Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8917, de 29 de novembro de 1989
Nº 8.917/1989
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 8.917, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989. (publicada no DOE n.º 226, de 30 de novembro de 1989)
Estabelece sistema único de vencimentos para os servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
PEDRO SlMON, Governador do Estado do Rio Grande de Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. l.º - Absorvidas as vantagens de que tratam os artigos 18,
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respectivo grau hierárquico, cujo valor máximo será de NCz$ 5.019,00 (cinco mil e dezenove cruzados novos).
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1989.
(Esta Lei possui Anexo Único - ver D-O 226, de 30/11/89, P-4)
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Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15945, de 2 de janeiro de 2023 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737, de 30 de novembro de 2021 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14232, de 22 de abril de 2013
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13941, de 8 de março de 2012
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807, de 17 de outubro de 2011
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12399, de 19 de dezembro de 2005
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11835, de 21 de outubro de 2002
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291, de 23 de dezembro de 1998 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10876, de 11 de dezembro de 1996
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9201, de 11 de janeiro de 1991 · 3 menções