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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15171, de 3 de maio de 2018

Nº 15.171/2018

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , em exercício.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 9.º da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, 1 (um) cargo de Assistente de Segurança Institucional III, código 3.2.08, 1 (um) cargo de Assistente de Segurança Institucional II, código 3.2.07, e 10 (dez) cargos de Assistente de Segurança Institucional I, código 3.2.03.
Parágrafo únicoAs atribuições, formação e exigência de escolaridade dos cargos criados no "caput" deste artigo são as constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Fica acrescentado à Tabela de Pagamento dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constante no Anexo V da Lei n.º 11.291/98 o seguinte padrão de cargo em comissão e valor:

Valores Básicos, em Reais PADRÃO Cargo em Comissão - CC Função Gratificada - FG PJ-3 2.669,50 ----

Art. 3.
Os cargos em comissão criados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de maio de 2018

ANEXO ÚNICO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGO: Assistente de Segurança Institucional III.

A) EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: auxiliar na coordenação das atividades executadas pelo Núcleo de Inteligência do Judiciário; analisar, planejar e fiscalizar o cumprimento das

atribuições dos Assistentes de Segurança Institucional I e II.

B) FORMAÇÃO: servidor de provimento efetivo inativo do último grau hierárquico do nível médio dos quadros da Segurança Pública (estadual ou federal).

C) ESCOLARIDADE: nível médio completo.

CARGO: Assistente de Segurança Institucional II.

A) EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: auxiliar na coordenação das atividades executadas pelo Núcleo de Inteligência do Judiciário; analisar, planejar e fiscalizar o cumprimento das atribuições dos Assistentes de Segurança Institucional I.

B) FORMAÇÃO: servidor de provimento efetivo inativo do último grau hierárquico do nível médio dos quadros da Segurança Pública (estadual ou federal).

C) ESCOLARIDADE: nível médio completo.

CARGO: Assistente de Segurança Institucional I.

A) EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: assessorar na avaliação técnica da vulnerabilidade dos prédios do Poder Judiciário, propondo medidas saneadoras; assessorar magistrados e servidores quanto a medidas de segurança pessoal e patrimonial; conduzir veículos institucionais, realizando a segurança de magistrados e servidores no desempenho de suas atividades; gerenciar a atuação dos policiais militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) com atividade em guarda de foro; auxiliar aos magistrados quanto ao encaminhamento da documentação para aquisição de armas e munições; auxiliar na elaboração de regras de segurança pessoal aos magistrados e servidores; propor a elaboração de plano de proteção e assistência de magistrados em situação de risco; assessorar as comarcas quanto ao recolhimento de provas atreladas a processos judiciais; coordenar a segurança com os magistrados vinculados às Varas de Execuções Criminais, pela natureza perigosa da atividade que exercem; fortalecer a ligação entre o Núcleo de Inteligência do Judiciário e os demais órgãos de inteligência do país, visando à cooperação na troca de informações e de doutrina, bem como a atualização e difusão do conhecimento produzido; cooperar com outros órgãos de segurança afetos às suas atribuições; e gerenciar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

B) FORMAÇÃO: servidor de provimento efetivo inativo do nível médio dos quadros de Segurança Pública (estadual ou federal) ou de órgãos técnicos de controle, fiscalização e periciais oficiais (estadual ou federal). C)ESCOLARIDADE: nível médio completo .

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