Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807, de 17 de outubro de 2011
Nº 13.807/2011
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário, e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.807 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 200 de 18 de outubro de 2011)
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DO INGRESSO
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CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2011.
5 ANEXO ÚNICO
CARREIRAS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO RS
VCTO. CARGO CLASSE PADRÃO FORMAÇÃO BÁSICO 15 7.468,53 14 7.401,17 C 13 7.333,90 12 7.266,63 11 7.199,36 SUPERIOR 10 7.132,09 COMPLETO 09 6.939,04 ANALISTA B 08 6.707,63 ÁREA JUDICIÁRIA JUDICIÁRIO 07 6.483,93 (Direito) 06 6.267,70 ÁREA 05 6.058,67 ADMINISTRATIVA 04 5.856,62 A 03 5.661,31 02 5.472,51 01 5.290,00 15 3.803,77 14 3.758,99 C 13 3.714,33 12 3.669,67 11 3.625,01 10 3.580,35 09 3.535,69 TÉCNICO ENSINO MÉDIO B 08 3.521,50 JUDICIÁRIO COMPLETO 07 3.404,06 06 3.290,54 05 3.180,80 04 3.074,72 A 03 2.972,18 02 2.873,06 01 2.777,25
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