Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14232, de 22 de abril de 2013
Nº 14.232/2013
TÍTULO I
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
N.º CC/FG Denominação Código
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI 14.232, DE 22 DE ABRIL DE 2013. (publicada no DOE n.º 077, de 23 de abril de 2013)
Dispõe sobre o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar do Estado; extingue, transforma, altera, fixa atribuições dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO II
DAS TABELAS DE PAGAMENTO
TÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nível Cargo/Função Gratificação I Diretor-Geral 25% II Secretário da Presidência 17%
Secretário da Vice-Presidência e III 14% Secretário de Plenário Assessor de Juiz, Oficial de Gabinete II IV 5% e Assessor Militar
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2013.
ANEXO I Quadro de transformação dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (art.1.º)
Denominação atual Denominação nova Cargo Padrão Cargo Padrão Diretor-Geral CC/FG 12 Diretor-Geral CC/FG 12
Secretário de Secretário de Plenário CC/FG 11 CC/FG 11 Plenário Secretário da Secretário do Presidente CC/FG 11 CC/FG 11 Presidência Secretário do Vice-Presidente e Secretário da ViceCC/FG 11 CC/FG 11 da Corregedoria Presidência Secretário de Juiz CC/FG 11 Assessor de Juiz CC/FG 11 Coordenador de Coordenador CC/FG 10 CC/FG 10 Serviços Assistente Militar CC/FG 10 Assessor Militar FG 11 Oficial de Oficial de Gabinete CC/FG 08 CC/FG 08 Gabinete II Dirigente de Equipe CC/FG 08 Chefe de Equipe FG 07 Oficial Revisor CC/FG 08 Chefe de Equipe FG 07 Encarregado Oficial Revisor CC/FG 08 FG 08 Revisor Oficial de Dirigente de Núcleo CC/FG 06 CC/FG 06 Gabinete
4 ANEXO II Atribuições sintéticas e requisitos de escolaridade dos Cargos em Comissão (art. 6.º)
Cargo em Comissão Atribuições sintéticas Escolaridade
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades, programas e projetos inerentes aos órgãos que lhe são Curso de Ciências Diretor-Geral vinculados de modo que os assuntos Jurídicas e Sociais submetidos à Presidência do Tribunal compreendam soluções integradas. Dirigir, supervisionar e secretariar os trabalhos do Plenário, elaborando pautas, confeccionando as súmulas dos julgados, Curso de Ciências Secretário de Plenário lavrando as atas e procedendo as Jurídicas e Sociais intimações dos advogados para as sessões de julgamento. Assistir o Presidente do Tribunal Militar
Curso de Ciências Secretário da Presidência e dirigir os trabalhos da Secretaria do Jurídicas e Sociais Tribunal Pleno. Assistir diretamente as Vice-Presidências do Tribunal Militar, recebendo, organizando, preparando e redigindo sua Secretário da ViceCurso de Ciências correspondência pessoal. Coordenar e Presidência Jurídicas e Sociais supervisionar a execução das atividades inerentes aos demais serviços e servidores do Gabinete. Assessorar os Juízes no desempenho das atividades do respectivo Gabinete. Efetuar pesquisa de doutrina e Curso de Ciências Assessor de Juiz jurisprudência, no Tribunal ou fora dele. Jurídicas e Sociais Proceder ao processamento dos autos, lavrando os respectivos termos e certidões. Coordenar as atividades de apoio administrativo, judiciário e geral a cargo Curso Superior Coordenador de Serviços dos órgãos que lhe são subordinados, compatível com a cumprindo e fazendo cumprir as área de atuação. disposições regulamentares. Assessorar o Presidente nos assuntos relativos a assuntos militares; prestar A Assessoria Militar será exercida por um Assessor Militar informações e elaborar pareceres sobre a Oficial da Brigada matéria de sua competência, quando Militar do Estado. solicitado.
5 Atender às partes, anotando o motivo da visita e colhendo as informações necessárias para o conhecimento do titular do órgão em que estiver lotado. Manter contato com os órgãos do serviço Oficial de Gabinete II Nível Médio público, ou entidades particulares, por determinação superior em assuntos de interesse do Tribunal. Colaborar na redação da correspondência da Presidência e das Vice-Presidências. Executar trabalhos de revisão de textos taquigrafados, de impressão de publicações, de impressos e material técnico produzido e de processos. Encarregado Revisor Nível Médio Responsabilizar-se pelo controle de tramitação documental de sua unidade de trabalho. Colaborar na redação de correspondências. Dirigir equipes estruturadas de trabalho, orientando e coordenando ações, Chefe de Equipe Nível Médio favorecendo e oportunizando a racionalização dos respectivos serviços. Atender às parte, anotando o motivo da visita e colhendo as informações necessárias para o conhecimento do titular do órgão em que estiver lotado. Oficial de Gabinete Nível Médio Prestar informações sobre assuntos pertinentes ao Tribunal e, quando for o caso, encaminhar as partes aos órgãos competentes por determinação superior.
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