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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13145, de 8 de abril de 2009

Nº 13.145/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Encarregado de Copa, código 2.2.04 e 1 (uma) função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça, código 2.1.05.
§ 1º- As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998 e são as seguintes:

CARGO EM

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE COMISSÃO Orientar e coordenar todos os serviços de Copa, Encarregado de compreendendo o atendimento às sessões realizadas no 1º grau Copa Tribunal de Justiça, bem como a outros eventos como incompleto. audiências, reuniões, cursos e concursos.

§ 2º- As atribuições sintéticas da função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça serão estabelecidas por Ato da Presidência.
Art. 2.
- O cargo e a função gratificada criados no artigo anterior, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no art. 9º da Lei nº 11.291/1998.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.

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