas afins quanto a utilização de redes de computadores; administrar prazos, recursos e planos de teste na instalação de redes; definir normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento das redes; verificar os softwares de rede adquiridos, bem como a sua instalação; auxiliar e/ou elaborar informações técnicas relativas a redes de computadores; executar tarefas afins. Condições de trabalho:

a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Instrução: 2º grau completo
b)Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoamento na área (mínimo de 80 horas) e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo.
c)idade mínima: 18 anos.
d)outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos temos da lei. Lotação: na unidade de informática.

Oficial de Transporte, classe "F, G, H"

Atribuições:

a)Descrição sintética: dirigir e zelar pelos veículos do Tribunal de Justiça e atender às necessidades de transporte dos servidores e dos serviços das Secretarias.
b)Descrição analítica: dirigir veículos, visando atender às necessidades de transporte dos servidores do Tribunal de Justiça e dos serviços das Secretarias; conduzir e entregar processos, documentos e outros materiais; fazer reparos de emergência e zelar pela conservação, manutenção e apresentação dos veículos sob sua guarda promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade verificada no funcionamento do veículo ou no exercício de suas funções; fazer reparos de emergência; executar outras tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, aos sábados, domingos e feriados. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 4ª série do 1º grau
b)Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação - Classe AC. Experiência comprovada de, no mínimo, um ano; certidão negativa de acidentes ou infrações graves às leis de trânsito.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: o exercício do cargo torna obrigatório o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça. Recrutamento: nos termos da lei.

Auxiliar de Comunicações, classes "E, F, G"

Atribuições:

17

a)Descrição sintética: efetuar a circulação de correspondência oficial, processos e quaisquer outros documentos das Secretarias do Tribunal de Justiça.
b)Descrição analítica: receber, selecionar e efetuar, interna e externamente, a circulação de correspondência oficial, processos e quaisquer documentos das Secretarias do Tribunal de Justiça; expedir correspondência e expedientes mediante guias; executar pequenos trabalhos datilográficos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; atender telefonemas, anotar e transmitir recados; operar mimeógrafos e copiadora eletrostática, quando for o caso; prestar informações e conduzir pessoas que se dirijam às dependências do Tribunal de Justiça; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do 1º grau
b)Idade: maioridade civil.
c)Outros: o exercício do cargo poderá exigir o uso do uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: em órgãos onde sejam necessárias a execução de atribuições próprias do cargo.

Auxiliar de Secretaria, classes "B, C, D"

Atribuições:

a)Descrição sintética: efetuar a circulação de correspondência oficial, processos ou quaisquer documentos da Secretaria do Tribunal de Justiça.
b)Descrição analítica: receber a correspondência, fazer a entrega e recepção de processos e correspondência em serviço externo; promover a movimentação interna de expediente e correspondência; atender telefonemas, anotar e transmitir recados; prestar informações e conduzir pessoas que se dirijam ao Tribunal de Justiça; selecionar a correspondência destinada ao Tribunal de Justiça e a sua Secretaria; expedir a correspondência e o expediente mediante guias; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça. Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 4ª Série do 1º grau
b)Habilitação Funcional: alguma experiência em serviços conexos com as funções do cargo.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: em órgãos onde sejam necessárias as atribuições próprias do cargo.

Cargos Isolados: - Oficial de Justiça - Administrador - Desenhista - Arquiteto - Porteiro - Assistente Social Judiciário - Auxiliar de Enfermagem - Bibliotecário Pesquisador Judiciário - Auxiliar de Recepção

18 - Auxiliar de Saúde - Bioquímico Judiciário - Guarda de Segurança - Enfermeiro Judiciário - Oficial Artífice - Médico Judiciário - Operador de Microinformática - Nutricionista Judiciário - Auxiliar Artífice - Odontólogo Judiciário - Auxiliar Judiciário - Psicólogo Judiciário - Auxiliar de Serviços - Técnico Judiciário - Serviçal

Administrador, classe "R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: supervisionar e assessorar atividades próprias da classe, relacionadas com pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos de Administração em geral.
b)Descrição analítica: realizar estudos e pesquisas para a determinação de métodos de trabalho mais convenientes aos diferentes setores administrativos; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos, em que se exijam aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos nos campos da administração em geral, administração, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira; exercício de chefia ou direção intermediária ou superior, assessoramento e consultaria. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior
b)Habilitação Funcional: habilitação legal para a exercício da profissão de Administrador.
c)Idade: maioridade civil. Recrutamento: nos temos da lei.

Arquiteto, classe "R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: projetar, orientar e supervisionar as construções e reformas de prédios públicos concernentes a atividades do Poder Judiciário.
b)Descrição analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de prédios destinados ao uso do poder Judiciário e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de obras de arquitetura; examinar projetos e proceder a vistoria de construção; expedir notificações referentes a irregularidades por infringência a normas preestabelecidas constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

19

b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados. Requisitos para provimento:
a)Instrução: curso de nível superior.
b)Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: em órgãos encarregados do planejamento e execução de obras.

Assistente Social Judiciário, classe, "R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: planejar e executar programas e atividades no campo do Serviço Social; auxiliar nos serviços relacionados à perícia processual; selecionar candidatos à amparo pelo serviço de assistência.
b)Descrição analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do Serviço Social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; planejar e executar programas de bem-estar social; fazer triagem de casos apresentados para o estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção sócioeconômica para a concessão de auxílios; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; participar, assessorar, coordenar ações e prestar serviços na creche; prestar assessora mento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; elaborar laudos sociais; realizar visitas domiciliares ou hospitalares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento:
a)instrução: curso de nível superior.
b)Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social e dois anos de experiência profissional.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário e em Órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Bibliotecário Pesquisador Judiciário, classe "R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: executar trabalhos especializados de Biblioteconomia, pesquisar e auxiliar na pesquisa de legislação e jurisprudência, mantendo organizado os dados relativos à doutrina e jurisprudência.

20

b)Descrição analítica: organizar a biblioteca do Tribunal de Justiça sob orientação da Comissão de Informática e Jurisprudência da Biblioteca; receber, registrar, classificar e catalogar o material da biblioteca (livros, periódicos, folhetos, acórdãos, pesquisas); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestão sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de livros, periódicos, jurisprudência do Tribunal, legislação e na utilização do catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, periódicos; panfletos e outros materiais de leitura da biblioteca; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; pesquisar e auxiliar na pesquisa de legislação e jurisprudência; organizar catálogos de legislação e jurisprudência; manter organizado o fichário de doutrina e jurisprudência; zelar pela guarda e conservação do patrimônio da biblioteca; acatar a orientação da Comissão de informática e Jurisprudência da Biblioteca; organizar relações de obras, catálogos, mostruários e todo o material necessário à Comissão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior.
b)Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Bibliotecário.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos temos da lei. Lotação: Biblioteca do Tribunal de Justiça

Bioquímico Judiciário, classe "R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: fazer análises químicas com interpretação de resultados; realizar trabalhos de pesquisa na área das ciências biológicas; elaborar laudos e pareceres.
b)Descrição analítica: realizar trabalhos de pesquisas e análises químicas e biológicas em laboratórios; fazer a revisão de trabalhos químicos e controlar resultados de ensaios e análises; fazer exames bioquímicas de sangue, urina e outros materiais para fins clínicos; fazer análise de medicamentos; emitir parecer sobre inseticidas, herbecidas ou outros produtos tóxicos aplicados na dedetização dos ambientes de trabalho; elaborar perícias, laudos e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. Requisitos para Provimento:
a)Instrução: curso de nível superior.
b)Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Bioquímico, dois anos de experiência profissional.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.

21 Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário.

Enfermeiro Judiciário, classe "R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: executar, nos ambulatórios do Tribunal, trabalhos técnicos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária do doente, à aplicação de tratamento prescritos.
b)Descrição analítica: prestar serviços de enfermagem nos ambulatórios do Tribunal; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes, colaborar em tarefas relacionadas com a prescrição alimentar, prestar primeiros socorros; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; realizar visitas domiciliares, para atendimento de enfermagem ou orientar auxiliares quando determinados a executar essas visitas; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; orientar e ministrar treinamento a equipes auxiliares sobre organização, funcionamento e execução dos serviços de enfermagem; realizar e participar de reuniões para avaliação dos programas do serviço de enfermagem e da qualidade do desempenho das tarefas atribuídas; participar de programas de educação sanitária; participar da elaboração de planos e programas na área de saúde; prestar assessoramento e emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente ou em regime de plantão. Requisitos para provimento:
a)Instrução: curso de nível superior.
b)Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro, e dois anos de experiência profissional.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário, ou em Órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Médico Judiciário, classe "R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: prestar assistência médico-preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatório ou não; fazer inspeção de saúde em servidores do Tribunal, bem como em candidatos a ingresso no Poder Judiciário; executar perícias médicas.
b)Descrição analítica: efetuar exames médicos; fazer diagnósticos; prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; participar

22 de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas no ambulatório; examinar funcionários para fins de licença e readaptações; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames subsidiários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:

a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente ou em regime de plantão. Requisitos para provimento:
a)Instrução: curso de nível superior.
b)Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei, por área de especialização, conforme necessidade do serviço. Lotação: Departamento Médico Judiciário, ou em serviços encarregados de atividades ligadas à saúde e assistência.

Nutricionista Judiciário, classe "R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação, bem como aquelas relativas à educação alimentar.
b)Descrição analítica: planejar serviços ou programas de nutrição no âmbito do Poder Judiciário, organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protética, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar; sugerir a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar visando à proteção materno infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos segundo diagnóstico médico; fazer a previsão de consumo dos gêneros alimentícios de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; calcular custo médio de refeições servidas e custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade; orientar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento:
a)Instrução: curso de nível superior.
b)Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista e dois anos de experiência profissional.

23

c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário ou em Órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Odontólogo Judiciário, classe "R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalho de cirurgia bucal, procedimentos clínicos, preventivos e profiláticos; interpretar exames laboratoriais e radiológicos; elaborar laudos periciais.
b)Descrição analítica: examinar e exarar laudos periciais em casos de ingresso, licença para tratamento de saúde e processos judiciais; examinar e diagnosticar as lesões da cavidade bucal e determinar o competente tratamento; elaborar a ficha clínica com odontograma e anamnese sistêmica; fazer radiografias orais e extra-orais e interpretá-las; proceder à interpretação dos exames laboratoriais; efetuar a identificação das doenças e anomalias bucodentais e encaminhar o paciente ao especialista quando o caso assim o exigir; aplicar anestesia local e troncular; extrair dentes permanentes e decíduos já erupcionados e raízes remanescentes; fazer ulotomia, frenectomia, curetagem alveolar e sutura; fazer tratamento pereodontal: RAP e curetagem sub-gengival; realizar odontologia preventiva como evidenciar e remover a placa bacteriana; aplicar topicamente soluções fluoretadas; orientar técnicas de escavação e bochechos de flúor; fazer aplicação de selantes de fissura; restaurar dentes permanentes e decíduos com a respectiva proteção pulpar; fazer tratamento endodôntico completo em dentes permanentes monoradiculares e polpotomia em dentes decíduos; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos dos auxiliares odontológicos; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento:
a)Instrução: curso de nível superior.
b)Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo e dois anos de experiência profissional.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos temos da lei, admitida área de especialização.

Psicólogo Judiciário, classe "R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: planejar e executar atividades, utilizando técnicas psicológicas aplicadas à seleção de pessoal, avaliação psicológica pericial, assessoria organizacional e clínica psicológica.
b)Descrição analítica: entrevistar e aplicar testes em candidatos a cargo do Poder Judiciário, objetivando a avaliação de suas condições técnicas de aptidão e personalidade para o desempenho dos cargos; elaborar laudos técnicos de avaliação pericial, solicitado por

24 magistrados e autoridades administrativas, para formação de perícia processual e funcional; prestar assessoria organizacional; participar da organização do treinamento interpessoal, técnico ou administrativo, assim como do treinamento introdutório; prestar acompanhamento aos servidores no tocante a avaliação de desempenho, ao assessoramento às chefias no manejo da adaptação funcional e à reavaliação do processo seletivo; auxiliar no ajustamento dos funcionários nos cargos e setores de lotação visando maior produtividade, eficiência e bem estar; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; realizar entrevistas de desligamento; prestar assistência psicológica à clientela da creche, bem como orientar aos pais e funcionários da unidade; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:

a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente ou em regime de plantão. Requisitos para provimento:
a)Instrução: curso de nível superior.
b)Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo e dois anos de experiência profissional.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei, admitida área de especialização. Lotação: Departamento Médico Judiciário ou em Órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Técnico Judiciário, classe "R"

Atribuições:

a)Descrição sintética: efetuar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação; analisar e selecionar acórdãos e outras decisões das diversas Câmaras do Tribunal; exercer, quando determinado, outras atividades complexas.
b)Descrição analítica: efetuar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação com o objetivo de atender solicitação dos Desembargadores e Magistrados; analisar e selecionar acórdãos, bem como manter-se informado das decisões das diversas Câmaras do Tribunal; exercer a coordenação de trabalhos quando especialmente designados; sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos trabalhos; organizar e manter fichários; elaborar índices e ementas de acórdãos; elaborar relatórios e controles estatísticos de suas atividades; orientar e coordenar tarefas a serem desenvolvidas por auxiliares; reunir as informações que se fizerem necessárias para a tomada de decisão; atender às partes quando designado; integrar comissões; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício da cargo poderá determinar a prestação de serviços à noite e sábados e domingos. Requisitos para provimento:
a)Instrução: curso de nível superior.
b)Habilitação funcional: graduação em Ciências Jurídicas e Sociais com comprovação de 02 (dois) anos de graduação ou suplementação por Curso de Preparação à Magistratura.

25

c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos temos da lei.

Oficial de Justiça, classe "O"

Atribuições:

a)Descrição sintética: preparar salas, livros e materiais para o funcionamento das sessões de julgamento, prestando informações aos presentes à sessão, efetuar a circulação de documentos para as sessões e fazer pregões e cumprir mandados.
b)Descrição analítica: cumprir mandados judiciais; preparar salas com livros e materiais necessários ao funcionamento das sessões de julgamento; buscar na Secretaria e nos Gabinetes os processos de cada Relator, separando-os e ordenando-os, colhendo assinaturas, quando for o caso; atender e dar informações ao advogados, partes e estagiários, presentes à sessão, anotando os pedidos de preferência pela ordem de chegada dos interessados; auxiliar na manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado; auxiliar o Secretário de Câmara, quando solicitado; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 2º grau completo.
b)Idade: maioridade civil.
c)Outros: uso de capa quando no exercício de suas funções nas sessões de julgamento. Recrutamento: nos temos da lei.

Desenhista, classe "M"

Atribuições:

a)Descrição sintética: executar desenhos técnicos e gráficos em geral.
b)Descrição analítica: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; preparar croquis e passar para a escala; executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico; proceder à reconstituição de plantas; desenhar formulários em geral; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na confecção de maquetes; responsabilizarse pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Condições de trabalho: Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 2º grau completo.
b)Habilitação funcional: certificado de habilitação ou treinamento, reconhecido oficialmente ou cursando matéria de curso onde seja ministrada matéria e/ou exija prática de desenhos.
c)Idade: maioridade civil.

26

d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo Lotação: em Órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Porteiro, classe "H"

Atribuições:

a)Descrição sintética: controlar e efetuar a circulação de correspondência oficial, documentos, encomendas e outros afins da Secretaria do Tribunal de Justiça.
b)Descrição analítica: controlar e coordenar o recebimento e a expedição da correspondência e do expediente mediante guias de remessa; proceder a movimentação interna de expedientes, processos e correspondências; controlar a entrega de encomenda e pequenos volumes; atender telefones; anotar e transmitir recados; prestar informações e conduzir pessoas que se dirijam ao Tribunal de Justiça; selecionar a correspondência destinada ao Tribunal de Justiça e sua Secretaria; desenvolver, coordenadamente, a execução das tarefas cometidas à portaria; selar a correspondência; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos é feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça. Atendimento ao público. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 1º grau completo.
b)Habilitação funcional: experiência em serviços conexos com as funções do cargo.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamentos: nos temos da lei. Lotação: Serviço de Portaria.

Auxiliar de Enfermagem, classe "G"

Atribuições:

a)Descrição sintética: auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes.
b)Descrição analítica: preparar pacientes para exames; fazer curativos, de acordo com a orientação recebida; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar pacientes; prestar socorro de urgência; promover ou fazer higienização, sob supervisão; pesar e medir; registrar as ocorrências relativas aos pacientes; coletar material para exame de laboratório; preparar os instrumentos para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições; desempenhar atividades de apoio nas salas de consulta e tratamentos de pacientes; zelar pela conservação do material utilizado; auxiliar nos socorros de emergência; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 2º grau completo.

27

b)Habilitação funcional: certificado de auxiliar de enfermagem, com registro no órgão de classe.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos temos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário ou em Órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Oficial de Recepção, classe "G"

Atribuições:

a)Descrição sintética: atender ao público em geral, encaminhando aos respectivos setores; realizar registros das partes atendidas.
b)Descrição analítica: recepcionar pacientes, candidatos, autoridades e público em geral; encaminhar pacientes, candidatos, autoridades e público em geral aos técnicos e setores competentes; realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender e realizar telefonemas; transmitir recados, convites e demais comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização de reuniões; distribuir correspondências; marcar consultas, entrevistas, exames de acordo com orientação recebida; efetuar contatos com os demais setores do Tribunal de Justiça e outros órgãos; manter atualizado o registro de nomes, endereços dos técnicos, funcionários, pacientes, órgãos e setores; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 2º grau completo.
b)Habilitação funcional: certificado de curso de secretariado.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: Conforme instrução reguladora do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário e em Órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Auxiliar de Saúde, classe "F"

Atribuições:

a)Descrição sintética: executar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo execuções de serviços auxiliares relacionados à assistência e perícia odontológica.
b)Descrição analítica: marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivos e fichários; auxiliar no atendimento de pacientes, preparando-os para os exames odontológicos; proceder a esterilização e assepsia do instrumental odontológico; instrumentar o cirurgião junto à cadeira operatória; revelar e montar radiografias intra-orais; aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; orientar os pacientes sobre higiene bucal; manipular materiais de uso odontológico; proceder a conservação e manutenção de material odontológico, executar outras tarefas afins.

28 Condições de trabalho: Geral: regime normal de 40 horas semanais. Requisitos para provimento:

a)Instrução: nível médio, suplementado por curso de formação de Atendente de Consultório Dentário.
b)Habilitação funcional: certificado de conclusão do curso de Atendente de Consultório Dentário. Com duração não inferior a 300 horas.
c)Idade: maioridade civil. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Departamento Médico Judiciário.

Guarda de Segurança, classe "F"

Atribuições:

a)Descrição sintética: efetuar o policiamento nas dependências do Palácio da Justiça, dos Foros Central e Regionais, do Depósito Judiciário, da Supervisão de Material e em outros locais do Poder Judiciário onde se fizer necessário.
b)Descrição analítica: efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas dependências do Palácio da Justiça, dos Foros Central e Regionais, do Depósito Judicial e da Supervisão de Material; auxiliar na manutenção da ordem nos recintos indicados no item anterior; efetuar os serviços de segurança pessoal dos membros do Tribunal de Justiça; resguardar a ordem nos locais a que o público tenha acesso; investigar as ocorrências anormais verificadas na sua área de ação; vedar o ingresso de estranhos nos recintos privativos de magistrados, de juizes e de servidores da justiça em geral; efetuar prisões em flagrante e, quando for o caso, fazer apreensões de armas; fiscalizar a entrada e saída de volumes, móveis e material; proceder à abertura e o fechamento dos locais de trabalho e acesso ao Tribunal; exercer outras atividades de policiamento interno e de segurança pessoal determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelos Presidentes de Câmaras e Comissões; exercer tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais, em regime de plantão.
b)Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados e em caso de emergência, bem como uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 2º grau incompleto.
b)Habilitação funcional; demonstrada aptidão para o exercício do cargo, em seleção prévia, será exigida aprovação em curso adequado, através de estágio de preparação em órgão especializado.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: atenção, boa memória, habilidade para tratar com as pessoas, energia e coragem pessoal, bom índice de capacidade física e psíquica e altura mínima de 1,65m. Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: Às Guardas de Segurança Feminina cabe preferencialmente, o desempenho das atividades junto às Varas de Família, de Menores e nos locais onde é necessária vigilância e/ou revista de pessoas do sexo feminino.

Oficial Artífice, classe "F"

29 Atribuições:

a)Descrição sintética: executar, sob supervisão, tarefas necessárias às atividades de reformas, manutenção e conservação de prédios, instalações, máquinas, motores, aparelhos e equipamentos, bem como em serviços gráficos na Revista de Jurisprudência e outros impressos;
b)Descrição analítica: b.1) funções de construção civil: promover a limpeza geral de telhados, substituição e fixação de telhas; fazer reparos em pontos de umidade em lages; efetuar a substituição e reparos na camada de proteção das lages e substituição de proteção mecânica; efetuar consertos em alvenarias danificadas; fazer vergas ou vigas, executar sistemas de amarração nas alvenarias; efetuar a recolocação de pisos de madeira, cerâmicos ou vinílicos; fazer reparos em forros e paredes de argamassa; colocar peças de lambri; efetuar a pintura geral em paredes e forros; executar pequenos serviços de alvenaria e rebocos; colocar azulejos e ladrilhos. b.2) funções de eletricidade: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas; consertar aparelhos elétricos em geral; fazer verificações em transformadores; efetuar reapertos, limpeza e medição dos barramentos e verificação dos disjuntores; manter o quadro geral e circuitos de uma instalação elétrica predial; efetuar manutenção dos sistemas de gerador, luz de emergência e pára-raios; operar com equipamentos de som, tendo de planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; b.3) funções de eletromecânica: efetuar a manutenção em aparelhos de ar-condicionado individuais; conferir, medir, testar, reparar sistemas de ar-condicionado do tipo mini-centrais ou centrais; executar as manobras da rotina diária dos programa de manutenção; b.4) funções de marcenaria e carpintaria: fazer a montagem e desmontagem de painéis divisórios; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos; preparar e montar portas e janelas; colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; efetuar o reaperto de sistemas de fixação em esquadrias, dobradiças e fechaduras; substituir jogos de ferragem; substituir molas de portas; construir e montar andaimes; operar com máquinas de carpintaria e manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; restaurar móveis e objetos de madeira e assemelhados, de acordo com instruções; fazer revestimentos de madeira e assemelhados, de acordo com instruções; fazer revestimentos de madeira de lei ou folhados; fazer tratamento em madeira para diversos fins; preparar, laminar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira; b.5) funções de instalação hidráulica: fazer instalações de encanamentos em geral, de aparelhos sanitários, de caixas de descargas; testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros; limpar e desobstruir ralos, tubulações caixas de inspeção, etc.; fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações; fazer reparos em reservatórios e chaves de bóia; reparar vazamentos das tubulações da casa de bombas; substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários; trabalhar em tubulações de PVC, cobre e galvanizadas; b.6) funções de serralheria: executar trabalhos simples de verificação e reparo de peças metálicas; cortar perfurar, esmerilhar peças de metal em geral; desmontar, montar e lubrificar ferramentas; executar consertos em fechaduras, chaves, grades, gradis, portões, esquadrias, persianas, móveis metálicos e armações de ferro em geral; executar serviço de solda elétrica; substituir peças metálicas; b.7) funções de mecânica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a álcool, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar regulagem de motores; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comandos de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; recondicionar, substituir e adaptar peças; fazer vistoria mecânica em veículos automotores; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores;

30 b.8) funções de chapeação e pintura: executar serviços de chapeação em geral, confeccionando e reparando peças diversas; reformar e retocar serviços de chapeação em veículos, em geral; executar serviços de soldagem; fazer lixamentos em geral; proceder à aplicação de material anticorrosivo; fazer trabalho de emassamento e pintura de veículos; b.9) funções de produção gráfica: executar tarefas de fotomecânico tendo de: efetuar a fotolitagem de originais, fixando-os e revelando os negativos; fazer reduções e ampliações ao fotografar; fixar e revelar chapas; retocar e montar fotolitos; organizar arquivos de fotolitos e chapas aluminizadas; executar tarefas de impressor tendo de operar equipamentos de impressão off-set, alimentando-os com papéis necessários à impressão, preparando-os, verificando níveis de água, tinta, pressão e substituindo chapas aluminizadas; preparar e restaurar chapas aluminizadas, executar tarefas de cortador tendo de manejar equipamentos de corte, manuais ou eletromecânicos, para o preparo ou acabamento de papéis, livros e outros impressos no tamanho desejado; executar tarefas de paginador tendo de criar, montar e paginar revistas, livros e outros impressos; organizar arquivos dos originais e artes finais; recepcionar e classificar originais a serem publicados no Diário da Justiça; diagramar e paginar o jornal, revisando cada tarefa realizada; organizar e arquivar originais e jornais; executar tarefas de mecânica tendo de efetuar consertos, substituição de peças. Lubrificação, manutenção e limpeza em impressora rotativa. b.10) funções de telefonia: manter as redes telefônicas CRT e CPCT; consertar, programar e manter os diversos tipos de centrais telefônicas existentes; consertar aparelhos telefônicos; executar pequenas redes de telefonia e lógica. Compete, ainda, aos detentores do cargo, independentemente das atribuições da função especializada que exerce, mais as seguintes: organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; responsabilizarse pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; efetuando substituição de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins. Condições de trabalho:

a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a trabalho desabrigado, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 1º grau completo, podendo ser aceito 1º grau incompleto, até 5º série, desde que tenha experiência de 4 anos em serviços conexos com as funções do cargo;
b)Habilitação funcional: dois (2) anos de experiência em serviços conexos com as funções do cargo ou curso de formação específico;
c)Idade mínima: 18 anos;
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processa seletivo. As vagas deverão ser estabelecidas por função específica. Recrutamento: nos termos da lei.

Operador de Microinformática, classe "F"

Atribuições:

a)Descrição sintética: digitar dados com a formatação gráfica mais adequada, efetuando a conferencie e armazenamento dos mesmos, utilizando ferramentas de software em microinformática.

31

b)Descrição analítica: digitar documentos, quando lhe for solicitado; conferir e corrigir erros de transcrição; operar equipamentos de microinformática; criar aplicações utilizando aplicativos para microcomputadores; selecionar e identificar configuração de equipamentos de microinformática; efetuar a composição de textos gráficos, com aplicação de estilos padronizados; executar a paginação de livros, revistas e impressos variados, bem como sua criação e layout; efetuar a impressão de arquivos em impressoras apropriadas; salvar os arquivos digitados segundo padrão estabelecido; manter atualizado back-up de segurança dos dados segundo padrões estabelecidos; aplicar técnicas de conservação e manutenção de equipamentos e materiais de uso duradouro e de consumo imediato; relatar, quando solicitado, a produção da área para um determinado período; acompanhar o desempenho do equipamento, efetuando medidas corretivas; executar tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitas para o Provimento: Instrução: 2º grau completo
b)Habilitação funcional: curso de aperfeiçoamento na área ou experiência mínima de 6 (seis) meses em serviços conexos com funções do cargo.
c)Idade mínima: 18 anos
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos temos da lei.

Auxiliar artífice, classe "C"

Atribuições:

a)Descrição sintética: auxiliar na execução de tarefas necessárias às atividades de reformas, manutenção e conservação de prédios, instalações, máquinas, motores, aparelhos e equipamentos, bem como em serviços gráficos na Revista de Jurisprudência e outros impressos.
b)Descrição analítica: b.1) funções auxiliares de construção civil: auxiliar na limpeza de telhados na substituição e fixação de telhas; preparar argamassas; auxiliar no reboco de paredes, no assentamento de marcos, na colocação de azulejos e ladrilhos, no conserto de pisos e em outras tarefas rotineiras determinadas pelos oficiais; auxiliar no preparo e mistura de tintas e vernizes em geral; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas; participar dos serviços de pintura em paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal, de acordo com orientação de Oficial; b.2) funções auxiliares de eletricidade: auxiliar na instalação e reparação de instalações elétricas internas, bem como em sua inspeção, de acordo com a orientação recebida; auxiliar na execução e conservação das redes de iluminação dos próprios do Poder Judiciário; efetuar pequenos reparos e regulagem em aparelhos elétricos em geral; b.3) funções auxiliares de marcenaria e carpintaria: auxiliar na execução de trabalhos de assentamento de assoalhos, forros, divisórias, portas e outros, de acordo com orientação recebida; auxiliar no reparo de móveis e de outros objetos de madeira; fazer mudanças de fechaduras, ajuste de portas e substituição de vidraças; afiar ferramentas; manejar, limpar e lubrificar as máquinas de marcenaria e carpintaria; preparar cola de madeira; b.4) funções auxiliares de instalação hidráulica: auxiliar na instalação e reparo de encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios; desobstruir instalações sanitárias; reparar canos e mangueiras; efetuar consertos em aparelhos e instalações sanitárias em geral, sob orientação;

32 b.5) funções auxiliares de serralheria: auxiliar no reparo e substituição de peças metálicas, em geral; executar serviços de soldagem, sob supervisão; b.6) funções auxiliares de mecânica: engraxar e lubrificar máquinas e motores; desmontar veículos e motores, preparando-os para consertos auxiliar na reparação, substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores e outros; realizar sob orientação, tarefas de mecânicas em geral; b.7) funções auxiliares de chapeação e pintura: auxiliar na execução de serviços de chapeação e pintura de veículos em geral; fazer lixamentos em geral; proceder a aplicação de material anticorrosivo; b.8) funções auxiliares de produção gráfica: executar serviços auxiliares atinentes à preparação, impressão e acabamento na área operacional da Diretoria da Revista; efetuar alceamento de impressos e livros; efetuar encadernações e restaurações, em geral, em trabalhos impressos pela gráfica; embalar e remeter os impressos e livros aos respectivos órgãos do Poder Judiciário; encartar embalar e remeter aos destinatários os exemplares do Diário da Justiça; organizar e controlar o almoxarifado de papéis e materiais a serem empregados na área operacional da gráfica; manter arquivo atualizado de chapas, fotolitos e outros materiais especiais utilizados na produção da gráfica; atuar junto à Central de Correspondência; b.9) funções auxiliares de almoxarifado: receber, armazenar, efetuar movimentação interna, separar, empacotar, e distribuir materiais de uso permanente e de consumo; efetuar a movimentação de móveis, quando da instalação de novas Varas e/ou Comarcas; Compete, ainda, aos detentores do cargo, independentemente das atribuições da função especializada que exerce, mais as seguintes: providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços de limpeza nos locais de trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos e maquinaria utilizados; executar tarefas afins; Condições de trabalho:

a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, em sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho desabrigado, bem como o uso uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 1º grau incompleto ( mínimo até 4ª série do 1º grau).
b)Habilitação funcional: experiência mínima de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo;
c)Idade mínima: 18 anos
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. As vagas deverão ser estabelecidas por função específica. Recrutamento nos temos da lei.

Auxiliar Judiciário, classe "C"

Atribuições:

a)Descrição sintética: atender ao público em geral, prestando informações e encaminhando-o aos órgãos competentes; proceder registros; controlar e efetuar a circulação da correspondência oficial e documentos diversos; realizar trabalhos datilográficos e de inclusão e busca de informações através de terminais de computador;
b)Descrição analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; realizar a tiragem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de

33 pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados; transmitir recados, convites e demais comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização de reuniões; marcar consultas, entrevistas e exames de acordo com orientação recebida; manter fichários atualizados; datilografar expedientes e operar terminais; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atenda; controlar e coordenar o recebimento e a expedição da correspondência e do expediente mediante guias de remessa; selar a correspondência; proceder à movimentação interna de expedientes, processos e correspondências; controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; executar tarefas afins. Condições de trabalho:

a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais;
b)Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Atendimento ao público. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 1º grau completo;
b)Idade mínima: 18 anos;
c)Outros: conforme instruções reguladoras da processo seletivo Recrutamento: nos temos da lei.

Auxiliar de Serviço, classe "B"

Atribuições:

a)Descrição sintética: conservar a limpeza e boa ordem das dependências do Tribunal de Justiça; promover a circulação interna de papéis e prestar serviços de copa.
b)Descrição analítica: conservar a limpeza e a boa ordem das dependências, móveis e utensílios do Tribunal de Justiça, procedendo à arrumação de móveis, máquinas e materiais; efetuar a circulação interna de papéis; proceder a remoção de móveis, máquinas, utensílios e material de expediente; atender telefones, anotando e transmitindo recados; operar com equipamentos copiadores; prestar serviços de copa, tais como preparar café e serví-lo, bem como servir lanches nos locais de trabalho; exercer tarefas afins. Condições de trabalho:
a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 4ª série do 1º grau.
b)Idade: maioridade civil. Recrutamento: nos termos da lei.

Serviçal, classe "B"

Atribuições:

a)Descrição sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, bem como outras tarefas auxiliares.
b)Descrição analítica: Fazer o serviço de limpeza em geral; remover o pó de móveis, janelas, esquadrias, equipamentos e das instalações em geral; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; efetuar limpeza e arrumação de banheiros; varrer, lavar e encerar assoalhos; coletar

34 lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; fazer café e, eventualmente, serví-lo; promover a movimentação interna e externa de processos e correspondências; proceder a remoção de móveis, máquinas e utensílios; executar tarefas afins. Condições de trabalho:

a)Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais;
b)Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção fornecidos pelo Tribunal de Justiça. Sujeito a trabalho externo. Requisitos para provimento:
a)Instrução: 1º grau incompleto (4ª série);
h)Habilitação funcional: experiência mínima de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo;
c)Idade mínima: 18 anos;
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo Recrutamento: nos termos da lei.

ANEXO III - TABELA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO A MEDIDA QUE VAGAR DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS (ART. 8°) (Anexo III - republicado no DOE nº 014, de 19 de janeiro de 1999) (vide abaixo publicação original)

35 SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO Criados Padrão Denominação Código Qtd. Extinto Ext. med.

(Transformação, alteração) q. vagar TJ TA Denominação CC FG SECRETARIA DO TRIBUNAL 1 - Diretor-Geral CCJ 12 FGJ 12 Diretor-Geral 1 2 12 1 - - 1 Diretor-Geral CCJ 12 FGJ-12 Subdiretor Geral Judiciário 1211 1 - - 1 - Subdiretor Geral CCJ-11 FGJ 11 Subdiretor-Geral Administrativo 1211 1 - - 1 - Assistente Técnico em Engenharia CCJ-11 FGJ 11 Assessor Técnico 3211 1 - - 1 - Bioquímico Judiciário CCJ 11 FGJ 11 X - 4 - Coordenador de Saude CCJ-11 FGJ 11 Coordenador de Saude 1 2 11 4 - X 1 Diretor de Departamento CCJ 11 FGJ-11 Diretor de Departamento 1 2 11 1 - - 5 Médico Judiciário CCJ-11 FGJ 11 Médico Judiciário 5 - X 1 Psicólogo Judiciário CCJ 11 FGJ-11 Psicólogo Judiciário - 1 - X 11 - Supervisor CCJ 11 FGJ 11 Diretor de Departamento 1 211 11 - - - 4 Supervisor - FGA 11 - - - X -

1 - Superv Dir de Eng Arquit e Manut CCJ 11 FGJ-11 Diretor de Departamento 1 2 11 1 - - 1 - Supervisor de Departamento CCJ 11 FGJ 11 Supervisor de Departamento 1211 1 - X 18 - Pesquisador Judiciário - FGJ 11 Pesquisador Judiciário 31 11 11 - - 1 - Coordenador Gráfico CCJ 10 FGJ-10 Chefe do Serviço Gráfico 2 2 10 1 - - 1 - Assistente Especial de Biblioteca - FGJ 10 Assessor de Biblioteca 3 1 10 1 - - 21 10 Coordenador - FGJ 10 Coordenador de Unidade 2 1 10 07 - -

- Chefe de Serviço 2 1 10 24 - 2 - Coordenador FGJ-10 - X - 1 Coordenador CCA 10 FGA 10 Coordenador de Unidade 2 1 10 1 - - 1 - Tesoureiro CCJ 9 FGJ 9 Encarregado de Tesouraria 2 2 09 1 - - 8 Assistente Revisor CCJ 8 FGJ 8 Encarregado Revisor 2108 8 - - - 12 Assistente Revisor CCJ 8 FGJ-8 Encarregado Revisor 2208 12 X 1 - Coordenador Adjunto CCJ-8 FGJ 8 Dirigente de Processo 2208 1 - - 2 Dirigente de Equipe CCJ 8 FGJ-8 Chefe do Centro Aperf e Desenv 2208 1 -

Dirigente de Processo 2208 1 - - 4 - Dirigente de Equipe (Setoriais) CCJ 8 FGJ8 Chefe de Equipe 2208 4 - 5 - Assistente Revisor - FGJ 8 Encarregado Revisor 2 1 08 5 - - 15 13 Dirigente de Equipe - F GJ-8 Chefe de Equipe 2 1 08 8 - - Chefe de Seção 2 1 08 15 - -

2 1 08 1 - - Chefe da Central de Correspondências 2 1 08 4 X - Dirigente de Processo - - - - 5 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 2 - Oficial Revisor - FGJ-8 Encarregado Revisor 2 1. 08 2 - - - 6 Oficial Revisor FGJ 8 - - - X - 11 - Taquiqrafo Revisor - FGJ-8 Encarregado Revisor 2 1 08 11 - 2 Revisor - FGJ 8 - - - X -

1 - Chefe dos Serviços de Segurança CCJ 7 FGJ-7 - - X -

2 - Oficial de Gabinete I CCJ-7 FGJ-7 Oficial de Gabinete 1 3207 2 - - 1 1 Chefe dos Serviços de Portaria - FGJ-7 Chefe de Núcleo 2107 2 - - 1 1 Chefe dos Serviços de Transportes - FGJ-7 Chefe de Núcleo 2107 2 - - 1 - Administrador Escolar CCJ-6 FGJ-6 Encarregado da Creche 22.06 1 - - 1 - Assistente de Processamento CCJ-6 FGJ-6 Assistente de Processamento Dados - 1 - X

Dados 1 - Oper de Máquina Contabilidade CCJ 6 FGJ-6 Oper de Máquina Contabilidade 1 - X 1 - Paginador CCJ-6 FGJ-6 Paginador - 1 - X 3 - Subchefe da Segurança CCJ-6 FGJ-6 Chefe de Grupo da Segurança 2.106 3 - - 3 - Subchefe do Serviço de Segurança CCJ-6 FGJ-6 Chefe de Grupo da Segurança 2106 3 - - 1 - Subchefe da Segurança - FGJ-6 Chefe de Grupo da Segurança 2106 1 - 10 - Guarda de Segurança CCJ 5 - Subchefe de Grupo de Segurança 2205 10 - X 1 - Zelador do Palácio da Justiça CCJ 5 - Zelador de Prédio 2105 1 - - 2 - Auxiliar de Encaminham. E CCJ-5 FGJ-5 Auxiliar de Encaminham. E Registro - 2 - X Registro 8 - Educador Recreacionista CCJ 5 FGJ 5 Educador Recreacionista - 8 - X 1 1 Fotogravador CCJ-5 FGJ-5 Fotogravador - 2 - X 9 - Operador Especial CCJ-5 FGJ-5 Operador Especial - 9 - X 1 - Operador Litográfico CCJ-5 FGJ 5 Operador Litográfico - 1 - X 5 Operador de Terminal CCA-5 FGA-5 Operador de Terminal - 5 - X 1 - Aux de Zelador Palácio da Justiça CCJ 4 - Aux de Zelador Palácio da Justiça - 1 - X 6 - Auxiliar de Serviço Técnico CCJ-4 FGJ 4 Auxiliar de Serviço Técnico - 6 - X 1 - Fotogravador Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 Fotogravador Auxiliar - 1 X 3 - Oficial de Transporte Especial I CCJ-4 FGJ-4 Oficial de Transporte Especial 1 - 3 - X 1 - Operador Litográfico Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 Operador Litográfico Auxiliar 1 - X 2 - Recreacionista CCJ 4 FGJ 4 Recreacionista - 2 X 1 - Transportador CCJ 4 FGJ 4 Transportador - 1 - X 1 Transportador Auxiliar CCJ 4 FGJ 4 Transportador Auxiliar - 1 - X - 2 Assistente CCA 4 FGA 4 Assistente - 2 - X 2 - Assistente - FGJ-4 - - - X -

10 3 Oficial de Transportes Especial I - FGJ-4 - - - X -

- 1 Chefe da Portaria dos Auditórios - FGA-4 - - - X -

- 14 Auxiliar de Equipe CCA 2 FGA-2 Auxiliar de Equipe 3.2.02 14 - X

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 1 - Secretário da Presidência CCJ 12 FGJ-12 Secretário da Presidência 2.212 1 - - - 1 Chefe da Secretaria da Presidência CCA-12 FGA 12 - - - X -

- 4 Secretário Adjunto da Presidência CCA-11 FGA11 Secretário da Vice-Presidência 22.11 2 - -

Assessor Superior 3211 2 - - - 1 Secretário Adjunto da presidência - FGA-11 - - - X -

9 - Assessor de Planejamento CCJ-11 FGJ-11 Assessor de Planejamento 32.11 9 - -

10 - Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 Assessor Superior 3211 7 - - - 12 Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 Assessor Técnico 3211 3 - - - - - - - Assessor Superior 3211 12 - 2 - Assessor Superior de CCJ-11 FGJ-11 Assessor Técnico 3.211 2 -

Administração 1 - Chefe do Gabinete de Imprensa CCJ 11 FGJ 11 Assessor-Coordenador de Imprensa 3.2.11 1 - - - 1 Chefe Gab de Imprensa e Rel CCA-11 FGA-11 - - - x - Públicas 1 - Subsecretario da Presidência CCJ 11 FGJ-11 Subsecretário da Presidência 2.211 1 - - 1 - Chefe do Gabinete de Assist - F GJ 11 Assessor Militar 3111 1 - Militar 1 - Assistente de Relações Públicas CCJ 10 FGJ 10 Assessor-Coordenador de Rel Públ. 3210 1 - 1 - Coordenador - FGJ 10 Coordenador 2.110 1 - 2 - Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 Oficial de Gabinete II 3.208 2 - - 1 - Auxiliar de Gabinete II CCJ 7 FGJ-7 Oficial de Gabinete I 3207 1 - - 1 - Chefe de Segurança Especial CCJ-6 FGJ-6 Chefe de Segurança Especial 2.206 1 - - 1 2 Oficial de Transporte Especial III - FGJ-6 - - - X -

SECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS 2 - Assessor Superior CCJ-1 1 FGJ-11 Assessor Superior 3211 2 - 2 - Secret da 1ª e 2ª Vice Presidências CCJ 11 FGJ 11 Secretário da Vice Presidência 32.11 2 - - - 1 1 Secret Adjunto da Vice CCA 11 FGA 11 - - - X - Presidência 4 - Secretário de Câmara CCJ 11 F GJ 11 Secretário de Câmara 2 1 11 4 - - 1 Secretário de Comissões CCJ 10 F GJ 10 Secretário de Comissões 2211 1 - 2 Oficial de Gabinete II CCJ 8 FGJ 8 Oficial de Gabinete II 3208 2 - 4 Oficial de Gabinete CCA 8 FGA 8 - - X - 2 Oficial de Transportes Especial III - FGJ 6 X -

SECRETARIAS DE CÂMARAS 48 - Assessor de Desembargador CCJ-11 FGJ 11 Assessor de Desembargador 32.11 48 - - 12 - Secretário de Câmara CCJ 11 FGJ-11 Secretário de Câmara 2111 12 - - 13 Secretário de Câmara - FGA-11 Secretário de Câmara 2111 13 - - - 52 Assessor de Juiz de Alçada - FGA 11 Assessor de Desembargador 3111 52 - - 61 Secretário de Juiz de Alçada CCA 10 FGA 10 Secretário de Desembargador 3210 61 - - - 14 Secretário Substituto de Câmara - FGA 10 Secretário Substituto de Câmara 2110 14 - -

49 - Secretário de Desembargador CCJ-10 FGJ-10 Secretário de Desembargador 32.10 49 - -

8 Estenotipista CCA 9 FGA 9 - - - X - 13 14 Auxiliar de Câmara - FGJ-7 - - X - 1 - Oficial de Transportes Especial II CCJ-5 FGJ-5 Oficial de Transportes Especial II - 1 - X 27 10 Oficial de Transportes Especial II - FGJ 5 - - - X -

SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 1 - Secret do Cons da Magistratura CCJ-11 FGJ-11 Secret. do Conselho da Magistratura 2.211 1 - -

2 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 Dirigente de Processo 2108 2 - - 2 Dirigente de Equipe - FGJ-8 - - - X

-

SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 1 - Secret Corregedoria-Geral da Just CCJ 11 FGJ 11 Secret, Corregedoria-Geral da Just. 2.2.11 1 - -

10 - Assistente Superior de Correição CCJ 10 FGJ 10 Coordenador de Correição 22.10 10 - -

1 - Assistente do Sistema de - FGJ-10 Coordenador do Sistema de Juizados Especiais Cíveis 2110 1 - -

Juizados Especiais Cíveis e e Criminais Criminais 4 - Coordenador - FGJ-10 Chefe de Serviço 21.10 4 - -

2 Oficial de Gabinete II CCJ 8 F GJ-8 Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 - -

8 - Dirigente de Equipe - FGJ 8 Chefe de Seção 2.1.08 8 - -

1 - Oficial de Transportes Especial III - FGJ -6 - - - X -

1 - Oficial de Transportes Especial 1 CCJ-4 F GJ-4 Oficial de Transportes Especial 1 - 1 - X

1 - Assistente - FGJ 3 - - - X -

XIndica a situação de extinção do cargo/função na nova configuração.

ANEXO III TABELA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO À MEDIDA QUE VAGAR DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS (ART. 8º) (Anexo III original publicado no DOE nº 245, de 24 de dezembro de 1998)

SITUAÇÃO INCORPORADA Criados Padrão TJ TA Denominação CC FG SECRETARIA DO TRIBUNAL 1 - Diretor-Geral CCJ-12 FGJ-12 - 1 Diretor-Geral CCJ-11 FGJ-12 1 - Subdiretor-Geral CCJ-11 FGJ-11 1 - Assistente Técnico em Engenharia CCJ-11 FGJ-11 1 - Bioquímico Judiciário CCJ-11 FGJ-11 4 - Coordenador de Saúde CCJ-11 FGJ-11

1 - Diretor de Departamento CCJ-11 FGJ-11 5 - Médico Judiciário CCJ-11 FGJ-11 1 - Psicólogo Judiciário CCJ-11 FGJ-11 11 - Supervisor CCJ-11 FGJ-11 - 4 Supervisor - FGA-11 1 - Superv. Dir. de Eng. Arquit. e Manut. CCJ-11 FGJ-11 1 - Supervisor de Departamento CCJ-11 FGJ-11 18 - Pesquisador Judiciário - FGJ-11 1 - Coordenador Gráfico CCJ-10 FGJ-10 1 - Assistente Especial de Biblioteca - FGJ-10 21 10 Coordenador - FGJ-10 2 - Coordenador - FGJ-10 - 1 Coordenador CCA-10 FGA-10

1 - Tesoureiro CCJ-9 FGJ-9 8 - Assistente Revisor CCJ-8 FGJ-8 - 12 Assistente Revisor CCJ-8 FGJ-8 1 - Coordenador Adjunto CCJ-8 FGJ-8 2 - Dirigente de Equipe CCJ-8 FGJ-8 4 - Dirigente de Equipe (Setoriais) CCJ-8 FGJ-8 5 - Assistente Revisor - FGJ-8 15 13 Dirigente de Equipe - FGJ-8 5 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 2 - Oficial Revisor - FGJ-8 - 6 Oficial Revisor - FGJ-8 11 - Taquígrafo Revisor - FGJ-8 - 2 Revisor - FGJ-8 1 - Chefe dos Serviços de Segurança CCJ-7 FGJ-7 2 - Oficial de Gabinete I CCJ-7 FGJ-7

1 1 Chefe dos Serviços de Portaria - FGJ-7 1 1 Chefe dos Serviços de Transportes - FGJ-7 1 - Administrador Escolar CCJ-6 FGJ-6 1 - Assistente de Processamento de Dados CCJ-6 FGJ-6 1 - Oper. De Máquina Contabilidade CCJ-6 FGJ-6 1 - Paginador CCJ-6 FGJ-6 3 - Subchefe da Segurança CCJ-6 FGJ-6 3 - Subchefe do Serviço de Segurança CCJ-6 FGJ-6 1 - Subchefe da Segurança - FGJ-6 10 - Guarda de Segurança CCJ-5 - 1 - Zelador do Palácio da Justiça CCJ-5 -

2 - Auxiliar de Encam. E CCJ-5 FGJ-5

Registro 8 - Educador Recreacionista CCJ-5 FGJ-5 1 1 Fotogravador CCJ-5 FGJ-5 9 - Operador Especial CCJ-5 FGJ-5 1 - Operador Litográfico CCJ-5 FGJ-5 - 5 Operador de Terminal CCA-5 FGJ-5 1 - Aux. de Zelador Palácio da Justiça CCJ-4 - 6 - Auxiliar de Serviço Técnico CCJ-4 FGJ-4 1 - Fotogravador Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 3 - Oficial de Transporte Especial I CCJ-4 FGJ-4 1 - Operador Litográfico Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 2 - Recreacionista CCJ-4 FGJ-4 1 - Transportador CCJ-4 FGJ-4

1 - Transportador Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 - 2 Assistente CCA-4 FGA-4 2 - Assistente - FGJ-4 10 3 Oficial de Transporte Especial I - FGJ-4 - 1 Chefe da Portaria dos Auditórios - FGA-4 - 14 Auxiliar de Equipe CCA-2 FGA-2

S E C R E T AR I A D A P R E S I D Ê N C I A 1 - Secretário da Presidência CCJ-12 FGJ-12 - 1 Chefe da Secretaria da Presidência CCA-12 FGA-12 - 4 Secretário Adjunto da Presidência CCA-11 FGA-11

- 1 Secretário Adjunto da Presidência - FGA-11 9 - Assessor de Planejamento CCJ-11 FGJ-11 10 - Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 - 12 Assessor Superior CCJ-11 CCJ-11 - - - - - 2 - Assessor Superior de Administração CCJ-11 FGJ-11 1 - Chefe de Gabinete de Imprensa CCJ-11 FGJ-11 - 1 Chefe Gab. Imprensa e Rel. Publicas CCA-11 FGA-11 1 - Subsecretário da Presidência CCJ-11 FGJ-11 1 - Chefe do Gabinete da Assist. Militar - FGJ-11 1 - Assistente de Relações Públicas CCJ-10 FGJ-10 1 - Coordenador - FGJ-10 2 - Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8

1 - Auxiliar de Gabinete II CCJ-7 FGJ-7 1 - Chefe de Segurança Especial CCJ-6 FGJ-6 1 2 Oficial de Transportes Especial III - FGJ-6 S E C R E T A R I AS D A S V I C E - P R E S I D Ê N C I A S 2 - Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 2 - Secret. Da 1ª e 2ª CCJ-11 FGJ-11

Vice-Presidências - 1 Secret. Adjunto da Vice-presidência CCA-11 FGA-11

4 - Secretário de Câmara CCJ-11 FGJ-11 1 - Secretário de Comissões CCJ-10 FGJ-10 2 - Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 - 4 Oficial de Gabinete CCA-8 FGA-8 2 - Oficial de Transportes - FGJ-6

Especial III

S E C R E T A R I A S D E C Â M A RA S 48 - Assessor de Desembargador CCJ-11 FGJ-11 12 - Secretário de Câmara CCJ-11 FGJ-11 - 13 Secretário de Câmara - FGA-11 - 52 Assessor de Juíz de Alçada - FGA-11 - 61 Secretário de Juíz de Alçada CCA-10 FGA-10 - 14 Secretário Substituto de Câmara - FGA-10 49 - Secretário de Desembargador CCJ-10 FGJ-10 - 8 Estenotipista CCA-9 FGA-9 13 14 Auxiliar de Câmara - FGJ-7 1 - Oficial de Transportes CCJ-5 FGJ-5 Especial II

27 10Oficial de Transportes - FGJ-5

Especial II SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 1 - Secret. do Conselho da CCJ-11 FGJ-11 Magistratura 2 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 2 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL

DA JUSTIÇA 1 - Secret. Corregedoria-Geral da Just. CCJ-11 FGJ-11 10 - Assistente Superior de Correição CCJ-10 FGJ-10 1 - Assistente do Sistema de - FGJ-10 Juizados Especiais Cíveis e Criminais 4 - Coordenador - FGJ-10 2 - Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 8 - Dirigente de Equipe - FGJ-8 1 - Oficial de Transportes - FGJ-6 Especial III 1 - Oficial de Transportes Especial I CCJ-4 FGJ-4 1 - Assistente - FGJ-3

NOVA CONFIGURAÇÃO Denominação Ext. Med.

Código Qtd. Extinto (Transformação alteração) q. vagar SECRETARIA DO TRIBUNAL Diretor-Geral 1.2.12 1 - - Subdiretor-Geral 1.2.11 1 - - Judiciário Subdiretor-Geral 1.2.11 1 - - Administrativo Assessor Técnico 3.2.11 1 - - - X Coordenador de Saúde 2.2.11 4 - X Diretor de Departamento 1.2.11 1 - - Médico Judiciário - 5 - X Psicólogo Judiciário - 1 - X Diretor de Departamento 1.2.11 11 - - - - - X - Diretor de Departamento 1.2.11 1 - - Supervisor de Departamento 1.2.11 1 - X Pesquisador Judiciário 3.1.11 11 - - Chefe de Serviço Gráfico 2.2.10 1 - - Assessor de Biblioteca 3.1.10 1 - - Coordenador de Unidade 2.1.10 07 - - Chefe de Serviço 2.1.10 24 - - - - - X - Coordenador de Unidade 2.1.10 1 - -

Encarregado de Tesouraria 2.2.09 1 - - Encarregado Revisor 2.1.08 8 - - Encarregado Revisor 2.2.08 12 - X Dirigente de Processo 2.2.08 1 - - Chefe de Centro de 2.2.08 1 - - Aperfei. e Desenv. Dirigente de Processo 2.2.08 1 - - Chefe de Equipe 2.2.08 4 - - Encarregado Revisor 2.1.08 5 - - Chefe de Equipe 2.1.08 8 - - Chefe de Seção 2.1.08 15 - - Chefe da Central 2.1.08 1 - - Correspondências Dirigente de Processo 2.1.08 4 - - - - - X - Encarregado Revisor 2.1.08 2 - - - - - X - Encarregado Revisor 2.1.08 11 - - - - - X - - - - X - Oficial de Gabinete I 3.2.07 2 - - Chefe de Núcleo 2.1.07 2 - - Chefe de Núcleo 2.1.07 2 - - Encarregado da Creche 2.2.06 1 - - Assistente de - 1 - X Processamento Dados Oper. Máquina - 1 - X Contabilidade

Paginador - 1 - X Chefe de Grupo da 2.1.06 3 - - Segurança Chefe de Grupo da 2.1.06 3 - - Segurança Chefe de Grupo da 2.1.06 1 - - Segurança Subchefe de Grupo de 2.2.05 10 - X Segurança Zelador de Prédio 2.1.05 1 - - Auxiliar de Encaminham. - 2 - X e Registro Educador Recreacionista - 8 - X Fotogravador - 2 - X Operador Especial - 9 - X Operador Litográfico - 1 - X Operador de Terminal - 5 - X Aux. de Zelador - 1 - X Palácio da Justiça Auxiliar de Serviço - 6 - X Técnico Fotogravador Auxiliar - 1 - X Oficial de Transporte - 3 - X Especial I Operador Litográfico Auxiliar - 1 - X Recreacionista - 2 - X Transportador - 1 - X Transportador Auxiliar - 1 - X Assistente - 2 - X

- - - X - - - X - - - - X - Auxiliar de Equipe 3.2.02 14 - X S E CR E T A R I A D A P R E S I D Ê N C I A Secretário da Presidência 2.2.12 1 - - - - - X- - Secretário da 2.2.11 2 - - Vice-Presidência Assessor Superior 3.2.11 2 - - - - - X - Assessor de Planejamento 3.2.11 9 - - Assessor Superior 3.2.11 7 - - Assessor Técnico 3.2.11 3 - - Assessor Superior 3.2.11 12 - - Assessor Técnico 3.2.11 2 - - Assessor Coordenador 3.2.11 1 - - de Imprensa - - - X - Subsecretário da 2.2.11 1 - - Presidência Assessor Militar 3.1.11 1 - - Assessor-Coordenador 3.2.10 1 - - de Relações Públicas Coordenador 2.1.10 1 - - Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 - - Oficial de Gabinete I 3.2.07 1 - - Chefe de Segurança Especial 2.2.06 1 - - - - - X -

SECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS Assessor Superior 3.2.11 2 - - Secret. da 3.2.11 2 - - Vice-Presidência - - - X - Secretário de Câmara 2.1.11 4 - - Secretário de Comissões 2.2.11 1 - - Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 - - - - - X - - - - X - SECRETARIAS DE CÂMARAS Assessor de Desembargador 3.2.11 48 - - Secretário de Câmara 2.1.11 12 - - Secretário de Câmara 2.1.11 13 - - Assessor de 3.1.11 52 - - Desembargador Secretário de Desembargador 3.2.10 61 - - Secretário Substituto 2.1.10 14 - - de Câmara Secretário de Desembargador 3.2.10 49 - - - - - X - - - - X - Oficial de Transportes - 1 - X Especial II - - - X - SECRETARIA DO CONSELHO DA

MAGISTRATURA Secret. do Conselho da 2.2.11 1 - - Magistratura Dirigente de Processo 2.1.08 2 - - - - - X - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Secret. Corregedoria-Geral da 2.2.11 1 - - Just. Coordenador de Correição 2.2.10 10 - - Coordenador do Sistema 2.1.10 1 - - de Juizados Especiais Cíveis e Criminais Chefe de Serviço 2.1.10 4 - - Chefe de Gabinete II 3.2.08 2 - - Chefe de Seção 2.1.08 8 - - - - - X - Oficial de Transportes - 1 - X Especial I - - - X - indica a situação de extinção do cargo/função na nova configuração.

Anexo IV Atribuições Sintéticas dos Cargos em Comissão (ART. 13)

CARGO EM ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE COMISSÃO SINTÉTICAS 1. Diretor-Geral Dirigir, coordenar e supervisionar as Nível Superior, Curso de

atividades, programas e projetos Ciências Jurídicas e inerentes aos órgãos que lhe são Sociais. vinculados de modo que os assuntos submetidos à Presidência do Tribunal compreendam soluções integradas. 2.Subdiretor-Ge Dirigir, coordenar e supervisionar as Nível Superior, Curso de ral Adminis atividades de apoio administrativo a Ciências Jurídicas e trativo cargo dos órgãos que lhe são Sociais ou subordinados, cumprindo e fazendo Administração. cumprir as disposições regulamentares. 3.SubdiretorDirigir, coordenar e supervisionar as Nível Superior, Curso de Geral Judiciário atividades de apoio judiciário a cargo Ciências Jurídicas e dos órgãos que lhe são subordinados, Sociais. cumprindo e fazendo cumprir as disposições regulamentares. 4.Secretário da Presidência Assistir ao Presidente do Tribunal de Nível Superior, Curso de Justiça e dirigir os trabalhos da Ciências Jurídicas e Secretaria do Tribunal Pleno. Sociais. 5.Diretor de Departamento Dirigir e coordenar os trabalhos do Nível Superior, formação órgão que lhe é subordinado, correlacionada com a responsabilizando-se pelo área de atuação. desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção. 6.Assessor de Prestar assessoramento em assuntos Nível Superior, Curso de Desembargador relativos ao exame da matéria Ciências Jurídicas e processual; efetuar estudos e Sociais. pesquisas objetivando o assessoramento na verificação da matéria controvertida do processo, fazendo levantamento da legislação, jurisprudência e doutrina a respeito; assessorar na elaboração de minutas; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional. 7.Assessor de Planejamento Coligir, analisar e interpretar dados Nível Superior, Curso de destinados a fundamentar a Administração, elaboração do planejamento Economia, Ciências estratégico de determinadas Contábeis ou atividades do Poder Judiciário. Informática. Participar da elaboração da proposta orçamentária acompanhando sua execução. 8.Assessor Elaborar pareceres fundamentados na Nível Superior, Curso de Superior legislação ou em pesquisas efetuadas, Ciências Jurídicas e

examinar expedientes especiais e Sociais. assuntos inerentes a sua área de especialização profissional. 9.Assessor Técnico Examinar expedientes especiais e Nível Superior. assuntos inerentes a sua área de especialização profissional, emitindo os respectivos pronunciamentos. Prestar assessoramento técnico, desenvolver projetos e elaborar estudos no seu campo de atuação. 10.Secretário da Dirigir e supervisionar todas as Nível Superior, Curso de Corregedoria-Geral da atividades de administração geral da Ciências Jurídicas e Justiça Corregedoria-Geral de Justiça, Sociais. promovendo o seu contínuo aperfeiçoamento. 11.Secretário da ViceAssistir diretamente as ViceNível Superior, Curso de Presidência Presidências do Tribunal de Justiça, Ciências Jurídicas e recebendo, organizando, preparando e Sociais. redigindo sua correspondência pessoal. Coordenar e supervisionar a execução das atividades inerentes aos demais serviços e servidores do Gabinete. 12.Secretário do Conselho Dirigir e Supervisionar os trabalhos Nível Superior, Curso de da Magistratura do Conselho; secretariar as sessões do Ciências Jurídicas e conselho e levar a despacho os Sociais. expedientes que dependem de decisão da Presidência. 13.Secretário de Comissões Dirigir, coordenar e controlar a Nível Superior, Curso de execução dos trabalhos da Secretaria Ciências Jurídicas e das Comissões Permanentes Sociais. instituídas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 14.Subsecretário da Assistir ao Presidente do Tribunal de Nível Superior, Curso de Presidência Justiça, preparando e redigindo a sua Ciências Jurídicas e correspondência pessoal. Coordenar e Sociais. supervisionar a execução das atividades de apoio ao Gabinete da Presidência. 15.AssessorAssistir à Presidência e demais Nível Superior, Curso de Coordenador de Relações integrantes do Tribunal de Justiça no Relações Públicas. Públicas tocante a organização cerimonial dos atos formais a cargo do poder Judiciário, bem como, organizar e coordenar todas as atividades de Relações Públicas do Tribunal de Justiça. 16.AssessorSuperintender as atividades do Nível Superior, Curso de Coordenador de Imprensa Gabinete de Imprensa promovendo os Jornalismo. contatos da Presidência e demais membros do Poder Judiciário com a Imprensa ou assistí-los nesses contatos. Efetuar a distribuição e controle de matéria jornalística do Judiciário junto aos meios de comunicação social. 17.Secretário de Auxiliar os Desembargadores no Curso de Ciências Desembargador desempenho das atividades da Jurídicas e Sociais, 7º respectiva Câmara. Efetuar pesquisa Semestre. de doutrina e jurisprudência, no Tribunal ou fora dele. Proceder ao processamento dos autos, lavrando os respectivos termos e certidões. 18.Coordenador Coordenar unidades estruturadas ou Nível Superior, ou projetos especiais, promovendo o Superior Incompleto com aperfeiçoamento e exercendo o experiência na área de controle dos serviços sob sua direção. atuação. 19.Coordenador de Orientar os oficios judiciais e Nível Superior, ou Correição serventias notariais e de registros, no detentor de elevada tocante ao aprimoramento de métodos experiência na área de de trabalho com vistas a dinamização atuação. dos serviços forenses. Auxiliar o Corregedor-Geral e os JuízesCorregedores nas correições ou inspeções a serem realizadas, secretariando ou assessorando as mesmas. 20. Chefe de Serviço Coordenar os serviços relativos à Nível de 1º Grau Gráfico impressão das publicações oficiais e Completo, com impressos em geral de interesse do experiência no ramo Poder Judiciário. Exercer controle gráfico. sobre a produção, quantificando seu tempo e aprimorando custos. 21.Chefe do Centro de Dirigir as atividades de treinamento, Nível Superior, Curso de Aperfeiçoamento e de aperfeiçoamento e de Administração, com Desenvolvimento desenvolvimento dos recursos especialização na área de humanos do poder Judiciário. Recursos Humanos. 22.Chefe de Equipe Dirigir equipes estruturadas de Nível Médio. trabalho, orientando e coordenando ações, favorecendo e oportunizando a racionalização dos respectivos serviços. 23.Encarregado de Receber e guardar valores; efetuar Nível Médio, 2º Grau Tesouraria pagamentos; efetuar nos prazos Completo. legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; elaborar balancetes e demonstrativos, movimentar fundos, conferir e rubricar livros.

24.Encarregado-Revisor Executar trabalhos de revisão de Nível Médio, 2º Grau

textos taquigrafados, de impressão de Completo. publicações, de impressos e material técnico produzido e de processos. Responsabilizar-se pelo controle de tramitação documental de sua unidade de trabalho. Colaborar na redação de correspondências. 25.Oficial de Gabinete II Atender às partes, anotando o motivo Nível Médio. da visita e colhendo as informações necessárias para o conhecimento do titular do órgão em que estiver lotado. Manter contato com órgãos de serviço público, ou entidades particulares, por determinação superior em assuntos de interesse do Tribunal. Colaborar na redação da correspondência da Presidência ou das Vice-Presidências. 26.Oficial de Gabinete I Atender às partes, anotando o motivo Nível Médio. da visita e colhendo as informações necessárias para o conhecimento do titular do órgão em que estiver lotado. Prestar informações sobre assuntos pertinentes ao Tribunal e, quando for o caso, encaminhar as partes aos órgãos competentes, por determinação superior. 27.Chefe de Segurança Responsabilizar-se pela segurança Nível Médio. Especial pessoal da Presidência do Tribunal de Justiça, planejando, executando e controlando os procedimentos atinentes.

28.Encarregado da Creche Orientar e coordenar todas as Nível Médio, 2º Grau

atividades da creche destinada aos Completo suplementado filhos dos servidores do Poder por conhecimentos Judiciário Estadual. específicos.

Anexo V Tabela de Pagamento dos Cargos em Comissão Funções Gratificadas (ART. 17)

Valores Básicos, em Reais PADRÃO Cargo em Comissão - CC Função Gratificada - FG PJ-12 4.000,00 1.200,00 PJ-11 3.290,00 1.150,00 PJ-10 2.800,00 1.067,00 PJ-9 2.185,00 763,00 PJ-8 1.957,00 702,00 PJ-7 1.643,00 575,00 PJ-6 1.168,00 290,00 PJ-5 998,00 258,00 PJ-4 852,00 214,00 PJ-3 - 177,00 PJ-2 623,00 151,00

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