Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13163, de 5 de maio de 2009
Nº 13.163/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08.
Parágrafo único- As atribuições sintéticas da função gratificada criada por este artigo são as constantes do Anexo IV da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 2.
- A função gratificada criada no artigo anterior, para fins de consolidação, fica adicionada àquelas estabelecidas e de mesma denominação, na Lei nº 11.291/1998.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2009.
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