Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16095, de 10 de janeiro de 2024
Nº 16.095/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre extinção e criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DENOMINAÇÃO REFERENCIAL SALARIAL QTD Auxiliar Artífice C 4 Oficial Artífice F 3 Operador de Microinformática F 3 Serviçal B 16
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.
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