Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15171, de 3 de maio de 2018
Nº 15.171/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , em exercício.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Valores Básicos, em Reais PADRÃO Cargo em Comissão - CC Função Gratificada - FG PJ-3 2.669,50 ----
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de maio de 2018
ANEXO ÚNICO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: Assistente de Segurança Institucional III.
A) EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: auxiliar na coordenação das atividades executadas pelo Núcleo de Inteligência do Judiciário; analisar, planejar e fiscalizar o cumprimento das
atribuições dos Assistentes de Segurança Institucional I e II.
B) FORMAÇÃO: servidor de provimento efetivo inativo do último grau hierárquico do nível médio dos quadros da Segurança Pública (estadual ou federal).
C) ESCOLARIDADE: nível médio completo.
CARGO: Assistente de Segurança Institucional II.
A) EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: auxiliar na coordenação das atividades executadas pelo Núcleo de Inteligência do Judiciário; analisar, planejar e fiscalizar o cumprimento das atribuições dos Assistentes de Segurança Institucional I.
B) FORMAÇÃO: servidor de provimento efetivo inativo do último grau hierárquico do nível médio dos quadros da Segurança Pública (estadual ou federal).
C) ESCOLARIDADE: nível médio completo.
CARGO: Assistente de Segurança Institucional I.
A) EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: assessorar na avaliação técnica da vulnerabilidade dos prédios do Poder Judiciário, propondo medidas saneadoras; assessorar magistrados e servidores quanto a medidas de segurança pessoal e patrimonial; conduzir veículos institucionais, realizando a segurança de magistrados e servidores no desempenho de suas atividades; gerenciar a atuação dos policiais militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) com atividade em guarda de foro; auxiliar aos magistrados quanto ao encaminhamento da documentação para aquisição de armas e munições; auxiliar na elaboração de regras de segurança pessoal aos magistrados e servidores; propor a elaboração de plano de proteção e assistência de magistrados em situação de risco; assessorar as comarcas quanto ao recolhimento de provas atreladas a processos judiciais; coordenar a segurança com os magistrados vinculados às Varas de Execuções Criminais, pela natureza perigosa da atividade que exercem; fortalecer a ligação entre o Núcleo de Inteligência do Judiciário e os demais órgãos de inteligência do país, visando à cooperação na troca de informações e de doutrina, bem como a atualização e difusão do conhecimento produzido; cooperar com outros órgãos de segurança afetos às suas atribuições; e gerenciar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
B) FORMAÇÃO: servidor de provimento efetivo inativo do nível médio dos quadros de Segurança Pública (estadual ou federal) ou de órgãos técnicos de controle, fiscalização e periciais oficiais (estadual ou federal). C)ESCOLARIDADE: nível médio completo .
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