Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14635, de 15 de dezembro de 2014
Nº 14.635/2014
art. 9.º da Lei n.º 11.291/98, junto à Secretaria da Presidência.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.635, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 243, de 16 de dezembro de 2014)
Cria funções gratificadas e gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.
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