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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13162, de 5 de maio de 2009

Nº 13.162/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera dispositivo da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O código 2.1.10, do cargo/função de Coordenador do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, constante no inciso VII do art. 9º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, fica alterado para 2.2.10.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2009.

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