Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16390, de 27 de novembro de 2025
Nº 16.390/2025
Nesta página
Art. 1. Art. 6. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 33. Art. 38-B. Art. 38-D. Art. 38-F. Art. 56. Art. 59. Art. 61. Art. 68. Art. 76. SEÇÃO – 2 - Coeficientes de conversão de cargo extinto para criação de vagas nas seguintes classes no cargo de Oficial Superior JudiciárioESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 7º ........................... .........................................
"Art. 8º ........................... ..........................................
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2
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3 "
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"Seção VI Da Comissão de Movimentação
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4 ..........................................
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6
"ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Art. 5º da Lei) QTD Denominação Classe Única 1.552 Analista do Poder Judiciário A 121 Analista de Tecnologia da Informação A 3.918 Técnico do Poder Judiciário A 1.267 Oficial de Justiça Estadual A 82 Técnico de Tecnologia da Informação A 156 Agente de Polícia Judicial A 02 Procurador do Tribunal de Justiça A
QUADRO ESPECIAL QTD Denominação Classe/Padrão 04 Distribuidor-Contador PJJ 25 Escrivão PJJ 06 Médico Judiciário R 04 Médico Psiquiatra Judiciário - ent. FINAL PJJ-FIN 18 Oficial Superior Judiciário O 48 Oficial Superior Judiciário P 44 Oficial Superior Judiciário Q 44 Oficial Superior Judiciário R 44 Oficial Superior Judiciário S 28 Oficial Superior Judiciário T 18 Oficial Ajudante - ent. INICIAL PJI-INI 60 Oficial Ajudante - ent. INTERMEDIÁRIA PJI-INT 61 Oficial Ajudante - ent. FINAL PJI-FIN 02 Comissário de Vigilância - ent. FINAL PJH-FIN 12 Oficial de Transportes G 15 Oficial de Transportes H 10 Oficial de Transportes I 09 Oficial de Transportes J 112 Auxiliar Judiciário C 18 Auxiliar de Serviços Gerais - ent. INICIAL PJB-INI 38 Auxiliar de Serviços Gerais - ent. INTERMEDIÁRIA PJB-INT 46 Auxiliar de Serviços Gerais - ent. FINAL PJB-FIN 45 Auxiliar de Serviço B "
"ANEXO IV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
7 (Arts. 24 e 28 da Lei) QTD QTD QTD PADRÃO DENOMINAÇÃO CÓDIGO Existente Criada Final PJ-24 Diretor-Geral 1.2.24 1 - 1 Diretor-Geral Adjunto 1.2.23 3 - 3 Secretário-Geral da Presidência 1.2.23 1 - 1 PJ-23 Secretário-Geral da Corregedoria 1.2.23 1 - 1 Secretário de Auditoria Interna 2.1.23 1 - 1 Diretor 1.2.22 3 3 6 PJ-22 Diretor Jurisdicional 1.2.22 2 - 2 Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça 2.2.21 1 - 1 Secretário da Presidência 2.2.21 1 - 1 Secretário da Vice-Presidência 2.2.21 3 - 3 Secretário das Comissões 2.2.21 1 - 1 PJ-21 Secretário de Planejamento 2.1.21 1 - 1 Secretário de Segurança Institucional 2.2.21 1 - 1 Secretário do Conselho da Magistratura 2.2.21 1 - 1 Secretário do Tribunal Pleno 2.2.21 1 - 1 PJ-20 Diretor de Departamento 1.2.20 27 03 30 Assessor de Auditoria Interna II 3.2.19 - 1 1 Assessor de Auditoria Interna II 3.1.19 - 1 1 Assessor de Desembargador 3.2.19 530 - 530 Assessor Militar 3.1.19 1 - 1 Assessor Superior 3.2.19 39 4 43 Assessor Superior 3.1.19 14 - 14 PJ-19 Assessor Técnico 3.2.19 21 - 21 Assessor Técnico 3.1.19 41 - 41 Assessor-Coordenador Judiciário II 2.1.19 206 4 210 Gestor Administrativo da Direção do Foro da 1.1.19 1 - 1 Capital Secretário da Direção-Geral 2.2.19 1 - 1 Consultor de Qualidade 3.1.18 7 - 7 Coordenador de Correição 3.2.18 21 - 21 PJ-18 Coordenador de Correição 3.1.18 8 - 8 Secretário de Desembargador 3.2.18 180 - 180 Assessor de Auditoria Interna I 3.1.17 - 3 3 PJ-17 Chefe de Serviço 2.2.17 9 - 9 Chefe de Serviço 2.1.17 82 9 91 PJ-16 Encarregado de Tesouraria 2.2.16 1 - 1 PJ-15 Oficial de Gabinete II 3.2.15 8 - 8 Assistente de Auditoria Interna 3.1.14 - 5 5 Assistente de Segurança Institucional III 3.2.14 1 - 1 Assistente VI 3.2.14 3 - 3 Assistente VI 3.1.14 3 - 3 PJ-14 Chefe de Seção 2.2.14 11 - 11 Chefe de Seção 2.1.14 128 - 125 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento e 2.2.14 1 - 1 Desenvolvimento Oficial de Gabinete I 3.2.13 6 - 6 PJ-13 Oficial de Gabinete I 3.1.13 4 1 4 Assessor de Juiz 3.2.12 809 809 1.618 Assessor-Coordenador Judiciário I 2.1.12 1.005 9 1.014 PJ-12 Coordenador Administrativo e de Planejamento 2.1.12 1 - 1 Coordenador Cartorário e de Assessoramento 2.1.12 1 - 1 Jurisdicional
8 Secretário Executivo do Centro Judiciário de 2.1.12 55 - 55 Solução de Conflitos e Cidadania Assistente de Segurança Institucional II 3.2.11 1 - 1 Assistente em Língua Brasileira de Sinais 3.1.11 5 - 5 Assistente V 3.2.11 5 - 5 PJ-11 Auxiliar de Comissões 3.1.11 1 - 1 Chefe de Núcleo 2.1.11 16 - 16 Chefe de Núcleo 2.2.11 4 - 4 Coordenador Administrativo 2.1.11 7 - 7 Chefe de Grupo da Segurança 2.1.10 5 - 5 PJ-10 Chefe de Segurança Especial 2.2.10 1 - 1 Assistente de Juizado 3.1.09 1 - 1 PJ-09 Subchefe de Grupo de Segurança 2.2.09 6 - 6 Chefe de Unidade Administrativa 2.1.08 9 - 9 PJ-08 Secretário de Juiz 3.2.08 200 - 200 Secretário de Juiz 3.1.08 1.292 - 1.292 Assistente IV 3.2.07 1 - 1 PJ-07 Assistente IV 3.1.07 2 - 2 Assistente III 3.2.06 9 - 9 PJ-06 Zelador de Prédio 2.1.06 4 - 4 Assistente II 3.2.05 6 - 6 PJ-05 Encarregado de Copa 2.2.05 1 - 1 Encarregado de Depósito 2.1.05 2 - 2 PJ-04 Assistente de Segurança Institucional I 3.2.04 10 - 10 Assistente I 3.2.03 7 - 7 PJ-03 Assistente I 3.1.03 1 - 1 PJ-02 Depositário Judicial 3.1.02 1 - 1 PJ-01 Chefe da Central de Mandados 2.1.01 8 - 8 "
"ANEXO VI VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS EFETIVOS (Art. 27 da Lei)
SEÇÃO – 2 - Coeficientes de conversão de cargo extinto para criação de vagas nas seguintes classes no cargo de Oficial Superior Judiciário
unico
15 "
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16
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17
"
"
"
art. 13,
18
19 ATRIBUIÇÕES: ao Procurador do Tribunal de Justiça compete exercer as funções de assessoria e de consultoria jurídicas e administrativas na esfera do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, de representação judicial, quando se faça necessária atuação do Poder Judiciário, em nome próprio, na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independência em face aos demais Poderes, na forma do explicitado em regulamento.
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
ESCOLARIDADE: bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito por curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
REQUISITOS: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil por pelo menos três anos consecutivos, a qualquer tempo, com efetivo exercício da advocacia e prática comprovada.
RECRUTAMENTO: na forma da lei e conforme instruções reguladoras do processo seletivo.".
"DIRETOR-GERAL ADJUNTO .......................................... ESCOLARIDADE: nível superior, preferentemente com formação em gestão."
"SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO .......................................... ESCOLARIDADE: nível superior.";
"ASSESSOR DE AUDITORIA INTERNA I ATRIBUIÇÕES: assessorar no desenvolvimento de análises técnicas dos temas sugeridos, com base em critérios pré-estabelecidos (riscos, etc), para subsidiar a elaboração do Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano Auditoria de Longo Prazo (PALP), abrangendo os serviços de avaliação e consultoria; assessorar na análise técnica de minutas de pareceres, relatórios e planilhas em processos administrativos, dando suporte ao exercício das funções da Secretaria de Auditoria Interna, bem como prestando assessoramento especial nas questões
20 práticas relativas a planejamento, execução e monitoramento de trabalhos de auditoria e consultoria; assessorar no processo de elaboração do Relatório Anual de Atividades do Tribunal de Justiça, coordenando o processo de coleta de informações, análise e envio para as áreas responsáveis à estruturação final; assessorar no acompanhamento das demandas do Tribunal de Contas do Estado (TCERS); assessorar na elaboração do Informe Gerencial, reunindo e formatando as informações pertinentes; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. ESCOLARIDADE: nível superior, cursos de graduação preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia, Informática ou áreas afins."
"ASSESSOR DE AUDITORIA INTERNA II ATRIBUIÇÕES: assessorar na elaboração e acompanhamento do Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano Auditoria de Longo Prazo (PALP), abrangendo os serviços de avaliação e consultoria; assessorar na avaliação técnica das lacunas de conhecimento e, a partir destas, elaborar a minuta do Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud); assessorar na elaboração, na avaliação e na coordenação das atividades relativas ao Programa de Qualidade de Auditoria (PQA); assessorar na revisão e na elaboração de manuais, procedimentos e modelos de documentos da Secretaria de Auditoria Interna; assessorar no acompanhamento dos processos relacionados ao TCE-RS (comunicados de auditoria, processos de contas ordinárias, processo de contas especiais), estruturando e enviando as respostas fornecidas pelas áreas demandadas; assessorar no tocante às demandas do Conselho Nacional de Justiça que sejam pertinentes à Auditoria Interna ou solicitadas pela Administração; assessorar na elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), reunindo os subsídios para sua confecção; assessorar no acompanhamento da elaboração e em todos os procedimentos associados ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar no acompanhamento dos processos relacionados à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE); assessorar no acompanhamento da execução orçamentária, por meio do Sistema de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. ESCOLARIDADE: nível superior, cursos de graduação preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia, Informática ou áreas afins."
"ASSISTENTE DE AUDITORIA INTERNA ATRIBUIÇÕES: prestar assistência no desenvolvimento de pesquisas e estudos para subsidiar a escolha de temas sugeridos na Secretaria de Auditoria Interna relativos à elaboração do Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), abrangendo os serviços de avaliação e consultoria; prestar assistência na elaboração de minutas em processos administrativos, dando suporte técnico ao exercício das funções da Secretaria de Auditoria Interna; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. ESCOLARIDADE: nível médio, preferencialmente nível superior completo ou em andamento nos cursos de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia, Informática ou áreas afins.".
21
Classe Quantitativo OFICIAL DE TRANSPORTES J 9 OFICIAL SUPERIOR JUDICIÁRIO R 2 S 16 T 28
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23
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art. 69 e o Anexo III, todos da Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.
ANEXO I ENQUADRAMENTO NOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS DOS CARGOS DESTA LEI
ANALISTA DO PODER JUDICIÁRIO Padrão a ser enquadrado Padrão de origem A1 A1 A2 A2 A3 A3 A4 A4, A5 A5 A6 A6 A7, A8 A7 B9 A8 B10, B11 A9 B12 A10 B13 A11 B14 A12 B15 A13 B16 A14 C17 A15 -
TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO Padrão a ser enquadrado Padrão de origem A1 A1 A2 A2, A3 A3 A4 A4 A5, A6 A5 A7 A6 A8 A7 A9 A8 A10, B11
25 A9 B12, B13 A10 B14, B15 A11 B16 A12 C17 A13 - A14 - A15 -
AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL Padrão a ser enquadrado Padrão de origem A1 A1 A2 A2, A3 A3 A4, A5 A4 A6, A7 A5 A8, B9 A6 B10 A7 B11 A8 B12, B13 A9 B14 A10 B15, B16 A11 C17 A12 - A13 - A14 - A15 -
OFICIAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Padrão a ser enquadrado Padrão de origem A1 A1 A2 A2 A3 A3, A4 A4 A5 A5 A6, A7 A6 A8 A7 A9, A10 A8 B11, B12 A9 B13, B14 A10 B15, B16 A11 C17 A12 - A13 - A14 - A15 -
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Padrão a ser enquadrado Padrão de origem
A1 A1 A2 A2 A3 A3 A4 A4, A5 A5 - A6 B6 A7 B7
26 A8 B8 A9 C9 A10 -
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Padrão a ser enquadrado Padrão de origem
A1 A1 A2 A2 A3 A3, A4 A4 A5, A6 A5 A7 A6 A8, A9 A7 A10, B11 A8 B12 A9 B13, B14 A10 C15 A11 - A12 - A13 - A14 - A15 -
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Padrão a ser enquadrado Padrão de origem A1 PJ-E01INI1 A2 PJ-E01INI2
PJ-E01INT1 A3 PJ-E01INI3 PJ-E01INT2 PJ-E01FIN1 A4 PJ-E01INI4 PJ-E01INT3 PJ-E01FIN2 PJ-E01INI5 A5 PJ-E01INT4 PJ-E01FIN3 PJ-E01INT5 A6 PJ-E01FIN4 PJ-E01INI6 PJ-E01FIN5 PJ-E01INT6 A7 PJ-E01FIN6 PJ-E01INI7 PJ-E01INT7 PJ-E01FIN7 A8 PJ-E01INI8 PJ-E01INT8 PJ-E01FIN8 A9 - A10 - A11 - A12 -
27 AUXILIAR DE SERVIÇO Padrão a ser enquadrado Padrão de origem A1 PJ-E01-1 A2 PJ-E01-2 A3 PJ-E01-3 A4 PJ-E01-4 A5 PJ-E01-5 A6 PJ-E01-6 A7 PJ-E01-7 A8 PJ-E01-8 A9 - A10 - A11 - A12 -
AUXILIAR JUDICIÁRIO Padrão a ser enquadrado Padrão de origem A1 PJ-E02-1 A2 - A3 PJ-E02-2 A4 PJ-E02-3 A5 PJ-E02-4 A6 A7 PJ-E02-5 A8 PJ-E02-6 A9 PJ-E02-7 A10 PJ-E02-8 A11 - A12 -
OFICIAL AJUDANTE Padrão a ser enquadrado Padrão de origem A1 PJ-E16-INI1
PJ-E16-INI2 A2 PJ-E16-INT1 PJ-E16-INI3 A3 PJ-E16-INT2 PJ-E16FIN1 PJ-E16-INI4 PJ-E16-INT3 PJ-E16FIN2 A4 PJ-E16-INT4 PJ-E16-INI5 PJ-E16FIN3 PJ-E16-INI6 PJ-E16-INT5 A5 PJ-E16FIN4 PJ-E16FIN5 PJ-E16-INI7 PJ-E16-INT6 A6 PJ-E16INT7 PJ-E16FIN6 PJ-E16FIN7 A7 PJ-E16-INI8
28
PJ-E16INT8 PJ-E16FIN8 A8 - A9 - A10 - A11 - A12 -
COMISSÁRIO DE VIGILÂNCIA Padrão a ser enquadrado Padrão de origem A1 PJ-E13-1 A2 PJ-E13-2 A3 PJ-E13-3 A4 PJ-E13-4 A5 PJ-E13-5 A6 PJ-E13-6 A7 PJ-E13-7 A8 PJ-E13-8
ESCRIVÃO/DISTRIBUIDOR-CONTADOR que opte pelo enquadramento no cargo de Analista do Poder Judiciário Padrão a ser enquadrado do cargo de
Padrão de origem Analista do Poder Judiciário A7 PJ-E23 A8 PJ-E24 A10 PJ-E25
29